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domingo, 22 de março de 2015

Os jornais O TEMPO e O TEMPO CONTAGEM publicam meu artigo Garantismo Constitucional Empírico

Convido todos a lerem o artigo Garantismo constitucional empírico, que foi publicado tanto no jornal O Tempo online como no semanário O Tempo Contagem também disponível na internet.


BateDebate

Bate debate 20/3/2015
PUBLICADO EM 20/03/15 - 11h07

Garantismo constitucional 

Wagner Dias Ferreira
Advogado

O artigo 5º da Constituição Federal (CF), que diz: “todos são iguais perante a lei”, consolida conquistas da evolução da humanidade e da sociedade. Importante a distinção destes termos. 
Humanidade encampa segmentos humanos que mesmo agrupados em locais de refugiados, bolsões de pobreza, ambientes de conflito armado, onde a noção de sociedade como agrupamento que visa garantir a sobrevivência e até mesmo a existência humana, não cumprem essa função primária e não permitem a esses seres humanos usufruirem as conquistas da sociedade moderna.

No livro/filme “O Caçador de Pipas”, um homem enfrenta agruras para resgatar o irmão no Afeganistão e o encontra sofrendo violações humanas. O ambiente de conflito armado afasta as conquistas de prioridade absoluta e plena proteção à infância e permite o abuso. 
Recrudescimento também visto no Brasil quanto a processos judiciais que crescem no sentido de interpretar restritivamente os direitos e garantias constitucionais. Toda lei se propõe um dever ser: sua interpretação, atenta à dinâmica de mudanças da realidade, da humanidade e da sociedade, deve ampliar seu alcance, no caso das normas constitucionais, de modo garantista. O que se espera do poder judiciário é que suas decisões tragam essa ampliação interpretativa, garantindo a aplicação da CF em todas as esferas da existência humana.

Com o pedido de investigação contra políticos na operação Lava Jato, todos condenaram o fato de não terem antecipado o direito de defesa e proclamaram que irão apresentar defesa e provar inocência no curso da investigação. No entanto, não se vê isso nas investigações voltadas contra pessoas desfavorecidas. Via de regra não existe defesa nas investigações criminais. No máximo, se dá vista do inquérito a advogados particulares, que não raras vezes só têm acesso aos procedimentos mediante ordem judicial. Se a pessoa é pobre e precisa de assistência da defensoria pública, não lhe é garantido o advogado nas investigações. E o texto constitucional diz “contraditório, ampla defesa com todos os meios a ela inerentes”. 

Isso quer dizer, inclusive, a presença do advogado. Se o investigado pedir defensor público na delegacia porque é pobre, será alvo de chacota policial desatenta à CF. Porém, a prova de que essa é uma interpretação que deve incorporar-se ao cotidiano dos inquéritos policiais é a uníssona declaração daqueles apontados na Lava Jato de que irão se defender na investigação.

O Estado deve agir e garantir a presença dos defensores públicos nas investigações policiais para continuar a dar vida à CF expandindo suas garantias e fazendo preservar no país o humanismo e a percepção de uma sociedade como mecanismo de preservação e garantia da existência humana. 
Ressalte-se que esse é apenas um viés do garantismo constitucional, que a experiência profissional do advogado conduz a uma percepção empírica do fenômeno e, assim, ao recorte do tema abordado.



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