Pesquisar este blog

sábado, 25 de agosto de 2018

Decisão do STF sobre união estável de idosos repercute na mídia


Matéria sobre o reconhecimento do STF da união estável de uma cliente do escritório Wagner Dias Ferreira Advogado ganhou forte repercurssão em sites especializados em Direito. Veículos importantes como Consultor Jurídico, TV Forense, JusBrasil e Jornal Jurid publicaram textos a respeito. Sites de escritórios de advocacia, Cartórios de todo o país compartilharam as informações além do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Confira a lista das publicações apurada em rápida busca:


Veículos especializados em Direito:
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM):
http://www.ibdfam.org.br/noticias/6732/STF+cassa+decis


Consultor Jurídico:
https://www.conjur.com.br/2018-ago-21/fachin-cassa-decisao-nao-reconheceu-uniao-estavel-idosos

Jus Brasil:
https://karinanunes18062.jusbrasil.com.br/noticias/615410231/fachin-cassa-decisao-do-tj-mg-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos
Jornal Jurid:
https://www.jornaljurid.com.br/noticias/ministro-edson-fachin-cassa-decisao-do-tj-mg-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos
TV Forense
http://www.tvforense.com/index.php/news/705/stf-derruba-decis%C3%A3o-preconceituosa-do-tjmg/
Correio Forense:
http://www.correioforense.com.br/direito-civil/ministro-edson-fachin-cassa-decisao-do-tj-mg-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos/
1Pesquisador Jurídico - Pesquisador Jurídico
www.pesquisadorjuridico.com.br/
2 dias atrás - Ministro Edson Fachin cassa decisão do TJ-MG que não reconheceu união estável deidosos. O reconhecimento de uma união estável não está restrito à idade
Abertura Mundo Jurídico:
http://aberturamundojuridico.blogspot.com/1
DireiTur:
https://www.direitur.com.br/fachin-cassa-decisao-do-tj-mg-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos/1
Resenha Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
http://app.tjsc.jus.br/rsn/resenha.pdf;Resenha1
aciag | OAB de Aparecida de Goiânia, GO
www.oabaparecidago.org.br/aciag/
10 horas atrás - Homem é condenado por tentativa de golpe contra idoso ... O reconhecimento de umaunião estável não está restrito à idade dos cônjuges, afirma o ministro
Direito à Saúde:
https://melissaarealpires.wordpress.com/



Escritórios de Advocacia: 


Paullineli Advogados
http://paulinelli.adv.br/detalhe_noticia/ministro-edson-fachin-cassa-decisao-do-tj-mg-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos1
Stanchi Advogados
http://www.stanchiadvogados.com/detalhe_noticia/ministro-edson-fachin-cassa-decisao-do-tj-mg-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos1
Ferreira Santos Advogados Associados:
http://www.portalferreirasantos.com.br/fachin-cassa-decisao-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos/1
BCLJ Advogados Associados:
http://bcljadvogados.com.br/site/2018/08/21/fachin-cassa-decisao-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos/
Aline Pinheiro Advocacia:
https://alinepinheiro.jur.adv.br/detalhe_noticia/ministro-edson-fachin-cassa-decisao-do-tj-mg-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos
AJF Advogados:
http://ajfadvogados.com.br/fachin-cassa-decisao-do-tj-mg-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos/
Lafaeff Advogados
lafaeff.com.br/pt/Atuação
2 dias atrás - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao ex-governador .... Fachin cassa decisão que não reconheceu união estável de idosos.
Marcelo Marinho Advogado:
http://www.marcelomarinho.adv.br/detalhe_noticia/ministro-edson-fachin-cassa-decisao-do-tj-mg-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos
Silva de Menezes Advogados e Consultoria:
http://www.silvademenezes.com.br/noticias.html
Pires Ricardo Advogados:
https://piresricardo.adv.br/2018/08/21/fachin-cassa-decisao-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos/
Castro e Castro Advogados
Notícias - Castro e Castro
www.castroecastro.com/noticias/
Roberta Reis Coelho Advogados
Últimas Notícias | Drª Roberta Reis Coelho
www.drarobertacoelho.com.br/ultimas-noticias.php
Scalassara Advocacia:
http://www.scalassara.com.br/blog/59633-fachin+cassa+decisao+do+tj-mg+que+nao+reconheceu+uniao+estavel+de+idosos
Regina Tramontini Advogados
http://www.reginatramontini.com.br/
Marco Barone Advogados

marcobaroneadvogados.com.br/

Luciana Mandarino Advocacia
http://www.lucianamandarino.adv.br/stf-restabelece-sentenca-de-primeiro-e-reconhece-uniao-estavel-entre-idosos/



Cartórios e Sindicatos:
Colégio Notarial do Brasil:
http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTE3Nzk=&filtro=1&Data=
Cartório de Samambaia/DF:
http://www.cartoriodesamambaia.com.br/?pG=X190YWJlbGFz
Cartório Massote:
https://www.cartoriomassote.com/news/nao-ha-distincao-de-idade-ou-sexo-no-reconhecimento-de-uma-uniao-estavel/
Cartório Porangatu:
http://cartorioporangatu.com.br/
Cartório Poncio
https://www.cartorioponcio.com.br/
Tabelionato Fischer:
http://www.tabelionatofischer.not.br/noticias
Primeiro Cartório de Registro Civil de São José dos Campos:
http://www.1registrocivilsjc.com.br/
Sindicato dos Notários e Registradores de Minas de Gerais:
http://www.sinoregmg.org.br/index.asp?action=pagina&valor=noticias.asp&menu=Principal&submenu=%DAltimas+No&sessao=558940024
Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil):
http://www.recivil.com.br/noticias/noticias/view/fachin-cassa-decisao-do-tj-mg-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos.html
26º Tabelionato de Notas:
https://www.26notas.com.br/


Outros:
TV Caruaru: http://www.tvcaruaru.com/index.php/news/1821/stf-derruba-decis%C3%A3o-preconceituosa-do-tjmg/
TV Paulista:
http://www.tvpaulista.com/index.php/news/244/stf-derruba-decis%C3%A3o-preconceituosa-do-tjmg/
Jornal da Z Franca:
http://jornaldafranca.com.br/ministro-cassa-decisao-do-tj-mg-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos
Evsart Blog:
https://evsarteblog.wordpress.com/2018/08/21/fachin-cassa-decisao-do-tj-mg-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos/
Anacont:
http://www.anacontcomvoce.com.br/artigo/ver/10003612/fachin-cassa-decisao-do-tj-mg-que-nao-reconheceu-uniao-estavel-de-idosos
Além da Sala de Aula:
http://profpatriciadonzele.blogspot.com/2018/08/fachin-cassa-decisao-do-tj-mg-que-nao.html
InfoNavWeb:
InfoNavWeb Informação, Notícias,Videos, Diversão, Games e ...
https://informatecweb.blogspot.com/2018/.../ha-quase-seis-meses-sem-solucao-caso.ht...
2 dias atrás - ... Fachin cassa decisão que não reconheceu união estável de idosos .... Comissão aprova gratuidade para idoso no transporte coletivo - 8/15/2018
Portal Do Ri
https://www.portaldori.com.br/2018/08/23/stf-cassa-decisao-do-tjmg-e-reconhece-uniao-estavel-de-idosos/
Questões de Família:
http://questoesdefamilia.com.br/tag/encantamento/
Portal do Envelhecimento:
https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/

domingo, 19 de agosto de 2018

STF reconhece união estável de idosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a decisão preconceituosa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que julgou não ser possível estabelecer união estável entre pessoas idosas. A justificativa do tribunal mineiro foi a de que o casal não poderia mais ter filhos em comum e chamou este tipo de relacionamento de "remedo, simulacro, caricatura, decalque". Após o advogado Wagner Dias Ferreira interpor  um agravo em recurso especial, o STF analisou o caso e restabeleceu a sentença de 1ª Instância reconhecendo a união estável entre os idosos.

“O país vive um ambiente de crescimento dos preconceitos e das discriminações. E, apesar de todas as questões que possam ser colocadas em desfavor do poder judiciário brasileiro, ainda é possível ouvir daquele ente estatal um murmúrio em defesa da JUSTIÇA, da Igualdade e das Liberdades humanas”. Com essa frase, o advogado Wagner Dias Ferreira comemora decisão favorável a uma cliente do escritório em que o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o reconhecimento da união estável entre duas pessoas idosas.

“O STF afastou uma decisão preconceituosa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e anunciou que a Liberdade e a Igualdade ainda podem ter vez em nossa sociedade e no nosso poder judiciário”, explica Ferreira.

Entenda o caso – O Supremo analisou um agravo em recurso extraordinário interposto pelo advogado Wagner Dias Ferreira após o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar a existência da união estável da cliente do escritório.

De acordo com Ferreira, a decisão do tribunal mineiro expressa extremo preconceito e discriminação na medida em que coloca em dúvida a existência de união estável por se tratar de um casal de idosos que, na visão deles, não pode constituir família. No acórdão de segunda instância, o voto condutor trata com indiferença a matéria e ignora, inclusive, que o tema já era de repercussão geral no STF. Consta nele que a “união estável é situação de fato que dá aparência de casamento, independentemente de haver prole comum, da coabitação e até mesmo da dependência econômica, embora sejam todos elementos que presentes, reforçam favoravelmente a tese de união estável e, ausentes, desafiam redobrado esforço de explicar-lhes a ausência. É que o casamento, em relação ao qual a união estável é vista como um arremedo, um simulacro, uma caricatura, um decalque, alcança todas essas características por tradição.”

“Essas expressões preconceituosas foram utilizadas pelo tribunal para negar o relacionamento que, inicialmente, havia sido reconhecido na sentença de primeira instância. No texto do recurso, o advogado Wagner Dias Ferreira arguiu que houve preconceito e discriminação na decisão de segunda instância, sob o frágil argumento conclusivo de que a parte “não apresentou prova robusta de todos os requisitos para comprovar a existência de união contínua, pública e duradoura”. Porém, o STF corrigiu o erro do TJMG e expressou o entendimento de que está, sim, caracterizada a união estável.

O STF reconheceu, pelo próprio texto do acórdão cassado, que o depoimento pessoal da apelante, confrontado com o das testemunhas, mostra que houve essa comprovação como no fato, por exemplo, de que o falecido foi acompanhado pela companheira durante seu tratamento de saúde até o seu falecimento.

O ministro relator, Edson Fachin, conclui que a decisão do TJMG “diverge da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a qual não faz restrição quanto à idade, nem ao sexo dos companheiros para fins de reconhecimento da união estável”. A decisão do STF afirma ainda que “não é legítimo desequiparar, para fins sucessórios, os cônjuges e os companheiros, isto é, a família formada pelo casamento e a formada por união estável. Tal hierarquização entre entidades familiares é incompatível com a Constituição de 1988”.

Explica também que o art. 1790 do Código Civil, ao revogar as Leis no 8.971/1994 e no 9.278/1996 e discriminar a companheira (ou o companheiro), dando-lhe direitos sucessórios bem inferiores aos conferidos à esposa (ou ao marido), entra em contraste com os princípios da igualdade, da dignidade humana, da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente e da vedação do retrocesso.

Assim, a decisão restabeleceu a sentença da primeira instância, que já havia reconhecido a união estável. Ferreira afirma que receber essa notícia no dia do advogado constitui um estímulo imprescindível para continuar o trabalho de luta pelos Direitos Humanos e pela Justiça. “Estou confiante de que, gradativamente, o poder judiciário seguirá encontrando o caminho de aplicação da lei, respeitando valores da liberdade e da igualdade, que são essenciais à existência da humanidade”, conclui.

Artigo Humanidades Judiciárias

Para este mês, escrevi sobre as relações no trabalho e na dinâmica da aplicação da lei pelo poder judiciário. "O trabalho jurídico de aplicação da Lei pelo Judiciário precisa da interação humana entre os pares advogado, promotor e juiz".

Texto na íntegra:

Humanidades Judiciárias


*Wagner Dias Ferreira


O Salmo 33, 5 diz que Deus ama a justiça e o Direito. A dinâmica da aplicação da Lei pelo Poder Judiciário implica uma interação constante entre advogados, promotores e juízes, que é sempre intermediada pelo serventuário da justiça. Estas relações humanas são fundamentais para o exercício da cidadania pelo povo do país, permeadas pelo amor que deve habitar a existência de todos.

O advogado é a linha de frente, que capta o fato ou ato jurídico, com sua complexidade, filtrando tudo em seu escritório e o torna conhecido aos seus pares, promotores e juízes. Dessa forma, o escritório de um advogado é um local com características especiais e peculiares. Para muitos um sacerdócio. É nele que as pessoas recebem informações e conhecimentos que permitem decidir se vão prosseguir com processo ou não.

O trabalho do advogado se resume em quatro atos fundamentais. Primeiro: acolher o cliente, sofrido e indignado, para obter o fato. Segundo: elaborar as peças, com a filtragem própria do bom uso do vernáculo, para a entrega ao Poder Judiciário. Terceiro: acompanhar a tramitação das peças no Judiciário interagindo de modo cordato com o serventuário da justiça. Quarto: comparecer aos atos processuais solenes, audiências e julgamentos sempre em interação social e humana com os pares ali presentes, promotores e juízes.

Há os conflitos, mas estes quando excedem as formalidades obrigatórias devem se constituir em raras exceções.

Cada um desses atos fundamentais do advogado é permeado por atividades secundárias. Por exemplo, o atendimento ao cliente pressupõe a prospecção. A elaboração de peças o estudo contínuo e permanente atualização. O acompanhamento de tramitação, a mobilidade e o manuseio da informática e visita periódica ao magistrado. O comparecimento a atos solenes e a habilidade para o trato social formal.

Com o processo judicial eletrônico, perdeu-se muito no contato humano direto do trabalho do profissional do direito. Aquela troca entre antigos e novatos dos corredores do Fórum, o que constitui a chamada “família forense”, quase desapareceu. Os clientes agora buscando mais dinamismo e celeridade estão sempre à busca de consultas por meio eletrônico e também eletronicamente buscam fazer o fornecimento dos documentos e meios para o trabalho do advogado.

O advogado praticamente não vai mais a bibliotecas para estudar e colher jurisprudências. Possuem livros em PDF e repositórios de decisões em sites especializados. E muitos aceitam bem a ideia de “dar um Google” simplesmente. O que reduz severamente o contato com os colegas e com o serventuário da justiça.

No tocante ao contato com juízes está cada vez mais raro. Só se chega ao juiz depois de passar pelo serventuário de justiça, escrivão, assessor. E muitas vezes o que se obtém é um simples “vou olhar”.

Mais grave fica a situação quando a estrutura física do fórum inviabiliza mais ainda o contato do advogado com o juiz. Por exemplo, o Fórum cível de Belo Horizonte, recém instalado, colocou a secretaria do juízo em andares diferentes da sala de audiências e do gabinete do juiz.

Desta forma, tem-se em um andar duas ou mais secretarias do juízo instaladas e em outro dois ou mais gabinetes de juízes e salas de audiência. Quando tranquilamente poderiam estar instalados juntos a secretaria, a sala de audiência e o gabinete do juiz no mesmo andar. Facilitando o contato entre profissionais.

Isso dificulta muito o trabalho do advogado. Que precisa, na maior parte das vezes, senão todas, passar na secretaria e conversar, para depois seguir ao gabinete do juiz, em outro andar. O afastamento dos pares dificulta a percepção do amor de Deus na aplicação da Lei.

O trabalho jurídico de aplicação da Lei pelo Judiciário precisa da interação humana entre os pares advogado, promotor e juiz. Promover o distanciamento entre estes agentes reduz a sensibilidade nos atos a serem praticados, afasta a justiça do cidadão e desumaniza os procedimentos.

Sim, é preciso celeridade e eficiência, mas sem sacrificar as humanidades e a sensibilidade dos agentes da justiça. Seres humanos são complexos e os fatos que produzem precisam ser apreciados com reconhecimento desta complexidade, levando em conta emoções e elementos os mais diversificados.

Direito não é matemática, direito é social, fundamentalmente, humanidades.


*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG


Confira onde ele já foi publicado:



Informe Jurídico:


Correio do Papagaio
 
Dom Total:
Jornal de Uberaba:
https://www.jornaldeuberaba.com.br/humanidades-judiciarias/



















Revista Fator Brasil:
http://www.revistafatorbrasil.com.br/imprimir.php?not=365098