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quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Artigo de dezembro é Resistência de Consciência

"Que em 2022 sobrevenha um ano novo expurgando da vida nacional os maus exemplos de preconceito, discriminação e desconsideração de segmentos sociais, como tem ocorrido nos atos do  Presidente Bolsonaro, bem como se elevem as atitudes de resistência e de consciência como a deste hipotético funcionário especializado em segurança e principalmente que a Justiça do Trabalho, promovendo resistência de consciência comece a decidir de forma a garantir que o Direito do Trabalho se renove com decisões judiciais mais protetivas do trabalhador, já tão fragilizado pelas legislações vigentes que pululam como pragas no país", afirma Wagner Dias Ferreira. 


Resistência de consciência

 

*Wagner Dias Ferreira

 

Desde o fordismo no século XX, as estruturas do capital vão encontrando meios de serem mais eficientes na produção de bens e entregas desses bens aos consumidores. A ponto de ser necessário se criar um ramo específico do direito para estudar as normas que regem as relações de consumo.

 

Vale o reconhecimento de que, quando o Brasil codificou as normas de proteção ao consumidor e regulação das relações de consumo, trouxe ao ordenamento jurídico pátrio inovações surpreendentes. Entre elas, a possibilidade de proteção a direitos difusos.

 

Direitos difusos são aqueles que não têm um titular determinado. O direito de certo modo paira sobre todos, podendo ou não o titular se apresentar para reclamá-lo. Na maioria dos casos, os processos de proteção a direitos difusos enviam os resultados a fundos que irão promover as ações de reparação sem determinar beneficiários determinados.  

 

Essa modernização fez com que os comerciantes precisassem se modernizar. E criou uma zona de interseção onde podem acontecer conflitos entre os direitos do consumidor e direitos do trabalhador.

Hipoteticamente, imagine uma loja onde o comerciante se municiou com estrutura de segurança, com câmeras de circuito fechado, material para gravação que preserva as imagens por um longo tempo, contratação de profissionais especializados para fazer a vigilância in loco das lojas e equipamentos de segurança para detectar eletronicamente quando algum produto está saindo da loja sem ter passado pelo caixa.  

 

Num belo dia, um consumidor circulando pela loja é visto por uma funcionária encarregada da reposição que diz à gerente, há um cliente olhando produtos aleatoriamente na loja, “em atitude suspeita”.  A gerente chama o funcionário da segurança e pede que ele faça uma abordagem. O Funcionário que não viu o comportamento do cliente, porque ficou atrás de gôndolas, permanecendo fora de seu alcance visual, pede para ver nas câmeras como o cliente se comportava para assim justificar sua abordagem. 

 

A gerente, que controla o acesso às imagens, recusa o pedido e diz que o empregado deve abordar a pessoa por ser uma ordem. Claro, o funcionário que é especializado em segurança, e está bem consciente de seus direitos quando figura como consumidor, recusa o comando. Afinal a Constituição Federal proíbe atitudes discriminatórias e sob o manto do argumento de que estavam apenas cumprindo ordens, muitas desumanidades e atrocidades já foram praticadas. 

 

Este funcionário resiste, com uma resistência de consciência, pois não quer agir como um tipo de Ministro da Economia que aceita ser um marionete subserviente a seu mandante. 

A gerente encaminha ao departamento pessoal da empresa o pedido de dispensa do funcionário especializado em segurança porque ele foi desidioso no trabalho já que não cumpriu a ordem que lhe foi dada e ele é dispensado por justa causa.  

 

Esse é um ponto de conflito das relações de trabalho e das relações de consumo. O consumidor tem o direito de ser atendido com dignidade e respeito à sua integridade moral, protegida a sua imagem e as suas convicções. De forma que sua abordagem por um segurança de loja deve ser educada, respeitosa e justificada. Até os juízes precisam justificar seus atos, quando praticados nos processos. Muito mais quaisquer agentes que no exercício de seu múnus precisem se utilizar de força ou atos constrangedores.  

 

Quando o funcionário especializado em segurança pratica, no exercício da função ato discriminatório, a loja tem responsabilidade objetiva pela violação. Mas ela, para se justificar perante a sociedade, preservando marcas e patentes, promove a punição exemplar do funcionário. Nesse sentido, a transferência de responsabilidade do empregador ou de seu preposto para o funcionário especializado em segurança acaba ocorrendo de uma forma ou de outra. Se ocorre a abordagem, ele é responsabilizado. Se não ocorre a abordagem ele também é responsabilizado.  

 

Nesde campo, o Direito do Trabalho precisa agir para proteger o empregado. Uma vez que houve a recusa de praticar um ato, recusa esta que é resistência de consciência, onde a solicitação de abordagem não tinha justificativa plausível, havendo severa necessidade de se abolir do universo prático da segurança pública e da segurança privada brasileira a expressão “atitude suspeita” que está carregada de ideologia, preconceitos, discriminação e direcionamentos para o controle de um determinado segmento social e étnico. 

 

Que em 2022 sobrevenha um ano novo expurgando da vida nacional os maus exemplos de preconceito, discriminação e desconsideração de segmentos sociais, como tem ocorrido nos atos do  Presidente Bolsonaro, bem como se elevem as atitudes de resistência e de consciência como a deste hipotético funcionário especializado em segurança e principalmente que a Justiça do Trabalho, promovendo resistência de consciência comece a decidir de forma a garantir que o Direito do Trabalho se renove com decisões judiciais mais protetivas do trabalhador, já tão fragilizado pelas legislações vigentes que pululam como pragas no país. 

 

* Advogado especialista em Direito Trabalhista e Criminal

 Factótum Cultural:

https://factotumcultural.com.br/2021/12/27/resistencia-de-consciencia/


O Debate:

https://www.odebate.com.br/direitos-deveres/resistencia-de-consciencia.html

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Direito à propriedade por Frei Gilvander Moreira

Compartilho texto publicado no Brasil de Fato

Fonte: Brasil de Fato

COLUNA


Se há algo de sagrado e de absoluto na propriedade é a sua função social




Frei Gilvander Moreira
07 de Dezembro de 2021 às 17:30

A terra não é apenas pátria (pai), mas mãe: pacha mama, como os povos indígenas quéchuas a chamam e a representam como uma mulher levando ao colo sua criança. - Foto: ABr

A Constituição Federal de 1988 não assegura o direito absoluto à propriedade

Temos que pensar as sociedades, os territórios e a globalização transnacional do capital não apenas como espaços, movimentos e identidades homogeneizantes. Em Minas Gerais, por exemplo, temos grande diversidade territorial e cultural. No Sul de Minas, as monoculturas do café e do pasto predominam. No Sudoeste de Minas, os canaviais mudam o panorama territorial. No Triângulo Mineiro, a pecuária e as monoculturas do café, da cana e do capim.

Em Belo Horizonte e Região Metropolitana, no quadrilátero ferrífero, que é primordialmente um “quadrilátero aquífero”, a exploração de minério de ferro há mais de 300 anos desfigura o território e desertifica várias áreas. Monoculturas do eucalipto se alastram nas regiões Norte, Noroeste e Vale do Jequitinhonha.

Minas Gerais é estado mais assolado e devastado pela monocultura do eucalipto. As comunidades quilombolas estão espalhadas por quase todo o território mineiro, mais de 600 delas já possuem auto reconhecimento. No Brasil, a Fundação Palmares contabiliza a certificação de 2821 comunidades como remanescentes de quilombo rural ou urbano. Espalhados em todas as regiões de Minas Gerais estão centenas de acampamentos e 422 assentamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e de vários outros movimentos de luta pela terra.

No Norte de Minas, estão também as comunidades tradicionais: geraizeiros, vazanteiros e ribeirinhos, nas margens dos principais rios. Nessa perspectiva, pode-se inferir que cultura ou território, como um espaço carregado de historicidade, não existe de forma estagnada, fixa, mas como cultura dinâmica, construída a partir de uma situação relacional aberta, e em movimentos constantes de mudanças, de fluxos e contrafluxos.

Nesse contexto, é necessário compreendermos a função social da propriedade da terra como coluna mestra da propriedade. A terra não é apenas pátria (pai), mas mãe: pacha mama, como os povos indígenas quéchuas a chamam e a representam como uma mulher levando ao colo sua criança. Interessa-nos a função social da propriedade da terra, pois propriedade é um conceito, algo abstrato, que se tornou “um direito criado, inventado, construído, constituído”, nas palavras de Carlos Frederico Marés.

Para se compreender a luta pela terra como pedagogia de emancipação humana, temos que analisar a fundo a questão da propriedade capitalista da terra. Joaquim Modesto Pinto Júnior e Valdez Adriani Farias, no artigo Função Social da Propriedade: dimensões ambiental e trabalhista, asseveram que “a propriedade não é mais direito absoluto. Com efeito, embora parte da doutrina e jurisprudência, de forma totalmente contrária ao sistema posto, relute em negar proteção absoluta ao direito de propriedade, o fato é que o ordenamento constitucional e infraconstitucional vê que pesa sobre a propriedade uma hipoteca social”.

Propriedade não é direito absoluto

A esse propósito nos referimos à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 2213, que diz: “o direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5º, XXIII), a propriedade deixa de existir”. Há jurisprudências no sistema judiciário brasileiro em que pedidos de intervenções judiciais da União em Estados da federação foram negados. Por exemplo, na primeira semana de agosto de 2014, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou acórdão em que negou, por unanimidade, pedido de intervenção federal no Paraná para compelir o governo estadual de realizar reintegração de posse com uso da força ao proprietário da Fazenda São Paulo, no município de Barbosa Ferraz, que tinha escritura e registro, mas não cumpria a função social.

Essa decisão do STJ, na prática, definiu que a propriedade não é um direito absoluto e que, por isso, mesmo que o proprietário tenha conseguido na Justiça estadual a reintegração de posse, a execução da determinação judicial causaria muitos danos sociais às 240 famílias de camponeses do MST. O Movimento tinha ocupado a fazenda por dois motivos principais: por necessidade, porque vários princípios constitucionais, como respeito à dignidade humana e direito à terra, não estavam sendo oferecidos pelo Estado e porque a fazenda estava abandonada sem cumprir função social.

Logo, para ser coerente com os princípios constitucionais e também com o objetivo da Constituição de 1988 que busca construir uma sociedade que supere as desigualdades e a miséria, a Corte Especial do STJ tomou uma decisão justa e sensata. Essa decisão foi saudada pelo MST, pela Comissão Pastoral da Terra e pela ONG Terra de Direitos, mas foi duramente criticada pela mídia comercial e por advogados e professores de direito que ainda absolutizam o direito à propriedade.

A propriedade, segundo a ideologia dominante, é algo sagrado, intocável, mas se há algo de sagrado e de absoluto na propriedade é a sua função social, que constitui, em síntese, o seu perfil constitucional. O constitucionalista José Afonso da Silva, afirma que “a doutrina se tornara de tal modo confusa a respeito do tema, que acabara por admitir que a propriedade privada se configura sob dois aspectos: a) como direito civil subjetivo e b) como direito público subjetivo. Essa dicotomia fica superada com a concepção de que a função social é elemento da estrutura e do regime jurídico da propriedade; é, pois, princípio ordenador da propriedade privada; incide no conteúdo do direito de propriedade; impõe-lhe novo conceito”, conforme se lê no Curso de Direito Constitucional Positivo.

Enfim, diferentemente da Constituição da época do império, a Constituição de 1988 não assegura o direito absoluto à propriedade e condiciona o direito à propriedade ao cumprimento da sua função social. Portanto, a função social é a coluna mestra da propriedade. Sem função social, a propriedade não é constitucional e nem legítima.



Gilvander Moreira é frei e padre da Ordem dos Carmelitas, doutor em Educação pela FAE/UFMG, agente e assessor da CPT/MG, assessor do CEBI e Ocupações Urbanas, e colunista do Brasil de Fato MG

Edição: Larissa Costa

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Artigo de novembro é sobre o descanso

 Repousar de fadigas, livrar-se de preocupações.

* Wagner Dias Ferreira

O dicionário diz que descansar é repousar de fadigas, livrar-se de preocupações. Com o fim de ano, muitas abordagens para o tema do descanso emergem. Muitos querem revisar suas realizações do ano e planejar o futuro que se avizinha para afastar os entraves encontrados no percurso e prosseguir na vida sem maiores dificuldades, poupando energias no viver.  

 

Historicamente, sabe-se que até os homens escravizados tinham seu momento de descanso, mesmo que isso fosse para o agente escravizador prolongar a exploração. No Brasil, o fim do regime escravocrata não trouxe descanso aos negros do país. Decretado por lei o fim da escravidão, todo o contingente de negros brasileiros passou a desprender enormes energias para ocupar um lugar de dignidade no país. E ainda é assim, como bem alerta o mês da consciência negra em novembro. 

 

O tema   do descanso, evidentemente, pode se dizer que precede a humanidade, ou que é tão antigo quanto ela.  Isso porque a bíblia menciona expressamente o descanso divino já na Criação.  

 

Do ponto de vista da lei, o descanso é abordado em regras internacionais da OIT (C 132), na CF/88 (Art. 7º, incisos XV e XVII) e na CLT (Art. 67 e 130). 

 

Poder-se-ia dizer que o trabalhador brasileiro tem o descanso diário consistente em uma noite de sono, claro, ressalvados os trabalhadores noturnos, que fazem seu descanso diário no curso do dia. Descanso semanal, aquelas 24 horas de descanso no curso da semana. Descanso mensal, ou seja, aquele feriado praticamente todo mês, e que muitas vezes é prolongado. E o descanso anual que são as férias.  

 

Todos esses momentos de interrupção de atividades laborativas visam atender  necessidades de saúde do trabalhador, familiais e sociais, como bem se aprende nas lições do professor Valentin Carrion.  

 

Essa parada para o descanso permite o trabalhador olhar para si mesmo, perceber seu corpo, restaurar suas forças, fazer as prevenções de saúde comuns e assim prolongar sua vida. Também fortalece vínculos familiares permitindo que mesmo aquela família que não vive no mesmo endereço possa se encontrar e atualizar os laços, permitindo que se prossiga na vida, confiantes de que há aqueles com os quais se pode contar nas horas duras.

O momento de repouso permite também o fortalecimento com os vínculos comunitários. Tanto assim que a obrigatoriedade do repouso semanal remunerado coincidir com o domingo ao menos uma vez por mês se vincula diretamente com o costume cristão de cultos e missas aos domingos, que é o dia do Senhor, por ter sido o domingo que Jesus Ressuscitou.

O descanso tem essa natureza jurídica inafastável. Mas assume também um contorno espiritual inegável, tomado o espiritual com o significado de razão, intenção. Ou seja o descanso permite ao ser humano revisar as razões e as intenções de sua vida.  

Um importante descanso que se espera (“em verdade vos digo”) é o descanso dos comportamentos daqueles que, tendo olhos para ver, não enxergam; tendo ouvidos para ouvir, não escutam e, tendo formação e educação de qualidade, são racistas, homofóbicos, negacionistas e responsáveis por governantes que também têm esse tipo de atitude e tanto mal fizeram ao país. 

 

Hoje, o maior descanso que se espera é o descanso da pandemia. Considerando que, desde dezembro de 2019, os homens que habitam o planeta terra estão sendo bombardeados com as notícias instantâneas que começaram a ser percebidas na China. Não houve ainda nenhum descanso ao povo. E agora que a vacinação avançou no país, as notícias de aumento da doença na Europa e fechamento de países já alertam que novas lutas se aproximam. Não é hora de baixar ainda as bandeiras de luta. 

 

É por este caminho que no fim de ano o descanso se torna tão importante. O próprio fim de ano traz um sentido de revisão de vida. A presença do natal no fim do ano que motiva a tantos cristãos a pensarem sobre o sentido de suas vidas, confrontados com a ideia do Menino Deus nascido na manjedoura. Isso faz desse descanso, no fim de ano, algo de mais sensibilidade. 


                                                                                       * Advogado Especialista em Trabalho e Criminal


Confira onde já foi publicado: 


JusBrasil:

https://wdferreira.jusbrasil.com.br/artigos/1323586652/repousar-de-fadigas-livrar-se-de-preocupacoes

Dom Total:

https://www.correioforense.com.br/colunas/repousar-de-fadigas-livrar-se-de-preocupacoes/

                                                                                        

sexta-feira, 19 de novembro de 2021

APOIO À DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

 MANIFESTO DE APOIO AO ACAMPAMENTO ARCO-ÍRIS, EM GURINHATÃ, TRIÂNGULO MINEIRO, MG

ACAMPAMENTO ARCO-ÍRIS SOFRE MAIS UMA AÇÃO VIOLENTA DE FAZENDEIRO E TRABALHADORES SÃO ENVENENADOS COM PESTICIDAS AGRÍCOLAS

No último domingo, 14/11/2021, trabalhadores rurais e moradores do Movimento Terra, Trabalho e Liberdade (MTL) do acampamento Arco-íris foram vítimas de uma nova ação violenta realizada por jagunços da Fazenda Córrego da Jacuba/Arco-íris a mando do proprietário, Zé Orlando, em Gurinhatã, no Triângulo Mineiro, Minas Gerais.

Segundo relato dos acampados, o ataque teve início por volta das 17h30 do domingo (14/11/21) e só terminou na segunda (15/11/21). Funcionários da propriedade começaram a jogar agrotóxicos na terra com pesticidas agrícolas quando duas pessoas do acampamento ficaram mais gravemente contaminadas e tiveram que ser levadas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para o hospital da região com dores de cabeça, queimaduras na pele, náuseas, coceira e falta de ar. No laudo médico foi constatada a substância de glifosato, veneno que pode causar até câncer. Todos os acampados sofreram com o envenenamento do ar e tiveram algum tipo de reação aos pesticidas pulverizados sem que fossem previamente comunicados de que haveria tal pulverização sobre o acampamento Arco-Íris, além de terem contaminado a água utilizada para o consumo dos acampados.

A situação de injustiça agrária, o que tem gerado conflito entre as 60 famílias Sem Terra acampadas do Acampamento Arco-Íris e o arrendatário da fazenda chegou a níveis alarmantes neste final de semana do feriado de Proclamação da República. O uso de pesticidas para pulverização na terra é interpretado pelos acampados como ação de alto grau intimidatório. Eles preveem que se medidas concretas não forem tomadas, novos ataques violentos contra o acampamento e os moradores serão realizados muito em breve. A tensão é muito grande na área. As 60 famílias estão muito indignadas e exigem ação urgente das autoridades do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Executivo federal, estadual e do município de Gurinhatã.

A luta por terra e moradia por parte dos moradores do Acampamento Arco-íris não é recente. Os acampados vivem há mais de 13 anos na faixa de domínio – extensão de segurança entre a rodovia estadual e a propriedade rural - e, portanto, não estão localizados dentro da fazenda. Contudo, periodicamente, são vítimas de inúmeras ações de violência e vivem acuados e com medo pelo fantasma do despejo que se apresenta irreversível e pela incerteza de um futuro em que cresce a cada dia as violações de direitos humanos. As 60 famílias jamais renunciarão à luta para conquistar terra e moradia para viver em paz, produzir alimentos saudáveis e se libertarem da condição de sem-terra e sem-moradia. Desde julho de 2018, as ações de intimidação contra o acampamento Arco-íris ganharam mais visibilidade tendo em vista o apoio de entidades e programas de proteção que acompanham a luta por moradia dos trabalhadores do acampamento Arco-íris. Neste período foram registradas quase

uma dezena de ataques na tentativa de expulsá-los da faixa de domínio da rodovia do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas Gerais (DER-MG), que foram registrados em Boletins de Ocorrência realizados juntos à Polícia Militar de Minas Gerais:

• DEZEMBRO/2020: inclusão de três lideranças no Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH/MG) ameaçados de morte.

• MARÇO, ABRIL E MAIO/2021: acionamento da PM por crime ambiental e desmatamento na fazenda.

• JULHO/2021: acionamento da Polícia Militar por incêndio criminoso no acampamento Arco-íris.

• AGOSTO/2021: danificação das moradias de madeiras e lona e invasão do acampamento por jagunços.

• SETEMBRO/2021: invasão de tratorista da fazenda em área delimitada pela justiça para o acampamento, o que culminou na demolição de barracos, estruturas de condução de água: canos, mangueiras e uma caixa d'água. Também no mesmo mês, o acampamento Arco-Íris foi alvo de incêndio criminoso. Os acampados também denunciam uso de drone que sobrevoa o acampamento constantemente.

• NOVEMBRO/ 2021: pulverização com pesticidas agrícolas próximo às moradias do acampamento causando intoxicação grave de duas pessoas e reações alérgicas em muitas pessoas acampadas em decorrência do envenenamento.

O acampamento Arco-íris conta com 60 famílias que estão instaladas em moradias improvisadas às margens da Rodovia MG 461, faixa de domínio do DER-MG em frente a Fazenda Jacuba/Arco-íris.

Há mais de uma década (13 anos), as famílias acampadas estão lutando para serem assentadas, mas de forma injusta o processo de desapropriação da fazenda foi arquivado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) recentemente, sendo, portanto, a última etapa do processo, apesar do decreto presidencial de interesse social para fins de reforma agrária ter sido emitido em 2018. Neste período de luta e espera, as famílias vêm sofrendo intimidações constantes de jagunços e funcionários da propriedade que ateiam fogo nas moradias e destroem qualquer tipo de melhoria no acampamento como forma de impossibilitar qualquer estruturação do assentamento que possibilite algum tipo de qualidade de vida aos moradores. Em setembro de 2021, foi realizada Mesa de Diálogo com representantes do Acampamento Arco Íris e autoridades de órgãos competentes do Estado de Minas Gerais. Na ocasião, o ponto de destaque foi a data limite para o reassentamento das famílias, marcada para o dia 28 de fevereiro de 2022. O DER-MG não se posicionou sobre o prazo, o que tem causado grande ansiedade em todos os envolvidos, já que não há nenhum encaminhamento para a realocação das famílias em tempo hábil. Grande injustiça também é o fato de o DER-MG ter requerido judicialmente ultimamente Liminar de Reintegração de posse da faixa ao lado da rodovia, sendo que as famílias já estão acampadas na área há mais de 13 anos. Fato é que há ocupação de faixas de servidão do DER/MG em inúmeras rodovias estaduais em MG, áreas ocupadas por fazendeiros e empresários para plantar café, soja, cana etc. Após a última ofensiva com a pulverização de venenos agrícolas sobre o Acampamento Arco-Íris, a equipe técnica do PPDDH/MG reuniu diversos representantes de entidades da sociedade civil, do Ministério Público, além da representantes de parlamentares ligados à defesa dos direitos humanos que acompanham a injustiça agrária e o conflito no acampamento Arco-íris para definir quais encaminhamentos mais céleres para evitar que ações que resultem em massacre e mortes ocorram e

maiores danos sejam causados às famílias acampadas. A área está um barril de pólvora. Os Sem Terra não tem sangue de barata e estão sendo violentados de forma permanente e reincidente. São quase 15 anos de luta por moradia e o direito à terra do Acampamento Arco-íris. Uma história semelhante a muitos outros acampamentos espalhados pelo Brasil. Anteriormente à luta do acampamento Arco-íris e neste anos de luta, os governos não foram capazes de solucionar efetivamente os problemas que decorrem da necessidade de efetivar uma política de Reforma Agrária que beneficie de fato centenas de milhares de famílias de trabalhadores rurais que dependem do campo para sobreviver. O Estado vem negligenciando a pauta há anos e o resultado disso são os intensos e armados conflitos que podem gerar consequências gravíssimas às famílias e até a morte de trabalhadores. O poder público e os órgãos competentes em todos os âmbitos têm sido coniventes com as sucessivas ações intimidatórias, seja pela inação ou efetiva proteção dos fazendeiros e jagunços que aterrorizam os moradores do acampamento Arco-íris. Várias cobranças, no âmbito do Programas de Proteção e pela defesa do acampamento Arco-íris, vêm sendo realizadas constantemente junto ao governo estadual e do munícipio, assim como aos representantes do Poder Judiciário, ações mais contundentes para promover o reassentamento definitivo das famílias cujo prazo encerra-se dia 28 de fevereiro de 2022. Neste contexto, vale ressaltar que as políticas frustradas do INCRA, que no governo Jair Bolsonaro, mesmo depois de concluído todo o processo administrativo para a obtenção da fazenda, o órgão arquivou o processo já finalizado. Tal atitude demonstra o total desprezo do governo pela política de reforma agrária e pela vida dos trabalhadores, já que após o arquivamento do processo o conflito se agravou. Vale citar também a postura do DER-MG que atua para facilitar a atuação do fazendeiro, intervindo no processo de forma parcial e localizada, já que por toda Minas Gerais existem centenas de faixas de domínio ocupadas por grandes latifundiários produtores de soja, milho, cana etc. Os acampados denunciam que percebem uma ação conjunta entre o proprietário da fazenda e o DER-MG no sentido de intensificar e legitimar as ações violentas. Como forma de apoiar e cobrar ações mais efetivas, assinam este documento em apoio ao Acampamento Arco-íris as seguintes entidades, organizações, movimentos e representantes dos acampados: • Instituto DH (PPDDH/MG) • Deputada Estadual Andreia de Jesus (PSOL) • Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG) • Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) • Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais (CONEDH-MG) • Augusto César Leonel de Souza, advogado do Acampamento Arco-íris e coordenador do Setor Jurídico do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto de Minas Gerais Gurinhatã/MG, 18 de novembro de 2021

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Artigo sobre o princípio do respeito

Extraordinário homem novo – O princípio do respeito

*Wagner Dias Ferreira

A cada dia quando nasce o sol, os seres humanos iniciam a repetição de uma enormidade de procedimentos.

A higiene pessoal ao sair da cama. Uma dose de café para animar o corpo. Uma oração, breve, para que o dia ao trazer seus próprios males também traga com eles as alegrias.

Um deslocamento para o trabalho a pé, de bicicleta, de ônibus, de Uber, de taxi ou em moto ou carro particular.

E, no trabalho, mais uma série de rotinas para iniciar as atividades.

Cada um desses espaços permite um tipo de contato humano. Em casa, antes de sair, com os familiares, no deslocamento, para o trabalho, com os vizinhos e conhecidos, no trabalho, com os colegas.

Uma palavra que deverá estar presente a todo o tempo é o respeito. Uma das expressões que esclarece o significado da palavra respeito, no dicionário, é “ter em consideração”.

De certo modo, então, respeitar uma pessoa, ou seja, ter consideração por ela, significa reconhecer sua presença e atribuir a essa presença um certo valor.

Ao reconhecer a presença dos familiares em casa, atribuo a eles um certo valor humano, um certo sentido, significado. E a partir desse valor, sentido, significado produzo com este familiar minhas interações.

Ao reconhecer a presença de um vizinho na rua, no transporte coletivo, na portaria do prédio, atribuo a ele um sentido e significado e produzo então as interações.

Da mesma forma, os colegas de trabalho.

Cada um desses locais tem seu código de ética e código moral. E as interações decorrentes do respeito demonstrado a cada pessoa, reconhecimento de sua presença com atribuição de sentido e signifcado, deve convergir com o código de ética do ambiente.

Uma estratégia que raras vezes falha é tratar todas as pessoas como se fossem desconhecidas, e de um certo modo o são, pois o homem que entrou no rio quando sai do rio já não é mais o mesmo homem, de forma que o colega com quem se tomou um cafezinho ontem, hoje, no início da jornada de trabalho, já é um novo colega.

Ora, se todos são desconhecidos, se está a ter a cada instante um novo contato com o desconhecido. O contato com o desconhecido é e deve ser cuidadosamente tateado, olhe como a expressão “deve ser” convoca o atributo jurídico para todas as relações humanas.

É neste sentido que as relações humanas estão sempre a exigir de cada um este tato, este jeito pra lidar com as pessoas, este relacionamento a todo tempo como se fosse o interlocutor um desconhecido, de quem se quer informações para produzir a melhor interação possível.

Isso é jurídico.

Quando a Constituição da República diz que não será admitido no Brasil nenhum tipo de discriminação. E que o racismo será punido como crime inafiançavel é desse respeito que se está a falar.

Primeiro, reconhecer a presença dos grupos humanos que historicamente foram colocados, por determinações culturais, numa posição de poderem ser discriminados. E atribuir a eles um valor, um valor que precisa ser compensatório, para que se garanta a igualdade entre seres humanos. Porque aqueles que nasceram num grupo historicamente e culturalmente colocados numa posição desfavorável, precisam de uma compensação para participar da sociedade em condições de igualdade.

No mês de novembro, será relembrado o dia de Zumbi de Palmares. Por isso, é muitíssimo importante aproveitar o período para refletir sobre o respeito.

Fala-se muito de respeito. Exige-se muito o respeito. Cobra-se muito que respeitem.

Mas pouco de fala sobre o que é respeitar. O próprio dicionário diz: Respeito – Ato ou efeito de respeitar. Respeitar – Ter respeito, ter consideração.

Na prática, respeitar é reconhecer a presença do outro e atribuir a esta presença um sentido ou um significado e a partir desse sentido ou significado estabelecer as interações. E estas interações devem necessariamente seguir um conjunto de valores dado pela ética do ambiente, pela moral da família e com certeza pela Constituição e pelas Leis do País.

Agora resta explorar o terreno desconhecido das outras pessoas, ainda que com elas tenha uma convivência de anos a fio.

*Advogado Criminalista

Veja onde o artigo já foi publicado: 

Dom Total:

https://domtotal.com/artigo/9701/2021/10/extraordinario-homem-novo-o-principio-do-respeito/

JusBrasil:

https://wdferreira.jusbrasil.com.br/artigos/1305898860/extraordinario-homem-novo-o-principio-do-respeito

Factotum Cultural:

https://factotumcultural.com.br/2021/10/27/extraordinario-homem-novo-o-principio-do-respeito/

 
O Debate:
Últimas Notícias: 


Revista O Lutador:

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quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Tema de outubro: crítica à crise hídrica e privatização

"Então, toda vez que o agente público ficar proclamando a necessidade de privatizar, é preciso ler nas entrelinhas que ele é incapaz de gerir o órgão que deseja vender, de modo que pode não ser um problema do órgão em si, mas do gestor. E que, mudando o gestor, o serviço pode operar com eficácia e eficiência. Sem que necessariamente a venda traga melhorias", afirma o advogado Wagner Dias Ferreira.

Crise hídrica ou de eficácia e eficiência?

*Wagner Dias Ferreira

Lendo a bíblia, constata-se que Moisés conheceu sua esposa Zípora quando ela estava em uma luta por água. E essa disputa prossegue a humanidade. Mais uma vez, o povo brasileiro está a enfrentar uma forte crise hídrica, que pode ser na verdade uma crise de eficiência dos gestores. Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, já é rotina em muitos bairros da periferia a falta de água. Sem explicações claras dos motivos pelos quais a água falta.

Não é só a falta de água que assola a RMBH. Um problema de gestão relativo à água potável e saneamento básico exige atenção especial na qualidade da água.

Em 2015, quando Fernando Pimentel assumiu o Governo do Estado, ele garantiu na Bacia do Rio Paraopeba uma obra que evitaria problemas de abastecimento que tanto assustaram o povo de RMBH em anos anteriores.

Na sequência, ocorreu o incidente de Brumadinho, já no início do Governo Romeu Zema. Não há como negar que a captação de água do rio Paraopeba ficou comprometida ao menos parcialmente. Se a captação não ficou inviabilizada, com certeza teve sua qualidade afetada.

Ninguém ficava medindo quantos dias se podia utilizar um filtro de barro sem precisar lavar ou trocar as velas. Mas todos sabem que, após o incidente de Brumadinho, a frequência com que se lava a vela do filtro ou que ela é trocada aumentou. E isso porque a vela fica completamente avermelhada em três ou quatro dias.

Para piorar o quadro que assola o povo na região metropolitana, a copasa não raro é encontrada respondendo por irregularidades nas cobranças de contas. Cobranças excessivas por lançamentos sem a devida leitura nos medidores. Cobranças por serviços não prestados. E muita dificuldade para resolver as questões diretamente com os canais de atendimento do consumidor da empresa.

Quando o Governo sustenta um discurso de privatização, não prover a empresa que presta serviço público de saneamento com uma atuação atenta ao princípio de efetividade e eficiência do serviço prestado, aparenta ser uma estratégia de construir uma indisposição da população para com isso forjar uma aceitação da ideia de privatizar, como se esta fosse uma boa solução.

Nada de fechar os olhos a uma realidade hídrica que é caótica em todo o mundo. Mas ouvir agentes públicos, políticos ou de carreira, proclamando que a privatização é uma alternativa, soa como uma confissão ficta de incapacidade deste agente público de realizar sua função de forma eficaz e eficiente.

Ora, se o agente público investido pela Constituição e pela Lei da obrigação de gerir um órgão, bem ou empresa públicos e este agente fica a todo tempo apresentando como alternativa a entrega do órgão, bem ou empresa públicos à inciativa privada, parece mais uma incapacidade do agente para gerir o arcabouço humano e patrimonial sob sua batuta.

Existem exemplos de privatizações que não deram tão certo, gerando inclusive pedido de recuperação judicial da empresa que se tornou responsável pelo serviço privatizado.

Então, toda vez que o agente público ficar proclamando a necessidade de privatizar, é preciso ler nas entrelinhas que ele é incapaz de gerir o órgão que deseja vender, de modo que pode não ser um problema do órgão em si, mas do gestor. E que, mudando o gestor, o serviço pode operar com eficácia e eficiência. Sem que necessariamente a venda traga melhorias.

*Advogado Criminalista


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quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Acórdão favorável. Bons ventos soprando no trabalho.

Recentemente, o advogado Wagner Dias Ferreira assumiu a defesa de um cidadão que estava preso em São Paulo por um processo de Carmo do Rio Claro/MG. "Com muito custo, consegui sua soltura", afirma Ferreira. Ao retornar para casa, a polícia logo empreendeu forçar uma nova prisão, agora, em flagrante. E, com uso do remédio constitucional, a liberdade do cidadão foi garantida. "Sendo este o tipo de trabalho que dá um refresco e faz os inúmeros esforços do advogado valer a pena", declara.









 

terça-feira, 24 de agosto de 2021

Artigo de agosto diz sobre a mudança de atitude para uma sociedade plena de jusitça

Desafios colossais e a justiça do cotidiano

* Wagner Dias Ferreira

O Terceiro Milênio trouxe consigo desafios estimulantes para a humanidade. Já nas primeiras horas, o tema do terrorismo inundou os noticiários com os eventos norte americanos do 11 de setembro. No ambiente urbano, o consumo de drogas é uma enorme questão a ser respondida nos dias contemporâneos.

As mudanças climáticas cada vez mais afetam o cotidiano das pessoas. Nos últimos tempos, já se pôde observar inclusive que a nascente do rio da unidade nacional (São Francisco) permaneceu seca por alguns dias.

Sejam desafios colossais ou pequenos atos do comportamento pessoal. Todos estão aí para o enfrentamento e a mudança de atitude no sentido de cooperar para um mundo melhor e uma sociedade mais plena de justiça.

Um aspecto que contribui para o aperfeiçoamento da humanidade com certeza está nos procedimentos processuais do poder judiciário. Melhorias, como a introdução no direito processual penal brasileiro das audiências de custódia, são dignas de elogio. Apesar de que o aperfeiçoamento de seu funcionamento deva ser permanente, para que a ritualística não venha a distorcer o propósito do ato, prosseguindo nas garantias aos cidadãos que estejam sujeitos às normas processuais penais.

Um outro aspecto digno de nota é a introdução do quesito obrigatório acerca da absolvição do acusado no art. 483 do CPP, modificação introduzida pela Lei 11.689/2008, onde a dinâmica do Júri foi aprimorada, para que os veredictos espelhassem melhor a justiça que emerge da consciência dos jurados.

No modelo brasileiro, os jurados não debatem o caso entre si, como nos filmes que espelham a realidade norte-americana. Aqui, os jurados respondem a quesitos ou perguntas elaboradas pelo juiz conforme a acusação e as teses de defesa, de modo que, respondendo com incomunicabilidade, apenas sim ou não, os jurados, por contagem dos votos, chegam a um veredicto.

Antes desta modificação que introduziu o quesito obrigatório à tese absolutória da legítima defesa, por exemplo, poderia exigir uma exposição técnica, pelo defensor, muito mais detalhada porque a quesitação vinha pormenorizada. Hoje, não. Apesar que, tendo cada vez mais jurados bem habilitados, seja porque possuem formação jurídica, seja pela habitualidade com que atuam no júri, nenhum defensor pode fugir à exposição e esclarecimento de aspectos técnicos na sustentação perante o conselho de sentença.

No exercício da advocacia, é possível ver muitas vezes de forma bem pragmática acusação e defesa se alinharem orientando os jurados em uma mesma direção.

Não raras são as situações onde toda a prova que o promotor de justiça tem é o laudo cadavérico e as fofocas, boataria e comentários.

O processo judicial criminal brasileiro ainda precisa de aperfeiçoamento. Para que se traga mais credibilidade aos veredictos, permitindo-se que os jurados estejam assentados em provas e não em opiniões pessoais dissociadas da realidade processual que muitas vezes nada oferecem para se formar uma convicção.

Já cheguei a ouvir de um magistrado respeitadíssimo, após minha sustentação perante o júri, que não havia considerado o caminho que eu seguira na defesa. E que por isso é fundamental que o magistrado ouça atentamente todas as partes.

Quando o mundo virou para o segundo milênio, já se prenunciava o fim do medievalismo, onde a justiça era ministrada pela Igreja, e a chegada da sociedade burguesa, que acabou por promover uma justiça laica, mais aprimorada que a religiosa, agora vivemos outra virada que já permite respirar ares melhores, sem negar os desafios a serem enfrentados no caminho.

* Advogado Criminalista

Estado de Minas

https://www.em.com.br/app/noticia/opiniao/2021/08/24/interna_opiniao,1298721/desafios-colossais-e-a-justica-do-cotidiano.shtml

Últimas Notícias

https://www.ultimasnoticias.inf.br/noticia/desafios-colossais-e-a-justica-do-cotidiano/

                                

Dom Total

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Conjur

https://www.conjur.com.br/2021-ago-24/wagner-ferreira-desafios-colossais-justica-cotidiano

                               

Jornal Floripa

https://jornalfloripa.com.br/wagner-ferreira-desafios-colossais-e-a-justica-do-cotidiano/

 

Castro e Castro Advogados

http://castroecastro.com/noticias/

Factotum Cultural:

Agência BR:
Diário de Araguari

Guiral del Libonfa

https://guiraldellibonfa.com.br/2021/08/24/wagner-ferreira-desafios-colossais-e-a-justica-do-cotidiano/

Marcelo Bueno Advocacia

https://marcelobuenoadvocacia.com.br/2021/08/24/wagner-ferreira-desafios-colossais-e-a-justica-do-cotidiano/