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terça-feira, 25 de setembro de 2012

Posse ilegal de imóvel: recurso negado

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de um gari e sua companheira que pretendiam ter reconhecida a posse sobre imóvel de Programa Municipal de Habitação que ocupavam. Para o TJ, a ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser considerada como posse. Sendo assim, o município de Belo Horizonte foi reintegrado na posse do imóvel, confirmando-se a decisão de 1ª Instância.

No recurso, o casal requereu que fosse reconhecida a posse sobre o imóvel, alegando que o mesmo lhe foi transferido pela verdadeira proprietária do bem. Informou que a beneficiária recebeu o imóvel, como forma de indenização, quando o Município assentou 144 famílias que perderam as suas casas em decorrência das chuvas que atingiram todo o Estado. O casal alegou ainda que a transferência do imóvel ocorreu por um ato de vontade das partes, dotado de boa fé, tendo realizado o pagamento pela compra do imóvel e efetuado benfeitorias nele. Defenderam o direito à moradia, a função social da propriedade e, na eventualidade, requereram indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel.

Em seu voto, o relator, desembargador Washington Ferreira, destacou que nos conjuntos residenciais do Programa de Habitação, mesmo que regularizados, há sérios problemas de invasões, vendas e permutas ilegais, o que gera para a Administração Pública o dever de providências para que alguns cidadãos não sejam beneficiados em detrimento daqueles que há muito aguardam por uma moradia.
Ressaltou que ficou provado que a proprietária do imóvel transferiu para outra pessoa o bem que lhe foi cedido pelo Município de Belo Horizonte, antes mesmo de executar o financiamento para a sua quitação e sem qualquer consentimento por parte da Administração Pública.

Completou dizendo que não se está questionando aqui as reais condições dos apelantes, que também necessitam de uma moradia. Contudo, não se pode permitir que, por meios transversos, alguns necessitados sejam beneficiados em detrimento de milhares de famílias que se encontram em uma mesma situação, cabendo somente aos administradores públicos e não ao Judiciário implementar as ações indispensáveis à solução desse grave problema social.

Ainda conforme o relator, as provas mostram que o Contrato de Promessa de Compra e Venda, através do qual os apelantes teriam adquirido de forma onerosa o imóvel e embasado a sua pretensão, além de ter vindo desacompanhado do recibo de quitação, é mera cópia xerográfica. Para o desembargador, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a conclusão a que se chega é de que a posse é injusta, por não haver anuência do Município quanto à eventual aquisição do bem por parte do casal, restando, assim, caracterizada a sua precariedade.

Destacou, por fim, que sendo o imóvel de propriedade do Município e com destinação específica, em havendo invasão ou até mesmo aquisição do bem de um dos beneficiários do Programa de Habitação, sem o consentimento da Administração Pública, exclui-se a alegada boa-fé. Como conseqüência, não se pode deferir o pedido de indenização ou de direito de retenção.

Os demais integrantes da Câmara acompanharam o relator.

Processo nº  10024 062288824/002

FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Nova etapa de atividades Comvidha


O advogado Wagner Dias Ferreira apresentou aos dirigentes da LAÇO Aliança pela Vida e da Clínica Ammor uma breve Síntese das atividades desenvolvidas pelo projeto Comvidha, de Assessoria Jurídica para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS e Populações Vulneráveis neste primeiro mês.

Ferreira é o coordenador do projeto, que foi retomado a partir do dia 10 de agosto, por meio de uma parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte. Houve reuniões para releitura do projeto e estabelecimento de procedimentos e tarefas para o início dos trabalhos, os primeiros critérios operacionais, como uso do espaço e interface com as atividades do Ammor além de fixação do horário de funcionamento e apresentação da Clínica para a estagiária Isabela Nicomedes, que atuará no Comvidha.

Aconteceu, ainda, um encontro na gerência de contratos da PBH para orientações sobre a prestação de contas de todo o projeto. Também foi informada a necessidade de se oficiar a gerência de patrimônio sobre as aquisições de materiais realizadas. Para a aquisição e cotação dos equipamentos que serão usados no projeto, foram feitas três reuniões.

A primeira das seis oficinas previstas no projeto foi realizada no dia 22 de agosto, em Vespasiano. A justificativa dessa reunião ter acontecido em um município fora da Capital mineira é que, para atingir as pessoas portadoras do vírus HIV em BH, as oficinas devem atuar em toda região metropolitana. “Isso se deve ao fato de que, muitas vezes, para preservar a privacidade, o paciente procura atendimento em outra localidade”, explica o coordenador do Comvidha. Em Vespasiano, havia cerca de 25 pessoas. Entre elas, algumas que trabalham em BH ou que moram em outras cidades. O tema debatido foi PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E O HIV.


Neste meio tempo, a estagiária se preparou para o início das atividades no projeto estudando temas específicos dentre os quais o livro "Acesso à Justiça", traduzido para o português pela ex-ministra do STF Ellen Grace. “A leitura se fez necessária para que a estudante pudesse ampliar sua percepção da necessidade social e compreender que acesso a justiça não é somente o processo judicial, mas uma série de mecanismos sociais que permitem ao cidadão ter acesso à justiça (sentido axiológico de justiça), informa Ferreira.


Os atendimentos individuais serão realizados pela estagiária em conjunto com o advogado a partir dessa semana. Será feito, ainda, um estudo sobre a metodologia de PESQUISAÇÃO para dinamizar a interrelação com o público- alvo, visando produzir seu protagonismo e empoderamento na solução de problemas.


Para o mês que vem, já foi feito o agendamento para o dia 30, de uma palestra no Hospital Orestes Diniz também sobre o tema de Direito Previdenciário no Centro de Treinamento e Referência Orestes Diniz. E o próximo investimento do Comvidha será a sensibilização dos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito de Belo Horizonte em relação a temática de pessoas vivendo com HIV.

Por fim, foram atendidas quatro pessoas cujos processos já estarão sendo levados à Justiça ainda em setembro.