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terça-feira, 12 de novembro de 2019

Prescrição reconhecida

Pelo reconhecimento da prescrição, não foi necessária a realização do júri nesta terça-feira (12/11). Na foto, os advogados de defesa Elisabete da Silva, Wesley Souza e Wagner Dias Ferreira. 


domingo, 10 de novembro de 2019

Percepção do tempo é o artigo de novembro

O texto fala de como a noção do tempo afeta o Direito, como, por exemplo, o Vacatio Legis (prazos entre a publicação e início da vigência da Lei). Na época do Império, era necessário um prazo maior, pois o órgão oficial era impresso e demorava a chegar aos rincões do Brasil. Hoje, a internet e o Diário Oficial eletrônico, além de as sessões do Supremo Tribunal de Justiça serem transmitidas ao vivo pela televisão chegando as decisões aos interessados instantaneamente e, ainda, há o Processo Judicial Eletrônico. “Há muita intensidade e celeridade nos atos praticados. O único problema em tanta pressa é a reincidência de decisões não refletidas. Isso está gerando angústia com a percepção do tempo”.

Leia o texto na íntegra:


A percepção do tempo

* Wagner Dias Ferreira


As fórmulas de física têm como fator fundamental a medida do tempo. A máxima proposta por Eistein E=MC deixa clara a importância da medida do tempo. Todo estudante se lembra das expressões metro por segundo ou quilômetro por hora das aulas de física.

A imaginação humana se diverte com as questões físicas do tempo escrevendo livros e fazendo filmes com a famosa viagem no tempo. Um exemplo é o “De volta para o futuro” que tanto empolgou a juventude dos anos 1980.

A percepção do tempo é de forte efeito psíquico no ser humano. Nos dias atuais, não é raro ouvir as pessoas reclamando da falta de tempo ou da rapidez com que as coisas estão acontecendo.

O Direito não passa despercebido por esse fenômeno de um mundo mais acelerado, quase instantâneo.

No século XIX, quando o Brasil ainda era um império, entrou em vigor no país a Lei 556 de 25 de junho de 1850, com fragmentos que até hoje regem parte dos assuntos comerciais, e que trazia entre seus diversos dispositivos o Artigo. 912 onde há a seguinte transcrição: “O presente Código só principiará a obrigar e ter execução seis meses depois da data da sua publicação na Corte”.

A Lei de introdução ao Código Civil de 1942 proclama o prazo de 45 dias após a publicação para vigência da Lei.

Esses prazos entre a publicação e início da vigência da Lei são chamados de Vacatio Legis.

Há aí uma presunção de que é necessário um prazo para produzir o Diário Oficial, na época em papel, feito com tipografia e ainda o tempo para que o jornal oficial alcançasse os rincões do país.

Considerando que a Capital do Império Brasileiro era o Rio de Janeiro e que o jornal seria levado em veículos de tração animal, a expectativa de que a notícia chegasse a determinados lugares exigiria um longo prazo.

Por isso, o fator psicológico das pessoas era mais lento. Em tudo que se fazia ou se pretendia fazer já vinha embutido, imanente, aquela paciência natural exigida para dar às coisas publicidade com ares de universalidade.

As mudanças que foram sendo introduzidas na vida das pessoas mudaram a realidade. E com as mudanças no mundo real mudou a percepção que as pessoas têm do tempo.

O “antigo e-mail” que exigia a pessoa chegar a um computador e abrir os conteúdos foi substituído pelo whatsapp que alcança a pessoa instantaneamente onde quer que esteja. Inclusive com chamada de vídeo onde os interlocutores vivenciam mutuamente as realidades onde se encontram pela transmissão de vídeo.

As leis agora são publicadas em Diário Oficial Eletrônico. Ou seja, a Lei é publicada em Brasília, chegando instantaneamente aos celulares das pessoas que a busquem, de modo que às 6 da manhã já há especialistas com textos e comentários elucidativos, buscando sair na frente nos comentários da Lei.

Decisões do Supremo Tribunal Federal já são citadas e orientam profissionais do direito mesmo antes da publicação do acórdão. Porque seus conteúdos ou conteúdos dos debates dos Ministros já são conhecidos em razão da transmissão dos julgamentos ao vivo pela TV.

O Processo Judicial Eletrônico permite ao advogado interagir em tempo real com as decisões judiciais e manifestações das partes adversas. Há muita intensidade e absurda celeridade nos atos praticados.

O único problema em tanta pressa é a reincidência de decisões não refletidas. Toda essa pressa dos tempos contemporâneos está gerando a angústia com a percepção do tempo. Os permanentes comentários de que as coisas estão acontecendo depressa demais e de que não se tem tempo para nada.

Neste aspecto, a tecnologia que tanto encanta precisa ser avaliada cuidadosamente pelo usuário e colocada em um lugar de mais calma.

A percepção do tempo de forma mais acelerada como hoje observamos exige de cada um uma atitude íntima de autodomínio para controlar a tecnologia que consome, de modo a afastar o prenúncio de uma vida controlada pelas máquinas.

Mais que nunca, em se tratando de tecnologia aceleradora da vida, e controladora do homem, é hora de ouvir as palavras de Jesus para o jovem rico naquele Mateus 19, 21: Jesus respondeu: “Se você quer ser perfeito, vá, venda os seus bens e dê o dinheiro aos pobres, e você terá um tesouro nos céus. Depois, venha e siga-me”.


*Advogado Criminalista
Dom Total:
https://domtotal.com/artigo/8460/2019/11/a-percepcao-do-tempo/
O Debate: 
https://www.odebate.com.br/direitos-deveres/a-percepcao-do-tempo.html
Últimas Notícias:
https://www.ultimasnoticias.inf.br/noticia/a-percepcao-do-tempo/
Informe Jurídico:
https://infodireito.blogspot.com/2019/11/a-percepcao-do-tempo.html
Ribeirão das Neves.net:
https://ribeiraodasneves.net/colunas/152-wagner-dias-ferreira/8303-a-percepcao-do-tempo
Fator Brasil:
 http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=386829

sábado, 2 de novembro de 2019

Palestra Direitos Humanos e Cidadania

Assisti, na última quarta-feira (30/10), na sede da OAB/MG, à palestra Direitos Humanos e Cidadania. Ela foi proferida pelo bispo da arquidiocese de Belo Horizonte e reitor da PUC Minas, dom Joaquim Mol. O evento foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG. "Já está tão difícil alcançar a justiça, mas queria informar a vocês que, acima da justiça, ainda há a misericórdia", afirmou dom Joaquim.