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terça-feira, 27 de novembro de 2018

Réu absolvido em júri

Participei nesta terça-feira (27/11), como defensor dativo, de sessão de julgamento no III Tribunal do Júri em Belo Horizonte. O réu foi absolvido a pedido da defesa e da acusação. A Folha de Antecedentes Criminais (FAC) demonstrava inequivocamente que o acusado estava preso no dia do crime.

sábado, 24 de novembro de 2018

Eleições OAB/MG 2018

Participo neste sábado (24/11) das eleições da OAB/MG 2018. Fui convidado para ser mesário. A votação acontece de 8 às 17 horas em todo o estado. 

Para mim, a Democracia reclama múltiplas formas para ser exercitada. Ser mesário voluntário é, provavelmente, a mais gratificante. 

Serão eleitos os representantes da advocacia nas 229 Subseções mineiras além dos integrantes da Diretoria, Conselho Seccional, Diretoria da Caixa de Assistência, Conselheiros Federais e suplentes.

Em Belo Horizonte, a votação ocorre em seis endereços diferentes. Eu atuo no Unicentro Newton Paiva.

Três chapas eleitorais foram registradas na capital: OAB Vanguarda, OAB Mais Forte e Nova OAB.

Em agradecimento, a comissão eleitoral distribuiu kit e cartão aos advogados que trabalharam na realização do pleito.


domingo, 18 de novembro de 2018

Consciência negra como regra constitucional

*Wagner Dias Ferreira 

A palavra cultura expressa os usos, costumes, modos de fazer e de ser de um povo. Assim compreendido, tudo que acontece na existência de um povo é cultura.

Uma abordagem da expressão cultura em tempos contemporâneos muitas vezes tem se confundido com manifestações artísticas. Normalmente, quando se fala em acesso à cultura, o que se pensa é em permitir o acesso à multiplicidade de manifestações artísticas, onde há agentes culturais apresentadores e expectadores.

O conceito de cultura utilizado pela Constituição da República reporta a percepção e compreensão do fenômeno maior. Art. 215: o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. Apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

No dispositivo constitucional, é usada a expressão “garantirá o pleno exercício”. Deste modo, certamente a prática cultural, ou seja modo de ser do povo, estará preservada. Tanto naquilo que acumulou historicamente como naquilo que será acrescentado no fazer do povo.

Indo a Sabará/MG e visitando a igreja de Nossa Senhora da Expectação do Parto, conhecida como Igrejinha do Ó, há, do lado direito da entrada, um registro feito pelo responsável pela construção da igreja escrito em português da época e que somente pode ser compreendido com ajuda dos guias de turismo, que já sabem de cor o conteúdo ali registrado.

As mudanças na linguagem mostram muito claramente que a cultura, modo de ser de um povo, é dinâmica e mutável.

Aceitar essa dinâmica no que denominamos cultura é muito importante para compreender o fenômeno do Direito, que é mais um componente da cultura de um povo.

A cultura é a primeira grande norma à qual o ser humano se submete. Desde tempos imemoriais o ser humano desceu das árvores e iniciou a cultura. Cultura que foi se adaptando ao longo do tempo, da geografia, da história acumulada, da linguagem desenvolvida e das facilidades e dificuldades encontradas para existir. Por isso foi importante a Constituição ter escrito “exercício”, ou seja o fazer do povo.

Hoje, somente por nascer, as crianças já vão exercendo a cultura. A coisa mais comum do mundo é ver pessoas dizendo como ficam impressionadas ao ver crianças de 3 e 4 anos de idade lidando com celulares como íntimas do objeto antes mesmo de saberem ler e escrever, o que é muitas vezes constrangedor para adultos que mesmo com educação escolar formal encontram dificuldades.

Os parágrafos primeiro e segundo do art. 215 da CF/88 estabelecem: o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. E: a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

Aqui, a Carta Magna especificou “indígenas e afro-brasileiras” evidenciando que estas manifestações do fazer do povo precisavam de garantias maiores que as demais. O constituinte brasileiro sabia que os indígenas foram barbaramente massacrados desde que os europeus começaram a migrar e ocupar com violência o território brasileiro e continuam sendo ante a necessidade de expansão comercial contemporânea, conforme se viu nos debates relativos ao julgamento da ação judicial que reintegrou posse aos indígenas da região da Raposa Serra do Sol. E os afro-brasileiros porque descendem de povos que, retirados com violência da África, foram migrados para o Brasil onde eram mantidos, forçadamente, na condição de escravidão. Esse elemento do processo histórico brasileiro gerou um modo de ser e de fazer, na relação com pessoas negras, muito preconceituoso, preconceito praticado de forma institucional e interpessoal. Absurdamente é comum observar policiais negros que aceitam a atitude oficial de que todo negro tem o estereótipo do suspeito.

É de se esperar que somente mudanças no modo de fazer e de ser do povo brasileiro por outras tantas centenas de anos como foram as que geraram tanto preconceito e racismo poderão dar à cultura brasileira os ares de justiça que ela tanto precisa e reclama.

É nesse contexto que o dia da Consciência Negra torna-se um dia de maior relevância, mais que para o Brasil, para a humanidade. Em alguns lugares, este é um feriado, ou um dia comum em outros, mas que reclama uma comemoração cultural, que proclama não as datas formais de independência, república, ou mesmo as religiosas como natal e semana santa; esse é um feriado anterior, ele reclama um reencontro do povo brasileiro com a regra inaugural da humanidade, cultura e justiça que só vêm pela cultura.

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Júri em Vespasiano

Mais uma sessão de julgamento no Tribunal do Júri em que faço a defesa do réu. Dessa vez, é na cidade de Vepasiano. Essa é mais uma parceria de trabalho com a dra. Elisabete Silva. As advogadas Bethânia Fernandes Soares e Luana Cristina Soares Paiva, que compartilham o escritório comigo também participaram.