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terça-feira, 31 de março de 2015

Conferência aborda o tema jovens e o tráfico de drogas

Conferência realizada ontem (30/3), no auditório da Escola Superior Dom Hélder Câmara, discutiu o
cotidiano dos jovens trabalhadores do tráfico. A professora doutora Marisa Feffermann, autora do livro Vidas arriscadas, contextualizou derrocada do bem-estar social, sobre o estado penal e o estado de direito. Além da cultura da violência. Muitos dados balizaram as questões trabalhadas pela professora para colocar a plateia para pensar: de acordo com dados apresentados, hoje o Brasil é o país que mais encarcera no mundo; o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mostra que o jovem negro pobre morre três vezes mais que o branco; 10% do PIB mundial é consumido com segurança pública. De acordo com a ONU, o faturamento anual com a venda de drogas ilegais é de 400 bilhões de dólares, o que corresponde a 8% do comércio internacional e é supera a indústria automobilística.

A convenção de 1999 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) enfatiza que muitas crianças e jovens estão envolvidos nas piores formas de trabalho infantil. “A criança não está onde deveria estar, a sociedade precisa exigir educação de qualidade”, provoca Marisa.


De acordo com ela, o tráfico é o protótipo da sociedade de consumo, expressa toda a violência nela embutida e produz ainda mais violência.  “No tráfico, ora os jovens são indispensáveis, ora são descartáveis. São vítimas, mas, muitas vezes, tornam-se algozes”, diz. E, ao falar da discussão sobre a redução da maioridade penal, Marisa propõe pensarmos na situação e não no indivíduo.

No final da palestra, os organizadores abriram espaço para perguntas. A vice-diretora do Instituto Direitos Humanos começou o debate pedindo para Marisa Feffermann falar sobre as consequências da legalização das drogas. “O tráfico é que é violento. Ele produz a violência. Sou a favor da regulação, mas, sou contra menor usar drogas. O tráfico é consequência do proibicionismo”, avalia Marisa.

Em seguida, o advogado Wagner Dias Ferreira associou uma passagem do livro de Marisa Feffermann com o próprio trabalho que desenvolve como advogado criminalista e o que desenvolveu no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) para que a conferencista analisasse o papel das mães de jovens envolvidos com o tráfico.

“A questão da mãe é mais complicada. Ela é responsabilizada por trabalhar e deixar o filho em casa, depois é responsabilizada pelo filho ter entrado no tráfico e, ainda, quando o filho é preso tem que passar pela revista vexatória para visita-lo. Ela é sempre humilhada. A mãe tem que ser empoderada, inclusive, dou palestras dizendo que ela pode dizer não para o filho”, explica Marisa.

Em seu livro, Marisa diz: “na pesquisa pôde-se perceber que, na maioria dos casos, a mãe é figura muito presente. No discurso dos jovens, a figura da mãe é muito importante, tratam-nas com deferência, são as pessoas em quem podem confiar. A preocupação de não magoá-las é constante, mas isto não os impede de continuar cometendo  transgressões. A mãe representa a continência e proteção. Algumas sabem que o filho está envolvido no tráfico e fazem de tudo para que ele saia. Outras não.

Quando o jovem está devendo dinheiro, são elas que procuram formas para pagar o traficante. Se o jovem é preso, são elas que contratam o advogado, caso o tráfico não o faça. Algumas não suportam o fato de o filho estar inserido no tráfico de drogas e fazem de tudo para mudar a situação.”


Marisa Feffermann é doutora em psicologia escolar e do desenvolvimento humano pela Universidade de São Paulo (USP), onde atua, é professora da faculdade Montessori e pesquisadora do Instituto de Saúde do Estado de São Paulo.

A conferência é uma iniciativa do Instituto Direitos Humanos DH e Lab Trab/UFMG.


Site de Brasília publica meu artigo O ADVOGADO E O LAVRADOR

O site Justiça em Foco (Brasília) publicou nesta semana o artigo que escrevi em janeiro. Eles disponibilizaram na internet e no facebook deles. Leia aqui ou, se preferir, acesse o link


O advogado e o lavrador - por Wagner Dias Ferreira

Segunda-Feira, Dia 30 de Março de 2015
* Wagner Dias Ferreira
Duas coisas permeiam o pensamento humano no início do ano: a necessidade de avaliar resultados alcançados e fazer compromissos para o ano iniciante. Subjacente a isto está a reflexão sobre o passado, presente e futuro. Sem estar alheio ao momento profissional do Direito, que também reflete sobre o tempo, poderia se pensar sobre os prazos processuais ou sobre a sua suspensão, como ocorre no período de festas de fim de ano. Seja por breve período ou por trinta dias. A variação se dá conforme decisão de cada tribunal. A reflexão ainda poderá ser sobre o termo inicial ou final de qualquer tipo de procedimento. Ou sobre a data de distribuição por sorteio de um processo e o seu tempo total de duração até o arquivamento, com o cumprimento da obrigação pleiteada na petição inicial. Tudo isso reporta a uma reflexão sobre o tempo.
Todas as reflexões invocam uma percepção psicológica do tempo, sua rapidez ou lentidão tudo conforme o sujeito subjetivamente o vive. A percepção subjetiva do tempo certamente poderia nos remeter a uma comparação, quase como que em uma parábola. Certo homem lavrador tomou uma terra, com intuito de arar, plantar, regar e colher. Certamente que não estava em seus planos obter resultados imediatos. Conforme o objeto de seu cultivo, poderia aguardar anos antes de obter resultados.
Uma horta de verduras gera colheita em semanas, reiniciando o plantio a cada safra. Uma árvore frutífera produziria em meses, conforme a fruta, devendo tão somente aguardar nova safra das mesmas plantas. O cultivo de árvores para obtenção de madeira poderia levar anos, conforme o destino, uso em móveis e utensílios ou queima em autofornos.
Ora, observa-se que para este homem o tempo é relativo. Toda sua subjetividade temporal irá depender de qual produto ele plantou, determinando assim todo um complexo de pensamentos acerca do tempo.
Noutro giro, outro homem tomou um papel, propôs uma petição inicial ao juiz, passando a influenciar em sua percepção subjetiva do tempo vários fatores. O processo é cível, criminal ou trabalhista? Tramita em rito ordinário ou sumaríssimo? Em caso de processo criminal, o réu está preso ou solto? A vara onde tramita está em uma grande cidade ou numa pequena cidade? O juiz tem disposição para o trabalho ou se retroalimenta do próprio status? O próprio advogado é do tipo que não gosta ou tem vergonha de incomodar; ou é atrevido e bate à porta do juiz com perseverança até obter o julgamento de sua causa? O processo é físico ou eletrônico? Há prioridades legais que envolvam a causa, como participação de idoso, consumidor, criança ou adolescente? E a mais determinante para o tempo do processo: O réu é o Estado?
A resposta a cada uma dessas perguntas irá afetar a relação do advogado com o tempo, ou sua percepção subjetiva do fenômeno.
Comparados o lavrador e o advogado, aquele é mais feliz que este último. Lá os fatores afetando a percepção subjetiva do tempo são mínimos e diretos. O homem e a natureza. Aqui as complexidades da humanidade presentes no advogado, bem como as complexidades dos atores humanos presentes no outro lado da relação e principalmente os intrincados e incompreensíveis caminhos da burocracia judiciária impingem tamanha imprecisão e o tempo torna-se fator de adoecimento para o advogado e seus clientes.
O verdadeiro caminho da verdade e da racionalidade para os processos judiciais está em reduzir as interferências que afetam o tempo dos processos, permitindo um acesso mais direto do homem com o resultado dos pleitos judiciais.
Neste início de ano, com retorno das atividades forenses em ritmo normal e com os prazos sendo retomados, que todos possam se valer de mais racionalidade nos procedimentos judiciais e o trabalho do advogado possa seguir mais gratificante para todos. Boa Sorte.
*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG.

sábado, 28 de março de 2015

Direitos e desafios para o movimento LGBT no Brasil

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, Willian Santos participou nesta sexta-feira (27/3) do programa Opinião Minas, da Rede Minas para falar sobre os direitos alcançados e os desafios ainda existentes para o movimento LGBT no Brasil. O programa aborda a repercussão do beijo gay da novela e a enquete na Câmara dos Deputados sobre o conceito de família. Os convidados para falar sobre o assunto são Willian Santos, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB MG e Carlos Magno, presidente da ABGLT - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. 

Assista ao primeiro bloco clicando aqui.
Parte 2 

quinta-feira, 26 de março de 2015

Conferência Vidas arriscadas


O Instituto DH , em parceria com o LabTrab/UFMG, realiza a
 

Conferência: Vidas arriscadas : O Cotidiano dos Jovens Trabalhadores do Tráfico e lançamento do livro com Marisa Fefferman.
Data : 30/03/15 (segunda-feira) –  às 20:00   
Local: Auditório da Escola Superior Dom Helder Câmara .
As inscrições poderão ser realizadas pelo Facebook do Instituto DH neste link: https://www.facebook.com/events/1078031685559597/

quarta-feira, 25 de março de 2015

Novos processos das Varas de Trabalho da Capital tramitam exclusivamente pelo meio eletrônico

Manifesto minha alegria e esperança de tempos melhores para a justiça do trabalho de Belo Horizonte com a chegada do processo digital. Consciente de que há um tempo de acomodação com a novidade, tenho certeza de que o futuro que agora se inicia prenuncia um tempo de mais cidadania, efetividade de direitos e promoção humana.

Leia a notícia do Tribunal Regional do Trabalho (TRT):




Em dia  Notícias

A partir do dia 24, novos processos que derem entrada nas VTs de BH irão tramitar exclusivamente pelo meio eletrônico (19/03/2015)

Em importante passo para a modernização da justiça trabalhista em Belo Horizonte, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, em solenidade a ser realizada na próxima terça-feira (dia 24), às 17 horas, no hall do prédio da JT da Rua Mato Grosso, 468, instala o Processo Judicial eletrônico - PJe-JT- nas Varas do Trabalho de Belo Horizonte. Portanto, a partir deste dia todos os novos processos que derem entrada nas 48 VTs da capital irão tramitar exclusivamente pelo meio eletrônico. A instalação do sistema na Primeira Instância da capital vai melhorar a prestação jurisdicional e torná-la mais rápida e acessível aos jurisdicionados.

O PJe teve início na Justiça do Trabalho de Minas Gerais em 5 de setembro de 2012, simultaneamente em primeiro grau, na Vara do Trabalho de Nova Lima, e em segundo grau, na 1ª. Seção de Dissídios Individuais (Mandados de Segurança). Desde sua implantação, o sistema, que está em constante evolução, tem passado por melhoramentos técnicos que garantem sua estabilidade.

Vantagens

Dentre as vantagens alcançadas com a implantação do PJe, destacam-se a portabilidade do processo. Ou seja, o magistrado ou assessor, onde quer que esteja, poderá trabalhar no processo ainda que este tenha 40 ou 50 volumes, sem necessidade de transportar consigo essa quantidade enorme de papel. Outra vantagem é a elaboração de votos, que ocorre no próprio sistema, pois ele dispõe de um editor próprio com funcionalidades, tais como marcação de destaques, observações, divergências, etc., que operam como um filtro de consultas. Além disto, permite a disponibilização imediata dos votos para todos os integrantes do respectivo órgão julgador.

Para os advogados, a grande vantagem do PJe é a praticidade, uma vez que não é necessária sua ida à VT, podendo o advogado consultar ou entrar com uma ação onde ele estiver, por meio da internet. Além de maior segurança e agilidade no exercício da função jurisdicional, o PJe também traz vantagens na questão ambiental, pois o sistema economizará, quanto totalmente implantado em todo país, toneladas de papel e milhões de kilowatts em energia elétrica. (Solange Kierulff)

Fonte: 

Secretaria de Comunicação Social
Seção de Imprensa e Divulgação Interna


domingo, 22 de março de 2015

Os jornais O TEMPO e O TEMPO CONTAGEM publicam meu artigo Garantismo Constitucional Empírico

Convido todos a lerem o artigo Garantismo constitucional empírico, que foi publicado tanto no jornal O Tempo online como no semanário O Tempo Contagem também disponível na internet.


BateDebate

Bate debate 20/3/2015
PUBLICADO EM 20/03/15 - 11h07

Garantismo constitucional 

Wagner Dias Ferreira
Advogado

O artigo 5º da Constituição Federal (CF), que diz: “todos são iguais perante a lei”, consolida conquistas da evolução da humanidade e da sociedade. Importante a distinção destes termos. 
Humanidade encampa segmentos humanos que mesmo agrupados em locais de refugiados, bolsões de pobreza, ambientes de conflito armado, onde a noção de sociedade como agrupamento que visa garantir a sobrevivência e até mesmo a existência humana, não cumprem essa função primária e não permitem a esses seres humanos usufruirem as conquistas da sociedade moderna.

No livro/filme “O Caçador de Pipas”, um homem enfrenta agruras para resgatar o irmão no Afeganistão e o encontra sofrendo violações humanas. O ambiente de conflito armado afasta as conquistas de prioridade absoluta e plena proteção à infância e permite o abuso. 
Recrudescimento também visto no Brasil quanto a processos judiciais que crescem no sentido de interpretar restritivamente os direitos e garantias constitucionais. Toda lei se propõe um dever ser: sua interpretação, atenta à dinâmica de mudanças da realidade, da humanidade e da sociedade, deve ampliar seu alcance, no caso das normas constitucionais, de modo garantista. O que se espera do poder judiciário é que suas decisões tragam essa ampliação interpretativa, garantindo a aplicação da CF em todas as esferas da existência humana.

Com o pedido de investigação contra políticos na operação Lava Jato, todos condenaram o fato de não terem antecipado o direito de defesa e proclamaram que irão apresentar defesa e provar inocência no curso da investigação. No entanto, não se vê isso nas investigações voltadas contra pessoas desfavorecidas. Via de regra não existe defesa nas investigações criminais. No máximo, se dá vista do inquérito a advogados particulares, que não raras vezes só têm acesso aos procedimentos mediante ordem judicial. Se a pessoa é pobre e precisa de assistência da defensoria pública, não lhe é garantido o advogado nas investigações. E o texto constitucional diz “contraditório, ampla defesa com todos os meios a ela inerentes”. 

Isso quer dizer, inclusive, a presença do advogado. Se o investigado pedir defensor público na delegacia porque é pobre, será alvo de chacota policial desatenta à CF. Porém, a prova de que essa é uma interpretação que deve incorporar-se ao cotidiano dos inquéritos policiais é a uníssona declaração daqueles apontados na Lava Jato de que irão se defender na investigação.

O Estado deve agir e garantir a presença dos defensores públicos nas investigações policiais para continuar a dar vida à CF expandindo suas garantias e fazendo preservar no país o humanismo e a percepção de uma sociedade como mecanismo de preservação e garantia da existência humana. 
Ressalte-se que esse é apenas um viés do garantismo constitucional, que a experiência profissional do advogado conduz a uma percepção empírica do fenômeno e, assim, ao recorte do tema abordado.



quinta-feira, 19 de março de 2015

Meu artigo GARANTISMO CONSTITUCIONAL EMPÍRICO na mídia

Este mês escrevi o artigo Garantismo constitucional empírico, que fala sobre o Direito de Defesa, para a minha coluna na revista Dom Total e ele já começa a ser publicado na imprensa. O primeiro site a disponibilizá-lo foi o Informe Jurídico. Pela primeira vez, o jornal Nova Imprensa, que circula em Formiga/MG, publicou um artigo meu na página 2. O PDF do diário fica disponível na internet. O jornal O Tempo online e O Tempo Contagem, semanário que circula na cidade e na internet publicaram o artigo. Os portais Arcos, Iguatama, Nova Serrana e Pains, todos da mesma empresa de comunicação também publicaram meu texto, cada um em seu endereço próprio. Neles, houve inclusive chamada de capa. E, ainda, o jornal O Tempo. Por estes dias também já tenho confirmação de publicarem na revista Ações Legais, que circula no Paraná além da versão digital. Logo que tiver acesso disponibilizo os links aqui. 

Importantes espaços foram conquistados pelo meu artigo GARANTISMO CONSTITUCIONAL EMPÍRICO, em que desenvolvo o Direito de Defesa. Todo mês abordo um tema para minha coluna na revista digital Dom Total .com​, editada pela faculdade Dom Hélder Câmara, única especializada em Direito na Capital mineira e o texto sempre é publicado na imprensa também, mas, neste mês de março, a repercussão superou todas as expectativas e ganhou a reprodução em vários veículos de comunicação do interior de Minas Gerais (alguns pela primeira vez reproduziram um artigo meu como é o caso do Últimas Notícias e Nova Imprensa), sites especializados em Direito, revistas do Rio de Janeiro, Paraná. Desta vez, o grupo editorial sempre editora não só  disponibilizou o texto na coluna Bate Debate do jornal O Tempo online como também no semanário O Tempo Contagem, que circula impresso nesta cidade da RMBH e na internet. Isso é motivo de muita alegria, justamente, no ano em que completo 20 anos de exercício profissional. Sempre fiz a defesa pelos direitos humanos e ver que justamente neste 2015 assuntos nobres ganham espaço na mídia e, ainda, nas páginas de opinião, é, realmente, para se sentir satisfeito.
Convido todos a lerem:


Portal Últimas Notícias:

Jornal Revista Dom Total:

Revista Ações Legais, páginas 56 e 57: http://revistaacoeslegais.com.br/edicoes/52/#56-57

Revista Fator Brasil (Rio de Janeiro):
Portal Arcos:

Portal Iguatama:




Diário do Aço:



Jornal da Manhã (Uberaba): 
http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,22,ARTICULISTAS,107530

Jornal Nova Imprensa (Formiga), na página 2 file:///C:/Users/Usuario/Downloads/944_web.pdf :


Correio de Uberlândia: http://www.correiodeuberlandia.com.br/colunas/pontodevista/garantismo-constitucional/?doing_wp_cron=1427718905.9375400543212890625000





Coluna Dom Total - Garantismo constitucional empírico

Convido todos a lerem o artigo deste mês na minha coluna da revista Dom Total. No texto, falo sobre o direito de defesa:

Colunas Wagner Dias Ferreira

19/03/2015  |  domtotal.com

Garantismo constitucional empírico

As decisões do Poder Judiciário devem garantir a aplicação da CF em todas as esferas.
O artigo 5º da Constituição Federal, que diz: “todos são iguais perante a lei”, abre com um texto amplo e consolida conquistas históricas da evolução da humanidade e da sociedade. Importante a distinção destes termos, porque humanidade consegue encampar os segmentos humanos que mesmo estando agrupados em locais de refugiados, bolsões de pobreza, ambientes de conflito armado, onde a noção de sociedade como agrupamento que visa garantir a sobrevivência e até mesmo a existência humana, não cumprem esta função primária, e não permitem a estes seres humanos usufruirem as conquistas da sociedade moderna.
No livro/filme O caçador de pipas, um homem enfrenta agruras para resgatar o irmão no Afeganistão e lá naquela “sociedade” o encontra sofrendo violações humanas graves. O ambiente de conflito armado afasta as conquistas históricas da evolução humana de prioridade absoluta e plena proteção à infância e permite o abuso. Este recrudescimento geral do comportamento humano afeta também o Brasil na experiência de processos judiciais que crescem no sentido de interpretar restritivamente os direitos e garantias constitucionais.
Toda lei se propõe a ser um dever ser geral e permanente, onde sua interpretação, atenta à dinâmica de mudanças da realidade, da humanidade e da sociedade, deve ampliar seu alcance, no caso das normas constitucionais, de modo garantista. Assim o que se espera do poder judiciário é que suas decisões tragam esta ampliação interpretativa, garantindo a aplicação da CF em todas as esferas da existência humana dentro do país.
Com o recente pedido de investigação contra políticos apontados na operação “Lava Jato” todos foram unânimes em condenar o fato de não terem antecipado o seu direito de defesa, e proclamar que irão no curso da investigação apresentar suas defesas e assim provar suas inocências. No entanto, não é isso que se vê nas investigações voltadas contra pessoas pobres e desfavorecidas. Via de regra não existe a presença de nenhuma defesa nas investigações criminais. No máximo se dá vista do inquérito a advogados particulares, contratados e pagos. Que não raras vezes somente têm acesso aos procedimentos mediante ordem judicial emitida muitas vezes por meio de mandado de segurança ou habeas corpus.
Se a pessoa é pobre e precisa de assistência da defensoria pública, não lhe é garantido o advogado nas investigações. E o texto constitucional diz “contraditório, ampla defesa com todos os meios a ela inerentes”. Todos os meios quer dizer inclusive os meios técnicos da presença do advogado. Se um investigado pedir um defensor público na delegacia, porque é pobre, será alvo de chacota policial desatenta ao texto constitucional. Porém, a prova de que esta é uma interpretação que deve crescer e incorporar-se ao cotidiano dos inquéritos policiais é a uníssona declaração daqueles apontados na “Lava Jato” de que irão se defender na investigação.
Por isso o Estado deve agir e garantir a presença dos defensores públicos nas investigações policiais para continuar a dar vida à CF expandindo suas garantias e fazendo preservar no país o humanismo e a percepção de uma sociedade como mecanismo de preservação e garantia da existência humana. Ressalte-se que este é apenas um viés do garantismo constitucional, que a experiência profissional do advogado conduz a uma percepção empírica do fenômeno e assim ao recorte do tema abordado.

Wagner Dias FerreiraAdvogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG 



Texto disponível na revista Dom Total 

segunda-feira, 16 de março de 2015

Novo desafio: assistente da acusação

Amanhã (17/3), a partir das 8h30, no II Tribunal do Júri, o advogado Wagner Dias Ferreira participa, pela primeira vez em sua carreira, de uma sessão de julgamento auxiliando a promotoria. "Acostumado a sempre fazer defesas, vou enfrentar o desafio da acusação. A irmã da vítima é minha companheira de muitas lutas profissionais, o que motivou esta atuação inovadora no exercício profissional", afirma Ferreira. 
Atualização de informações: infelizmente, o júri foi adiado.