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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Artigo Soluções Plurais na mídia

Carta Capital: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/solucoes-plurais-933.html





                            


Ura Online (Uberaba): http://www.uraonline.com.br/colunascolunistas/solucoes-plurais/

Direito Legal: http://www.direitolegal.org/artigos/solucoes-plurais/

Associação dos Jovens Advogados do Espírito Santo: http://jovensadvogados.com.br/index.php/solucoes-plurais-4806.html



Meu artigo no jornal Hoje em Dia

Jornal Hoje em Dia, na edição de ontem, página 19, publicou outro artigo de minha autoria. Este foi escrito exclusivamente para o periódico:


quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Belo Horizonte cadastra entidades para receberem recursos de penas pecuniárias

Matéria disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fala sobre o cadastramento de entidades sociais para o recebimento de verbas decorrentes de penas pecuniárias. Clique no link ou leia o texto na íntegra aqui: 

A comarca de Belo Horizonte publica o edital para cadastrar instituições, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, a fim de receberem recursos provenientes de prestações pecuniárias.

As entidades interessadas devem entregar os documentos, entre os dias 1º e 30 de setembro de 2014, das 08h às 18h, no Setor de Protocolo, Fórum Lafaiette, na av. Augusto de Lima, 1549, Barro Preto, Capital, sala OP 21, térreo.

Veja mais detalhes no Edital de Seleção de Belo Horizonte. 


Saiba mais sobre recolhimento e destinação de recursos de penas pecuniárias em Processos > Utilização de valores penas pecuniárias.

Minha coluna do mês de setembro na revista Dom Total

Colunas Wagner Dias Ferreira

18/09/2014  |  domtotal.com

Soluções Plurais

Uma pluralidade oferece à humanidade leque amplo de problemas que mobilizam soluções das mais variadas para a dinâmica de vida em sociedade. Observar o tema da infância e da juventude na sociedade contemporânea é elucidativo para constatar este pluralismo social. Pela simples observação empírica, ou prática do dia a dia, constatam-se famílias onde crianças, filhos de pais com boa situação financeira e que, para manter o padrão de vida familiar, precisam continuar trabalhando e estudando. Estes afazeres limitam cruelmente o tempo desses pais, homens e mulheres, criando a demanda por escolinhas, hotelzinhos e educação infantil privados.
Ante a esta demanda, pessoas com sensibilidade para o segmento social da infância e juventude se apresentam como empreendedores, constituindo instituições que irão disputar a confiança dos pais para receber seus filhos. A mesma sociedade irá produzir realidades onde os pais tenham condições financeiras que possam suprir tão somente a subsistência básica. Impondo na busca por educação a aceitação da educação pública. Para este grupo a sensibilidade de pessoas que se assumam como empreendedores sociais despertam na verdade para o compromisso humanitário e social, criando creches onde é necessária a celebração de convênio com o poder público para manutenção essencial e também há de se contar com contribuições em dinheiro de indivíduos e empresas e trabalho voluntário.
De qualquer forma são duas realidades dentro do segmento infância e juventude com soluções distintas. De um lado os abastados com os empreendedores econômico educadores. De outro, os empreendedores compromissados sócio humanitários. Esta é uma forma interessante de pensar a sociedade. Temas como a produção agrícola, que no país é gigantesca, exportando milhões em grãos, ao lado da economia familiar, que põe a mesa de milhões de brasileiros em gêneros alimentícios primários.
Toda legislação brasileira recepciona a pluralidade como meio real e concreto de estruturação social. Vale lembrar que toda lei não é uma constatação da realidade atual e contemporânea, mas uma proposição daquilo que a sociedade ou a realidade “deve ser” o que se diz no Direito um “dever ser”.
Assim, na Constituição Federal de 1988, constata-se que a sociedade brasileira “deve ser” uma sociedade plural. Já no PREÂMBULO lê-se: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” Reportando diretamente ao termo pluralista. E em seus PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS já preconiza no artigo 1º que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. E no Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Reportando mais uma vez ao pluralismo, agora, ao pluralismo político e deixando claro no parágrafo único que esta pluralidade decorre diretamente do fato de todo poder emanar do povo, que desde seu nascedouro é plural tendo formado uma cultura, na maior amplitude comportada pela palavra, também plural, por isso, uma Lei que expresse a necessidade de um dever ser mais plural.
O professor Edgar de Godoy da Mata Machado dizia que após a II Guerra Mundial tanto comunistas como capitalistas criticavam os Direitos Humanos, cada um atribuindo-lhe o alinhamento ideológico com os inimigos. Aqueles eram tempos de uma sociedade bipolar, sem, ou com quase nenhuma pluralidade. O advento dos Direitos Humanos proporcionou a emergência de pensamentos e comportamentos sociais que valorizaram as liberdades e trouxeram para a aglomeração humana um momento presente de superar a bipolaridade. A proposição constitucional de pluralidade permite às pessoas reconhecerem que há um caminho a percorrer no sentido de realizar o “dever ser” plural, na subjetividade humana e objetividade social.

Wagner Dias FerreiraAdvogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG 

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Revista Carta Capital publica meu artigo





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