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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Ação do projeto AMMOR

O Projeto Ammor participa do evento e promove a ação paralela: Prevenção Anti HIV.

Você quer ter um papo franco sobre sexo? É que nesta quinta-feira (28/11), o Papo Reto - A Voz e a Vez do Jovem estará às 09h da manhã, no Parque Municipal, em Belo Horizonte, para a gravação do programa de estreia.


Com a proposta de ser exibido via internet, o "Papo Reto" é um programa que foi criado pelo jornalista Hugo Pirez após a conclusão do curso "Comunicação Comunitária", realizado peloCanal Minas Saúde.

A entrada é gratuita! #participe

#saúde #adolescente #jovem #juventude #educaçãosexual



Mais um cliente do advogado Wagner Dias Ferreira é absolvido em júri

Wagner Dias Ferreira e o Defensor Público Aender do II Tribunal do Júri/BH 
Na última sessão do Tribunal do Júri deste ano em que o advogado Wagner Dias Ferreira atuou como defensor, o réu foi absolvido. O julgamento foi realizado no II Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte nesta terça-feira, dia 26. 

O cliente J.F.S.L foi, originalmente, acusado de homicídio em conjunto com outros dois jovens, chegando a permanecer preso por dois anos aguardando o julgamento. Na primeira tentativa, quando tornou-se imprescindível adiar o plenário do júri, já estava configurado o excesso de prazo, razão pela qual o réu foi solto para aguardar o julgamento em liberdade.

O júri foi remarcado e o réu foi a julgamento dia 26, sendo absolvido das acusações a pedido do promotor de Justiça, pedido este ao qual a defesa aderiu.

Esta é uma daquelas situações em que o réu fica preso, considerado inocente pelo princípio constitucional de presunção da inocência, e ao ser absolvido no final, como ocorreu com J.F.S.L, vê-se configurado um dano irreparável à vida da pessoa, que experimentou a acusação em um processo criminal, experimentou a prisão por dois anos, e, ao final, é absolvido a pedido daquele que deu causa a toda esta severidade.

O processo em questão é o de número 5852950-41.2009.8.13.0024

Apenas no mês de novembro, Ferreira fez a defesa em quatro plenários do júri. Em dois deles o réu foi absolvido e nos outros dois, condenado. As datas em que o advogado participou foram nos dias 6, 21, 22 e 26, sendo que a absolvição ocorreu nas sessões dos dias 22 e 26.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Artigo Pesos e Contrapesos em veículos de comunicação

Meu artigo "Pesos e Contrapesos" já está repercutindo em veículos de comunicação especializados em Direito, impressos e internet. Neste texto, mostro a situação de clientes que sofrem acusação criminal e, em alguns casos, até chegam a ser presos, mas que ao final do processo, são inocentados e soltos. Situações assim configuram um drama terrível na vida daqueles que suportam a injustiça. A partir disso, Ferreira conclui que este é um aspecto do Direito brasileiro que a distinção entre duas doutrinas - a da prisão cautelar, antes de transitar em julgado a condenação criminal e da prisão em virtude de sentença penal condenatória - precisa enfrentar. Confira.

O site Bacharéis em Ação republicou meu artigo que saiu no site Justiça em Foco: http://www.bachareisemacao.com.br/index.php?pageNum_rs_noticias=10&totalRows_rs_noticias=57164&pg=lista_ultimas_noticias&nome=Ultimas%20noticias
Dica Links: http://dicalinks.com/mercedes-benz-cla-tem-pre-venda-iniciada-a-partir-de-r-123-mil-na-argentina/

Jornal de Uberaba: http://www.jornaldeuberaba.com.br/cadernos/opiniao/7674/wagner-dias-ferreira-pesos-e-contrapesos

Diário do Aço: http://www.diariodoaco.com.br/noticias.aspx?cd=76755

Hoje Cidade (Sete Lagoas) - Página 2: http://pt.calameo.com/read/0012004300dd24dc74931

Crimes e Delitos: http://www.crimesedelitos.com

O Debate: http://www.odebate.com.br/ideias-em-debate/pesos-e-contrapesos-21-11-2013.html

Justiça em Foco: http://www.justicaemfoco.com.br/?pg=desc-noticias&id=81096

Gazeta do Triângulo: http://www.gazetadotriangulo.com.br/novo/index.php?view=article&catid=24%3Aartigos&id=27903%3Apesos-e-contrapesos&format=pdf&option=com_content&Itemid=312

 Ura Online (Uberaba: http://www.uraonline.com.br/colunascolunistas/pesos-e-contrapesos/

Velhos Amigos - na seção: A Palavra é Sua: http://www.velhosamigos.com.br/index_nova.html

Direito Legal: http://www.direitolegal.org/destaque/pesos-e-contrapesos/
   


 



Revista Fator Brasil: http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=252221




 

Coluna do mês de novembro na revista Dom Total

Colunas Wagner Dias Ferreira

21/11/2013

Pesos e contrapesos


Não raras são as situações em que atuei como advogado onde a pessoa sofreu uma acusação criminal e, em alguns casos, sendo até presa, mas, ao final do processo foi inocentada e solta. O que para muitas pessoas é mera fatalidade e se tem a compensação indenizatória, a ser obtida por um novo processo judicial, na verdade, configura um drama terrível na vida daqueles que suportam a injustiça.

Dois jovens que vivem em um aglomerado de Belo Horizonte se encontravam na porta da casa de um deles, com objetivo de sair para uma festa quando são avistados por uma viatura policial militar que, imediatamente, desloca-se para a abordagem.

No exercício do trabalho, os militares se aproximam, realizam a revista pessoal, mas nada encontram com os mesmos que pudesse constituir a prática de crime. Enquanto os dois policiais que fizeram a abordagem direta vão estendendo a conversa com perguntas desnecessárias, já constituindo por si só violação dos direitos dos rapazes, um outro policial se desloca do ponto da abordagem e, após alguns minutos, enquanto a conversa era indevidamente estendida, retorna afirmando ter encontrado drogas. E, então, os rapazes são levados presos para a delegacia sob a afirmação de tráfico de drogas.

Na delegacia, os policiais promovem o Registro de Evento de Defesa Social – REDS e consignam no documento que de fato a droga não foi encontrada com os jovens, mas nas proximidades.

Neste momento, está configurado um painel onde tudo indica que estes jovens ficariam presos, seriam processados e poderiam ser condenados e cumpririam pena, não por estarem praticando o tráfico de drogas, mas porque a atitude cheia de preconceitos dos policiais estabeleceu que todos ali, a priori, são criminosos. Muitas vezes, há também a ação negligente de delegados de policia, defensores públicos e promotores de justiça e juízes, que, assolados por uma quantidade enorme de trabalho, deixam passar detalhes na análise do caso.

Especificamente no caso de que trata este texto, isso não ocorreu. Ao ler o histórico, a delegada de polícia que recebeu o REDS não viu a configuração de crime, determinou a liberação dos jovens e remeça do REDS para início de investigação.

Houve oferecimento de denúncia e, após a instrução, os rapazes foram absolvidos, pois, a magistrada que sentenciou o processo, acorde com a delegada de polícia, não viu no caso prova concreta da ocorrência de tráfico de drogas.

Centenas são os casos semelhantes que chegando à polícia se convertem em prisão preventiva, depois em condenação criminal. O que torna inviável a vida de muitos desses jovens. De forma que não se pode determinar completamente. E que certamente não pode ser compensada com uma indenização do tipo que os juízes vem fixando nos processos, quando elas chegam a ser processadas e fixadas.

Este é um aspecto do Direito brasileiro que a distinção entre duas doutrinas: a da prisão cautelar, antes de transitar em julgado a condenação criminal e da prisão em virtude de sentença penal condenatória precisa enfrentar.

Em situações assim, ocorrendo a permanência do réu preso até a sentença, pode gerar dispensa no trabalho, desenvolvimento de desconfiança na vizinhança, difamação da pessoa, o trauma psicológico e muitas vezes danos à saúde ou à integridade física.

Dessa forma, a simples soltura não é suficiente para restabelecer a vida do cidadão, nem uma indenização paga anos depois pode compensar o mal sofrido.

O DIREITO e a JUSTIÇA têm essa lacuna, este aspecto em que a pessoa e vitimada e fica em completo desamparo humano, com cobertura injusta e ilegítima da legislação, que já deveria prever estas situações. E da mesma forma medidas compensatórias para o ato imediato da soltura.

Wagner Dias Ferreira Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

Entrevista para O Tempo e Super Notícias

Em entrevista aos jornais O Tempo e Super, falei sobre a inconstitucionalidade do uso do radar-binóculo


Radar-binóculo

Uso de aparelho é questionado

Impossibilidade de motorista se defender torna multa inconstitucional, diz especialista



Testes. Desde último dia 13, equipamento está sendo usado em trechos mineiros das BRs–381 e 459

PUBLICADO EM 21/11/13 - 04h00

LUCAS SIMÕES
A utilização do radar-binóculo na rodovia Fernão Dias divide especialistas jurídicos quanto às brechas que o uso do aparelho pode deixar para que os motoristas recorram das multas. Isso porque o equipamento, que pretende frear os “apressadinhos” por meio da identificação da velocidade dos veículos a 1 km de distância, não registra imagens do veículo, impossibilitando a comprovação da infração.

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A Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 13 de dezembro de 2011, deixa claro que a multa por excesso de velocidade deve ser “efetuada por meio de instrumento ou equipamento que indique a velocidade, com ou sem o dispositivo registrador de imagem”. Apesar disso, para o advogado Wagner Ferreira Dias, especialista criminal da Ordem dos Advogados do Brasil seção Minas Gerais (OAB-MG), é direito do motorista recorrer de uma multa em que a prova se baseia apenas na fé pública do policial ou do agente de trânsito. É o caso, por exemplo, da infração por condução do veículo sem cinto de segurança, na qual o motorista é multado pela observação da autoridade.

Balanço. O único radar-binóculo do Brasil está em testes desde o último dia 13, na BR–381 – chamada de Rodovia Fernão Dias –, entre Extrema e Três Corações, no Sul de Minas, e na BR–459, entre Iturama, no Triângulo, e Pouso Alegre, no Sul. Desde então, 230 multas foram aplicadas nas duas rodovias – 200 somente na BR–381.

Acidentes
Tendência. Os acidentes por excesso de velocidade em Minas cresceram 10,3% entre janeiro e setembro deste ano, em comparação ao mesmo período de 2012. Enquanto no ano passado houve 3.488 acidentes, já ocorreram 3.894 neste ano.

Gravidade. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, 90% das colisões em BRs são causadas por veículos que trafegam acima da velocidade permitida.