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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Publicação do meu artigo A justiça de Santo Ivo

Meu artigo foi publicado na versão impressa do jornal Hoje em Dia, de 19 de maio de 2013.


Publicação do meu artigo Direitos Humanos e a Justiça de Santo Ivo na revista Dom Total

Colunas Wagner Dias Ferreira

19/05/2013

O dia 19 de maio é dedicado ao patrono dos advogados

O século XIII trouxe a existência de universidades que, hoje, são das mais antigas do mundo. Na Europa, pairava clima de mudança. Era chegada a hora de deixar a idade média e caminhar em direção a novos ares. E, bem no seio destes novos ares, um homem tecia singelas contribuições. Das quais, a mais importante era o acesso à justiça para os pobres.

Santo Ivo, que viveu no século XIII, marcou a humanidade pela preocupação com a defesa dos pobres. Mitos e lendas se desenvolveram em torno deste homem, mas, ninguém nega que ele seja o patrono dos  advogados  e que se tornou este padroeiro defendendo graciosamente os pobres. Inclusive, comemora-se o dia de Santo Ivo no  próximo  19 de maio.

Hoje, quando olhamos a advocacia moderna e o poder judiciário, observamos que há muito por se fazer. O princípio de presunção da inocência, que permite aos poderosos responder em liberdade os processos criminais, raramente se aplica aos pobres.

Não raras vezes, o usuário de drogas é preso pela polícia militar em flagrante na esquina, com uma, duas ou três pedras de crack e permanecem presos por cerca de cinco a oito meses em regime fechado para, após todo este tempo, receber uma pena de tratamento compulsório. Deste modo, surge o dilema: quando era constitucionalmente inocente, ficou preso em regime fechado, agora, que está condenado é libertado.

Contradições judiciais – Nosso sistema de justiça penal precisa começar a enfrentar suas contradições e estabelecer outros mecanismos de garantia do juízo que não seja a prisão em regime fechado. Os juízes resistem em aplicar medidas substitutivas enquanto não se chega ao termo dos processos, mas isso precisa ser repensado.

Por exemplo, quando um homem pratica um crime de roubo, qualificado com o concurso de agentes, por ser mais de um ladrão e com uso de arma de fogo, sendo ele de bons antecedentes, ou seja, está praticando crime pela primeira vez, a pena será de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Ora, desta forma, é muito injusto que ele aguarde preso em regime fechado uma condenação que de antemão já se sabe que não será em regime fechado, isso quando o réu não é absolvido e aí a prisão foi um verdadeiro abuso do Estado.

O tema é polêmico e difícil de tratar, mas estas  nuances precisam ser enfrentadas pela sociedade, pois, a falta de coerência no nosso sistema de justiça penal impede que a aplicação da justiça produza o efeito preventivo desejado pelo direito penal.

Veja que a Lei de Execução Penal e a Reforma da Parte Geral do Código Penal são da década de 80 (século XX). No entanto, até hoje, o Estado não construiu estabelecimentos capazes de atender aos regimes semiaberto e aberto. Desta forma, os juízes têm que aplicar a prisão domiciliar como alternativa à falta de estabelecimentos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está inclusive sendo provocado a discutir a aplicação da prisão domiciliar como alternativa à falta de estabelecimentos de regime semiaberto. Então, aquela máxima de que muitas vezes a defesa do advogado se restringe a obter uma redução de pena ou um regime mais favorável não possui efetividade já que não existem estabelecimentos para o cumprimento destas penas.

Assim, mesmo que o advogado  queira promover uma boa defesa para seu cliente, encontrando mérito nas causas que patrocina, não encontra respaldo nos resultados. Acaba tendo que se restringir a realizar os atos formais nos processos, não podendo garantir ao cliente o cumprimento daquilo que foi escrito na lei.

E é aí que reside a relevância contemporânea de Santo Ivo. A sua preocupação de defender os pobres não era um sentimento religioso inocente. A defesa dos pobres é a busca de efetividade do Direito, da Justiça. E, quando esta se faz presente na vida dos mais frágeis e desprovidos de recursos, o seu potencial de universalidade é muito maior.

 

Publicação do meu artigo Direitos Humanos e a Justiça de Santo Ivo na Folha Patense


segunda-feira, 20 de maio de 2013

Mais uma sessão do mutirão de júri


Hoje (20/5), estive em mais uma sessão do mutirão de júri, em parceria com a também advogada de defesa, Elisabete da Silva. No mutirão, todas as sessões são realizadas na Fumec. Ao todo, participarei de quatro júris este mês. As datas anteriores de maio em que fui à plenária para defender o réu junto com a dra. Elisabete foram os dias 9, 17 e 20. O último do mês será  dia 29. Para junho, fora do mutirão, já estão agendadas duas outras sessões nos dias 4 e 27 ainda em parceria com a dra. Elisabete da Silva e, no dia 26 de junho, apenas eu serei o advogado de defesa.

O mutirão de júri está sendo realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para agilizar o julgamento de processos de acusados de homicídio ou tentativa de homicídio e que foram ajuizados até 31 de dezembro de 2009, por isso, acumulei a participação em tantas sessões nos últimos dias.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Direitos Humanos e a justiça de Santo Ivo


O dia 19 de maio é dedicado ao patrono dos advogados

*Wagner Dias Ferreira

O século XIII trouxe a existência de universidades que, hoje, são das mais antigas do mundo. Na Europa, pairava clima de mudança. Era chegada a hora de deixar a idade média e caminhar em direção a novos ares. E, bem no seio destes novos ares, um homem tecia singelas contribuições. Das quais, a mais importante era o acesso à justiça para os pobres.

Detalhe para a relíquia de Santo Ivo
Santo Ivo, que viveu no século XIII, marcou a humanidade pela preocupação com a defesa dos pobres. Mitos e lendas se desenvolveram em torno deste homem, mas, ninguém nega que ele seja o patrono dos advogado e que se tornou este padroeiro defendendo graciosamente os pobres. Inclusive, comemora-se o dia de Santo Ivo no próximo 19 de maio.

Hoje, quando olhamos a advocacia moderna e o poder judiciário, observamos que há muito por se fazer. O princípio de presunção da inocência, que permite aos poderosos responder em liberdade os processos criminais, raramente se aplica aos pobres.

Não raras vezes, o usuário de drogas é preso pela polícia militar em flagrante na esquina, com uma, duas ou três pedras de crack e permanecem presos por cerca de cinco a oito meses em regime fechado para, após todo este tempo, receber uma pena de tratamento compulsório. Deste modo, surge o dilema: quando era constitucionalmente inocente, ficou preso em regime fechado, agora, que está condenado é libertado.

Contradições judiciais – Nosso sistema de justiça penal precisa começar a enfrentar suas contradições e estabelecer outros mecanismos de garantia do juízo que não seja a prisão em regime fechado. Os juízes resistem em aplicar medidas substitutivas enquanto não se chega ao termo dos processos, mas isso precisa ser repensado.

Por exemplo, quando um homem pratica um crime de roubo, qualificado com o concurso de agentes, por ser mais de um ladrão e com uso de arma de fogo, sendo ele de bons antecedentes, ou seja, está praticando crime pela primeira vez, a pena será de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Ora, desta forma, é muito injusto que ele aguarde preso em regime fechado uma condenação que de antemão já se sabe que não será em regime fechado, isso quando o réu não é absolvido e aí a prisão foi um verdadeiro abuso do Estado.

O tema é polêmico e difícil de tratar, mas estas nuances precisam ser enfrentadas pela sociedade, pois, a falta de coerência no nosso sistema de justiça penal impede que a aplicação da justiça produza o efeito preventivo desejado pelo direito penal.

Veja que a Lei de Execução Penal e a Reforma da Parte Geral do Código Penal são da década de 80 (século XX). No entanto, até hoje, o Estado não construiu estabelecimentos capazes de atender aos regimes semiaberto e aberto. Desta forma, os juízes têm que aplicar a prisão domiciliar como alternativa à falta de estabelecimentos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está inclusive sendo provocado a discutir a aplicação da prisão domiciliar como alternativa à falta de estabelecimentos de regime semiaberto. Então, aquela máxima de que muitas vezes a defesa do advogado se restringe a obter uma redução de pena ou um regime mais favorável não possui efetividade já que não existem estabelecimentos para o cumprimento destas penas.

Assim, mesmo que o advogado queira promover uma boa defesa para seu cliente, encontrando mérito nas causas que patrocina, não encontra respaldo nos resultados. Acaba tendo que se restringir a realizar os atos formais nos processos, não podendo garantir ao cliente o cumprimento daquilo que foi escrito na lei.

E é aí que reside a relevância contemporânea de Santo Ivo. A sua preocupação de defender os pobres não era um sentimento religioso inocente. A defesa dos pobres é a busca de efetividade do Direito, da Justiça. E, quando esta se faz presente na vida dos mais frágeis e desprovidos de recursos, o seu potencial de universalidade é muito maior.


*Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

O mesmo texto foi publicado na revista Fator Brasil:
http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=234804

17/05/2013 - 07:30 

Direitos Humanos e a justiça de Santo Ivo


O dia 19 de maio é dedicado ao patrono dos advogados.
O século XIII trouxe a existência de universidades que, hoje, são das mais antigas do mundo. Na Europa, pairava clima de mudança. Era chegada a hora de deixar a idade média e caminhar em direção a novos ares. E, bem no seio destes novos ares, um homem tecia singelas contribuições. Das quais, a mais importante era o acesso à justiça para os pobres.
Santo Ivo, que viveu no século XIII, marcou a humanidade pela preocupação com a defesa dos pobres. Mitos e lendas se desenvolveram em torno deste homem, mas, ninguém nega que ele seja o patrono dos advogado e que se tornou este padroeiro defendendo graciosamente os pobres. Inclusive, comemora-se o dia de Santo Ivo no próximo 19 de maio.
Hoje, quando olhamos a advocacia moderna e o poder judiciário, observamos que há muito por se fazer. O princípio de presunção da inocência, que permite aos poderosos responder em liberdade os processos criminais, raramente se aplica aos pobres.
Não raras vezes, o usuário de drogas é preso pela polícia militar em flagrante na esquina, com uma, duas ou três pedras de crack e permanecem presos por cerca de cinco a oito meses em regime fechado para, após todo este tempo, receber uma pena de tratamento compulsório. Deste modo, surge o dilema: quando era constitucionalmente inocente, ficou preso em regime fechado, agora, que está condenado é libertado.
Contradições judiciais – Nosso sistema de justiça penal precisa começar a enfrentar suas contradições e estabelecer outros mecanismos de garantia do juízo que não seja a prisão em regime fechado. Os juízes resistem em aplicar medidas substitutivas enquanto não se chega ao termo dos processos, mas isso precisa ser repensado.
Por exemplo, quando um homem pratica um crime de roubo, qualificado com o concurso de agentes, por ser mais de um ladrão e com uso de arma de fogo, sendo ele de bons antecedentes, ou seja, está praticando crime pela primeira vez, a pena será de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Ora, desta forma, é muito injusto que ele aguarde preso em regime fechado uma condenação que de antemão já se sabe que não será em regime fechado, isso quando o réu não é absolvido e aí a prisão foi um verdadeiro abuso do Estado.
O tema é polêmico e difícil de tratar, mas estas nuances precisam ser enfrentadas pela sociedade, pois, a falta de coerência no nosso sistema de justiça penal impede que a aplicação da justiça produza o efeito preventivo desejado pelo direito penal.
Veja que a Lei de Execução Penal e a Reforma da Parte Geral do Código Penal são da década de 80 (século XX). No entanto, até hoje, o Estado não construiu estabelecimentos capazes de atender aos regimes semiaberto e aberto. Desta forma, os juízes têm que aplicar a prisão domiciliar como alternativa à falta de estabelecimentos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está inclusive sendo provocado a discutir a aplicação da prisão domiciliar como alternativa à falta de estabelecimentos de regime semiaberto. Então, aquela máxima de que muitas vezes a defesa do advogado se restringe a obter uma redução de pena ou um regime mais favorável não possui efetividade já que não existem estabelecimentos para o cumprimento destas penas.
Assim, mesmo que o advogado queira promover uma boa defesa para seu cliente, encontrando mérito nas causas que patrocina, não encontra respaldo nos resultados. Acaba tendo que se restringir a realizar os atos formais nos processos, não podendo garantir ao cliente o cumprimento daquilo que foi escrito na lei.
E é aí que reside a relevância contemporânea de Santo Ivo. A sua preocupação de defender os pobres não era um sentimento religioso inocente. A defesa dos pobres é a busca de efetividade do Direito, da Justiça. E, quando esta se faz presente na vida dos mais frágeis e desprovidos de recursos, o seu potencial de universalidade é muito maior.
.Por: Wagner Dias Ferreira, Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Réu é absolvido pela tese de negativa de autoria

Em mais uma parceria entre os advogados de defesa Elisabete da Silva e Wagner Dias Ferreira, o réu J. P. R. A. foi absolvido na sessão de júri realizada nesta segunda-feira (6/5), na Fumec. A tese da defesa foi de negativa da autoria. O processo julgado foi o de nº 0024.07.663.645-5.

No resultado, os jurados acolheram a argumentação da defesa de que no horário dos fatos o acusado estava em outro local e de que a atribuição do crime ao réu se deu de forma fraudulenta, com a apresentação de sua CNH mais de nove meses depois do fato, sem que na época das primeiras apurações, qualquer das testemunhas tenha citado a referida carteira de habilitação.

Mutirão – Para agilizar o julgamento de processos de acusados de homicídio ou tentativa de homicídio e que foram ajuizados até 31 de dezembro de 2009,  o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retomou a realização do mutirão de júri. Na comarca de Belo Horizonte, o mutirão estava sendo realizado desde 18 de fevereiro com um júri extra por dia. A partir de 22 de abril, a ação foi intensificada com a realização de seis júris diários na unidade Fumec – Gonçalves Dias, 31. De 21 de maio até 25 de julho, voltará para um júri extra por dia e, assim, finaliza o mutirão em Belo Horizonte no ano de 2013.

Em decorrência disso, apenas no mês de maio, o advogado Wagner Dias Ferreira fará a defesa em quatro júris.

Resumo do caso – J. P. R. A. foi acusado de, no dia 17 de junho de 2007, no bairro Lagoinha, em Belo Horizonte, ter agido com intenção de matar, desferindo diversos disparos de arma de fogo contra a vítima D. P. C. , causando lesões corporais que não culminaram em homicídio pelo fato de que a vítima foi atingida apenas de raspão. O motivo do crime seria torpe, por se tratar de brigas entre gangues rivais.

Na defesa, a advogada Elisabete da Silva mostrou que o denunciado  não havia cometido o crime, pois, no dia do ocorrido, ele estava  no Departamento de Investigações solicitando providências por ter sido assaltado na passarela da rodoviária conforme mostra o boletim de ocorrência que consta do processo.

O acusado sempre negou categoricamente o crime e afirmou que não tinha nenhum desentendimento com a vítima. O réu foi acusado do crime porque familiares da vítima apresentaram 9 meses após os fatos a CNH do réu a polícia civil dizendo que fora encontrada no local dos fatos, o que não significa que o acusado perdeu o documento ali já que está comprovado que o mesmo havia sido assaltado.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Nova equipe projeto COMVIDHA


O advogado Wagner com Leonardo e Russel
Dois estudantes de Direito acabam de integrar a equipe do projeto COMVIDHA: o estagiário Leonardo Augusto dos Santos e  Russel Furtado dos Santos Filho, que atuará como voluntário no projeto uma vez por semana. A chegada deles potencializará o atendimento e as atividades desenvolvidas. Como coordenador do projeto, o advogado Wagner Dias Ferreira é quem orientará o trabalho.

Leonardo está no quarto período da Escola Superior Dom Helder Câmara e já possui licenciatura plena em História pela Faculdade de Ciências Humanas de Curvelo. A experiência profissional dele é voltada para a docência e área administrativa. Russel precisou trancar a matrícula na faculdade Mineira de Direito da PUC/Minas, onde ele cursava o 8º período, mas, voltará a estudar brevemente. Porém, ele já acumula experiência em estágios realizados em escritórios de advocacia, Caixa Econômica Federal, Defensoria Pública de Minas Gerais e Juizado Especial das Relações de Consumo de Minas Gerais.  



sexta-feira, 3 de maio de 2013

Habeas Corpus impetrado pelo advogado Wagner arquiva Inquérito Policial Militar

Bombeiro Militar de Minas Gerais que vinha sofrendo um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar eventual prática de Crime, ou seja, ter outro emprego fora da corporação militar, teve a investigação arquivada após habeas corpus impetrado pelo advogado Wagner Dias Ferreira. A partir do pedido de informações feito pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais o Ministério Público e o Juiz da Auditoria Militar foram obrigados a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Veja o teor do despacho publicado:

Extinta a punibilidade por prescrição

Tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, IV c/c art. 125, VII, todos do CPM.