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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Júri em Ribeirão das Neves


Participei nesta sexta-feira (22/2) de júri na comarca de Ribeirão das Neves em defesa de um acusado de tentativa de feminicidio. É a primeira vez que faço defesa em um crime dessa natureza e com o réu preso pelo ato.

O réu foi condenado a seis anos em regime semi aberto, sendo aceito meu argumento do privilégio do art. 121 parágrafo Primeiro.

Na entrada do Salão do Júri

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Defensor Dativo em Belo Horizonte

Fui nomeado defensor dativo para realizar, nesta quinta-feira (21/2), no III Tribunal do Júri, em Belo Horizonte, a sessão de julgamento. Fiz a defesa do réu H.B.R.

A denúncia de maio de 2013 afirma que, em 2/2/2013, o acusado atirou contra M. C. e R. G., matando o primeiro e lesionando o segundo. “Na própria denúncia, há o reconhecimento de que o acusado, ao praticar o crime, estava tendo uma alucinação”, explica o advogado Wagner Dias Ferreira.


domingo, 17 de fevereiro de 2019

Artigo de fevereiro fala da importância cultural do carnaval

"Há, após a tragédia em Brumadinho, a necessidade de compreender a importância cultural do carnaval". Texto foi publicado em alguns jornais. Confira onde no final do post.

Alegria cidadã emancipada


*Wagner Dias Ferreira


A música de Jorge Benjor diz que “em fevereiro tem carnaval.” No ano de 2019, o evento é em março. Mas nada impede de pensar e refletir sobre essa expressão cidadã agora. Porque há, principalmente após o rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho, a necessidade de compreender a importância cultural do carnaval, para não sucumbir aos exames superficiais da festividade que a lêem apenas como evento de sensualidade ou pecado religioso, o que pode até ocorrer, mas sem jamais se confundir com a relevância cultural do fenômeno.

Muitos propuseram cancelar a festividade deste ano, pois não há clima para alegria. Porém, é importante lembrar que o Brasil possui um elemento cultural que produz integridade e integração para o país: o carnaval. Em todo Brasil, o carnaval é brincado e dançado pelo povo. A festa adquiriu contornos econômicos importantes estimulando a indústria do turismo e potencializando economias locais.

O artigo 26 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos proclama que “Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.”

Ou seja, a cultura é um direito humano inalienável. O Carnaval é cultura. Daí, brincar o carnaval é realizar o ideal do ser humano livre, isento de temor e da miséria. Só resta cumprir o mandamento bíblico do livro de 1º Tessalonicenses: Regozijai-vos sempre.

Em Belo Horizonte, sempre houve manifestações carnavalescas, mas recentemente o crescimento do carnaval de blocos de rua apresentou a proclamada exacerbação da alegria popular como exercício de cidadania e ocupação dos espaços públicos. Demonstrando uma face clara de emancipação do povo no exercício dos seus direitos culturais para realização do ideal humano.

Em Salvador, a chamada pipoca sempre foi muito bem aproveitada pelos que querem brincar, seguir os trios elétricos e não podem gastar com os abadás. No Rio de Janeiro, os blocos carnavalescos já estão consolidados nos bairros e muitos deles como também o samba-enredo da maioria das escolas de samba, que desfilam na Marquês da Sapucaí, abordam questões sociais, políticas e econômicas, transformando-se em um importante palco de resistência.

O carnaval é um elemento cultural que promove a unidade do país, por isso, brincar o carnaval é parte importante de ser brasileiro, e brasileiro emancipado e é parte da realização do ideal do ser humano livre, isento de temor e da miséria, devendo sempre haver as condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos culturais.

*Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

Links onde o artigo já foi publicado: