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sexta-feira, 25 de abril de 2014

É com luz que se caminha

* Wagner Dias Ferreira

Luz para os pés, lâmpada para os caminhos, convicção de fatos que não se veem e certeza de coisas que se espera são expressões encontradas na Bíblia. Transmitem ao leitor o sentimento de certeza das coisas. Mas o homem é o ser assolado por dúvidas. Indagações filosóficas: “Quem somos?” e “De onde viemos?” nunca se calam. E a cada descoberta científica, aumentam. A palavra descoberta é ótima, pois fala de algo que já estava lá e teve retirado de si o fator que o escondia. Dúvida é a palavra que tortura os julgadores. Por isso, desde áureos tempos já se preconizava o in dubio pro reo – na dúvida, decida-se a favor do réu.

Na bíblia, já se vê o uso do in dubio pro reo  por exemplo quando em Deuteronômio 22, 25-27, o preceito bíblico manda decidir em favor da mulher, por não haver meio de apurar se ela gritou ou deixou de gritar. No tempo dos romanos encontra-se o Corpus Iuris Civilis, que considera um princípio geral do direito, que está acima da lei escrita, consubstanciando-se em um direito fundamental natural, sendo que em inúmeras enunciações do digesto do Corpus Iuris Civilis, elaborado por ordem de Justiniano e publicado em 533 D.C., encontram-se referências nesse sentido, ou seja, ao princípio favor libertatis.

O período medieval não descuidou da presunção de inocência reconhecendo o in dúbio pro reo em seus cânones chegando a referir no Cân. 1584 — Presunção é a conjectura provável de uma coisa incerta; pode ser de direito, quando é determinada pela lei, ou de homem, se é deduzida pelo juiz, e ainda no Cân. 1585 — Quem tem por si a presunção de direito, fica liberto do ônus da prova, que recai sobre a parte contrária, e por fim no Cân. 1608 — § 1. Para pronunciar qualquer sentença, requer-se no ânimo do juiz a certeza moral acerca do assunto que deve dirimir. § 2. O juiz deve fundar esta certeza no que foi alegado e provado. § 3. O juiz deve avaliar as
provas em conformidade com a sua consciência, respeitando as prescrições da lei acerca da eficácia de algumas provas.

Por fim o tempo das luzes sedimentou o princípio do in dúbio pro reo com o pensamento jurídico-liberal, que se espalhou pelo mundo após a Revolução Francesa, trouxe no seu bojo este postulado, que se enraizou no contexto do Princípio do Devido Processo Legal, sendo-lhe decorrente de forma direta e inconteste.

Sua origem remonta à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1791, em seu art. 9º. Este princípio repercutiu universalmente, tendo se reproduzido, mais recentemente, na Declaração dos Direitos Humanos, da ONU, de 1948, que consagrou em seu art. 11:  "Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa".

Nossa Constituição absorveu o ensino da Declaração Universal dos Direitos Humanos e incluiu o princípio no Devido Processo Legal e na Presunção de Inocência contidos no artigo quinto. Por isso,  in dúbio pro reo é princípio cunhado ao longo da história humana a custo de muitas vidas que foram cimentando com seu sangue este ganho da humanidade, daí que se apropriar disso, utilizá-lo cotidianamente e exigi-lo quando for o caso é obrigação de todos os homens, para que não se perca a conquista e ao perdê-la não se perca a humanidade.


* Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Meu artigo do mês de abril na mídia

Além da minha coluna publicada mensalmente na revista Dom Total, o artigo que escrevi para abril também foi publicado em outros veículos de imprensa, inclusive, no jornal O Tempo. Confiram!

No texto É COM LUZ QUE SE CAMINHA, exponho como o termo“in dubio pro reo”, ou seja, na dúvida, decida-se a favor do réu, acompanha a humanidade. O sentido da expressão pode ser encontrado desde a bíblia, passando pelo período medieval até o Iluminismo e, a partir disso, o preceito enraizou-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos e chegou à Constituição Brasileira. Mostra, ainda, ser este um princípio cunhado ao longo da história humana a custo de muitas vidas.



Fator Brasil (Rio de Janeiro): http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=264570


Informe Jurídico:
Justiça em Foco (Brasília):
O Debate:
Portal Dores de Campos (Campos das Vertentes/MG):
Diário de Araguari (Triângulo Mineiro): file:///C:/Users/usuario/Downloads/P%C3%A1g%202%20(1).pdf
Hoje Cidade (Sete Lagoas) – página 2: http://pt.calameo.com/read/0012004305f03bb64fd8f

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Belo Horizonte recebe exposição sobre Anne Frank, Mauricio de Nassau e Tribunal Internacional de Haia

Belo Horizonte recebe, até o dia 31 de maio, no hall da Escola de Ensino Superior Dom Hélder Câmara, a exposição Paz e Justiça, Brasil e Holanda – Refletindo sobre o passado, construindo um futuro melhor. A mostra reúne 20 painéis com reproduções fotográficas, organizadas em três partes: fatos históricos da II Guerra Mundial, do holocausto na Europa e da história de Anne Frank; a história de Mauricio de Nassau; e a cidade de Haia, conhecida como a Cidade Internacional da Paz e da Justiça. Informações: (31) 3226-7848 ou exposicaoannefrankmg@gmail.com 

Fotografias de Anne Frank fazem parte da exposição

A exposição é realizada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Casa Anne Frank e Instituto Plataforma Brasil (IPB), em parceria com Instituto Histórico Israelita Mineiro, Federação Israelita do Estado de Minas Gerais, União Israelita de Belo Horizonte, Conspiração Mineira pela Educação, Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado de Minas Gerais (SINDIFISCO) e Escola Superior Dom Helder Câmara.

O lançamento oficial do evento acontece no dia 3 de abril, às 9:00, na ALMG com a presença do cônsul geral da Holanda no Rio de Janeiro, Sr. Arjen Uijterlinde, representantes da Casa Anne Frank no Brasil, autoridades e, em especial, a participação da Sra. Nanette Konig (sobrevivente do Holocausto e amiga de Anne Frank). Haverá ainda, apresentação teatral dos alunos da Escola Municipal Anne Frank de Belo Horizonte.

A mostra evidencia, sob uma perspectiva cronológica paralela entre a vida de Anne Frank, a Segunda Guerra Mundial e o Holocausto - a necessidade de se refletir sobre vários temas atuais de direitos humanos, inclusive, sobre as questões de exclusão social e de discriminação em razão da nacionalidade, crença religiosa, cor, opinião, opção sexual e violações que ocorrem diariamente em diversos países do mundo.

Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, Willian Santos, “o objetivo da mostra é trazer reflexão sobre os acontecimentos passados e a realidade do mundo atual, para que cada visitante possa contribuir para uma sociedade mais justa e adequada aos preceitos dos Direitos Humanos.”

A Exposição - A primeira parte da exposição aborda a história de João Maurício de Nassau e a influência que exerceu no Brasil no século 17. Os painéis retratam os laços históricos entre Brasil e Holanda. Nassau é conhecido pelo perfil desenvolvimentista, que incluiu cientistas e artistas nas expedições que chefiava. Governador das possessões holandesas no Brasil entre 1637 a 1644 foi responsável, em Recife, pela construção de drenos, canais, pontes, museus, observatório astronômico e palácios.

Na segunda parte da exposição são trazidos fatos históricos da II Guerra Mundial, do holocausto na Europa e da história de Anne Frank, explicitando exemplos de injustiça humana, racismo, preconceito, discriminação, ausência total dos direitos humanos e as consequências desses atos na vida do homem.

Nesta fase, a vida de Anne Frank (que ficou escondida com a família em um porão e morta – após descoberta neste porão – em um campo de concentração) é resgatada. Otto Frank, patriarca e único sobrevivente da família, publicou o livro Diário de Anne Frank, em que a filha relatou as condições de vida durante a reclusão.

Já na terceira parte estão expostos os painéis relacionados à Cidade de Haia, conhecida como a Cidade Internacional da Paz e da Justiça. Nesta fase, o trabalho pretende retratar a importância que Haia representa na luta pela impunidade.

Em Haia foram estabelecidos os primeiros tratados formais internacionais sobre leis e crimes de guerra, além de abrigar instituições internacionais de justiça como o Tribunal Permanente de Arbitragem, Corte Permanente Internacional de Justiça (CPIJ), Corte Internacional de Justiça (CIJ), Tribunal Penal Internacional para a extinta Iugoslávia (TPII) e o Tribunal Penal Internacional (TPI), que objetivam a preservação dos direitos humanitários, respeito aos acordos internacionais e a luta contra a impunidade de forma a impedir que atrocidades do passado sejam repetidas.

Exposição sobre Anne Frank, Mauricio de Nassau e Tribunal Internacional de Haia

Exposição - 3 de abril a 31 de maio – 18:00
Escola Superior Dom Helder Câmara
Rua Álvares Maciel, 628 - Santa Efigênia