Pesquisar este blog

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Réu absolvido em júri com defesa do advogado Wagner Dias Ferreira

Em júri realizado na última sexta-feira (11/5), no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, em que o advogado Wagner Dias Ferreira fez a defesa do réu M.R.L.G., acusado de homicídio qualificado consumado, o réu foi absolvido por quatro votos a um.

Entenda o caso - M. R. L. G. foi acusado de, no dia 21 de março de 2008, pilotar uma moto que conduzia na garupa uma terceira pessoa que matou a vítima M.P.D. com disparos de arma de fogo.

Na data dos fatos, houve uma testemunha ocular que descreveu uma única característica do piloto da moto, que era moreno claro. E o Ministério Público, utilizando-se de boatos imprecisos, apontou M.R.L.G. como sendo a pessoa morena clara.

Ao sustentar suas teses, a defesa realizada por Wagner Dias Ferreira apontou depoimento da irmã da vítima dizendo que tinha certeza que o acusado M.R.L.G. não participou do crime, e esclareceu sua certeza pelas informações que foram chegando para a família posteriormente ao crime. O  o advogado de defesa sugeriu aos jurados, ainda, um exercício: mentalizem uma pessoa branca. Mentalizem uma pessoa morena clara. Mentalizem uma pessoa morena. Mentalizem uma pessoa morena escura. Mentalizem uma pessoa negra. E depois esclareceu aos jurados que o que cada um mentalizou é absolutamente subjetivo. E que o próprio IBGE ao indagar da cor das pessoas determina que a pessoa se autodeclare. E, por fim, esclareceu aos jurados a ideologia do branqueamento que existiu no país a partir do fim do século XIX como fator que gera essa confusão e dificuldade no Brasil, diferente de países como Estados Unidos e África do Sul, onde se sabe bem claramente quem são latinos, negros e brancos, onde nunca houve ideologia do branqueamento.

Tendo recebido esclarecimentos fortes, os jurados compreenderam que o réu não havia participado do crime e o  absolveram no segundo quesito.

A promotora de justiça já recorreu. Mas o TJMG segue a orientação de que os jurados acolhendo uma das versões constantes dos autos deve ser privilegiada a soberania do veredicto.

quinta-feira, 10 de maio de 2018

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Congresso de Direito Administrativo em Tempos de Lava Jato


Quo Vadis? (Para onde Vamos?) é a pergunta trazida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, na abertura do Congresso de Direito Administrativo em Tempos de Lava Jato, promovido pela Dom Helder Escola de Direito, nos dias 7 e 8 de maio.  E, se reportando à primavera constitucional brasileira de 1988, apontou problemas que observa no país e declarou que “todos devemos olhar para o espelho e com uma ação reflexiva, buscar assumir a responsabilidade de cada um diante das questões que se apresentam, bem como o entendimento de que “o discenso não é discórdia, não é desfazer os laços”.





Disse ainda que “o diálogo entre o conhecimento e a experiência é fundamental. O diálogo entre a sala de aula e a sala do tribunal trazendo luz aos problemas brasileiros”. E por fim foi taxativo ao declarar que o “STF fez bem ao permitir a prisão após condenação em segunda instância”.

Fachin é relator da Operação Lava Jato no STF e de outro recurso, um agravo regimental, apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra sua prisão no processo do triplex do Guarujá.

Dentre os temas discutidos no congresso: os desafios na efetivação da lei de improbidade frente às decisões políticas ocorridas no âmbito da operação lava jato, o papel e o poder dos órgãos fiscalizadores no combate à corrupção e o controle da administração pública na delegação de serviços públicos.


“Muitos palestrantes ainda registraram a importância da Lava Jato não só por estar punindo pessoas e segmentos que anteriormente não eram alcançados pelo Direito Penal, mas fundamentalmente pelos valores repatriados e reintegrados ao patrimônio nacional”, explica o advogado Wagner Dias Ferreira.

As demais palestras foram proferidas por Bruno Dantas Nascimento, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Maria Sylvia Zanella di Pietro, escritora, professora universitária e ex-procuradora do Estado de São Paulo, e Celso Antônio Bandeira de Mello, jurista, advogado e professor.

Bruno Dantas



A professora Sílvia Di Pietro e o professor Bandeira de Melo fizeram, de parte a parte, forte crítica à lei de licitações sendo esta apontada como instrumento motivador da corrupção no país e também à lei das Parcerias Público Privado (PPP’s) que, segundo Bandeira de Melo, apresenta inúmeras inconstitucionalidades do início ao fim. 

Bandeira de Melo

Vladmir
Na terça (8/5), o ministro do TCU, Bruno Dantas Nascimento e o professor universitário e Ministério Público Federal, Vladmir Barros Aras, proferiram palestra sobre Os Desafios na Efetivação da Lei de Improbidade Frente às Decisões Políticas Ocorridas no Âmbito da Operação Lava Jato. O professor da Dom Helder, Luís André de Araujo, mediou o debate.


Logo em seguida, houve o painel I - O Papel e o Poder dos Órgãos Fiscalizadores no Combate à Corrupção com a participação do professor Universitário e Ministério Público Federal, Douglas Fischer e do jurista e professor universitário, Gustavo Magalhães. A mediação do debate foi feita pelo professor da Dom Helder e juiz federal, José Carlos Machado Júnior.



À noite, foi realizado o Painel II - O Reflexo da Lava Jato nas Novas Diretrizes do Serviço Público com a escritora, professora universitária da USP, procuradora de São Paulo, Maria Sylvia Zanella di Pietro e o advogado e professor universitário, Hamilton da Costa Mitre de Andrade. A mediadora foi a professora da Dom Helder, Adriana Freitas Antune Camatta.

No encerramento, a conferência O Controle da Administração Pública na Delegação de Serviços Públicos com o jurista, professor e advogado, Celso Antônio Bandeira de Mello e com o professor da Dom Helder e procurador do Ministério Público Federal, José Adércio Leite Sampaio. Os debates foram mediados pelo professor da Dom Helder e ouvidor da OAB/MG, André Luiz Lopes.

Na opinião do advogado Wagner Dias Ferreira, a iniciativa da Escola Superior Dom Helder Câmara não só mostra sua sincronia com as contemporaneidades jurídicas mais relevantes como o próprio Congresso representou um grandioso momento para o universo acadêmico das Minas Gerais conclamando todos não só a uma mudança pessoal de atitude diante dos assuntos públicos e de Estado, assumindo cada qual a responsabilidade por fiscalizar e exigir o perfeito funcionamento das instituições, o que certamente irá gerar grande produção acadêmica e profissional acerca do tema.


terça-feira, 1 de maio de 2018

Revogação de prisão em parceria solidária de trabalho


Os advogados Patrícia Rocha e Wagner Dias Ferreira desenvolveram um trabalho em parceria solidária e obtiveram êxito ao atuarem em audiência nesta segunda-feira (30/4), na 3ª Vara de Tóxicos da Capital mineira, com a revogação da prisão do cliente. "A representante do Ministério Público que atuou no ato processual se convenceu da necessidade de dilatar a prova assim como o magistrado, ocasionando a soltura do cliente para que se pudesse concluir a instrução com mais tranquilidade e quiçá alcançar a absolvição do réu", explica Ferreira.


A dra. Patrícia foi contratada para fazer uma defesa em crime de tóxicos. Solicitou a orientação do advogado Wagner, mais antigo na profissão, e, após solicitarem um laudo complementar para determinar se havia farinha de trigo e bicarbonato de sódio misturados no material apreendido, o que foi deferido pelo juízo, conseguiram, na audiência, colocar em relevo o comportamento duvidoso das testemunhas de acusação, inclusive, uma delas admitindo que todo o material apreendido foi misturado em uma sacola.

Tudo isso contribuiu para o juiz revogar a prisão a fim de aguardar as diligências com o acusado solto.