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sábado, 23 de dezembro de 2017

Mensagem de boas festas

"Mas esvaziou-se a si mesmo, tomando a forma de servo, fazendo-se semelhante aos homens"
Filipenses 2,7

Desejo a todos os amigos, colegas de profissão, parceiros e clientes um excelente natal e próspero ano novo.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

TV Forense me convida para apresentar meu artigo em vídeo

Para dar suporte ao portal, o Direito Legal criou a TV Forense. Essa mídia eletrônica especializada em Direito é 

visualizada por um público ligado à área jurídica estimado em 20 mil views/dia. Este mês, tive a honra de receber o convite para gravar um vídeo de apresenta-ção do meu artigo SUPREMO NATAL FEDERAL. Aceitei. Convido todos a assistirem e lerem meu texto:

http://www.tvforense.com/index.php/video/31/suprema-politica-federal/

sábado, 16 de dezembro de 2017

Vereadora de Vespasiano denuncia ameaças à Comissão de Direitos Humanos OAB/MG

Nesta sexta-feira (15.12), acompanhei a vereadora Luciane Fonseca quando ela noticiou à Comissão de Direitos Humanos  (CDH/OABMG) as agressões verbais e físicas e ameaças sofridas em sessão da câmara municipal de vespasiano e no grupo de whatsapp da presidência da câmara. Imediatamente, o presidente da CDH/OABMG, dr William Santos,  solidarizou-se com a vereadora e solicitou providências diretamente ao procurador geral de justiça de Minas Gerais. A situação reclama ação enérgica para inibir este tipo de atentado contra a constituição, a democracia, as liberdades de expressão e de imprensa. As agressões à vereadora são um crime contra o povo de Vespasiano.



sábado, 18 de novembro de 2017

Mais um júri em parceria com a dra. Elisabete

"Mais uma vez, a experiência bem-sucedida de advocacia solidária praticada pelos escritórios da dra. Elisabete da Silva e do dr. Wagner Dias Ferreira mostrou-se eficaz no munus constitucional da atuação imprescindível à administração da justiça". Com esta afirmação, o advogado Ferreira descreve o júri realizado no último dia 17, em que os dois escritórios atuaram em plenário. Desta vez, incorporando a este  espírito de solidariedade as advogadas Bethânia Fernandes Soares e Elisabete de Almeida.

O júri aconteceu na sala do projeto Julgar, apesar de ser um processo do Primeiro Tribunal do Júri.


sábado, 11 de novembro de 2017

Artigo deste mês é sobre a função do delegado de polícia

Neste mês, o tema do meu artigo é a função do delegado de polícia. "Praticamente a função do delegado de polícia foi exitinta ou relegada a um plano burocrático. O que precisa ser revisto pela sociedade e pelos operadores do direito para recolocar este profissional ao patamar que lhe convém, da inteligência e do tirocínio no enfrentamento do crime e da apresentação à sociedade de resultados inibidores da criminalidade".

Confira o texto na íntegra e, logo abaixo, links dos sites onde ele já foi publicado:

Delegado de Polícia, seu valor e seu lugar


*Wagner Dias Ferreira


No momento contemporâneo, a implementação das audiências de custódia trouxeram a relevo o artigo quinto inciso LXI da Constituição da República, onde diz que –

                               ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada 
de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar 
ou crime propriamente militar, definidos em lei;

O princípio constitucional confrontado com a realidade prática convoca para uma reflexão a respeito dos procedimentos que ocorrem hoje, após o advento da audiência de custódia.

Praticamente a função do delegado de polícia foi extinta ou relegada a um plano burocrático. O que precisa ser revisto pela sociedade e pelos operadores do direito para recolocar este profissional ao patamar que lhe convém, da inteligência e do tirocínio no enfrentamento do crime e da apresentação à sociedade de resultados inibidores da criminalidade.

Não refiro em hipótese alguma ao show radiofônico e televisivo, sem propósito, vazio, e abusivo como se tem visto, excessivamente, mormente nos programas de rádio e TV sangrentos e escandalosos da criminalidade.

Muitos que como eu já tiveram oportunidade de atuar em processos judiciais onde, com a utilização de técnicas científicas, viu ser identificado um praticante de ato considerado crime pela lei penal com a coleta de digitais ou a realização de exame de DNA, quase como nos filmes CSI – Investigação Criminal, e afirmo já ter visto isso em processos correntes na comarca de Belo Horizonte, sabem que a função do delegado de polícia na investigação e na preparação do processo é fundamental para a acusação e para a defesa.

Mas cada vez mais essa atuação do delegado vem sendo transformada em mero “ctrl c” e “crtl V” praticamente sendo copiados no relatório final do inquérito policial o texto do flagrante delito, ou da comunicação de serviço do agente de polícia.

Recentemente, atuando num procedimento na RMBH pude observar que um delegado, após analisar as circunstâncias de um fato, ele que com sua equipe estiveram no local no dia do acontecimento, entendeu que não existia crime e optou por não instaurar o inquérito policial.

Posteriormente, o promotor de justiça e o juiz determinaram a instauração do inquérito policial, e não satisfeitos insistiram ainda na realização de diligências específicas até que acataram a primeira opinião do delegado de polícia e entenderam pelo arquivamento do caso.

É evidente que todos estamos sujeitos a erros no trato do dia-a-dia e no exercício de qualquer trabalho, mas é preciso valorizar o trabalho do delegado de polícia. Inclusive ampliando as suas possibilidades relativamente à concessão de liberdade provisória com ou sem fiança que hoje tem uma disciplina muito restritiva na legislação para ser feita no ambiente da delegacia.

É hora de prestar mais atenção ao povo e como na música “ir onde o povo está” e no sistema de segurança pública o órgão público mais próximo do povo é a delegacia de polícia.

*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

Informe Jurídico:http://infodireito.blogspot.com.br/2017/11/delegado-de-policia-seu-valor-e-seu.html



O Popular:
https://pt-br.facebook.com/jornalopopularns/


Portal Diário do Aço:http://www.diariodoaco.com.br/ler_noticia.php?id=54422&t=delegado-de-policia-seu-valor-e-seu-lugar


O Debate:http://www.odebate.com.br/ideias-em-debate/delegado-de-policia-seu-valor-e-seu-lugar-06-11-2017.html


Correio do Papagaio
http://www.correiodopapagaio.com.br/pdf/local/1048.pdf


Dom Total:https://domtotal.com/artigo.php?artId=7047


A Barra é Notícia
https://abarraeanoticia.blogspot.com.br/2017/11/delegado-de-policia-seu-valor-e-seu.html

Ribeirão das Neves.net
Folha da Manhã:


quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Artigo Alfarrábios práticos do cárcere na imprensa

Para este mês, escrevi o artigo Alfarrábios práticos do cárcere. O jornal Hoje em Dia foi o primeiro a publicá-lo. Outros veículos de imprensa e especializados em Direito também já disponibilizaram, inclusive, minha coluna na revista Dom Total. Nele, falo do ambiente das prisões: "é primazia compreender a partir deste universo singular (o cárcere), as mazelas da humanidade. Seja parando e pensando nos atos bárbaros praticados pelas pessoas que ali palmilham, seja pela ótica do tratamento que a sociedade delega a este ambiente, muitas vezes sem refletir que não cuidar ou desconhecê-lo pode reproduzir suas mazelas ao invés de prevenir e evitar". Convido todos a lerem e conferirem onde ele já está disponível:

Alfarrábios práticos do cárcere 

*Wagner Dias Ferreira

O advogado iniciante, muitas vezes ainda influenciado pelo sentimento academicista, poderia chegar ao trabalho prático com certo preconceito de uma delegacia de polícia; realidade do trabalho pouco referida nos bancos de escola. É bem certo que em nosso país este espaço privilegiado para se definir o destino de um ser humano sofre enorme preconceito por parte dos profissionais. Ora por desconhecimento, que seria superado pelo contato mais frequente, ora por medo mesmo. Apesar de muitos dizerem que advocacia não é profissão de covardes, o medo é um sentimento que precisa ser constantemente enfrentado no dia-a-dia do advogado.
Eis que por todo o período da ditadura militar era comum que o espaço da delegacia de polícia fosse o mesmo da cadeia pública.

Em Belo Horizonte, a Delegacia de Furtos e Roubos na rua Uberaba e o Departamento de Investigações na Lagoinha, mais conhecido como “Depósito de Presos”, foram exemplos típicos, tendo marcado, de forma muito negativa, toda uma geração a divulgação da chamada “Ciranda da Morte”. E até bem pouco tempo ainda era possível visitar e falar com presos nas dependências destes estabelecimentos, agora, desativados.

Eu já tive oportunidade em ambos os lugares quando o dia estava agitado, para facilitar e agilizar o trabalho, de promover conversas com presos nas grades da cela, onde também foi colhida a procuração, ali mesmo em pé na grade, o que permitia uma visão muito singular do ambiente carcerário. Ambientes que também tive possibilidade de visitar como agente de Direitos Humanos numa perspectiva diferente do advogado criminal.

Sempre atento ao ensinamento do colega Adilson Rocha, que presidiu a Comissão de Assuntos Carcerários da OABMG, ao dizer em uma palestra que o importante é resolver o problema do cliente.

Outra boa oportunidade ímpar de desmistificar a realidade do cárcere é a participação como advogado em julgamentos realizados pelos Conselhos de Disciplina das Unidades Prisionais. Tem-se sempre uma sensação de que a presença do profissional do direito externo ao estabelecimento, acolhidas ou não suas teses, traz um novo ar ao exame dos cotidianos daqueles profissionais.

Hoje a evolução chegou e se assentou no sistema. Ao menos na região metropolitana de BH o espaço das delegacias está separado das unidades prisionais e praticamente em todos os presídios há um belo e confortável parlatório, alguns munidos de TV, geladeira, banheiros privativos e até computador com um recepcionista que auxilia o advogado na sua chegada.

Mudanças para melhor que não tiram a primazia de compreender a partir deste universo singular as mazelas da humanidade. Seja parando e pensando nos atos bárbaros praticados pelas pessoas que ali palmilham, seja pela ótica do tratamento que a sociedade delega a este ambiente, muitas vezes sem refletir que não cuidar ou desconhecê-lo pode reproduzir suas mazelas ao invés de prevenir e evitar.

*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

Hoje em Dia:



Ribeirão das Neves.net


O Debate:



Informe Jurídico:




O Norte:

A lição de Janaúba

*Wagner Dias Ferreira

Certa feita, fui contratado para atuar na causa de um cidadão da terceira idade, com hábitos exóticos, que foi preso em Belo Horizonte e levado para o departamento de investigações da Lagoinha. Tratava-se de um processo antigo, onde com certeza a questão já deveria estar prescrita ou bem próxima disso. No entanto, o princípio da legalidade, que muitos confundem com burocracia, necessário para dar segurança jurídica, e que rege os atos do Estado, estava a exigir uma decisão judicial que primeiro libertasse o homem para aguardar a solução da querela em liberdade e depois que desse fim a essa querela.

As peculiaridades do caso o tornam singular para esse momento de Minas Gerais. Primeiro o fato antigo que gerou toda a situação processual e a prisão em Belo Horizonte ocorrera na cidade de Janaúba/MG.

É importante ressaltar que a família do homem preso não sabia desses fatos antigos. Constituída bem depois dos acontecimentos nunca souberam antes desta situação. Daí, após combinar o custeio das despesas e os honorários para a ação emergencial do advogado com familiares do homem preso, houve o deslocamento até o estabelecimento prisional para conversar com o homem de hábitos exóticos onde mais informações sobre o acontecimento antigo foram trazidos ao profissional.

Depois dessa conversa, foi necessário o deslocamento até a cidade de Janaúba. Após fazer um lanche na própria rodoviária, o advogado pegou um táxi para saber onde se localizava o Fórum, no ponto onde há grande oferta de deslocamento para o Projeto Jaíba, o que desperta a curiosidade, mas não para aquele momento.  

Chegando ao Fórum da cidade de Janaúba ainda não eram 7 da manhã. O advogado se sentou em um banco de praça para observar a movimentação e quiçá conseguir entregar o seu pedido de liberdade antes das 12 horas, afinal, em BH os pedidos podem ser entregues a partir de 8 horas. Por volta de 7h45, um homem abriu o fórum e entrou cerrando a porta atrás de si. De forma que com a porta sempre fechada o pedido do advogado somente pode ser entregue às 12 horas mesmo.

No fim do dia, quando encerraram as audiências ao entrar no gabinete do juiz para despachar o pedido e tentar retornar a Belo Horizonte no mesmo dia, qual foi a excelente surpresa do advogado ao constatar que aquele primeiro servidor público que abrira o fórum bem cedinho era o juiz. E que ainda trabalhava ali numa jornada que já superava as 12 horas.

O despacho foi proferido, o alvará foi entregue e o advogado pôde retornar no mesmo dia. Aquele juiz mostrou ao advogado que a magistratura tem seus exemplos de dedicação e solidariedade com os pares, fazendo aumentar o respeito pelo múnus dos magistrados.

Esse caso é contado como um reconhecimento de que a cidade tem um espírito forte e envolve a todos que nela se instalam ou a ela convergem. Como fez com aquele juiz. E é este espírito forte que agora no momento difícil da cidade está a ser observado nas famílias das vítimas e no heroísmo da professora que deu a vida pelos alunos e de suas colegas que sofreram queimaduras na luta pela vida.

Eu admiro Janaúba e me solidarizo com seu povo de quem aprendo a força para viver um nível acima do padrão das pessoas normais, como eles fazem.


*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

domingo, 8 de outubro de 2017

CDH acompanha depoimentos na corregedoria da PMMG

Em mais uma atuação da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH) da OABMG,  acompanhei, nesta sexta-feira, dia 6, junto com os colegas advogados Thales Viote, Mariana Septimo e Carolina. Além de William Santos, presidente da Comissão, a oitiva de depoimentos perante a Corregedoria da PMMG na Cidade Administrativa.


sábado, 23 de setembro de 2017

Artigo "O som terrível do silêncio" na imprensa

Para este mês, abordei em meu artigo o direito de permanecer calado. Ele já foi publicado em alguns jornais e sites especializados em Direito, além de redes sociais. Convido vocês a lerem. No final, os links de onde já houve publicação:

O som terrível do silêncio
*Wagner Dias Ferreira

Todas as pessoas que nasceram e foram criadas no Brasil já passaram por uma situação onde alguém interpela outro ser humano e ante o silêncio utiliza o velho jargão: Estou falando com você. Demonstrando que há um pressuposto cultural de que toda pergunta deve ser respondida e que o silêncio provoca na pessoa um incômodo interior quase insuportável.

Historicamente, desde tempos inquisitoriais, busca-se dos acusados de praticar conduta criminosa a confissão de seus pecados. Em dado momento sob o argumento de que a confissão levaria à redenção da alma pecadora. Para isso todo tipo de instrumento de tortura e práticas diversas foram desenvolvidos ao longo da existência humana com objetivo de se obter confissões.

Na verdade, a confissão traz paz ao inquisidor, que irá se justificar com o argumento de que a pessoa confessou, seja ou não verdade o conteúdo da confissão.

No Brasil em tempos de Governo de Força a prática da tortura para obtenção de informações a respeito de organizações de resistência aos abusos praticados pela Ditadura Militar era amplamente utilizada, muitos registros a esse respeito em livros, filmes já se fez.

Em 1988, a Constituição da República consagrou o direito ao silêncio. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

Nesta oportunidade não se falará do desrespeito pelo Estado em relação ao direito de um preso de ter assistência de advogado no ato de sua prisão. Sendo a pessoa presa uma pessoa pobre não terá advogado, pois não se estruturam as defensorias públicas nem para atender as demandas de processos judiciais, muito menos para atender aos atos de prisão.

Desta forma, resta ao preso única e exclusivamente como instrumento de defesa o direito de permanecer calado. E muitas vezes este direito é totalmente desrespeitado pelo policial militar que faz a abordagem no local dos fatos na hora que os fatos estão acontecendo, é desrespeitado pelo delegado de polícia e seus agentes, é desrespeitado pelo promotor de justiça e pelo juiz.

Não raros são os casos em que o policial militar que foi protagonista em uma prisão em flagrante comparecer em juízo e ele policial afirmar nas perguntas do promotor de justiça que ouviu a confissão do preso, daí ao ser indagado pela defesa se informou ao preso os seus direitos, antes da confissão, dizem que é o procedimento, ou que a confissão foi oferecida antes mesmo que o policial pudesse dizer qualquer coisa.

Em outras situações delegados de polícia intimam a pessoa para prestar depoimento sobre uma situação “x” e durante as perguntas aproveitam para ficar perguntando sobre uma situação “y”. De modo a pretender da pessoa inquirida que responda a perguntas sobre situações nas quais ela pode ser incriminada, sem contudo lhe informar do direito de permanecer calada, já que, originalmente, a polícia já sabia que queria apurar realmente era a situação “y”.

Já se pode observar até promotores de justiça e juízes dizendo em audiência que a pessoa tem o direito de permanecer calada, mas o promotor e o juiz têm o direito de perguntar. Daí ficam fazendo perguntas detalhadas do fato para confundir o acusado e quem saber arrancar dele alguma resposta que será interpretada em seu desfavor.

Observem como o silêncio perturba o íntimo do interlocutor. Permanecer em silêncio provoca no interlocutor um enorme transtorno. Eis que todas as suas convicções sobre o acontecimento lhes são devolvidas e ele se dá conta de que precisa reexaminar o evento, que muitas vezes não pode verdadeiramente provar.

A enormidade de prisões baseadas na suspeita, que nada mais é que o fruto de uma visão preconceituosa de determinados grupos de pessoas, agrava o transtorno interno sofrido pelo acusador de um preso que permanece em silêncio, porque diante do silêncio ele precisa se ver diretamente com seu preconceito e discriminação. Daí as atitudes violentas e nervosas e os ardis para se tentar obter, a todo custo, uma confissão.

É como quando se vai a um cemitério. Os mortos estão ali quietos, em silêncio, mas provocam no visitante um enorme transtorno interno, posto que obrigam a este transeunte que pensem no seu momento de iniciar o silêncio perpétuo, e isso em certos momentos pode ser aterrorizador, mas em outros libertador motivando para uma atitude mais positiva, solidária, de honra e de virtude diante da vida.

Façam Silêncio.


*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

O artigo já foi publicado em: 

Dom Total: https://domtotal.com/artigo.php?artId=6947


O Debate:http://www.odebate.com.br/ideias-em-debate/o-som-terrivel-do-silencio-19-09-2017.html




Informe Jurídico:http://infodireito.blogspot.com.br/2017/09/o-som-terrivel-do-silencio.html

Diário do Aço e em suas redes sociais: http://www.diariodoaco.com.br/ler_noticia.php?id=53279&t=o-som-terrivel-do-silencio





Últimas Notícias:


O Norte de Minas:

Ribeirão das Neves.net:
http://ribeiraodasneves.net/colunas/152-wagner-dias-ferreira/6999-o-som-terrivel-do-silencio

Diário de Araguari
Também confirmou publicação, mas o jornal só circula na versão impressa

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Encontro Nacional de Advogados Populares

Participei, nesta quarta-feira (6/9), da abertura do XXII En-contro Nacional da Rede Nacional de Advogadas e Advoga-dos populares (RENAP), na sede da OAB/MG. O tema é Sistema de Justiça, Retrocessos Sociais e Lutas Populares e prossegue pelos próximos três dias.
O evento reúne advogados, militantes, representantes de mo-vimentos populares, de sindicatos, do judiciário e presidentes de comissões de direitos humanos de todo o país. A convidada especial foi a socióloga e ouvidora externa da Defensoria Pública da Bahia, Vilma Reis, que representa movimentos sociais de lutas do campo, da cidade e socioambientais.
Compuseram a mesa de abertura, o pre-sidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, William Santos e o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, que saudou a plateia por meio da minha presença. "Cumprimento todos os presentes na pessoa do companheiro de movimento estudantil, aqui presente, o Wagão
       

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Artigo de agosto é publicado

A mídia especializada em direito já começa a publicar meu artigo, escrito para o mês de agosto. Neste texto, abordo a questão da propriedade. "o caput do artigo quinto da Constituição diz: “... a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” limites objetivos a serem respeitados pelo Estado, dando contorno revolucionário ao texto magno”

Leia na íntegra e, logo abaixo, os links de onde ele foi publicado:

A revolução da propriedade


*Wagner Dias Ferreira


É sabido que o mundo foi criado sem cercas. Seja qual for a teoria adotada pelo indivíduo ocidental para a criação, creacionismo ou evolucionismo, é a conduta humana que inventou a cerca, apropriando-se gradativamente da crosta terrestre. Nesse processo de apropriação, aquele que tomava posse, expropriava a outro e o tornava escravo.

Na figura do Gênesis é depois que o homem pratica o pecado que o Édem é cercado (Gn 3, 23-24), para que o homem não tivesse acesso à árvore da vida. E, no evolucionismo, é em razão das grandes migrações primitivas que a terra vai sendo apropriada, sempre gerando guerras e conflitos entre os primitivos que chegavam em uma nova migração e aqueles que já estavam no terreno em decorrência de uma migração anterior. Com isso, tanto nos relatos bíblicos, como nos registros da história das civilizações antigas é que se constatam múltiplas guerras para apropriação de territórios. Sempre com expropriação e escravização de alguns.

Observem que a vida das pessoas, seu corpo, sua liberdade eram apropriados como bens assim como os territórios. Isso é histórico. E esta prática na antiguidade assume seu ápice no Império Romano. No oriente é possível encontrar registros históricos e até religiosos semelhantes. Desde os textos védicos na Índia até as dinastias chinesas.

Com o passar do tempo, mais precisamente com a divisão da Europa em feudos, após o fim do Império Romano, ou seu declínio para usar expressão constante dos livros didáticos, passou a existir um dono, ou senhor feudal que era o proprietário de terras onde ele mesmo vivia e com ele os vassalos ou servos, que não eram proprietários da terra, utilizavam-na para sua subsistência e sustento do seu senhor.

Modelo que evoluiu para um formato absolutista quando os reis possuíam poder despótico, inclusive sobre outros nobres.

É por isso que as ideias iluministas, buscando criar uma nova forma de existência humana, foram revolucionárias ao garantir ao cidadão o direito de propriedade. Se assumida esta ideia qualquer indivíduo em um corpo humano seria o titular de um direito de propriedade. Propriedade que não pode ser desvinculada de uma titularidade sobre a própria vida e o próprio corpo e a própria liberdade. É por isso que a ideia de propriedade adquire um contorno de revolução. Uma revolução da plebe que retira do senhor feudal a propriedade e redistribui, permite a todos os seres humanos a própria vida, liberdade e propriedade, impondo limites claros ao poder do Estado.

Neste espírito, é magistral observar o escrito contido no caput do artigo quinto da Constituição Federal, cláusula pétrea, que traz “... a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” limites objetivos a serem respeitados pelo Estado, dando contorno revolucionário ao texto magno.

Importante registrar que esta é uma revolução antiga. Que atende a demandas do século XVIII e convida todos os brasileiros a, resgatando o sentido revolucionário das palavras do passado, revolucionar hoje o Brasil, reinterpretando a norma constitucional à luz das contemporaneidades e assim, impor novos limites ao Estado e retirar propriedades dos ricos e dos políticos para entregá-las aos milhões de brasileiros que estão expropriados, assumindo um sentido novo para a revolução da propriedade, sentido de redistribuição.

*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG


Informe Jurídicohttp://infodireito.blogspot.com.br/2017/08/a-revolucao-da-propriedade.html