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domingo, 9 de dezembro de 2012

Meu artigo sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi publicado no jornal Hoje em Dia

O jornal Hoje em Dia é um dos maiores do estado de Minas Gerais, onde moro. Houve até mesmo chamada de capa para o meu artigo, que versa sobre os 64 anos da Declaração dos Direitos Humanos.



sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Dia 10: 64 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos


Na segunda-feira, dia 10, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 64 anos de sua proclamação pelas Nações Unidas preocupadas com o fato de que a humanidade não repetisse as duas maiores atrocidades já noticiadas na história, o holocausto e o uso da bomba atômica.

Terminada a Segunda Guerra mundial, o mundo se viu diante de duas desumanidades extremamente preocupantes. O nazismo alemão que por meio do holocausto desenvolveu práticas contra outros seres humanos até hoje afetando os estômagos mais resistentes. Câmaras de gás, experiências médicas com cobaias humanas, tratamento cruel e desumano em campos de concentração, imposição de fome e miséria em guetos, matança desenfreada e excessivo controle pelo medo. O conhecimento disso  assustou muitos e permanece bem registrado em documentários com cenas da época, filmes e nos equipamentos nazistas que foram preservados. Tudo, para alertar gerações futuras do mal produzido em tempos passados.

De outro lado, a indignidade dos norte-americanos, que decidiram utilizar-se da bomba atômica contra as cidades de Hiroshima e Nagasaki no Japão a fim de obrigar aquele povo a se render ante ao poderio bélico atômico. A destruição causada e a crueldade dos meios não precisam ser descritos e nominados. Estes também possuem registros bastante assustadores, e inúmeras simulações feitas pelo cinema, aos quais precisamos sempre reportar para ver o quão é cruel o uso desse tipo de armamento. Todos que viveram os tempos da guerra fria sabem a espada que sempre pairava sobre a humanidade ameaçando uma terceira guerra mundial.

Nestes 64 anos passados da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os homens parecem ter se esquecido das atrocidades.

No Brasil, é possível encontrar pessoas presas pela prática de crimes em containers de transporte de mercadorias, portanto, espaços não dedicados à vida de seres humanos. Pessoas acampadas em beiras de estradas sem as mínimas condições de higiene e saneamento, na expectativa de um “torrão” para plantar e viver. Brasilguaios discriminados em países vizinhos. Atrocidades praticadas por motoristas no trânsito, como se os pedestres ou os motoristas de outros veículos não fossem seres humanos. Infelizmente, a lista de atrocidades contemporâneas e atuais é enorme.

Criminosos cruéis que matam sem pensar e não se ressentem do que fizeram, afastando a ideia clássica de que entre os criminosos, o homicida é o mais reflexivo e arrependido.

Sessenta e quatro anos é muito pouco tempo para se esquecer um holocausto e duas bombas atômicas. Pessoas que estavam vivas naqueles eventos ainda estão vivas hoje. Não é como pensar no nascimento de Jesus ou em sua ressurreição, fatos que não têm mais testemunhas vivas. A humanidade precisa revisitar estas testemunhas e se lembrar daquelas atrocidades para repensar suas atitudes, suas decisões de governo e os rumos a seguir.

Parece um aniversário mais de reflexão e repensar para a humanidade que para comemorar, apesar de ser importante registrar que, neste tempo, a humanidade também produziu boas coisas e projetou bons planos de paz. Programas de desarmamento, projetos de integração econômica mundo afora, pactos internacionais e cartas de intenção para temas diversos como a questão de gênero, meio ambiente, direitos sociais e econômicos, experiências de solidariedade internacional como ocorreram no Haiti, Timor Leste, como no caso da Estação Espacial Internacional que permitiu ao Brasil enviar seu primeiro astronauta ao espaço sempre apontam para algo de bom na humanidade que, à semelhança de um homem individual que vive seus conflitos internos e prossegue em sua trilha pela vida, a humanidade também constrói seu caminho.

Que cada nação e cada ser humano esteja sempre atento para que este caminho leve a um futuro diferente do passado que por vezes parece esquecido e precisa ser lembrado para garantir a mudança de rumos.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Comvidha marca presença no centro médico Orestes Diniz



O coordenador do Comvidha
Direito Previdenciário e Assistência Social foram os assuntos apresentados em palestra realizada no dia 28 de novembro pelo coordenador do projeto Comvidha, o advogado Wagner Dias Ferreira, no Centro de Treinamento e Referência Orestes Diniz.


O tema foi debatido com os integrantes do grupo Fratervida, que se reúnem periodicamente para discutir questões relacionadas à dinâmica de vida dos portadores do HIV e compartilhar experiências de pessoas em tratamento. Os encontros são realizados no Orestes Diniz, que é referência no tratamento da Aids, com atendimento médico e distribuição de medicamentos.
A assitente social Rosângela

A palestra foi proferida a convite da assistente social Rosângela, responsável pelo grupo Fratervida. Além do advogado Wagner, também participou a estagiária do projeto Comvidha Isabela Nicomedes. Foi demonstrada a diferença entre previdência e assistência sociais, com ênfase para o fato de que a primeira pressupõe contribuições anteriores por parte do empregado e do empregador para financiar os benefícios oferecidos por meio do INSS enquanto assistência é política de seguridade social e não exige contribuições do cidadão para que o mesmo tenha direito ao atendimento das necessidades básicas dos menos favorecidos. “Ambos (assistência e previdência) têm tratamento constitucional dentro de suas especificidades, evolução conceitual e histórica próprias. São direitos do cidadão e não favores de governantes”, explica Ferreira.

De acordo com o advogado, foi gratificante realizar este trabalho em uma data tão próxima ao dia mundial de luta contra a Aids, em 1º de dezembro. “É um desafio grande ver pessoas que já são portadores do HIV há mais de 20 anos e vivenciaram todo o processo de conquistas que tornou a política brasileira de tratamento da Aids referência mundial. Muitas dessas pessoas que foram aposentadas no início da epidemia hoje vivem a tensão do risco de serem retornados ao trabalho e este tem sido o novo campo de batalha dessas pessoas e, certamente, novas conquistas serão alcançadas", afirmou Ferreira.

Durante a palestra, o grupo fratervida estava bem motivado e abriu a possibilidade  de o advogado Wagner retornar para especificar cada um dos benefícios previdenciários previstos na legislação brasileira.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

65ª caravana da anistia em Belo Horizonte


O advogado Wagner Dias Ferreira participou nesta quinta-feira, 29, da 65ª caravana da anistia em Belo Horizonte. O evento é promovido pela Comissão da Verdade da OAB/MG e Associação dos Amigos do Memorial da Anistia Política do Brasil e está sendo realizado no auditório da Congregação da Faculdade de Direito da UFMG. Houve a exibição do documentário Eu me Lembro e apresentação cultural organizada pelos parceiros locais.

O Ato de Abertura da 65ª Caravana da Anistia, seguida da sessão de julgamento dos requerimentos de anistia política está acontecendo hoje, dia 30.


Wagner Dias Ferreira com Nilmário Miranda
Nilmário Miranda discursando durante o evento 

Composição da mesa com os dois anistiados que inspiraram o documentário


Réu é absolvido em júri após defesa de Wagner Dias Ferreira


Dr. Wagner durante sustentação da defesa
“Mais uma vez as fortes emoções marcaram o júri. Ver um réu que atualmente está trabalhando sair absolvido e podendo dar continuidade à sua vida é gratificante. Neste caso em particular, a alegria do advogado é ainda maior, pois, as provas do processo deixavam clara a inocência do réu”, afirma o advogado de defesa Wagner Dias Ferreira.

Em mais uma participação no mutirão do júri, o advogado Wagner Dias Ferreira conseguiu provar a inocência do réu N.H.O, processo n° 2462825-59.2006.8.13.0024. A sessão de julgamento foi realizada ontem, 29, na faculdade Fumec. Ferreira prestou importante colaboração ao advogado Gilberto Luiz Zwetsch, que, em razão de problemas de saúde, não poderia sustentar a defesa do réu.

Dr. Gilberto abre fala da defesa
De modo inusitado e mesmo com dificuldades e muito esforço, Zwetsch abriu a fala da defesa cumprimentando as autoridades e os jurados. Logo em seguida, passou a palavra ao colega Wagner.

Na tribuna, Ferreira apresentou a tese de negativa de autoria, demonstrando claramente pela prova dos autos que o réu não tinha nenhuma participação no crime de tentativa de homicídio simples que lhe era imputado.

Na sustentação da defesa, foram demonstradas falhas na investigação policial e na instrução criminal judicial. “Isso reforçou a “inexplicável” modificação de versão das vítimas no curso do processo. Desse modo, o júri se convenceu e absolveu o réu acolhendo a tese de que ele realmente nada tinha a ver com o crime”, explica Ferreira.

Resumo do caso – No dia 30 de março de 2006, a vítima T.M.O foi baleada na rua quando retornava da padaria para sua casa. Socorrido por policiais militares, sobreviveu ao atentado.

Ao acreditar que fosse morrer, T.M.O nominou as três pessoas que atentaram contra sua vida, sem, neste momento mencionar o réu N.H.O. Os policiais registraram.

No curso da investigação policial a vítima mudou a versão dos fatos. Isso porque, ao ser liberada do hospital, voltou para sua casa, que fica próxima à residência das pessoas que ela antes havia acusado.

“Certamente os jurados entenderam que a palavra da vítima não era confiável e absolveram N.H.O, que é pessoa trabalhadora e nunca teve envolvimento com o crime”, conclui o advogado.
Da esquerda para a direita: o promotor dr. César e os advogados de defesa Ferreira e Zwetsch

Dr. Wagner sustenta a defesa para os jurados. Ao fundo, a juíza dra. Maria Luiza e o promotor  dr. César

domingo, 25 de novembro de 2012

Presidente da OAB/MG é reeleito


O advogado Luís Cláudio da Silva Chaves venceu as eleições da OAB Minas Gerais. Ele foi reeleito com a chapa  Presidente da OAB/“Advogado Valorizado” e o mandato será para o triênio 2013/2015. 

Confira a lista completa com os nomes que formam a chapa vencedora. 

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Mutirão de júri

Os advogados de defesa Wagner Dias Ferreira e Elisabete da Silva  durante sessão de  julgamento  do mutirão de júri

A Justiça de Belo Horizonte realiza mutirão para tornar efetivo o julgamento de 201 processos de acusados de homicídio ou tentativa de homicídio considerados atrasados pela Estratégia Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e que estavam parados desde dezembro de 2008. Os advogados Wagner Dias Ferreira e Elisabete da Silva participaram ontem, 20, na universidade Fumec, da defesa de um desses julgamentos (processo 002403987603-2).

A morte da vítima D.B.R. aconteceu em 30 de março de 2003, por volta das 20 horas, no bairro Jaqueline. Neste caso, o réu J.A.S. foi condenado a 14 anos de reclusão, inicialmente, em regime fechado, mas a defesa já manifestou o desejo de recorrer da condenação.

O mutirão começou no dia 10 de setembro e vai até o dia 14 de dezembro. De 29 de outubro a 30 de novembro, a logística ganhou reforço com a realização de seis júris por dia na faculdade Fumec, além daqueles que acontecem na unidade da rua Goiás do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e também nos dois tribunais do júri do Fórum Lafayette.

De acordo com o coordenador do Programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Luiz Carlos Rezende, o mutirão possibilitará que, em praticamente dois meses, possa se fazer o trabalho de um ano em uma vara do Júri.

“Atuar no mutirão de júri foi uma experiência marcante na atuação como advogado. Participar em um júri sempre provoca grandes emoções e nesta experiência não foi diferente, principalmente, ante à compreensão de que, naquele momento, todos estavam fazendo um esforço a mais para ver a justiça sendo realizada, com a apresentação de uma solução processual aos interessados”, afirma o advogado Wagner Dias Ferreira.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Ensaio sobre o fim




Este ano tem se falado muitas vezes sobre o fim do mundo. Influenciados pela profecia Maia que foi interpretada por alguns como anunciando o fim do mundo para 21 de dezembro de 2012, de forma que o tema tem sido recorrente.

Reforçam o sentimento de fim do mundo, situações como o Furacão Sandy, o clima de conflito na Síria, aumento das hostilidades entre Israel e Palestina e, no caso brasileiro em particular, a violência em São Paulo e em Santa Catarina. Esta última de modo inédito, pois nunca foi comum ouvir notícias sobre violência no paraíso turístico do sul.

Nem se diga sobre a condenação real de políticos que irão para cadeia, no caso do mensalão, entretanto, só se deve acreditar nessa história após a prisão efetiva.

Neste contexto, um bom exercício de imaginação permite pensar como seria o pós fim.

Muitos males deveriam ser afastados no recomeço. Em um mundo devastado pelo fim, os homens deveriam se unir honestamente pela sobrevivência, não havendo espaço para a truculência e desigualdades que imperam nos dias de hoje. Eis que se os homens próximos não estiverem realmente ligados podem comprometer a própria sobrevivência.

Ora, se uma pessoa comer toda a escassa comida e o seu próximo morrer de fome, quem o ajudará a sobreviver mais adiante no momento de buscar mais comida? Se a pessoa não ajudar a curar a ferida do próximo, quem o ajudará a curar sua própria ferida no momento posterior? Descobrindo uma pessoa desconhecida presa em uma velha prisão abandonada, o melhor é libertá-la, sem perguntar seu crime anterior, para que esta venha somar as forças da sobrevivência.

O sentimento do fim iguala os homens. E isso pode torná-los mais solidários. Independente de estar chegando ou não o fim, este é um ótimo momento para se pensar em ser solidário: com o próximo, indistintamente, espacialmente falando e com a natureza por ser esta uma complexa rede de sistemas de suporte de vida.

É hora dos pequenos gestos. Não matar, ou seja não ter o sentimento de morte na mente nem no coração. Não furtar, honrar pai e mãe, não jogar lixo nas ruas, reciclar, economizar água, energia e não poluir. Ser gentil sempre, desculpar-se quando faltar gentileza nas palavras ditas.

O fim não parece ruim se o recomeço é solidário. E, considerando este recomeço, é licito pensar em um Direito Solidário.

Ao acionar a justiça, a legitimidade ativa exigiria da parte demonstrar os aspectos de solidariedade com o próximo existentes em seu pedido e não exclusivamente seu interesse subjetivo de agir.

O juiz por sua vez deveria fundamentar seu convencimento na solidariedade, o bem estar não estaria nunca no atendimento à vontade de uma das partes ou no seu interesse subjetivo, mas certamente na solidariedade.  A liberdade, a justiça e a igualdade social se realizariam na solidariedade.

Então, em uma disputa de terras a ser solucionada com base na solidariedade, pouco importariam a posse e a propriedade, institutos do velho e extinto mundo, e sim a melhor solução realizadora da solidariedade. A fração do planeta disputada pelas pessoas jamais excluiria uma delas em favor da outra, mas atenderia a ambas e quiçá ainda a outras que sequer compusessem o litígio.

Pensamentos assim realmente exigem não um recomeço, mas um recriar.

OBS.: este mesmo artigo foi publicado no jornal Tribuna de Minas, de Juiz de Fora: http://www.tribunademinas.com.br/opini-o/artigo-do-dia/ensaio-sobre-o-fim-1.1198028/comments-7.2067631

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Comvidha intensifica atividades


Desde que a  primeira parcela do convênio com Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) foi  liberada, a dinâmica do projeto Comvidha, de assessoria jurídica para pessoas vivendo com HIV/AIDS e populações vulneráveis, ganha reforços diários. O coordenador do projeto, dr. Wagner Dias Ferreira, promove a divulgação da proposta de trabalho e isso proporciona grande procura de orientação e apoio jurídico de múltiplas formas, inclusive, com quatro ações judiciais já propostas nesta nova fase.

E, mais importante ainda, atualmente, o projeto conta com o apoio voluntário da advogada Bárbara Kelly Moreira Ramos, OAB/MG 103.422. “Ela vem prestando valiosos serviços e demonstra grande sensibilidade social e desprendimento pessoal”, afirma Ferreira. 

Bem entrosada com o coordenador do projeto, a voluntária tem um dia fixo para atendimento na sede do Comvidha e acompanha o advogado Wagner em algumas reuniões já agendadas para estabelecer parcerias. Além disso, Bábara também  já representou o projeto  Ammor  em eventos.

A equipe do Comvidha: o coordenador dr. Wagner Dias Ferreira ladeado pela estagiária de Direito Isabela Nicomedes e pela advogada voluntária Bárbara Kelly Moreira Ramos 

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Turma reconhece dano moral em transporte de valores


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A. deverá indenizar em R$ 100 mil um gerente que durante o período em que ocupou a função transportou quantias que variavam de R$ 30 mil a R$ 500 mil. Na decisão a Turma entendeu que houve abuso do poder diretivo do banco que desviou o empregado para o desempenho de função para a qual não tinha treinamento específico.

Em sua inicial, o gerente narra que trabalha no banco desde 1985. Conta que após desempenhar várias funções foi nomeado gerente geral de agência. Com a nova função, por determinação do banco, passou desde o primeiro dia de trabalho a fazer o transporte e abastecimento de dinheiro não só para sua agência mas também postos bancários em cidades próximas. O transporte dos valores, segundo o gerente, era feito em seu próprio carro ou em táxi. Destaca que o procedimento havia sido determinado pelo banco que buscava, segundo ele, diminuir os custos das agências.

O banco em sua defesa alega que nunca exigiu que o bancário fizesse o transporte de dinheiro e que o gerente nunca sofreu dano físico ou psíquico e tampouco agressão durante seu vínculo de emprego. Alega ainda que não deu caso aos sentimentos descritos pelo gerente, razão pela qual não pode ser responsabilizado pelo pagamento de danos morais e nem materiais.

A 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgou procedente o pedido do gerente e condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), porém reformou a decisão e isentou o banco de responsabilidade. Segundo a decisão apesar de comprovado o transporte de dinheiro pelo gerente, não há prova de que ele tenha sofrido dano concreto que o afetasse. A decisão observa ainda que, o autor nunca tinha sido alvo de assalto ou mesmo tentativa e que não se tem indícios de que tenha sofrido algum tipo de transtorno psicológico ou mesmo de doenças relacionadas ao estresse. O gerente recorreu ao TST buscando a reforma da decisão regional.

Na turma a relatora do acórdão, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, destacou que o TST tem entendido que "a conduta do empregador de sujeitar o empregado à execução de tarefa notoriamente arriscada (transporte de valores), em flagrante desvio de funções, gera dano moral possível de reparação". Salientou que o banco abusa de seu poder diretivo quando sujeita seu empregado ao exercício de atividade de risco, para qual a Lei 7.102/83 exige o acompanhamento de profissionais especificamente treinados. Com estes fundamentos deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença que fixou o valor do dano moral em R$ 100 mil.

A ministra explicou que, para chegar à quantia fixada, estimou em R$ 5 mil o salário de um gerente de agência. Sobre o valor calculou 30% (R$ 1,5 mil) multiplicado pelo número de meses que o gerente fez o transporte dos valores (66), chegando a um total R$ 99 mil. Como o valor calculado aproxima-se do fixado na sentença, a Turma seguindo o voto da relatora, por unanimidade, reformou a decisão regional.

(Dirceu Arcoverde / RA)

Processo: RR-52100-83.2010.5.13.0004

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

FONTE: Tribunal Superior do Trabalho
               Secretaria de Comunicação Social
imprensa@tst.jus.br

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

TJMG autoriza alteração de prenome

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento parcial à ação movida por Gustavo, de Dores do Indaiá, e autorizou a alteração de seu prenome para Pâmela mantendo o sobrenome e o gênero sexual masculino em seu registro civil. Deverá constar no registro que a alteração decorreu de decisão judicial.

No recurso, o rapaz sustentou que, desde a infância, sente-se e comporta-se como mulher, e já é notoriamente conhecido como tal no meio social, mas tem nome masculino.

Alegou que o pedido de alteração do nome de batismo tem o intuito de evitar o constrangimento público. Como consta nos autos, ele é portador do distúrbio conhecido como transexualismo, já tendo sido alcançada a aparência de mulher. Em respeito a sua integridade moral, defende ser possível a alteração do nome no registro civil.

Ele afirmou ainda viver em situação especial, pois existe grande desarmonia entre o respectivo sexo aparente e psicológico e o registro de nascimento, circunstância que lhe causa freqüentes constrangimentos. Entende que o fato de não ter se submetido à cirurgia de alteração de sexo não é suficiente para impedir a alteração do nome, já que
é conhecido publicamente como Pâmela. Acrescentou ser indiscutível que o nome e a identificação do gênero sexual completam a integridade moral do ser humano.

Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Sandra Fonseca, argumentou que
a alteração do nome é autorizada pela Lei de Registros Públicos e esta não permite a exclusão do sobrenome que não cause constrangimento ao indivíduo, em prejuízo da correspondente identificação familiar, podendo, por esta razão, ser alterado apenas
o primeiro nome.

No caso em questão, ressaltou, o pedido de alteração do prenome do autor é fundamentado na grande diferença existente entre sua aparência e o nome de registro.  Certifica-se que o simples fato de uma pessoa travestir-se do sexo oposto não é suficiente a autorizar a pretendida retificação, mas se decorrente do distúrbio conhecido como transexualismo, ou seja, se utilizados meios para adequação sexual que imputam ao indivíduo aparência conformadora com o correspondente "sexo psicológico", torna-se possível a alteração do registro.

A relatora ponderou que, diante da incontestável existência do transtorno conhecido pela medicina como transexualismo, não poderia o direito, como fenômeno social que é, cerrar os olhos para a realidade e, assim, condenar o indivíduo ao sofrimento de permanecer com um nome que, ao revés de lhe garantir identificação na sociedade, só se presta a causar humilhação e constrangimento.

Respaldada em casos semelhantes, a desembargadora entendeu que o fato de uma pessoa apresentar características físicas e psíquicas em desconformidade com o nome autorizam, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização, a retificação do nome do seu nome para conformá-lo com a sua identidade social.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Edilson Fernandes e Versiani Penna.

FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional
TJMG - Unidade Goiás
Processo nº: 1.0232.10.002611-0/001

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Defesa em Júri

Interrogatório do acusado



Os doutores Wagner Dias Ferreira e Elisabete da Silva foram os advogados de defesa do júri realizado na manhã desta segunda-feira, dia 1º, no II Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O réu E.H. responde ao processo em liberdade, pela prática do crime de homicídio simples. Presidiu os trabalhos o juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes e a acusação foi feita pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago.

Defesa apresentada aos jurados
Ao término do julgamento, os jurados reconheceram a tese defensiva de Homicídio Privilegiado. O juiz presidente impôs ao réu uma sentença de cinco anos de reclusão em regime inicial semi- aberto, que permite ao réu sair da cadeia para trabalhar. Com isso, ficará garantida ao réu a manutenção do seu emprego atual.

De acordo com o processo, na época do acontecido, o acusado era traficante de drogas e, ao se recusar a vender droga fiado para uma mulher, esta pegou um facão e tentou agredi-lo, razão pela qual a defesa sustentou a necessidade de se reconhecer o privilégio da violenta emoção após injusta provocação da vítima.
Juiz entrega quesitos

Os advogados consideraram a pena muito alta já que, ao tempo dos acontecimentos, o réu era primário e de bons antecedentes, com atenuantes da menoridade (possuir entre 18 e 21 anos) e da confissão, por isso, pretendem recorrer apenas para diminuir a pena imposta.

A parceria dos advogados Elisabete da Silva e Wagner Dias Ferreira vem se mostrando valiosa na advocacia de Minas Gerais e principalmente perante o Tribunal do Júri. Cada vez mais, a atuação desta dupla de operadores do direito contribui para que os veredictos se aproximem mais da justiça como valor indissociável da prestação jurisdicional.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Posse ilegal de imóvel: recurso negado

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de um gari e sua companheira que pretendiam ter reconhecida a posse sobre imóvel de Programa Municipal de Habitação que ocupavam. Para o TJ, a ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser considerada como posse. Sendo assim, o município de Belo Horizonte foi reintegrado na posse do imóvel, confirmando-se a decisão de 1ª Instância.

No recurso, o casal requereu que fosse reconhecida a posse sobre o imóvel, alegando que o mesmo lhe foi transferido pela verdadeira proprietária do bem. Informou que a beneficiária recebeu o imóvel, como forma de indenização, quando o Município assentou 144 famílias que perderam as suas casas em decorrência das chuvas que atingiram todo o Estado. O casal alegou ainda que a transferência do imóvel ocorreu por um ato de vontade das partes, dotado de boa fé, tendo realizado o pagamento pela compra do imóvel e efetuado benfeitorias nele. Defenderam o direito à moradia, a função social da propriedade e, na eventualidade, requereram indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel.

Em seu voto, o relator, desembargador Washington Ferreira, destacou que nos conjuntos residenciais do Programa de Habitação, mesmo que regularizados, há sérios problemas de invasões, vendas e permutas ilegais, o que gera para a Administração Pública o dever de providências para que alguns cidadãos não sejam beneficiados em detrimento daqueles que há muito aguardam por uma moradia.
Ressaltou que ficou provado que a proprietária do imóvel transferiu para outra pessoa o bem que lhe foi cedido pelo Município de Belo Horizonte, antes mesmo de executar o financiamento para a sua quitação e sem qualquer consentimento por parte da Administração Pública.

Completou dizendo que não se está questionando aqui as reais condições dos apelantes, que também necessitam de uma moradia. Contudo, não se pode permitir que, por meios transversos, alguns necessitados sejam beneficiados em detrimento de milhares de famílias que se encontram em uma mesma situação, cabendo somente aos administradores públicos e não ao Judiciário implementar as ações indispensáveis à solução desse grave problema social.

Ainda conforme o relator, as provas mostram que o Contrato de Promessa de Compra e Venda, através do qual os apelantes teriam adquirido de forma onerosa o imóvel e embasado a sua pretensão, além de ter vindo desacompanhado do recibo de quitação, é mera cópia xerográfica. Para o desembargador, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a conclusão a que se chega é de que a posse é injusta, por não haver anuência do Município quanto à eventual aquisição do bem por parte do casal, restando, assim, caracterizada a sua precariedade.

Destacou, por fim, que sendo o imóvel de propriedade do Município e com destinação específica, em havendo invasão ou até mesmo aquisição do bem de um dos beneficiários do Programa de Habitação, sem o consentimento da Administração Pública, exclui-se a alegada boa-fé. Como conseqüência, não se pode deferir o pedido de indenização ou de direito de retenção.

Os demais integrantes da Câmara acompanharam o relator.

Processo nº  10024 062288824/002

FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Nova etapa de atividades Comvidha


O advogado Wagner Dias Ferreira apresentou aos dirigentes da LAÇO Aliança pela Vida e da Clínica Ammor uma breve Síntese das atividades desenvolvidas pelo projeto Comvidha, de Assessoria Jurídica para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS e Populações Vulneráveis neste primeiro mês.

Ferreira é o coordenador do projeto, que foi retomado a partir do dia 10 de agosto, por meio de uma parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte. Houve reuniões para releitura do projeto e estabelecimento de procedimentos e tarefas para o início dos trabalhos, os primeiros critérios operacionais, como uso do espaço e interface com as atividades do Ammor além de fixação do horário de funcionamento e apresentação da Clínica para a estagiária Isabela Nicomedes, que atuará no Comvidha.

Aconteceu, ainda, um encontro na gerência de contratos da PBH para orientações sobre a prestação de contas de todo o projeto. Também foi informada a necessidade de se oficiar a gerência de patrimônio sobre as aquisições de materiais realizadas. Para a aquisição e cotação dos equipamentos que serão usados no projeto, foram feitas três reuniões.

A primeira das seis oficinas previstas no projeto foi realizada no dia 22 de agosto, em Vespasiano. A justificativa dessa reunião ter acontecido em um município fora da Capital mineira é que, para atingir as pessoas portadoras do vírus HIV em BH, as oficinas devem atuar em toda região metropolitana. “Isso se deve ao fato de que, muitas vezes, para preservar a privacidade, o paciente procura atendimento em outra localidade”, explica o coordenador do Comvidha. Em Vespasiano, havia cerca de 25 pessoas. Entre elas, algumas que trabalham em BH ou que moram em outras cidades. O tema debatido foi PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E O HIV.


Neste meio tempo, a estagiária se preparou para o início das atividades no projeto estudando temas específicos dentre os quais o livro "Acesso à Justiça", traduzido para o português pela ex-ministra do STF Ellen Grace. “A leitura se fez necessária para que a estudante pudesse ampliar sua percepção da necessidade social e compreender que acesso a justiça não é somente o processo judicial, mas uma série de mecanismos sociais que permitem ao cidadão ter acesso à justiça (sentido axiológico de justiça), informa Ferreira.


Os atendimentos individuais serão realizados pela estagiária em conjunto com o advogado a partir dessa semana. Será feito, ainda, um estudo sobre a metodologia de PESQUISAÇÃO para dinamizar a interrelação com o público- alvo, visando produzir seu protagonismo e empoderamento na solução de problemas.


Para o mês que vem, já foi feito o agendamento para o dia 30, de uma palestra no Hospital Orestes Diniz também sobre o tema de Direito Previdenciário no Centro de Treinamento e Referência Orestes Diniz. E o próximo investimento do Comvidha será a sensibilização dos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito de Belo Horizonte em relação a temática de pessoas vivendo com HIV.

Por fim, foram atendidas quatro pessoas cujos processos já estarão sendo levados à Justiça ainda em setembro. 

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Previdência Social e questões ligadas a pessoas vivendo com HIV

Como parte do trabalho de consultoria jurídica para o projeto Comvidha, o advogado Wagner Dias Ferreira proferiu palestra e esclareceu dúvidas em Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte. O tema abordado foi Previdência Social e questões ligadas a pessoas vivendo com HIV. Confira o resumo:
A palavra PREVIDENTE tem o significado transcrito no dicionário como sendo referente à Pessoa que prevê, acautelado, prudente. Já a ASSISTÊNCIA é o Ato ou efeito de assistir, favor, ajuda. Estas duas palavras na forma como emergem no dicionário dão bem o sentido do que precisa ser desmistificado quando falamos a pessoas portadoras do HIV sobre previdência e assistência.
Em se tratando de pessoas vivendo com HIV, o principal problema é o preconceito e o estigma social. Por isso, há sempre a preocupação com a sobrevivência, aquela renda mínima necessária à manutenção da dignidade.
Por este motivo, estar de posse de instrumentos importantes como o conhecimento da história de conquistas relativas ao tratamento, aos Direitos Humanos, à Constituição Federal e às leis é fundamental para garantir, inclusive, diante da Justiça o reconhecimento de direitos que muitas vezes não estão claramente expressos nos textos legais.
Em matéria de previdência social, há muito por ser conquistado. Os direitos sociais e, entre eles, o tema da previdência social surge nas Constituições pelo mundo afora durante o século XIX, quando estava em curso a Revolução Industrial e os trabalhadores sentiram necessidade de garantias para momentos em que não pudessem mais trabalhar, temporariamente ou definitivamente. Daí a ideia de previdência, previsão de futuro.
É assim que na luta sindical por direitos dos trabalhadores surge a preocupação com a Previdência Social. No Brasil, isso começa com o anarcosindicalismo trazido pelos imigrantes italianos, espanhóis e diversos outros povos europeus. Muito marcados por doutrinas anarquistas, esses imigrantes representaram bem a classe trabalhadora da época, com um forte evento: a greve corrida em 1917 (Portuários de Santos e outras categorias).
Passado o tempo e fortalecidos, os trabalhadores seguiram o caminho do sindicalismo comunista, chegando ao período do governo de Getúlio Vargas onde foi promulgada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que reuniu em uma só lei diversas conquistas dos trabalhadores que estavam espalhadas pela legislação brasileira e acordos de sindicatos.
Durante a ditadura militar, muitas experiências como INPS, INAMPS, IAPAS surgiram para dar forma a uma tentativa de previdência e assistência social. Paralelamente, caminhava a assistência social, mais como benevolência das “primeiras damas”, com instituições do tipo LBA (Legião Brasileira de Assistência), AMAS (Associação Municipal de Assistência Social) e outras do gênero.
Por fim, a CF/88 separou e disciplinou a previdência social e a assistência social, levando à criação de legislação específica para cada situação. A Lei da Previdência Social deixa claro que sua finalidade será alcançada “mediante contribuição” e é assegurada aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
A previdência social se orienta pela universalidade de participação nos planos previdenciários; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; cálculo dos benefícios, considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente; irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar o poder aquisitivo; valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
A previdência social compreende as seguintes prestações:
I- quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição;(Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006); aposentadoria especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade; auxílio-acidente;
II- quanto ao dependente: pensão por morte; auxílio-reclusão;
III- quanto ao segurado e dependente: pecúlios(Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995); serviço social; reabilitação profissional.
SOBRE A ASSISTÊNCIA SOCIAL disciplinada pela Lei 8742/93, a referência de assistência social, muda do modelo opcional, paternalista das“primeiras damas” para a percepção de direito do cidadão e dever do Estado. É a Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Tendo por objetivos, a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; ee) a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
Bem como o objetivo da vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; da defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Tudo para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Essas abordagens também com uso de perguntas de motivação leva necessariamente o público a uma elevação de sua autoestima e ao empoderamento, que nada mais é que o exercício consciente, livre e eficaz da cidadania.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Assessoria jurídica para pessoas vivendo com HIV/Aids


A nova parceria firmada com a prefeitura de Belo Horizonte potencializou o projeto Comvidha, de Assessoria Jurídica para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS e Populações Vulneráveis. O projeto, sob a coordenação do advogado Wagner Dias Ferreira, foi retomado desde o dia 10 de agosto. Dentre as atribuições, está o atendimento jurídico às pessoas vivendo com HIV/AIDS, realização de oficinas e palestras. 

O objetivo é gerar subsídios para enfrentar toda e qualquer forma de violência, estigma, descriminação e preconceitos relacionados com os direitos civis, trabalhistas, à soropositividade, à orientação sexual, à seguridade social (saúde, assistência e previdência social) e a quaisquer violações à integridade física e moral dos assistidos. A entidade responsável pelo Comvidha é a LAÇO Aliança pela Vida.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Presidente da Comissão de Direitos Humanos recebe diploma de Honra ao Mérito

A Câmara Municipal de Belo Horizonte concede, no próximo dia 25, o diploma de Honra ao Mérito ao presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, William dos Santos. Homenagem merecida.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Mensalão: uma pizza requentada


O Código Penal brasileiro em seu art. 109, conjugado com art. 110, determina os prazos que deverão ser observados para a prescrição de crimes no Brasil. Sendo em quatro anos se o máximo da pena não excede a dois anos. E esses prazos são determinados pela legislação que estava em vigor ao tempo dos fatos ocorridos.

Temos ainda que o principal crime mencionado pela imprensa para descrever e demonstrar o que foi que os membros do mensalão fizeram. Ladeado por outros com penas semelhantes é o de quadrilha, descrito no artigo 288 do Código Penal: “associarem se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena – Reclusão, de um a três anos".

Se tomarmos a eleição do presidente Lula em 2002, com posse do primeiro e segundo escalão no primeiro semestre do ano de 2003, poderíamos afirmar que os crimes ocorreram do segundo semestre de 2003 em diante, até as denúncias de Roberto Jefferson, ocorridas em 2005, após divulgação de imagens comprometedoras pela imprensa. Sem falar que a imprecisão nas datas e descrição das condutas pode levar à nulidade da denúncia.

Daí teremos o decurso de prazo de mais ou menos quatro anos, desde as condutas criminosas (tomadas em 2003) e os dias em que a discussão de recebimento ou não da denúncia ocorreram (2007), data em que a denúncia foi oferecida e aceita mediante grande debate travado no Supremo Tribunal Federal.

Ora, com a premissa lançada no início deste articulado – a informação de que o crime de formação de quadrilha ou bando tem pena máxima de dois anos–, pode se dizer que o oferecimento da denúncia já prenunciava a prescrição, ou seja, a impossibilidade de se punir os acusados, como alguns órgãos de imprensa veicularam nestes dias que precederam o início dos debates pela Corte Suprema.

Vale dizer que para praticamente todos os acusados irá valer o fato de serem réus primários e de bons antecedentes, restringindo a condenação para uma pena mínima ou próximo da mínima, o que traria a prescrição para dois anos e não para quatro.

Dificilmente os outros crimes que vem sendo divulgados pela imprensa como sendo aqueles constantes da denúncia do procurador geral da república teriam melhor sorte que este da formação de quadrilha. Até porque entre o recebimento da denúncia no ano de 2007 e este momento já se passaram cinco anos. Mais que os quatro necessários para a prescrição.

Vale ressaltar que a soma das condenações para cada crime dará uma condenação grande, mas a prescrição irá considerar isoladamente cada crime, prenunciando quase com certeza absoluta que não haverá punição para os acusados. Neste sentido, a imprensa já anunciou que, se algum tipo penal escapar à prescrição, ficará restrita a punição a penas substitutivas.

Há cinco anos quando comecei essa discussão, acrescentei que por amor ao debate caso a denúncia seja recebida, o que interromperia a prescrição e obrigaria a uma contagem distinta entre o fato e o recebimento da denúncia do prazo entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, que só virá ao fim dos debates que se iniciam agora. O recebimento faria e fez o prazo de prescrição ser contado do zero novamente. Mas num processo com 38 acusados fica fácil fazer com que demore mais quatro anos, demoraram cinco, talvez seis conforme prossiga o julgamento, para terminar o processo. Tudo porque todos os 38 acusados tiveram que ser interrogados. Veja que apenas para decidir o recebimento da denúncia os debates já se arrastaram por quatro dias, daí a realização de cada interrogatório onde os acusados tiveram perguntas dos juízes, do procurador da República e dos advogados para esclarecimentos.

Depois de interrogados, os 38 acusados arrolaram suas testemunhas, e podiam arrolar até oito cada um, mas apenas para dar uma ideia, imaginem três testemunhas para cada um dos acusados, só aí teríamos 120 testemunhas para responderem perguntas. Adiamentos por ausência de testemunhas doentes, não encontradas, substituições de testemunhas e muito mais. Foi assim que se gastou cinco anos para concluir a instrução e deixar o processo pronto para julgamento. Soma-se a isso, o fato de ser um processo com réus soltos e, por isso, não tem prioridade em relação aos processos em que os réus estão presos. Ou ao menos não deveria ter.

Depois de tudo isso, alegações finais. E agora por fim os debates no Supremo Tribunal Federal para se chegar a uma decisão.

Gosto de assistir pela televisão os jornais buscando furos de reportagem, ao esclarecer questões sobre o mensalão, detalhes a mais ou a menos que façam a diferença na hora de mostrar a notícia. Soa hilário.

Mas o certo sobre toda esta história, seguindo o senso comum sobre escândalos na política, é que a “pizza” já estava pronta antes mesmo das pessoas se reunirem. O que vale pensar agora é quantas vezes ela foi requentada até este momento em que se chegou ao final disso. Vale o cuidado para ver se ela não está estragada e, se depois de podre, será entregue ao povo para comer.

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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Dias 11 de agosto e 19 de maio são dedicados aos advogados


Duas datas evidenciam as homenagens aos advogados e, como agosto começa hoje, que tal relembrá-las? A tradição é comemorar o dia do advogado em 11 de agosto, quando foram criados os cursos de Direito no Brasil.  Já 19 de maio, é dedicado ao padroeiro da profissão, Santo Ivo.  

Relíquia é um pedaço do osso de santo Ivo
Em um momento dedicado à reflexão, o advogado Wagner Dias Ferreira deu uma pausa em seu trabalho e foi a São Paulo para visitar a paróquia de Santo Ivo e aproveitou a oportunidade, também, para ver de perto a relíquia do patrono dos advogados (única no Brasil), que agora está em exposição permanente na igreja. A data da viagem coincidiu com a comemoração do dia do padroeiro.

Espiritualidade na profissão – O fato de aliar fé e trabalho não é uma ocorrência isolada na carreira do dr. Wagner, por isso, a visita à paróquia de Santo Ivo foi um momento importante para celebrar a espiritualidade na profissão sempre tão presente na vida do advogado. 

A atuação profissional de Ferreira sempre privilegiou as causas sociais e a religiosidade. O advogado atua há 17 anos como autônomo em causas ligadas, principalmente, ao Direito Trabalhista, Criminal e Direitos Humanos, com militância no Foro de Belo Horizonte e Região Metropolitana, prestando assessoria e consultoria jurídica a ONGs e empresas, trabalhou na  área da Infância e Juventude, ministrou aulas de noções de direito, participou da elaboração de programas e projetos de ação governamental na defesa dos Direitos Humanos  e, ainda, nunca abandonou o lado religioso. Seu primeiro emprego foi como secretário da Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte e foi Catequista, além de ter atuado ativamente como membro da  Coordenação Nacional da Pastoral Universitária (CNBB), inclusive, exercendo a função de secretário executivo da Pastoral Universitária, que era vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e estagiou na Comissão Pastoral de Direitos Humanos da Arquidiocese de Belo Horizonte. 

Ele ama a justiça e o direito...
Salmo 33, 5.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Candidato à prefeitura de BH visita OAB/MG

O candidato a prefeitode Belo Horizonte, Patrus Ananias, fez uma visita institucional àsede da OAB/MG, hoje (24/7). Participaram da conversa, o presidenteda seccional, Luiz Cláudio Chaves, o diretor tesoureiro, AntônioFabrício, o presidente da Comissão de Direitos Humanos, William dos Santos e membros da Comissão, como o advogado Wagner Dias Ferreira.Patrus lembrou três conselhos do  sociólogo Hebert de Souza, o Betinho: 

“ 1 – Cuidado comas crianças.

2 – Atenção com asegurança alimentar.

3 – Tenha sempre umaagenda com os pobres. Os ricos, os empresários você irá encontrarnas solenidades, nos aeroportos. Os pobres você precisa ir aoencontro deles.”

Grandes conselhos, deum grande homem para um estadista.

“A vida me deuoportunidade de conhecer o Betinho pessoalmente, quando fiz o estágiona Comissão de Direitos Humanos da Arquidiocese de Belo Horizonte,num momento importante em que se fizeram presentes os membros dacomissão, o Betinho e a irmã do Betinho, Sra. Zilah de Souza Spósito, que inclusive emprestou seu nome ao conjunto existente naregião norte de Belo Horizonte, pela intensa participação nadefesa de direitos dos primeiros moradores, alocados ali pelamunicipalidade. Família impressionante esta, de uma sensibilidadesocial sem medida, exemplar para nós em todos os sentidos.”, contaWagner Dias Ferreira.

Para Ferreira, apreocupação marcante de Betinho com as crianças estava ligada àsua sensibilidade social, mas também muito marcada pela atuação dasua irmã Zilah em defesa dos direitos das crianças e adolescentesem BH.

“Que os leitoresdeste texto se sintam à vontade para despertar e intervir narealidade que tem urgência de ser mudada, não pela políticainstitucional, mas pela política das ruas, onde cada um e cada uma éresponsável pela prática dos atos que vão alterando a realidadepara melhor”, convida o advogado.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Acórdão favorável a agente social fortalece trabalho de Ongs


Em decisão do Agravo de Petição, interposto pelo advogado Wagner Dias Ferreira, o Tribunal Regional do Trabalho/MG entendeu que,  nos casos de associação civil sem fins lucrativos, não se pode afastar a personalidade jurídica e processar os diretores das empresas/instituições, a não ser que haja prova cabal e irrefutável de má administração. O que não ocorreu no caso concreto do processo em questão.

“Esse acórdão fortalece as ONG’s que desenvolvem trabalhos honestos e justos proporcionando o progresso social, resgate da cidadania e promoção dos direitos humanos, mantendo viva no ceio da sociedade brasileira a esperança de vida digna para todos”, afirma Ferreira.

Entenda o caso – Em um dos processos de reclamação trabalhista contra uma ONG, cliente de Wagner Dias Ferreira, o juiz autorizou a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, isso permite que a personalidade jurídica da empresa (expressa no CNPJ) seja desconsiderada. Desse modo, o processo passa a ser movido contra os sócios (no próprio CPF), no caso, contra a ex-presidente da ONG.  Por causa disso, valores retroativos que ela havia recebido do INSS pela morte do companheiro foram penhorados na conta bancária.

Para afastar a penhora e a desconsideração da personalidade jurídica, o advogado manejou procedimento de Embargos à Execução, mas o Juiz não aceitou. Foi interposto, então, um recurso chamado AGRAVO DE PETIÇÃO junto ao Tribunal Regional do Trabalho, que obteve o resultado favorável à cliente.