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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Previdência Social e questões ligadas a pessoas vivendo com HIV

Como parte do trabalho de consultoria jurídica para o projeto Comvidha, o advogado Wagner Dias Ferreira proferiu palestra e esclareceu dúvidas em Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte. O tema abordado foi Previdência Social e questões ligadas a pessoas vivendo com HIV. Confira o resumo:
A palavra PREVIDENTE tem o significado transcrito no dicionário como sendo referente à Pessoa que prevê, acautelado, prudente. Já a ASSISTÊNCIA é o Ato ou efeito de assistir, favor, ajuda. Estas duas palavras na forma como emergem no dicionário dão bem o sentido do que precisa ser desmistificado quando falamos a pessoas portadoras do HIV sobre previdência e assistência.
Em se tratando de pessoas vivendo com HIV, o principal problema é o preconceito e o estigma social. Por isso, há sempre a preocupação com a sobrevivência, aquela renda mínima necessária à manutenção da dignidade.
Por este motivo, estar de posse de instrumentos importantes como o conhecimento da história de conquistas relativas ao tratamento, aos Direitos Humanos, à Constituição Federal e às leis é fundamental para garantir, inclusive, diante da Justiça o reconhecimento de direitos que muitas vezes não estão claramente expressos nos textos legais.
Em matéria de previdência social, há muito por ser conquistado. Os direitos sociais e, entre eles, o tema da previdência social surge nas Constituições pelo mundo afora durante o século XIX, quando estava em curso a Revolução Industrial e os trabalhadores sentiram necessidade de garantias para momentos em que não pudessem mais trabalhar, temporariamente ou definitivamente. Daí a ideia de previdência, previsão de futuro.
É assim que na luta sindical por direitos dos trabalhadores surge a preocupação com a Previdência Social. No Brasil, isso começa com o anarcosindicalismo trazido pelos imigrantes italianos, espanhóis e diversos outros povos europeus. Muito marcados por doutrinas anarquistas, esses imigrantes representaram bem a classe trabalhadora da época, com um forte evento: a greve corrida em 1917 (Portuários de Santos e outras categorias).
Passado o tempo e fortalecidos, os trabalhadores seguiram o caminho do sindicalismo comunista, chegando ao período do governo de Getúlio Vargas onde foi promulgada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que reuniu em uma só lei diversas conquistas dos trabalhadores que estavam espalhadas pela legislação brasileira e acordos de sindicatos.
Durante a ditadura militar, muitas experiências como INPS, INAMPS, IAPAS surgiram para dar forma a uma tentativa de previdência e assistência social. Paralelamente, caminhava a assistência social, mais como benevolência das “primeiras damas”, com instituições do tipo LBA (Legião Brasileira de Assistência), AMAS (Associação Municipal de Assistência Social) e outras do gênero.
Por fim, a CF/88 separou e disciplinou a previdência social e a assistência social, levando à criação de legislação específica para cada situação. A Lei da Previdência Social deixa claro que sua finalidade será alcançada “mediante contribuição” e é assegurada aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
A previdência social se orienta pela universalidade de participação nos planos previdenciários; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; cálculo dos benefícios, considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente; irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar o poder aquisitivo; valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
A previdência social compreende as seguintes prestações:
I- quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição;(Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006); aposentadoria especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade; auxílio-acidente;
II- quanto ao dependente: pensão por morte; auxílio-reclusão;
III- quanto ao segurado e dependente: pecúlios(Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995); serviço social; reabilitação profissional.
SOBRE A ASSISTÊNCIA SOCIAL disciplinada pela Lei 8742/93, a referência de assistência social, muda do modelo opcional, paternalista das“primeiras damas” para a percepção de direito do cidadão e dever do Estado. É a Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Tendo por objetivos, a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; ee) a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
Bem como o objetivo da vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; da defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Tudo para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Essas abordagens também com uso de perguntas de motivação leva necessariamente o público a uma elevação de sua autoestima e ao empoderamento, que nada mais é que o exercício consciente, livre e eficaz da cidadania.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Assessoria jurídica para pessoas vivendo com HIV/Aids


A nova parceria firmada com a prefeitura de Belo Horizonte potencializou o projeto Comvidha, de Assessoria Jurídica para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS e Populações Vulneráveis. O projeto, sob a coordenação do advogado Wagner Dias Ferreira, foi retomado desde o dia 10 de agosto. Dentre as atribuições, está o atendimento jurídico às pessoas vivendo com HIV/AIDS, realização de oficinas e palestras. 

O objetivo é gerar subsídios para enfrentar toda e qualquer forma de violência, estigma, descriminação e preconceitos relacionados com os direitos civis, trabalhistas, à soropositividade, à orientação sexual, à seguridade social (saúde, assistência e previdência social) e a quaisquer violações à integridade física e moral dos assistidos. A entidade responsável pelo Comvidha é a LAÇO Aliança pela Vida.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Presidente da Comissão de Direitos Humanos recebe diploma de Honra ao Mérito

A Câmara Municipal de Belo Horizonte concede, no próximo dia 25, o diploma de Honra ao Mérito ao presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, William dos Santos. Homenagem merecida.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Mensalão: uma pizza requentada


O Código Penal brasileiro em seu art. 109, conjugado com art. 110, determina os prazos que deverão ser observados para a prescrição de crimes no Brasil. Sendo em quatro anos se o máximo da pena não excede a dois anos. E esses prazos são determinados pela legislação que estava em vigor ao tempo dos fatos ocorridos.

Temos ainda que o principal crime mencionado pela imprensa para descrever e demonstrar o que foi que os membros do mensalão fizeram. Ladeado por outros com penas semelhantes é o de quadrilha, descrito no artigo 288 do Código Penal: “associarem se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena – Reclusão, de um a três anos".

Se tomarmos a eleição do presidente Lula em 2002, com posse do primeiro e segundo escalão no primeiro semestre do ano de 2003, poderíamos afirmar que os crimes ocorreram do segundo semestre de 2003 em diante, até as denúncias de Roberto Jefferson, ocorridas em 2005, após divulgação de imagens comprometedoras pela imprensa. Sem falar que a imprecisão nas datas e descrição das condutas pode levar à nulidade da denúncia.

Daí teremos o decurso de prazo de mais ou menos quatro anos, desde as condutas criminosas (tomadas em 2003) e os dias em que a discussão de recebimento ou não da denúncia ocorreram (2007), data em que a denúncia foi oferecida e aceita mediante grande debate travado no Supremo Tribunal Federal.

Ora, com a premissa lançada no início deste articulado – a informação de que o crime de formação de quadrilha ou bando tem pena máxima de dois anos–, pode se dizer que o oferecimento da denúncia já prenunciava a prescrição, ou seja, a impossibilidade de se punir os acusados, como alguns órgãos de imprensa veicularam nestes dias que precederam o início dos debates pela Corte Suprema.

Vale dizer que para praticamente todos os acusados irá valer o fato de serem réus primários e de bons antecedentes, restringindo a condenação para uma pena mínima ou próximo da mínima, o que traria a prescrição para dois anos e não para quatro.

Dificilmente os outros crimes que vem sendo divulgados pela imprensa como sendo aqueles constantes da denúncia do procurador geral da república teriam melhor sorte que este da formação de quadrilha. Até porque entre o recebimento da denúncia no ano de 2007 e este momento já se passaram cinco anos. Mais que os quatro necessários para a prescrição.

Vale ressaltar que a soma das condenações para cada crime dará uma condenação grande, mas a prescrição irá considerar isoladamente cada crime, prenunciando quase com certeza absoluta que não haverá punição para os acusados. Neste sentido, a imprensa já anunciou que, se algum tipo penal escapar à prescrição, ficará restrita a punição a penas substitutivas.

Há cinco anos quando comecei essa discussão, acrescentei que por amor ao debate caso a denúncia seja recebida, o que interromperia a prescrição e obrigaria a uma contagem distinta entre o fato e o recebimento da denúncia do prazo entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, que só virá ao fim dos debates que se iniciam agora. O recebimento faria e fez o prazo de prescrição ser contado do zero novamente. Mas num processo com 38 acusados fica fácil fazer com que demore mais quatro anos, demoraram cinco, talvez seis conforme prossiga o julgamento, para terminar o processo. Tudo porque todos os 38 acusados tiveram que ser interrogados. Veja que apenas para decidir o recebimento da denúncia os debates já se arrastaram por quatro dias, daí a realização de cada interrogatório onde os acusados tiveram perguntas dos juízes, do procurador da República e dos advogados para esclarecimentos.

Depois de interrogados, os 38 acusados arrolaram suas testemunhas, e podiam arrolar até oito cada um, mas apenas para dar uma ideia, imaginem três testemunhas para cada um dos acusados, só aí teríamos 120 testemunhas para responderem perguntas. Adiamentos por ausência de testemunhas doentes, não encontradas, substituições de testemunhas e muito mais. Foi assim que se gastou cinco anos para concluir a instrução e deixar o processo pronto para julgamento. Soma-se a isso, o fato de ser um processo com réus soltos e, por isso, não tem prioridade em relação aos processos em que os réus estão presos. Ou ao menos não deveria ter.

Depois de tudo isso, alegações finais. E agora por fim os debates no Supremo Tribunal Federal para se chegar a uma decisão.

Gosto de assistir pela televisão os jornais buscando furos de reportagem, ao esclarecer questões sobre o mensalão, detalhes a mais ou a menos que façam a diferença na hora de mostrar a notícia. Soa hilário.

Mas o certo sobre toda esta história, seguindo o senso comum sobre escândalos na política, é que a “pizza” já estava pronta antes mesmo das pessoas se reunirem. O que vale pensar agora é quantas vezes ela foi requentada até este momento em que se chegou ao final disso. Vale o cuidado para ver se ela não está estragada e, se depois de podre, será entregue ao povo para comer.

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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Dias 11 de agosto e 19 de maio são dedicados aos advogados


Duas datas evidenciam as homenagens aos advogados e, como agosto começa hoje, que tal relembrá-las? A tradição é comemorar o dia do advogado em 11 de agosto, quando foram criados os cursos de Direito no Brasil.  Já 19 de maio, é dedicado ao padroeiro da profissão, Santo Ivo.  

Relíquia é um pedaço do osso de santo Ivo
Em um momento dedicado à reflexão, o advogado Wagner Dias Ferreira deu uma pausa em seu trabalho e foi a São Paulo para visitar a paróquia de Santo Ivo e aproveitou a oportunidade, também, para ver de perto a relíquia do patrono dos advogados (única no Brasil), que agora está em exposição permanente na igreja. A data da viagem coincidiu com a comemoração do dia do padroeiro.

Espiritualidade na profissão – O fato de aliar fé e trabalho não é uma ocorrência isolada na carreira do dr. Wagner, por isso, a visita à paróquia de Santo Ivo foi um momento importante para celebrar a espiritualidade na profissão sempre tão presente na vida do advogado. 

A atuação profissional de Ferreira sempre privilegiou as causas sociais e a religiosidade. O advogado atua há 17 anos como autônomo em causas ligadas, principalmente, ao Direito Trabalhista, Criminal e Direitos Humanos, com militância no Foro de Belo Horizonte e Região Metropolitana, prestando assessoria e consultoria jurídica a ONGs e empresas, trabalhou na  área da Infância e Juventude, ministrou aulas de noções de direito, participou da elaboração de programas e projetos de ação governamental na defesa dos Direitos Humanos  e, ainda, nunca abandonou o lado religioso. Seu primeiro emprego foi como secretário da Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte e foi Catequista, além de ter atuado ativamente como membro da  Coordenação Nacional da Pastoral Universitária (CNBB), inclusive, exercendo a função de secretário executivo da Pastoral Universitária, que era vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e estagiou na Comissão Pastoral de Direitos Humanos da Arquidiocese de Belo Horizonte. 

Ele ama a justiça e o direito...
Salmo 33, 5.