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quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Acórdão favorável. Bons ventos soprando no trabalho.

Recentemente, o advogado Wagner Dias Ferreira assumiu a defesa de um cidadão que estava preso em São Paulo por um processo de Carmo do Rio Claro/MG. "Com muito custo, consegui sua soltura", afirma Ferreira. Ao retornar para casa, a polícia logo empreendeu forçar uma nova prisão, agora, em flagrante. E, com uso do remédio constitucional, a liberdade do cidadão foi garantida. "Sendo este o tipo de trabalho que dá um refresco e faz os inúmeros esforços do advogado valer a pena", declara.









 

terça-feira, 24 de agosto de 2021

Artigo de agosto diz sobre a mudança de atitude para uma sociedade plena de jusitça

Desafios colossais e a justiça do cotidiano

* Wagner Dias Ferreira

O Terceiro Milênio trouxe consigo desafios estimulantes para a humanidade. Já nas primeiras horas, o tema do terrorismo inundou os noticiários com os eventos norte americanos do 11 de setembro. No ambiente urbano, o consumo de drogas é uma enorme questão a ser respondida nos dias contemporâneos.

As mudanças climáticas cada vez mais afetam o cotidiano das pessoas. Nos últimos tempos, já se pôde observar inclusive que a nascente do rio da unidade nacional (São Francisco) permaneceu seca por alguns dias.

Sejam desafios colossais ou pequenos atos do comportamento pessoal. Todos estão aí para o enfrentamento e a mudança de atitude no sentido de cooperar para um mundo melhor e uma sociedade mais plena de justiça.

Um aspecto que contribui para o aperfeiçoamento da humanidade com certeza está nos procedimentos processuais do poder judiciário. Melhorias, como a introdução no direito processual penal brasileiro das audiências de custódia, são dignas de elogio. Apesar de que o aperfeiçoamento de seu funcionamento deva ser permanente, para que a ritualística não venha a distorcer o propósito do ato, prosseguindo nas garantias aos cidadãos que estejam sujeitos às normas processuais penais.

Um outro aspecto digno de nota é a introdução do quesito obrigatório acerca da absolvição do acusado no art. 483 do CPP, modificação introduzida pela Lei 11.689/2008, onde a dinâmica do Júri foi aprimorada, para que os veredictos espelhassem melhor a justiça que emerge da consciência dos jurados.

No modelo brasileiro, os jurados não debatem o caso entre si, como nos filmes que espelham a realidade norte-americana. Aqui, os jurados respondem a quesitos ou perguntas elaboradas pelo juiz conforme a acusação e as teses de defesa, de modo que, respondendo com incomunicabilidade, apenas sim ou não, os jurados, por contagem dos votos, chegam a um veredicto.

Antes desta modificação que introduziu o quesito obrigatório à tese absolutória da legítima defesa, por exemplo, poderia exigir uma exposição técnica, pelo defensor, muito mais detalhada porque a quesitação vinha pormenorizada. Hoje, não. Apesar que, tendo cada vez mais jurados bem habilitados, seja porque possuem formação jurídica, seja pela habitualidade com que atuam no júri, nenhum defensor pode fugir à exposição e esclarecimento de aspectos técnicos na sustentação perante o conselho de sentença.

No exercício da advocacia, é possível ver muitas vezes de forma bem pragmática acusação e defesa se alinharem orientando os jurados em uma mesma direção.

Não raras são as situações onde toda a prova que o promotor de justiça tem é o laudo cadavérico e as fofocas, boataria e comentários.

O processo judicial criminal brasileiro ainda precisa de aperfeiçoamento. Para que se traga mais credibilidade aos veredictos, permitindo-se que os jurados estejam assentados em provas e não em opiniões pessoais dissociadas da realidade processual que muitas vezes nada oferecem para se formar uma convicção.

Já cheguei a ouvir de um magistrado respeitadíssimo, após minha sustentação perante o júri, que não havia considerado o caminho que eu seguira na defesa. E que por isso é fundamental que o magistrado ouça atentamente todas as partes.

Quando o mundo virou para o segundo milênio, já se prenunciava o fim do medievalismo, onde a justiça era ministrada pela Igreja, e a chegada da sociedade burguesa, que acabou por promover uma justiça laica, mais aprimorada que a religiosa, agora vivemos outra virada que já permite respirar ares melhores, sem negar os desafios a serem enfrentados no caminho.

* Advogado Criminalista

Estado de Minas

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Últimas Notícias

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Dom Total

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Conjur

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Jornal Floripa

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Castro e Castro Advogados

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Factotum Cultural:

Agência BR:
Diário de Araguari

Guiral del Libonfa

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Marcelo Bueno Advocacia

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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Injúria racial

Nesta sexta-feira (20/8), no Fórum Lafayette, unidade Barro Preto, na sexta vara criminal de Belo Horizonte, ocorreu a audiência de instrução e julgamento do processo 0542435-27.2017.8.13.0024 onde figura como vítima do crime de injúria racial a professora universitária, da UFMG, Analise de Jesus Silva. O processo apura fatos ocorridos em evento ligado à área de educação e onde um dos participantes teria mandado a professora “volta para a senzala”.

Com a volta aos poucos dos atendimentos presenciais, essa audiência teve um formato híbrido com a maioria dos participantes presentes no fórum e a Promotora e uma das testemunhas da defesa, à distância.