Pesquisar este blog

sábado, 18 de novembro de 2017

Mais um júri em parceria com a dra. Elisabete

"Mais uma vez, a experiência bem-sucedida de advocacia solidária praticada pelos escritórios da dra. Elisabete da Silva e do dr. Wagner Dias Ferreira mostrou-se eficaz no munus constitucional da atuação imprescindível à administração da justiça". Com esta afirmação, o advogado Ferreira descreve o júri realizado no último dia 17, em que os dois escritórios atuaram em plenário. Desta vez, incorporando a este  espírito de solidariedade as advogadas Bethânia Fernandes Soares e Elisabete de Almeida.

O júri aconteceu na sala do projeto Julgar, apesar de ser um processo do Primeiro Tribunal do Júri.


sábado, 11 de novembro de 2017

Artigo deste mês é sobre a função do delegado de polícia

Neste mês, o tema do meu artigo é a função do delegado de polícia. "Praticamente a função do delegado de polícia foi exitinta ou relegada a um plano burocrático. O que precisa ser revisto pela sociedade e pelos operadores do direito para recolocar este profissional ao patamar que lhe convém, da inteligência e do tirocínio no enfrentamento do crime e da apresentação à sociedade de resultados inibidores da criminalidade".

Confira o texto na íntegra e, logo abaixo, links dos sites onde ele já foi publicado:

Delegado de Polícia, seu valor e seu lugar


*Wagner Dias Ferreira


No momento contemporâneo, a implementação das audiências de custódia trouxeram a relevo o artigo quinto inciso LXI da Constituição da República, onde diz que –

                               ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada 
de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar 
ou crime propriamente militar, definidos em lei;

O princípio constitucional confrontado com a realidade prática convoca para uma reflexão a respeito dos procedimentos que ocorrem hoje, após o advento da audiência de custódia.

Praticamente a função do delegado de polícia foi extinta ou relegada a um plano burocrático. O que precisa ser revisto pela sociedade e pelos operadores do direito para recolocar este profissional ao patamar que lhe convém, da inteligência e do tirocínio no enfrentamento do crime e da apresentação à sociedade de resultados inibidores da criminalidade.

Não refiro em hipótese alguma ao show radiofônico e televisivo, sem propósito, vazio, e abusivo como se tem visto, excessivamente, mormente nos programas de rádio e TV sangrentos e escandalosos da criminalidade.

Muitos que como eu já tiveram oportunidade de atuar em processos judiciais onde, com a utilização de técnicas científicas, viu ser identificado um praticante de ato considerado crime pela lei penal com a coleta de digitais ou a realização de exame de DNA, quase como nos filmes CSI – Investigação Criminal, e afirmo já ter visto isso em processos correntes na comarca de Belo Horizonte, sabem que a função do delegado de polícia na investigação e na preparação do processo é fundamental para a acusação e para a defesa.

Mas cada vez mais essa atuação do delegado vem sendo transformada em mero “ctrl c” e “crtl V” praticamente sendo copiados no relatório final do inquérito policial o texto do flagrante delito, ou da comunicação de serviço do agente de polícia.

Recentemente, atuando num procedimento na RMBH pude observar que um delegado, após analisar as circunstâncias de um fato, ele que com sua equipe estiveram no local no dia do acontecimento, entendeu que não existia crime e optou por não instaurar o inquérito policial.

Posteriormente, o promotor de justiça e o juiz determinaram a instauração do inquérito policial, e não satisfeitos insistiram ainda na realização de diligências específicas até que acataram a primeira opinião do delegado de polícia e entenderam pelo arquivamento do caso.

É evidente que todos estamos sujeitos a erros no trato do dia-a-dia e no exercício de qualquer trabalho, mas é preciso valorizar o trabalho do delegado de polícia. Inclusive ampliando as suas possibilidades relativamente à concessão de liberdade provisória com ou sem fiança que hoje tem uma disciplina muito restritiva na legislação para ser feita no ambiente da delegacia.

É hora de prestar mais atenção ao povo e como na música “ir onde o povo está” e no sistema de segurança pública o órgão público mais próximo do povo é a delegacia de polícia.

*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

Informe Jurídico:http://infodireito.blogspot.com.br/2017/11/delegado-de-policia-seu-valor-e-seu.html



O Popular:
https://pt-br.facebook.com/jornalopopularns/


Portal Diário do Aço:http://www.diariodoaco.com.br/ler_noticia.php?id=54422&t=delegado-de-policia-seu-valor-e-seu-lugar


O Debate:http://www.odebate.com.br/ideias-em-debate/delegado-de-policia-seu-valor-e-seu-lugar-06-11-2017.html


Correio do Papagaio
http://www.correiodopapagaio.com.br/pdf/local/1048.pdf


Dom Total:https://domtotal.com/artigo.php?artId=7047


A Barra é Notícia
https://abarraeanoticia.blogspot.com.br/2017/11/delegado-de-policia-seu-valor-e-seu.html

Ribeirão das Neves.net
Folha da Manhã: