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domingo, 8 de dezembro de 2019

A pedra angular do Brasil

Artigo de dezembro é sobre as cláusulas pétreas na Constituição

"Os homens aprenderam dos conhecimentos deixados pelos antigos e de suas próprias práticas, históricas e contemporâneas, quem somos, de onde viemos e para onde vamos e estabelecendo este mínimo humanitário, que, na Carta Magna Brasileira, está esculpido nos direitos e garantias individuais na forma de cláusulas pétreas, imutáveis e perpétuas." - Wagner Dias Ferreira


Texto na íntegra:
A pedra angular do Brasil


* Wagner Dias Ferreira

Os homens fazem as perguntas que inauguraram a filosofia: Quem somos? De onde viemos? Para onde vamos? Isso desde os tempos da Luzia, nome dado ao crânio de mulher negra encontrado em Lagoa Santa/MG e destruído no incêndio do Museu no Rio de Janeiro. Os comportamentos daqueles povos, já com registros arqueológicos de que praticavam funerais simples, mas praticavam, mostra claramente que as indagações incipientes já eram feitas.

E os gregos antigos buscaram aprofundar a percepção do homem de si mesmo de suas interações com o mundo, a natureza e consigo. Naqueles escritos da antiguidade, encontra-se a máxima muito repetida: conhece-te a ti mesmo?

Toda essa indagação sobre a humanidade gerou hoje uma enorme diversidade de ciências ou ramos do conhecimento, entre eles o Direito.

O Direito é o ramo do conhecimento, ou ciência que se ocupa do estudo da norma, seja ela legislada, doutrinária, jurisprudencial, costumeira, na sua mais ampla forma de manifestação. Bem como de seu processo de elaboração e das repercussões de sua aplicação.

Inegável que toda norma emerge entrelaçada ao ambiente humano cultural em que será aplicada. No entanto, a humanidade está vivendo um enorme processo de mudança, onde a cada dia precisa ponderar na balança o respeito às dinâmicas humano-culturais locais e a globalização.

Hoje, depois de enormes catástrofes humanas ao longo da história, o homem necessitava estabelecer qual a essência humana que precisa ser reconhecida onde quer que o corpo humano esteja presente. E por isso após a segunda guerra mundial, onde a humanidade chegou ao fundo do poço, com o holocausto praticado contra os judeus e com a explosão da bomba atômica em Nagasaki e Hiroshima.

Esse mínimo de garantias ao ser humano foi reconhecido na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Essa mesma que completa 71 anos em 10 de dezembro de 2019.

Recentemente no Brasil, foi instaurado um forte debate sobre as cláusulas constitucionais que reproduzem a declaração universal dos direitos humanos, tidas na Carta Magna como Direitos e Garantias Individuais. Uma decisão, apertada, com diferença de apenas um voto, do Supremo Tribunal Federal que expressou o entendimento de que o princípio da inocência contido no artigo quinto, veda a possibilidade de início da execução da pena pelo simples fato de ter havido condenação em segunda instância, devendo aguardar-se o trânsito em julgado, o que na maioria das vezes ocorre após o julgamento em tribunais superiores.

Fora do contexto histórico humanitário, muitos querem atender a uma conjuntura atual e emergencial violando o princípio humano de presunção da inocência, reconhecido pela CF 88 entre os direitos e garantias individuais, afirmando que é preciso iniciar o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado para evitar a impunidade. O que é um erro se projetada a questão para um ambiente mais amplo, humanitária, cultural e historicamente considerada.

Noutro giro, a preocupação dos constituintes, muitos dos quais haviam sofrido perseguições e torturas durante a ditadura militar para garantir o reconhecimento na CF 88 desse mínimo humanitário proclamado na Declaração Universal de Direitos Humanos, inclusive vinculando gerações futuras, foi que o legislador constitucional lançou a vedação de modificação do texto conforme o artigo 60, § 4º, inciso IV, que veda qualquer alteração nos direitos e garantias individuais, mesmo por emenda constitucional.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

(...) IV - os direitos e garantias individuais.

O dicionário diz que Pétrea é um adjetivo para aquilo que é como pedra, imutável e perpétuo.


Remetendo-nos à resposta de Simão no magno diálogo (Mateus cap.16, vers. 13, 16 e 18):

Quem dizem eles que Eu Sou?
Tu és o Filho do Deus Vivo.
... sob esta pedra edificarei ...

Por isso, é possível afirmar que os homens aprenderam dos conhecimentos deixados pelos antigos e de suas próprias práticas, históricas e contemporâneas, um pouco de quem somos, de onde viemos e para onde vamos e por isso estabelecemos este mínimo humanitário, que na Carta Magna Brasileira está esculpido nos direitos e garantias individuais na forma de cláusulas pétreas, imutáveis e perpétuas.
*Advogado criminalista



Veja onde o texto já foi publicado:

Ribeirão das Neves.net
https://ribeiraodasneves.net/colunas/152-wagner-dias-ferreira/8351-a-pedra-angular-do-brasil


Dom Total:
https://domtotal.com/artigo/8511/2019/12/a-pedra-angular-do-brasil/


Velhos Amigos:
http://www.velhosamigos.com.br/publicacao/a-palavra-e-sua/a-pedra-angular-do-brasil


Informe Jurídico:
https://infodireito.blogspot.com/2019/12/a-pedra-angular-do-brasil.html

Jornal da Manhã:
https://jmonline.com.br/novo/?paginas/articulistas,749,189681
Justiça Restaurativa em Debate: 
O Lutador:

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Prescrição reconhecida

Pelo reconhecimento da prescrição, não foi necessária a realização do júri nesta terça-feira (12/11). Na foto, os advogados de defesa Elisabete da Silva, Wesley Souza e Wagner Dias Ferreira. 


domingo, 10 de novembro de 2019

Percepção do tempo é o artigo de novembro

O texto fala de como a noção do tempo afeta o Direito, como, por exemplo, o Vacatio Legis (prazos entre a publicação e início da vigência da Lei). Na época do Império, era necessário um prazo maior, pois o órgão oficial era impresso e demorava a chegar aos rincões do Brasil. Hoje, a internet e o Diário Oficial eletrônico, além de as sessões do Supremo Tribunal de Justiça serem transmitidas ao vivo pela televisão chegando as decisões aos interessados instantaneamente e, ainda, há o Processo Judicial Eletrônico. “Há muita intensidade e celeridade nos atos praticados. O único problema em tanta pressa é a reincidência de decisões não refletidas. Isso está gerando angústia com a percepção do tempo”.

Leia o texto na íntegra:


A percepção do tempo

* Wagner Dias Ferreira


As fórmulas de física têm como fator fundamental a medida do tempo. A máxima proposta por Eistein E=MC deixa clara a importância da medida do tempo. Todo estudante se lembra das expressões metro por segundo ou quilômetro por hora das aulas de física.

A imaginação humana se diverte com as questões físicas do tempo escrevendo livros e fazendo filmes com a famosa viagem no tempo. Um exemplo é o “De volta para o futuro” que tanto empolgou a juventude dos anos 1980.

A percepção do tempo é de forte efeito psíquico no ser humano. Nos dias atuais, não é raro ouvir as pessoas reclamando da falta de tempo ou da rapidez com que as coisas estão acontecendo.

O Direito não passa despercebido por esse fenômeno de um mundo mais acelerado, quase instantâneo.

No século XIX, quando o Brasil ainda era um império, entrou em vigor no país a Lei 556 de 25 de junho de 1850, com fragmentos que até hoje regem parte dos assuntos comerciais, e que trazia entre seus diversos dispositivos o Artigo. 912 onde há a seguinte transcrição: “O presente Código só principiará a obrigar e ter execução seis meses depois da data da sua publicação na Corte”.

A Lei de introdução ao Código Civil de 1942 proclama o prazo de 45 dias após a publicação para vigência da Lei.

Esses prazos entre a publicação e início da vigência da Lei são chamados de Vacatio Legis.

Há aí uma presunção de que é necessário um prazo para produzir o Diário Oficial, na época em papel, feito com tipografia e ainda o tempo para que o jornal oficial alcançasse os rincões do país.

Considerando que a Capital do Império Brasileiro era o Rio de Janeiro e que o jornal seria levado em veículos de tração animal, a expectativa de que a notícia chegasse a determinados lugares exigiria um longo prazo.

Por isso, o fator psicológico das pessoas era mais lento. Em tudo que se fazia ou se pretendia fazer já vinha embutido, imanente, aquela paciência natural exigida para dar às coisas publicidade com ares de universalidade.

As mudanças que foram sendo introduzidas na vida das pessoas mudaram a realidade. E com as mudanças no mundo real mudou a percepção que as pessoas têm do tempo.

O “antigo e-mail” que exigia a pessoa chegar a um computador e abrir os conteúdos foi substituído pelo whatsapp que alcança a pessoa instantaneamente onde quer que esteja. Inclusive com chamada de vídeo onde os interlocutores vivenciam mutuamente as realidades onde se encontram pela transmissão de vídeo.

As leis agora são publicadas em Diário Oficial Eletrônico. Ou seja, a Lei é publicada em Brasília, chegando instantaneamente aos celulares das pessoas que a busquem, de modo que às 6 da manhã já há especialistas com textos e comentários elucidativos, buscando sair na frente nos comentários da Lei.

Decisões do Supremo Tribunal Federal já são citadas e orientam profissionais do direito mesmo antes da publicação do acórdão. Porque seus conteúdos ou conteúdos dos debates dos Ministros já são conhecidos em razão da transmissão dos julgamentos ao vivo pela TV.

O Processo Judicial Eletrônico permite ao advogado interagir em tempo real com as decisões judiciais e manifestações das partes adversas. Há muita intensidade e absurda celeridade nos atos praticados.

O único problema em tanta pressa é a reincidência de decisões não refletidas. Toda essa pressa dos tempos contemporâneos está gerando a angústia com a percepção do tempo. Os permanentes comentários de que as coisas estão acontecendo depressa demais e de que não se tem tempo para nada.

Neste aspecto, a tecnologia que tanto encanta precisa ser avaliada cuidadosamente pelo usuário e colocada em um lugar de mais calma.

A percepção do tempo de forma mais acelerada como hoje observamos exige de cada um uma atitude íntima de autodomínio para controlar a tecnologia que consome, de modo a afastar o prenúncio de uma vida controlada pelas máquinas.

Mais que nunca, em se tratando de tecnologia aceleradora da vida, e controladora do homem, é hora de ouvir as palavras de Jesus para o jovem rico naquele Mateus 19, 21: Jesus respondeu: “Se você quer ser perfeito, vá, venda os seus bens e dê o dinheiro aos pobres, e você terá um tesouro nos céus. Depois, venha e siga-me”.


*Advogado Criminalista
Dom Total:
https://domtotal.com/artigo/8460/2019/11/a-percepcao-do-tempo/
O Debate: 
https://www.odebate.com.br/direitos-deveres/a-percepcao-do-tempo.html
Últimas Notícias:
https://www.ultimasnoticias.inf.br/noticia/a-percepcao-do-tempo/
Informe Jurídico:
https://infodireito.blogspot.com/2019/11/a-percepcao-do-tempo.html
Ribeirão das Neves.net:
https://ribeiraodasneves.net/colunas/152-wagner-dias-ferreira/8303-a-percepcao-do-tempo
Fator Brasil:
 http://www.revistafatorbrasil.com.br/ver_noticia.php?not=386829

sábado, 2 de novembro de 2019

Palestra Direitos Humanos e Cidadania

Assisti, na última quarta-feira (30/10), na sede da OAB/MG, à palestra Direitos Humanos e Cidadania. Ela foi proferida pelo bispo da arquidiocese de Belo Horizonte e reitor da PUC Minas, dom Joaquim Mol. O evento foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG. "Já está tão difícil alcançar a justiça, mas queria informar a vocês que, acima da justiça, ainda há a misericórdia", afirmou dom Joaquim.


domingo, 13 de outubro de 2019

Igualdade é tratada em meu artigo de outubro

"A busca da igualdade entre os seres humanos é exigência de sua existência". Com base nesta frase, abordo o tema no artigo escrito para este mês. Leia-o na íntegra e, ao final, confira onde ele já foi publicado:

Igualdade como requisito de existência


* Wagner Dias Ferreira


Na última cerimônia de entrega do EMMY, o prêmio da TV Norte Americana, um ator negro de uma série da Netflix foi premiado, fruto de um reconhecimento praticamente unânime de seu trabalho. O tema da série é o preconceito racial e o racismo nos Estados Unidos. Percebe-se claramente como as instituições estão estruturadas para constranger a liberdade e restringir a vida dos negros norte americanos. Que é facilmente transcendente para outras realidades onde o povo negro foi escravizado e luta hoje para um efetivo tratamento de igualdade e com as devidas reparações históricas.

No Brasil, estamos chegando ao mês de novembro onde se relembra no dia 20 a significação de Zumbi de Palmares. O líder lendário do quilombo onde se realizava a liberdade e a igualdade. Na região que hoje é a Serra da Barriga em Alagoas. Território quilombola mantido com muita batalha e que prossegue conquistando até os dias de hoje.

A busca da igualdade entre os seres humanos é exigência de sua existência.

Observando a história dos primeiros cristãos, encontram-se relatos de que, nos primórdios, os cristãos, que assim foram chamados pela primeira vez na cidade de Antioquia, foram fortemente perseguidos pelo Império Romano.

Havia prisões, como a de Paulo,] que mesmo cidadão romano foi martirizado por causa de sua convicção cristã. Muitos foram lançados na arena para o confronto com feras e ali foram devorados.

A resistência cristã levou os seguidores de Jesus, por volta do século terceiro, a serem reconhecidos e incorporados ao mundo imperial. Foi necessário muito martírio e resistência para se chegar a um lugar onde cristãos podiam expressar sua religiosidade livremente e sem repressão. Superando o preconceito e o racismo dos romanos em relação a esta nova religião nascida no ceio do povo judeu.

As múltiplas minorias que vivem nos dias de hoje, notadamente os negros e o universo LGBTQ, estão encontrando o caminho do reconhecimento de suas realidades. Agora, não no mundo imperial, mas na cidadania contemporânea com gozo e pleno exercício de direitos.

Um avanço importante foi a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 26 e Mandado de Injunção – MI 4733 que definiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia no crime de racismo.

É possível pensar que a atitude do STF eleva a um grau mais pleno de cidadania o universo de pessoas LGBTQ, convocando toda a sociedade para este novo “dever ser” que o Direito invoca exigindo evolução social e, tão importante quanto isso, reconhece e reafirma a necessidade de mudar a realidade do preconceito racial que acontece contra os negros, principalmente aquela institucional, como na série de TV da Netflix, e que o martírio do povo negro e suas lutas para o pleno exercício da cidadania estão ensinando as instituições brasileiras a progredir.

Zumbi vive e prossegue ampliando os domínios de liberdade e igualdade do Quilombo de Palmares. Sendo certo que já se apresentam, nos dias de hoje, novos confrontos para manutenção das conquistas.

*Advogado criminalista 

Publicações:

Hoje em Dia:
https://www.hojeemdia.com.br/opinião/blogs/direito-hoje-1.335788/igualdade-como-requisito-de-existência-1.749515
Revista Velhos Amigos
http://www.velhosamigos.com.br/publicacao/artigos/igualdade-como-requisito-de-existencia

Informe Jurídico
https://infodireito.blogspot.com/2019/10/igualdade-como-requisito-de-existencia.html?m=1

Folha da Manhã:
http://clicfolha.com.br/materia/88498/leitor-igualdade-como-requisito-de-existencia
Dom Total:
https://domtotal.com/artigo/8406/2019/10/igualdade-como-requisito-de-existencia/

domingo, 29 de setembro de 2019

Artigo de setembro é sobre inversão histórica: brasileiros vão para Portugal

"As novas restrições norte americanas contra a migração empurraram os migrantes para a Europa. Portugal, com a facilidade linguística, absorveu o fluxo migratório de trabalhadores em busca de riquezas. 

Aí reside a inversão. No século XVI, migravam europeus para o Brasil em busca de riquezas. Agora, migram brasileiros para a Europa, ainda que as riquezas visem tão somente a subsistência."

Texto na íntegra:


Inversão histórica
Wagner Dias Ferreira
No ano de 1500, os portugueses declararam oficialmente sua tomada de terras no Brasil. Cabral chegou, apossou-se das terras em nome do rei de Portugal e deu início a um processo exploratório que segue até os dias atuais com novo formato. Hoje, a exploração é feita por grandes conglomerados internacionais.

O rastro da extração de riquezas vegetais, minerais, animais e humanas, já que o comércio de escravos índios brasileiros e negros africanos também era fonte de riquezas, foi formando o que hoje chamamos de sociedade brasileira. Um povo que foi chegando de múltiplas formas. Todos com objetivo de retirar em terras tupiniquins riquezas para viver bem na Europa. Permaneciam no país apenas os explorados. Brancos pobres que não podiam retornar à Europa, porque vieram de lá expulsos, negros escravizados à força, índios sobreviventes de doenças para cá trazidas e os filhos de todos estes que aqui nasceram.

A propósito, os filhos de famílias brancas ricas no século 17 começaram a retornar à Europa para estudar em escolas de Lisboa e Coimbra. Nos séculos 17 e 18, o movimento histórico era de saírem jovens ricos do Brasil Colônia para estudarem em Portugal.

Decorrido o tempo, o Brasil ficou independente, depois afastou a monarquia e se tornou uma República, desfazendo completamente o vínculo colonial com Portugal e começaram a ser criadas no Brasil escolas de ensino superior, interrompendo o ciclo de deslocamento de jovens para Europa em busca de estudos superiores, ao menos reduzindo este movimento.

Hoje, o povo brasileiro vive um movimento que pode ser tido como invertido. Agora são os pobres que vão a Portugal retirar de lá riquezas para trazer ao Brasil.

Depois de uma enorme migração de trabalhadores brasileiros para os EUA na tentativa de realizar o “sonho americano”, que ocorreu nos anos 1980 e 1990, houve um grande arrefecimento norte-americano com a migração, principalmente após os atentados do 11 de Setembro, e mais agora com as loucuras de um presidente que quer fazer um muro na fronteira, em um pensamento claramente retrógrado e atrasado.

As novas restrições norte-americanas contra a migração empurraram esses migrantes para a Europa. Portugal, com a facilidade linguística, absorveu o fluxo migratório de trabalhadores em busca de riquezas.

Aí reside a inversão. No século 16, migravam europeus para o Brasil em busca de riquezas. Agora, migram brasileiros para a Europa, ainda que as riquezas visem tão somente a subsistência.

Em Minas Gerais, é muito presente as marcas da chamada Guerra dos Emboabas. Confrontos que ocorreram na região da exploração das minas de ouro e diamante pela titularidade da exploração. Há notícias e vestígios desses embates em todos os locais de exploração, tendo como ápice o chamado Capão da Traição, na região de Ouro Preto. E nas cidades de Caeté e Sabará.

Ao término desses embates, pacificados à força pela Corte Portuguesa para não atrapalhar a exploração de riquezas minerais, as famílias enriquecidas nas Minas Gerais começaram a enviar seus filhos à Europa para estudar de certo modo desfrutando das riquezas exploradas.

Hoje vivemos a inversão histórica. Os trabalhadores de Minas Gerais estão indo a Portugal trabalhar. Para buscar lá riquezas, que, para alguns, daqui foram levadas.
Informe Jurídico https://infodireito.blogspot.com/2019/09/inversao-historica.html?m=1


Dom Total: https://domtotal.com/artigo/8374/2019/09/inversao-historica/


TV Forense: http://www.tvforense.com/index.php/news/1623/invers%C3%A3o-hist%C3%B3rica/

Ribeirão das Neves.net https://ribeiraodasneves.net/colunas/152-wagner-dias-ferreira/8264-inversao-historica
 

Jornal da Manhã https://jmonline.com.br/novo/?paginas/articulistas,749,185808



Folha da Manhã: http://clicfolha.com.br/materia/88178/leitor-inversao-historica


Últimas noticias https://www.ultimasnoticias.inf.br/noticia/inversao-historica/

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Réu absolvido em júri que fiz a defesa

Foi absolvido o réu B.G.M. na sessão de julgamento ocorrida no dia 20, realizada no I Tribunal do Júri em Belo Horizonte. Dividi a defesa com a advogada Elisabete da Silva. A acusação foi de homicídio duplamente qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo motivo torpe. O réu negou o crime .
Processo 0024.10.179.272-9.

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Júri em Ibirité

Fiz a defesa do réu em sessão de Julgamento na Comarca de Ibirité MG nesta quarta-feira (7/8). Tese defensiva foi a legitima defesa, morte cometida sob o domínio de violenta emoção.
Processo 1083120-21.2009.8.13.0114.

domingo, 28 de julho de 2019

Artigo de julho: Constituição rupestre


No artigo escrito para este mês, contextualizo a conquista do espaço sideral, com o aniversário do homem chegando à lua e as pinturas rupestres, que a humanidade usa desde os primórdios para se comunicar e desenvolver a escrita a milhares de anos e ainda a mesma não foi alcançada por todos, com a existência de muitos analfabetos. Realidades inalcançáveis para a maioria dos brasileiros assim como a Constituição, promulgada há 31 anos.

"O povo brasileiro precisa estar atendo para não permitir que aconteça com a Constituição o que acontece com a escrita na humanidade que, depois de 5 mil anos, ainda não se tornou universal. A Carta Magna Brasileira precisa se universalizar para alcançar a todos".

Leia na íntegra:

Uma constituição rupestre

*Wagner Dias Ferreira

A primeira visita do homem à lua completa 50 anos. Este cinquentenário é o ápice do processo seletivo e evolutivo que retirou um grupo de primatas das copas das árvores e os lançou ao espaço sideral.

Muitas coisas o homem construiu ao longo deste caminho. Algumas já foram consumidas pelo tempo. Outras, incorporadas à rotina da humanidade e já são imanentes ao ser contemporâneo.

A escrita, por exemplo, registra sua existência desde a pré-história, quando os homens faziam pinturas rupestres nas paredes de cavernas e os abrigos que utilizavam.

As memórias rupestres mostram cenas do cotidiano como uma pessoa caindo (Conceição do Mato Dentro/MG), Festas (Barão de Cocais/MG), Beijo apaixonado (Serra da Capivara/PI). Animais domésticos e silvestres de toda ordem, em todos os conjuntos de pinturas que se pode alcançar. Ou seja, é possível extrair de tais pinturas a comunicação que aqueles “pré-históricos” queriam comunicar, talvez não para uma posteridade tão distante, como, hoje, 10 mil anos depois. Mas essa comunicação rústica ou melhor rupestre chegou.

O hábito de registrar fez o homem produzir a escrita. E os primeiros registros de escrita afastaram a pré-história e lançaram o homem na história.

Passados mais de 10 mil anos das pinturas rupestres e mais de 5 mil anos dos primeiros registros escritos (hieróglifos e escrita cuneiforme), e, num breve passeio por qualquer cidade brasileira, ainda é possível encontrar uma pessoa analfabeta. Ou seja, um ser humano vivendo nos dias contemporâneos que ainda estão na “pré-história”.

Se a eclosão da escrita para a humanidade foi um evento tão difícil de democratizar, vale uma reflexão sobre o quão distante da realidade de toda humanidade estão as conquistas espaciais. Nem se diga de viagem à Lua ou a Marte, ou mesmo um breve tour espacial, vale pensar mesmo no acesso aos resultados de experimentos científicos realizados em gravidade zero.

É emocionante ver as reportagens e encenações comemorativas dos 50 anos do homem na lua. Mas é muito distante da realidade cotidiana.

O Brasil, por sua vez, tem uma Constituição promulgada em 1988, há 31 anos, que sequer foi integralmente regulamentada. Quiçá apreendida pelo conjunto dos cidadãos, muito menos por aqueles analfabetos. E já sofreu extensas modificações. Não dá pra dizer que tudo que se modificou na constituição é desnecessário, mas, pensando em uma linha de tempo mais duradoura, a CF/88, ainda precisa amadurecer e se consolidar para superar as agressões conjunturais que vem sofrendo a cada crise econômica, política, institucional.

O povo brasileiro precisa estar atendo para não permitir que aconteça com a Constituição de 1988 o que acontece com a escrita na humanidade que depois de 5 mil anos ainda não se tornou universal. A Carta Magna Brasileira precisa se universalizar para alcançar a todos, de forma absoluta, o mais rápido possível.

O Marco Constitucional Brasileiro de 1988 não pode ser para o povo como a chegada do homem à lua, inalcançável para a grande maioria das pessoas e dos cidadãos, devendo se diluir entre todos para assim adquirir força e efetividade. Inviabilizando a permanente tormenta que sempre ataca a Lei Maior do País para atender interesses menores e passageiros.

Obrigado aqueles que alcançaram o espaço (Gagarin) e depois a lua (Armstrong e Aldrin). Obrigado aqueles que registraram pinturas rupestres, preparando a escrita, e obrigado aqueles primeiros escribas africanos que registraram hieróglifos. Todos e cada um lançaram a humanidade em uma nova existência.

Obrigado aos cidadãos que assinaram listas de emendas populares para a CF/88 durante a Constituinte e aos Deputados constituintes que as aceitaram. Agora, falta a Constituição lançar o país numa nova existência, diferente daquilo que existia antes da Carta Magna.

Veja onde foi publicado: 

Informe Jurídico: https://infodireito.blogspot.com/2019/07/uma-constituicao-rupestre.html
 
Diário do Aço https://www.diariodoaco.com.br/noticia/0070050-uma-constituicao-rupestre

Ribeirão das Neves.net https://ribeiraodasneves.net/colunas/152-wagner-dias-ferreira/8161-uma-constituicao-rupestre


Dom Total: https://domtotal.com/artigo/8240/2019/07/uma-constituicao-rupestre/
 
O Debate: https://www.odebate.com.br/ideias-em-debate/uma-constituicao-rupestre.html
 

Justiça Restaurativa em Debate colocou o link do Informe Jurídico:
CARTA DE BRASÍLIA - Justiça Restaurativa em Debate
https://justicarestaurativaemdebate.blogspot.com/2008/10/carta-de-braslia.html
1.
22 de out de 2008 - ... realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, nos dias 14, 15, 16 e ..... Uma Constituição Rupestre - ** Wagner Dias Ferreira* A primeira ...


Site Pensar Criminológico colocou o link do Informe Jurídico: https://pensarcriminologico.blogspot.com/.../aula-de-criminologia-prof-lelio-braga.ht...
1.
11 de fev de 2012 - Uma Constituição Rupestre - ** Wagner Dias Ferreira* A primeira visita do homem à lua completa 50 anos. É o ápice do processo seletivo e ...

domingo, 23 de junho de 2019

Artigo sobre Festa Junina e o Direito Cultural na mídia

Os três principais impressos de Minas Gerais já publicaram meu artigo. Além deles, minha coluna na revista Dom Total e outros.

Após a leitura do texto na íntegra, links dos jornais: 


Espiritualidade e alegria junina


*Wagner Dias Ferreira


O mês de junho traz festas de três santos católicos: Antônio, o casamenteiro. São João, profeta precursor de Jesus e São Pedro, o único apóstolo que caminhou sobre as águas. Os três momentos deste mês foram incorporados pela cultura popular e convertidos em enormes festas, que, no nordeste brasileiro, modificam completamente a dinâmica de vida das pessoas. Há inclusive a rivalidade entre Caruaru/PE e Campina Grande/PB pelo reconhecimento do maior São João do Mundo.

Na atualidade, cantores levam pirotecnias, sua arte e potencializam a alegria das festas com uma enorme estrutura que dura praticamente todo o mês.

O artigo 215 da Constituição Federal garante a todos o “pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”, afirmando que o Estado “apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

Por isso, parece ser um exercício valioso refletir sobre os motivos que levaram o brasileiro a assumir estes três santos especificamente para potencializar a sua presença de modo tão marcante na cultura e no folclore de um povo.

Santo Antônio, que originalmente entrou na vida religiosa como agostiniano, após conhecer Francisco tornou-se Franciscano. Era considerado doutor da Igreja. E trouxe este aspecto mais intelectual ao movimento iniciado por Francisco. Como sua presença foi determinante para a fé em Portugal, é compreensivo que sua devoção tenha sido fartamente difundida no Brasil, que foi dominado muito tempo pelos portugueses.

São João Batista sempre foi homem do povo. E, sua célebre frase onde disse que não não merecia nem atar as sandálias do Mestre, facilita enormemente a identificação do povo sofrido com o santo que batizava no Jordão.

Pedro era impulsivo. Disse que Jesus era o filho do Deus vivo. Caminhou sobre as águas, mas teve medo e começou a afundar. Recusou-se a permitir que Jesus lavasse seus pés e ao mesmo tempo quis que lhe fosse lavado todo o corpo. Negou Jesus três vezes. Teve o sonho comendo a carne de animais impuros e ouviu a voz de Deus dizer que não precisava considerar tais animais impuros. Logo em seguida, foi guiado à casa de um homem que não era de origem judaica e pelas circunstâncias precisou batizá-lo. A humanidade de Pedro é impressionante. Por isso, todos gostam muito dele e se identificam.

Aí compreendemos porque o povo brasileiro valorizou tão fortemente estes santos e conferiu a eles lugar tão nobre na cultura nacional. Antônio: permitindo uma ligação com a pureza de Francisco. João, que permite o exercício de uma humildade autêntica. Pedro: o homem mais humano que esteve ao lado de Jesus, cheio de falhas e medos em oposição às também presentes virtudes e coragem.

Tudo isso diz muito das formas de expressão brasileiras, dos modos de criar, fazer e viver de um povo que tem medos e falhas, coragem e virtudes. Capaz de ter pessoas em seu território que não sabem ler e nem escrever, mas ao mesmo tempo tem um intelectual que recebeu o Prêmio Templeton também chamado de “Nobel da Espiritualidade” ladeado pelo Dalai Lama e pela Madre Tereza de Calcutá.

Esse é um povo com uma amplitude cultural, existindo de uma forma tal que proporciona muitos motivos para, em junho, alegrar-se.

*Advogado criminalista

Hoje em Dia:
https://www.hojeemdia.com.br/opini%C3%A3o/blogs/direito-hoje-1.335788/espiritualidade-e-alegria-junina-1.721722

Estado de Minas:
O Tempo:
Informe Jurídico:
https://infodireito.blogspot.com/2019/06/espiritualidade-e-alegria-junina.html
Dom Total:
https://domtotal.com/artigo/8185/2019/06/espiritualidade-e-alegria-junina/
O Debate:
https://www.odebate.com.br/ideias-em-debate/espiritualidade-e-alegria-junina.html
Jornal da Manhã