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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

MENSAGEM DE FIM DE ANO !

Divulgo esse vídeo com palavras de encerramento do Ano de 2022, desejando a todos um Natal de harmonia e conversas com boas histórias. E uma passagem de ano fluido e pleno de potências para o novo que se inicia. 

Segue o link com o vídeo: Mensagem de Fim de Ano !


domingo, 18 de dezembro de 2022

Artigo Martírio e Emancipação

Este artigo fala do trabalho da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG neste ano, com apoio e atuação em dois casos importantes e muito significativos para toda nação brasileira: perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos em São José da Costa Rica, referente ao martírio sofrido pelo jovem advogado Gabriel Sales Pimenta, que foi morto por defender trabalhadores rurais em Marabá/Pará. E o primeiro Júri que visava julgar participantes na morte do Vereador de BH e Sindicalista Hamilton Moura. Hamilton sempre teve atuação intensa em favor da organização dos trabalhadores de transporte e de múltiplos ambientes da sociedade civil. Nesse sentido, é preciso “mudar a realidade, permitindo que defensores de direitos humanos possam prosseguir no cumprimento de seu múnus sendo valorizados e protegidos, tendo agora como um importante instrumento a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para que conduzam toda a nação brasileira a um protagonismo emancipatório em relação aos direitos humanos”, afirma Wagner Dias Ferreira.

Martírio e Emancipação

*Wagner Dias Ferreira

A humanidade registrou desde sempre a passagem do tempo com algum tipo de referência: as fases da lua. O subir e descer da maré. As estrelas. O sol. Até hoje é preciso ver relógios solares ajudando a marcar a passagem do tempo ao longo do dia. Mesmo que com características meramente ornamentais.

O registro do tempo que denominamos ano também foi sofrendo variações conforme melhorava nossa percepção dos fenômenos astronômicos.

Dezembro tornou-se um mês cheio de significação no ano. Esse é o mês que fecha os 12 meses do ano. Nele, é iniciado o verão no hemisfério sul e o inverno no hemisfério norte. Foi também no mês de dezembro que a antiguidade cristã optou por colocar o aniversário de Jesus. Mesmo todos sabendo pelas descrições bíblicas do período em que Jesus nasceu indicando que o mais provável é que ele tenha nascido na primavera ou verão do hemisfério norte.

Independente disso, a data escolhida e universalmente aceita fixa em dezembro esse momento.

Com isso, o fim de ano é aproveitado por todos para uma avaliação do período que se conclui e planejamento do que se inicia.

Neste sentido, é importante o registro de que a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Minas Gerais esteve envolvida ao longo do ano de 2022 com dois trabalhos importantes e muito significativos para toda nação brasileira e que permitem à Comissão uma avaliação muito positiva de sua participação e aproveita muita energia para planos.

Ao longo de 2022, a CDH/OAB-MG foi instada a promover a participação da OAB/MG como amicus curiae no processo que tramitava perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos em São José da Costa Rica, com a denominação de Caso Sales Pimenta, referente ao martírio sofrido pelo jovem advogado Gabriel Sales Pimenta, nascido em Juiz de Fora e formado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, atuando na cidade de Marabá/PA, foi morto por defender trabalhadores rurais garantindo a permanência destes e seus familiares nas terras que já ocupavam há anos, evitando a grilagem de um latifundiário.

Um verdadeiro martírio contemporâneo.

Da mesma forma, a Comissão de Direitos Humanos foi instada a atuar em um primeiro Júri que visava julgar participantes na morte do Vereador e Sindicalista Hamilton Moura. Hamilton sempre teve uma atuação intensa em favor da organização dos trabalhadores de transporte e de múltiplos ambientes da sociedade civil, visando sempre a emancipação das pessoas e grupos sociais para que se tornassem protagonistas de sua própria história e responsáveis pela manutenção de suas conquistas humanitárias e civilizatórias.

Também um martírio pós-moderno.

Nesse júri, a CDH/OAB-MG prestou o seu apoio, apesar de não ter atuado diretamente, sendo os acusados condenados. Pela brilhante atuação do advogado, que figura como Assistente do Ministério Público.

Em dezembro, também foi assinada a Declaração Universal dos Direitos Humanos 74 anos atrás. E em comemoração a esta data a CDH/OAB-MG teve a oportunidade de realizar uma Celebração Inter-Religiosa envolvendo lideranças Cristãs Evangélicas, um Padre Católico e lideranças do Candomblé. Onde foi possível ver lado a lado o irmão do mártir Gabriel e o irmão do Mártir Hamilton. E aqui a palavra mártir, nascida no ambiente religioso, permite, mesmo afastando a força religiosa que ela carrega, buscar mais uma mística livre para ligar essas mortes a uma significação da defesa de direitos humanos, em ambos os casos.

Neste sentido, liberam a energia necessária para os vivos se movimentarem no sentido de mudar a realidade permitindo que defensores de direitos humanos possam prosseguir no cumprimento de seu múnus sendo valorizados e protegidos, tendo agora como um importante instrumento a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para que conduzam toda a nação brasileira a um protagonismo emancipatório em relação aos direitos humanos.

Gabriel Pimenta e Hamilton Moura, Presentes!

*Advogado Criminalista e Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG


Confira alguns veículos que publicaram o texto:

Migalhas:
Factótum Cultural:
Revista O Lutador:

O Debate:

https://www.odebate.com.br/ideias-em-debate/martirio-e-emancipacao.html

sábado, 17 de dezembro de 2022

Caso Gabriel Sales Pimenta na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Durante o ano de 2022,  a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Minas Gerais esteve envolvida com o Caso Gabriel Sales Pimenta, que foi submetido ao Tribunal da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 4 de dezembro de 2020, contra a República Federativa do Brasil. Segundo a Comissão. O julgamento foi esse ano, em São José da Costa Rica.

A sentença pode ser lida na íntegra acessando: https://www.corteidh.or.cr/casos_sentencias.cfm?lang=pt

O julgamento examinou a responsabilidade internacional do Brasil pela suposta situação de impunidade em que apuraria os fatos relacionados à morte de Gabriel Sales Pimenta, advogado da União dos Trabalhadores Rurais de Marabá/PA. Devido ao seu trabalho, a suposta vítima teria recebido várias ameaças de morte, para as quais teria solicitado proteção do Estado em várias ocasiões perante a Secretaria de Segurança Pública em Belém, no estado do Pará. Entretanto foi morto em 18 de julho de 1982. 

Segundo a Comissão, esta morte ocorreu em um contexto violência relacionada à reivindicação de terras e à reforma agrária no Brasil. A Comissão concluiu que a investigação dos fatos relacionados à morte de Gabriel Sales Pimenta, que terminou em 2006 com decisão que declarou a prescrição, foi marcada por omissões. 

A Comissão estabeleceu que as autoridades não agiram com a devida diligência ou de forma em prazo razoável. Também concluiu que o Brasil violou o direito à integridade pessoal em detrimento dos familiares de Gabriel Sales Pimenta. Consequentemente, a Comissão argumentou que o Estado é responsável pela violação dos direitos à integridade pessoal, das garantias judiciais e da proteção judicial, estabelecida nos artigos 5.1, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em em relação às obrigações contidas em seu artigo 1.1, em detrimento dos familiares de Gabriel Sais de Pimenta identificados no Laudo de Mérito nº 144/19 (doravante "Laudo de Mérito" ou "Relatório nº 144/19").

A sentença, proferida m São José da Costa Rica, em 30 de junho de 2022 e declarou, por unanimidade, que: O Estado Brasileiro é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, contida nos artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana sobre os Direitos Direitos Humanos, em relação à obrigação de respeitar e garantir os direitos estabelecidos no artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo de Geraldo Gomes Pimenta, Maria da Glória Sales Pimenta, Sérgio Sales Pimenta, Marcos Sales Pimenta, José Sales Pimenta, Rafael Sales Pimenta, André Sales Pimenta e Daniel Sales Pimenta. 

Além disso, o Estado violou o direito à verdade em prejuízo dos familiares de Gabriel Sales Pimenta nomeados. Todos os itens acima, em termos de parágrafos 82 a 121 desta Sentença. 

O Estado é responsável pela violação do direito à integridade pessoal, reconhecido no Artigo 5.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de Geraldo Gomes Pimenta, Maria da Glória Sales Pimenta, Sérgio Sales Pimenta, Marcos Sales Pimenta, José Sales Pimenta, Rafael Sales Pimenta, André Sales Pimenta e Daniel Sales Pimenta, de acordo com o disposto nos parágrafos 125 a 134 do presente julgamento.

A sentença dispôs, ainda, que: esta Sentença constitui por si uma forma de reparação.O Estado criará um grupo de trabalho nos termos dos parágrafos 145 a 147 deste Julgamento. 

O Estado fornecerá tratamento psicológico e/ou psiquiátrico aos irmãos do Sr. Sales Pimenta, nos termos dos parágrafos 151 e 152 desta Sentença. 

O Estado fará as publicações indicadas no parágrafo 157 desta Sentença, dentro do prazo seis meses a contar da sua notificação. 

O Estado realizará ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, em em relação aos fatos do presente caso, nos termos dos parágrafos 158 e 159 desta Sentença. 

O Estado batizará uma praça com o nome de Gabriel Sales Pimenta, no município de Marabá, no estado do Pará, nos termos dos parágrafos 162 e 163 desta Sentença. 

O Estado criará um espaço público de memória na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, nos termos do parágrafo 162 desta Sentença. 

O Estado criará e implementará um protocolo para a investigação de crimes cometidos contra defensores de direitos humanos e um sistema de indicadores para medir a eficácia do protocolo, nos termos dos parágrafos 170 a 172 desta Sentença. 

O Estado realizará um plano de capacitação do pessoal envolvido na investigação e tramitação de processos de crimes contra defensores de direitos humanos no referido protocolo de investigação, nos termos do parágrafo 172 desta Sentença. 

O Estado revisará e adaptará seus mecanismos existentes, particularmente o Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, nos termos do parágrafo 177 desta Sentença.

O Estado projetará e implementará um sistema nacional de coleta de dados e cifras vinculados a casos de violência contra defensores de direitos humanos, nos quais termos do parágrafo 178 desta Sentença. 

O Estado criará um mecanismo que permita a reabertura dos processos judiciais, nos quais termos do parágrafo 180 desta Sentença.

O Estado pagará as quantias estabelecidas nos parágrafos 187, 188 e 195 desta Sentença de indenização por danos patrimoniais e imateriais e de ressarcimento de custas e gastos, nos termos dos parágrafos 197 a 202 desta Sentença. 

O Estado deverá, no prazo de um ano a partir da notificação do presente Sentença, apresentar à Corte um relatório sobre as medidas adotadas para cumpri-la. 

A Corte supervisionará o cumprimento integral desta Sentença, no exercício de sua poderes e no cumprimento de seus deveres decorrentes da Convenção Americana sobre os Direitos Direitos Humanos, e concluirá este caso uma vez que o Estado tenha cumprido integralmente às disposições do mesmo. 

















quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Celebração Inter-Religiosa fecha o ano da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

A Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG realizou, nesta quinta-feira (15/12), no auditório da Escola Superior de Advocacia – ESA da OAB/MG, uma Celebração Inter-Religiosa Comemorativa da passagem do Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em São José da Costa Rica no Caso Gabriel Pimenta, advogado nascido em Minas Gerais, morto em Marabá/PA em razão de seu trabalho como advogado defensor de direitos humanos, onde o Estado Brasileiro foi condenado a dar garantias aos Defensores de Direitos Humanos.
"Em dezembro, foi assinada a Declaração Universal dos Direitos Humanos 74 anos atrás. E em comemoração a esta data a CDH/OAB-MG teve a oportunidade de realizar uma Celebração Inter-Religiosa envolvendo lideranças Cristãs Evangélicas, um Padre Católico e lideranças do Candomblé. Onde foi possível ver lado a lado o irmão do mártir Gabriel e o irmão do Mártir Hamilton. E aqui a palavra mártir, nascida no ambiente religioso, permite, mesmo afastando a força religiosa que ela carrega, buscar mais uma mística livre para ligar essas mortes a uma significação da defesa de direitos humanos, em ambos os casos", destaca Ferreira.













Prestigiaram o evento a Deputada Estadual reeleita Andréia de Jesus (PT); dra, Isabela, Presidente da Comissão de Direito à Liberdade Religiosa; dra. Cristina, Vice-Presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial; Willian Ferreira, Vice-Presidente da OAB de Ribeirão das Neves e Jéssica, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Santa Luzia.









A solenidade foi conduzida e organizada pelo Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, dr. Wagner Dias Ferreira.





"É importante o registro de que a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Minas Gerais esteve envolvida ao longo do ano de 2022 com dois trabalhos importantes e muito significativos para toda nação brasileira e que permitem à Comissão uma avaliação muito positiva de sua participação e aproveita muita energia para planos", explica Wagner Dias Ferreira.















A abertura foi feita pela Dra. Cristina Paiva - Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.












Marcada por místicas livres, a primeira foi apresentada pela Mãe de Santo Nilza Regina.











Seguida do Pastor Juliano - Comunidade Atos - Bairro Juliana.





Após, o  Padre Henrique de Moura Faria.











Seguido do Pai Ricardo Moura – Candomblé - Cenarab.















E encerrada pela Pastora Elizete Marques Thomaz da Cruz – Pastora de Denominação Livre.




Em seu pronunciamento, o Advogado Rafael Sales Pimenta, irmão do Gabriel Sales Pimenta, homenageado da noite, ressaltou que a defesa dos Direitos Humanos é uma luta do Direito da coletividade.




















O encerramento ficou por conta do Dr. Daniel Dias Moura, Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/MG. Ele falou da morte de seu irmão Vereador e Sindicalista Hamilton Moura. Hamilton sempre teve uma atuação intensa em favor da organização dos trabalhadores de transporte e de múltiplos ambientes da sociedade civil, visando sempre a emancipação das pessoas e grupos sociais para que se tornassem protagonistas de sua própria história e responsáveis pela manutenção de suas conquistas humanitárias e civilizatórias. E também falou de como a história de seu irmão se conecta com a história do irmão de Gabriel Sales Pimenta.







O evento ainda contou com a brilhante participação Cultural do Coral Encanto das Gerais da OAB/MG e CAAMG composto por servidores das duas entidades e por advogadas e advogados. A presença do coral só foi possível pela intermediação do advogado, membro do Coral e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, Sandro Motta. A regência é do Maestro Robson Lopes.


















Que 2023 seja de avanços na efetividade dos Direitos Humanos!