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sábado, 25 de junho de 2016

Estado de Minas faz matéria sobre caso acompanhado pelo escritório

O jornal Estado de Minas fez matéria sobre uma das causas defendidas pelo escritório. Trata-se de um alemão que se afogou na piscina de casa em março de 2015 e a família ainda não conseguiu liberação do corpo para cremá-lo.


Corpo de alemão que morreu em Lagoa Santa está há mais de um ano no IML

Idoso de 85 anos se afogou na piscina de casa em março de 2015. Desde então, família tenta conseguir documento para liberar o corpo para cremação

 postado em 23/06/2016 10:08 / atualizado em 23/06/2016 10:24

Em 30 de março de 2015, o alemão H.L, de 85 anos, morreu afogado na piscina da casa onde morava com a família, em Lagoa Santa, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A intenção dos parentes era realizar a cremação, conforme sua tradição. No entanto, por questões judiciais, o corpo está há mais de um ano no Instituto Médico Legal (IML) da capital e a família segue em uma batalha para tentar liberá-lo. 

H. morava com a esposa, o filho e a nora na cidade mineira, e estava há cerca de 10 anos no Brasil. A intenção da família, segundo o advogado Wagner Dias Ferreira, que assumiu a defesa em julho do ano passado, era realizar o velório em Santa Luzia. “O cemitério crematório pediu uma autorização judicial porque, como não foi morte natural por doença, precisavam da autorização. Aí começou o martírio, porque até hoje não conseguiram”, explica. 

O representante detalha que em 16 de julho do ano passado chegou à Comarca de Lagoa Santa o pedido de alvará para cremação do corpo, vindo da Comarca de Santa Luzia, onde ele foi apresentado originalmente. Em outubro do mesmo ano, conforme Ferreira, após o cumprimento de diligências pela família, requisitadas pela Justiça, a promotora lotada na 2ª vara Cível da Comarca de Lagoa Santa pediu a interrupção do andamento do processo até a conclusão de um inquérito policial, que foi pedido na mesma data. 

O caso foi investigado pelo delegado Almir Cesário. “O Ministério Público encaminhou pra gente a requisição e abrimos inquérito para comprovação da circunstância da morte e pediu que fosse formatado laudo de complementação. Essa parte está toda resolvida. Foi encaminhado para a Justiça”, explica o delegado de Lagoa Santa. “ É claro que não houve indiciamento de ninguém. Estava brincando com um cachorro na beirada da piscina, não sabia nadar, ele caiu da piscina e causa da morte foi afogamento”, diz. 

Almir Cesário diz que a Polícia Civil realizou todos os procedimentos e confeccionou todos os laudos solicitados pela Justiça para viabilizar a cremação. Segundo ele, é normal que o judiciário solicite uma apuração para permitir a cremação do corpo, procedimento que torna inviável algum exame posterior. “Não teve nenhuma dúvida que foi acidental. Não há indiciamento. Instauramos o inquérito pela formalidade, foram ouvidas pessoas e juntadas as peças necessárias, e não há nada que indique participação de quem quer que seja no que diz respeito a um possível crime”, afirma. 

LAUDOS
 O advogado da família diz que em 6 de maio deste ano, a promotora de Justiça produziu nos autos uma manifestação insistindo em um exame complementar do corpo. A família procurou a delegacia e o IML, e o laudo solicitado pela promotora foi acrescentado aos autos. No entanto, Wagner Dias Ferreira afirma em 31 de maio a promotora solicitou novamente o documento que já estava disponível nos autos. 

A Polícia Civil, por meio de sua assessoria de imprensa, alega que todos os laudos já foram entregues ao Ministério Público, sem pendências. Conforme a corporação, foram feitos três exames sobre o caso: a necrópsia, em 20 de abril de 2015, o anatomo-patológico (toxicológico), em 19 de abril de 2015, e o terceiro, uma necrópsia complementar, que ficou pronta em 9 de junho deste ano. 

A assessoria de imprensa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que no último dia 8, a promotora Mirella Giovanetti Vieira – que está há pouco tempo no caso, segundo o órgão – se manifestou pela entrega dos laudos toxicológicos para, a partir daí, dar um parecer final pela questão. 

Ainda segundo o MP, a assessoria jurídica informou, nessa quarta-feira, que o processo chegou pela última vez à promotoria no dia 30 de maio e saiu de lá em 3 de junho. O último exame, de necrópsia complementar, que a Polícia Civil afirma ter remetido no dia 9, ainda não chegou e não está anexado aos autos.

Declaração de óbito causa desentendimento entre IML e Samu

Médicos do serviço da prefeitura e legistas da Polícia Civil travam batalha sobre a responsabilidade de atestar as mortes não violentas ou suspeitas, deixando ambulâncias paradas e arrastando a liberação de documentos




 postado em 17/06/2016 06:00 / atualizado em 17/06/2016 07:41


Gladyston Rodrigues/EM/D.A PRESS
A emissão de declarações de óbito virou motivo de desentendimento entre o Instituto Médico Legal (IML) e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), em Belo Horizonte. Isso porque, em abril, o órgão da Polícia Civil resolveu se ater, na prática, às suas funções essenciais: fazer, preferencialmente, perícias criminais. E deixou para médicos do paciente, do serviço de urgência ou dos estabelecimentos de saúde a responsabilidade de assinar os atestados de morte de caráter cível.

Profissionais relatam que dúvidas entre as equipes sobre quem deve fazer a declaração em determinados momentos têm gerado discussões e deixado paradas no local de óbito ambulâncias que deveriam sair pela cidade para salvar vidas. Eles denunciam ainda que acordo com o IML para acerto das situações específicas de atuação do Samu não estaria sendo cumprido.

Comunicado do IML emitido em 13 de abril informa que, a partir do dia 11 daquele mês, o instituto não mais faria necrópsias em cadáveres provenientes de hospitais, alegando que, há vários anos, assumia essa função “supletivamente, mas diante da nova normativa do CFM (Conselho Federal de Medicina) e do significativo aumento da demanda, que vem prejudicando nossas reais funções, não há outra opção”. 

De acordo com a Resolução 2.132, de janeiro deste ano, o médico do serviço de urgência, e de qualquer outro estabelecimento de saúde, é obrigado a atestar o óbito e a emitir a declaração sempre que a causa da morte não for violenta ou suspeita – mesmo que não tenha prestado assistência ao paciente. O documento reitera ainda que, também em caráter supletivo, o IML continuará atendendo pacientes que morrem em domicílio sem assistência médica, e as mortes de interesse epidemiológico, quando solicitadas pelas autoridades sanitárias.

Em reunião entre IML, Samu e Secretaria Municipal de Sáude, ficou determinado que os médicos do serviço de urgência atestariam mortes clínicas, exceto para vítimas que não podem ser identificadas, para óbitos em via pública e quando não houvesse familiar no local. E, não sendo possível a identificação da causa da morte, a declaração seria preenchida como “causa desconhecida”. 

Os médicos, no entanto, relatam que em várias situações,  colegas que ficam na central de regulação do Samu dando encaminhamento às ocorrências, quem está na rua prestando atendimento e os servidores da Polícia Civil têm discutido por telefone para ver quem se responsabiliza pelo corpo. No fim de semana, por exemplo, uma equipe ficou parada uma hora e meia num beco de um aglomerado pedindo ao IML que atendesse o jovem caído. A resposta do delegado, do outro lado da linha foi que o Samu deveria atender, pois era morte por uso de droga. 

“Aquilo era uma morte suspeita e não era da alçada do Samu dar essa declaração. O colega saiu da cena sem emitir e deixou o corpo aos cuidados da Polícia Militar. E o mais grave é que a ambulância ficou mais de uma hora indisponível para a população”, disse um médico, que pediu anonimato.

Ele cobra bom senso: “O IML está certo em fazer essas mudanças, pois a maior parte dos óbitos que recebe são clínicos e não era papel dele fazer a declação. Mas, de repente, fechar as portas para todo mundo, sem a estrutura adequada, não dá”. “Não somos contra emitir a declaração e isso é obrigação nossa, de certa forma. Mas, quando nos vemos diante de uma situação suspeita e não nos sentimos seguros, o IML não está respeitando”, diz.

MORTE SUSPEITA Um outro profissional, que também não quis se identificar, contou o caso de um colega que se deparou com um usuário de drogas, que estava em casa, morto havia várias horas. “Ele disse que não tinha segurança para atestar a causa da morte. O IML bateu boca, dizendo que tinha que dar. Ele não fez a declaração”, lembra. 

Das 27 ambulâncias do Samu em Belo Horizonte, apenas seis têm médicos e devem atender também a várias cidades da região metropolitana. “Fica uma ambulância presa por causa de alguém que está morto, sendo que o Samu é para resgatar pessoas vivas”, pondera. 

“Vítimas de infarto, pacientes com quadro neurológico grave, portadores de câncer em fase terminal, por exemplo, é tranquilo de fazer, damos o atestado em 10 minutos. Mas diante de uma morte suspeita, pedimos para a família acionar o IML e aí começa o transtorno. E quem já está com um parente morto fica sem saber para onde vai”, relata.

Um outro médico também reclama. “Se tiver algum acidente, um infarto em outro local, deixo de ir, porque estou preenchendo papelada. Se o plantão acaba, uma outra equipe tem que voltar para reconstatar o óbito e, enquanto isso, outras ocorrências ficam aguardando”, diz. 

“Em casos de paciente idoso, sequelado de AVC, oncológico, darmos o atestado é um alívio para a família, porque não tem sentido ela ser obrigada a ir ao IML, sendo que já sabemos a base do óbito. Mas, e numa situação que ocorreu, por exemplo, de um rapaz de cerca de 30 anos, sem comorbidade prévia, morto na casa dele? Pode ter tido crise convulsiva e morrido, mas quem garante que não foi intoxicado? O IML fala que se não virmos nada suspeito podemos dar a declaração. Mas num caso desses, como vou emiti-la? Para uma pessoa que morre num quarto de hotel, vou entregar a declaração ao porteiro?”, questiona.

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Artigo FESTEJANDO OS ENSINAMENTOS DE SÃO JOÃO na imprensa

Festejando o ensino de São João

*Wagner Dias Ferreira 

Chegou Junho. Momento de festa e alegria. Que pode ser aproveitado para uma reflexão e para o aperfeiçoamento da coerência entre discurso e atitude. Recentemente, um canal de TV iniciou a transmissão de uma novela com uma história ficcional abordando a saga dos inconfidentes de Minas. Já no primeiro episódio é mostrada a cena do enforcamento de Tiradentes. Uma voz que foi colocada só, mas que ressoa até hoje porque chancelou suas palavras com a própria vida.

No mês de junho, a cultura brasileira comemora com muita festa e alegria o Santo Antônio (13 de junho), o São João (24 de junho) e São Pedro (29 de junho). A festa em todo este período de junho é absorvida no nome de um único santo o São João. Em Caruaru/PE e Campina Grande/PB, que disputam pelo “maior São João do Mundo” e por todo o sertão nordestino, a festa do mês inteiro é chamada apenas de São João.

João Batista, o homem que originou o santo da Festa de 24 de junho, era uma voz que foi colocada só, no deserto, à semelhança de um caniço agitado pelo vento. Tem ainda o som de sua voz até hoje confrontando as pessoas.

Muitos somente pensam que ele ao longo de sua vida denunciou os abusos do rei Herodes, o que levou à sua decaptação. Mas João Batista também denunciou os comportamentos de pessoas comuns. No Livro do Evangelho de Lucas, há breves mas significativos registros sobre os ensinamentos de João Batista. Onde ele denuncia atos de pessoas comuns que precisam ser modificados.

Num dos poucos tópicos registrados em Lucas se pode ler: “E uns soldados o interrogaram também, dizendo: E nós que faremos? E ele lhes disse: A ninguém trateis mal nem defraudeis, e contentai-vos com o vosso soldo.” (Lucas 3, 14). Vemos aí um ensino para o cotidiano que remete ao campo do direito onde ao falar a agentes de segurança pública traz o discurso da coerência e da honestidade que no atual dia a dia comum do povo brasileiro está tão caro, considerando “Lava Jato” e outros procedimentos polêmicos que temos vivido no campo da democracia brasileira.

Por isso no mês de junho festejar São João é muito bom. Mas refletir sobre seu ensino é melhor. Parar, pensar em atos comuns do dia a dia e tomar decisões que permitam direcionar a vida sempre melhorando o ambiente em que vivemos é imprescindível.

Muitos de nós, pessoas comuns, ao proclamarmos as palavras de melhoria do ambiente à nossa volta, denunciando os comportamentos inadequados daqueles que estão em derredor seremos constrangidos e sofreremos consequências em tentativas de calar, mas podemos e devemos como Tiradentes e João Batista insistir em falar.

Estas palavras que nós pessoas comuns podemos e devemos falar no dia a dia, para que aquilo que ocorre irregularmente perto de nós não passe sem denúncia. Isso pode não ressoar na história com a força de palavras de Tiradentes e João Batista, exigindo a chancela de uma vida. Mas certamente irá ressoar no cotidiano exigindo a chancela de uma atitude coerente com o discurso.

Festejemos o São João, lembremos o Tiradentes e sejamos coerentes.



 *Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

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Justiça em Foco: http://justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=115790