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segunda-feira, 25 de março de 2013

Deputado Nilmário Miranda defende apuração rigorosa do assassinato de jornalista em Ipatinga



Em pronunciamento durante Audiência Pública, que contou com a presença dos presidentes nacional e estadual da OAB, Marcus Vinicíus Lobato e Luiz Claudio Chaves, além de William Santos da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, o deputado Nilmário Miranda falou de sua participação na comitiva do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que realizou diligência em Ipatinga para cobrar da polícia mineira a apuração rigorosa do assassinato do jornalista Rodrigo Neto.  

A comitiva, dirigida pela ministra Maria do Rosário, também contou com a presença do procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios; Percílio Sousa Lima, da OAB Federal; a representante do Colégio de Procuradores Gerais de Justiça, Ivana Farina; o conselheiro Tarciso Dal Maso e Nilmário Miranda como representante da Câmara dos Deputados.

A suspeita da morte brutal e covarde do jornalista e advogado Rodrigo Neto  recai sobre grupo de extermínio que age impunemente no Vale do Aço, mata e aterroriza testemunhas contra eles. Por isso, as presenças das prefeitas de Ipatinga, de Coronel Fabriciano e dos prefeitos de Timóteo e Santana do Paraíso.

Um Comitê Rodrigo Neto, com jornalistas que se sentem ameaçados e amigos do jovem advogado e jornalista, reuniram-se com a ministra Maria do Rosário. A audiência foi conduzida pelo deputado Durval Ângelo, presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Assembleia Legislativa mineira. Durval Ângelo relatou que os policiais acusados da participação no grupo de extermínio têm processos administrativos que se arrastam por anos a fio. O delegado especial Emerson Morais veio de BH, designado pelo chefe da Polícia Civil.

A ministra dos Direitos Humanos comprometeu–se a requerer ao ministro da Justiça a entrada da Polícia Federal para colaborar com as investigações do delegado do caso. É importante investigar também os crimes que Rodrigo Neto denunciou e pelos quais pagou com a vida.

O CDDPH ficou chocado com o relato da decapitação de uma testemunha cuja cabeça foi atirada na casa de um capitão da PM enrolada em um jornal com reportagem de Rodrigo Neto. O crime contra Rodrigo neto é um crime contra a liberdade de expressão: matar o mensageiro para calar a mensagem.
Presentes à audiência, o promotor Bruno e o procurador federal Edmar Machado comprometeram–se a trabalhar juntos para enfrentarem o grupo de extermínio infiltrado nas duas polícias (civil e militar) e romper o ciclo de impunidade.

Também estiveram presentes o deputado federal Gabriel Guimarães e vereadores da região: todos apoiam a ação integrada dos operadores da segurança e da justiça. “Também vou pedir ao Ministro José Eduardo Martins Cardozo para não medir esforços para libertar o povo do Vale do Aço dos que operam a barbárie. Mas não se pode esquecer que cabe ao governador Anastasia garantir o direito à segurança pública e de extirpar das policiais mineiras esses criminosos”, afirmou.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Decisão de Impronúncia

Foi publicada hoje (20/3), decisão de Impronúncia de Adalberto Pereira. De acordo com o advogado Wagner Dias Ferreira, a decisão é fruto do hercúleo trabalho realizado em que a defesa instruiu o processo com testemunhas, responsáveis por demonstrarem ser impossível se reconhecer que o acusado estivesse no local do crime na hora em que o fato aconteceu.
Tudo foi confirmado, também, pelo depoimento de uma testemunha de acusação que retratou em juízo o depoimento prestado na fase policial, justificando a retratação com a afirmativa de que fora forçada pelos policiais civis a prestar declaração falsa no Inquérito Policial.

Com a retratação, a impronúncia tornou-se solução obrigatória e foi essa a decisão adotada pela juíza sumariante do II Tribunal do Júri de Belo Horizonte.

Essa decisão traz tranquilidade para a família e permite que se possa pensar em benefícios para o acusado que cumpre pena por outra condenação, além de reafirmar a necessidade de uma revisão criminal nos processos em que ele foi condenado, já que também ocorreu o procedimento irregular da polícia naquelas causas. "Bons ventos sopram no escritório de  Wagner Dias Ferreira", comemora o advogado.

20/03/2013
FORO DA CAPITAL
II TRIBUNAL DO JURI
08544 - Número TJMG: 002405776648-7 Numeração única: 7766487.04.2005.8.13.0024 Réu: Adalberto Pereira, Raphael Soares de Jesus => Proferida Sentença de Impronúncia. Adv - Wagner Dias Ferreira, Pollyanna Alves Silva, Renan Paulo dos Santos Costa Alves.


terça-feira, 19 de março de 2013

Sustentação Oral - 6ª Câmara Criminal TJMG

Na tarde de hoje (19/3), o advogado Wagner Dias Ferreira promoveu sustentação oral no julgamento do Habeas Corpus 0042096-42.2013.8.13.0000 perante a 6ª Camara Criminal do TJMG em favor de P.M.R., o relator manteve o voto não conhecendo o Habeas Corpus, mas, diante da sustentação oral de Ferreira, o primeiro vogal pediu vista.

O advogado considera que o pedido de vista já foi uma vitória parcial. E acredita no mérito do HC e na libertação do cliente como uma afirmação positiva em favor da Advocacia Mineira e Brasileira.

segunda-feira, 18 de março de 2013

II Tribunal do Júri/BH

O advogado Wagner Dias Ferreira prestou colaboração ao colega de profissão e amigo Gilberto Luiz Zwetsch, dia 15, para atuar no plenário do júri do processo 0837596-56.2012.8.13.0024, que tramita perante o II Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte. Apesar dos esforços dos defensores - dr. Gilberto preparou toda a defesa e dr. Wagner atuou no plenário -, os jurados não acolheram a tese defensiva de negativa da autoria, baseada principalmente no depoimento da filha da vítima, que era contraditório, e de uma testemunha de defesa que demonstrava ser a jornada de trabalho do acusado incompatível com a participação no crime. Ressalte-se ainda que o próprio juiz sumariante impronunciou o co-acusado por falta de provas. Na própria ata do julgamento, a defesa manifestou desejo de recorrer para tentar a anulação do julgamento por ser contrário a prova dos autos.

Réu: M.E.C.A.

A denúncia narrava que em 27 de dezembro de 2010, por volta da meia noite, quando a vítima chegava em casa, foi abordada por um homem que desferiu vários disparos de arma de fogo e que mesmo socorrida  veio a falecer.




quinta-feira, 14 de março de 2013

Habeas Corpus pode trancar inquérito policial militar


Advogado Wagner Dias Ferreira também pleiteia a inconstitucionalidade do art. 15 da lei estadual 5301/69


A Justiça Militar de Minas Gerais, ao contrariar jurisprudência da Justiça do Trabalho, instaurou Inquérito Policial Militar (IPM) por meio de portaria para apurar eventual Crime Tipificado no art. 324 do Código Penal Militar, em tese, cometido por um cabo do Corpo de Bombeiros Militar, L.P.G.

De acordo com a portaria, o cabo feriu o estatuto dos servidores - art. 15, da Lei Estadual nº 5.301/1969 – EMEMG -, pois “teria prestado serviços remunerados" a uma empresa focada em segurança do trabalho. Entretanto, a decisão da Justiça do Trabalho afirma que é perfeitamente possível, constitucional e legal a existência de vínculo empregatício entre policial militar e empresa privada, o chamado “bico” e, neste caso, determina o pagamento ao empregado das verbas trabalhistas próprias.

Ao realizar “bicos”, o militar manteve vínculo de emprego, que é um exercício regular de Direito, e isso exclui a antijuridicidade da conduta. Neste caso, em medida liminar, cabe a concessão de  de Habeas Corpus para trancar o IPM.

Diante de tal situação, o advogado Wagner Dias Ferreira solicitou o Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. O documento esclarece que a suposta prestação de serviços remunerados encontra-se sendo fortemente debatida e resistida pelas empresas em processo judicial trabalhista, que tramita perante a 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Este processo está em grau de recurso nos tribunais superiores em Brasília e não houve trânsito em julgado até a presente data. Assim, a Justiça ainda não chegou a uma decisão definitiva sobre a matéria, portanto, é demasiado precoce instaurar um IPM para punir o militar.

Inconstitucionalidade ­- Ferreira afirma também que o procedimento não poderia prosseguir por total atipicidade da conduta imputada ao militar. Além disso, a regra descrita no art. 15 da Lei Estadual 5301/1969 é inconstitucional, pois, foi aprovada antes do advento das Constituições Federal e Estadual às quais está subordinada. Soma-se a isso, o fato de que, pelo texto constitucional, fica evidente que a referida norma não foi recepcionada.

A CF/88 afirma os valores do trabalho e da livre iniciativa e regulamentou os direitos dos trabalhadores no próprio texto constitucional. Assim, é inconstitucional qualquer norma infraconstitucional que venha a limitar o pleno exercício destes direitos ou que imponha ao cidadão brasileiro qualquer tipo ou modalidade de sanção por em algum momento ter exercido sua liberdade de prestar serviços, dentro do espírito do livre exercício de ofício ou profissão obstruindo ou cerceando o fluxo normal do valor do trabalho.

No Habeas Corpus, o advogado ressalta que mesmo a inconstitucionalidade não tendo sido formalmente declarada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o juiz pode e deve declarar tal inconstitucionalidade de modo incidental em processo que discuta esta matéria de direito. Com isso, se a inconstitucionalidade da norma do art. 15 da Lei Estadual 5301/1969 for declarada pelo magistrado como pleiteia Ferreira, a conduta imputada ao bombeiro militar torna-se atípica.