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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Coluna do mês de agosto na revista Dom Total

Colunas Wagner Dias Ferreira

27/08/2015  |  domtotal.com

Veredicto: negritude livre

“Libertas quae sera tamem”. Cami-nhando na famosa passarela do álcool em Porto Seguro/BA é muito comum ver, passando nos aparelhos de TV, que estão em praticamente todas as barracas, cenas do antigo programa “Os trapalhões” e aí, é claro, sentir aquela saudade do tempo de criança, quando exatamente às 19 horas de domingo o encanto e o sorriso dominavam as casas os rostos de muitos brasileiros em ambiente urbano.

Entre os trapalhões estava é claro o Mussum. Este sempre que era chamado de “negão” respondia que “negão é seu passads”. Para uns rejeitando o preconceito, para outros permitindo o preconceito. Não é o caso de adentrar a esta polêmica acerca do personagem, que de um jeito ou de outro deixava uma janela ou porta aberta para a discussão. O que quero realmente lembrar é que recentemente atuei em um processo judicial onde o réu, pessoa negra, foi absolvida do crime de homicídio, sob a alegação na tribuna de que aquela acusação (infundada, indevida e injusta) pesava sobre os ombros do réu única e exclusivamente por ele ser negro.

O apelido do acusado desde infância trazia de modo pejorativo a presença de elementos de raça lançados ao pseudônimo de modo vexatório e excludente.

Quando um único policial ouvido em juízo foi indagado sobre o modo como havia descoberto a participação do acusado negro não soube explicar. Concluiu seu depoimento dizendo que o único elemento de credibilidade que poderia dar era sua palavra.

Ao abrir a fala defensiva na minha vez expliquei: “o nome do réu é Fulano de Tal dos Santos. Este sobrenome dos Santos, aplicado a uma pessoa negra no Brasil normalmente indica a descendência de um homem livre que foi sequestrado na África, trazido para o Brasil, batizado sem o seu livre consentimento e compreensão do significado do ato religioso e, ato contínuo, escravizado para uma vida inteira, onde a palavra inteira significa também curta, já que o trabalho extenuante levava a uma morte ainda jovem.”

Depois de uma introdução mais ou menos assim foi exposto o caso demonstrando claramente que os policiais, sem qualquer elemento de convicção, incluíram o nome do acusando no processo apenas porque ele possuía um pseudônimo com elementos de sua raça e de forma pejorativa.

A absolvição soou clara e límpida ao final do julgamento.

É preciso reconhecer que havia outros dois réus e que a bancada de defesa era composta por outros três advogados de reputação forense altamente reconhecida e jubilosa. Mas poder dizer em defesa do réu que fez parte daquele julgamento a arguição do preconceito racial praticado pelos policiais civis e ver isso acolhido para absolver o acusado, em decisão soberana dos jurados, que representam o povo neste tipo de julgamento, acende as esperanças de que entre as pessoas do povo o senso de justiça, alimentado pelos princípios da igualdade e da liberdade ainda é pujante e vivo.

Wagner Dias FerreiraAdvogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG 

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Entrevista para a TVC BH no youtube

A entrevista  para o programa Palavra Ética, da TVC-BH, já está disponível no youtube: https://youtu.be/pQByKpO5oPg. A apresentadora Maria Caiafa e o advogado Wagner Dias Ferreira fazem uma análise geral da advocacia no Brasil e ainda abordam o mensalão, a operação Lava Jato, a falta de neutralidade dos magistrados, territorialidade na competência do juiz federal e a teoria do fato. 

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Pais receberão DPVat por morte de feto em acidente

Decisão | 21.08.2015

Um casal da Comarca de Nova Serrana conseguiu na Justiça o direito de receber a indenização do seguro DPVat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não) pela morte de um feto, aos nove meses da gestação. O pagamento da indenização, no valor de R$ 13,5 mil, foi determinado em primeira instância e confirmado pelos desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em 14 de setembro de 2012, a autora da ação sofreu um acidente automobilístico no qual perdeu o bebê e sofreu uma perda parcial do útero. Em razão disso, ela e seu marido acionaram a Justiça, requerendo o pagamento da indenização por morte prevista na Lei 6.194/1974, que dispõe sobre o pagamento do DPVat nos casos de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.

Em primeira instância, o juiz Rodrigo Peres Pereira, da Vara Cível de Nova Serrana, em outubro de 2014, afirmou concordar com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da possibilidade de pagamento de indenização de seguro DPVat, em caso de interrupção de gravidez, com o consequente aborto fetal, ante a proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intrauterina desde a concepção, embasada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Pagamento

Com esse fundamento, o magistrado determinou o pagamento da indenização no valor integral, a qual deve ser destinada aos pais da criança que teve a vida intrauterina interrompida.

Inconformada com a decisão, a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVat recorreu ao TJMG. A empresa alegou que o período em que o feto permanece no ventre materno, como etapa primordial da vida humana, deve ser integralmente resguardado pelo direito naquilo que disser respeito ao nascimento com vida daquele ser. Argumentou, contudo, que essa não é a finalidade da indenização pelo seguro DPVat. A seguradora afirmou ainda que a personalidade jurídica só se inicia com o nascimento com vida e, por isso, o bebê que está para nascer não seria titular de direitos patrimoniais.

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Aparecida Grossi, citou o artigo 2º do Código Civil de 2002, que diz que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do bebê que está para nascer. “Embora toda pessoa seja capaz de direitos, nem todo sujeito de direitos, necessariamente, é uma pessoa, construção que pode, sem maior esforço, alcançar o nascituro [bebê que está para nascer] como sujeito de direitos, mesmo para aqueles que defendem a tese de que ele não seja uma pessoa”, afirmou.

Legislação

Para a magistrada, ainda que não se possa falar em “personalidade jurídica” antes do nascimento, a lei permite falar em “pessoa”. Para ela, é eloquente a omissão legislativa acerca do marco inicial da existência da pessoa humana, o que permite concluir que essa existência não se pode considerar como iniciada tão somente com o nascimento com vida, como defendem alguns doutrinadores e operadores do direito. “Se a existência da pessoa natural tem início antes do nascimento, o nascituro deve ser considerado pessoa e, portanto, titular de direitos”, concluiu.

A desembargadora Aparecida Grossi afirmou ainda que o ordenamento jurídico adotou a teoria concepcionista para explicar a situação jurídica do bebê que está para nascer, entendimento também da doutrina contemporânea majoritária, que o reconhece como portador de interesses merecedores de tutela jurídica. Ela salientou que, embora o nascituro não possa ser titular ou exercer todos os direitos, isso não é relevante para afastar a constatação de que ele é uma pessoa natural, uma vez que nem todo mundo exerce de forma plena todos os direitos, como é o caso dos incapazes e dos presos.

Com esses fundamentos, a relatora manteve integralmente a decisão de primeira instância. Votaram de acordo com esse mesmo entendimento os desembargadores Pedro Aleixo e Wagner Wilson.



Veja a movimentação desse processo e confira a íntegra da decisão.




FONTE: 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
TJMG - Unidade Goiás 
(31) 3237-1887

sábado, 15 de agosto de 2015

Baile do advogado 2015

Presidente da OAB/MG e o advogado Wagner
Cerca de 3000 advogados participaram do baile em homenagem aos operadores do Direito nesta sexta-feira (14/8), na Serraria Souza Pinto, em Belo Horizonte. A banda Lex Luthor e a bateria da Unidos da Tijuca foram as responsáveis pela animação musical da festa, que foi open bar e open food. Incluiu buffet, cerveja, coquetéis, refrigerante e água. A diretoria da seccional mineira da OAB marcou presença, por meio do presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, da secretária-geral, Helena Delamonica e do diretor Tesoureiro, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Lúcio Adolfo, também esteve presente.






 Animação com a banda Lex Luthor

Encerramento da festa foi com a bateria da Unidos da Tijuca

Presidente da OAB/MG e o advogado Wagner Dias Ferreira

sábado, 8 de agosto de 2015

Entrevista para o programa Palavra Ética da TVC BH

A primeira exibição da entrevista concedida pelo advogado Wagner Dias Ferreira ao programa
Palavra Ética, apre-sentado por Maria Caiafa, foi ao ar na manhã deste sábado (8/8). Ferreira critica a falta de calma dos magistrados, que está afastando a imparcialidade dos juízes nos julgamentos das causas.

Ferreira​ também aborda assuntos relacionados à advocacia no Brasil e à advocacia popular. E discute a teoria do fato, territorialidade na competência do juiz federal, falta de neutralidade dos magistrados, o mensalão e a operação Lava Jato.

Haverá repetições durante toda semana: Dom 9:h30 / seg 11:00 / ter 8:30 / qua 14:h30 / qui 7:00 / sexta 11:30. Pela TVC BH canal 6 da NET e canal 13 da OiTV e também com transmissão simultânea no site da TV: http://tvcbh.com.br/.


A partir da semana que vem, a entrevista completa será dis-ponibi-lizada no canal youtube e em minhas redes sociais.












sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Minha entrevista para a TVC BH vai ao ar este sábado

Minha en-trevista para a TVC BH vai ao ar amanhã (8/8), às 7 horas, pelo canal 6 da NET e canal 13 da OiTV. Haverá repetições durante toda a semana: Dom 9:h30 / seg 11:00 / ter 8:30 / qua 14:h30 / qui 7:00 / sexta 11:30.

Nesta conversa com a apresentadora do programa Palavra Ética, Maria Caiafa, falo sobre temas relacionados à advocacia no Brasil e advocacia popular. Abordo assuntos como a teoria do fato, territorialidade na competência do juiz federal, falta de neutralidade dos magistrados, o mensalão e a operação Lava Jato.

Na semana que vem, a entrevista estará disponível também no youtube e disponibilizo o link aqui.