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sábado, 23 de setembro de 2017

Artigo "O som terrível do silêncio" na imprensa

Para este mês, abordei em meu artigo o direito de permanecer calado. Ele já foi publicado em alguns jornais e sites especializados em Direito, além de redes sociais. Convido vocês a lerem. No final, os links de onde já houve publicação:

O som terrível do silêncio
*Wagner Dias Ferreira

Todas as pessoas que nasceram e foram criadas no Brasil já passaram por uma situação onde alguém interpela outro ser humano e ante o silêncio utiliza o velho jargão: Estou falando com você. Demonstrando que há um pressuposto cultural de que toda pergunta deve ser respondida e que o silêncio provoca na pessoa um incômodo interior quase insuportável.

Historicamente, desde tempos inquisitoriais, busca-se dos acusados de praticar conduta criminosa a confissão de seus pecados. Em dado momento sob o argumento de que a confissão levaria à redenção da alma pecadora. Para isso todo tipo de instrumento de tortura e práticas diversas foram desenvolvidos ao longo da existência humana com objetivo de se obter confissões.

Na verdade, a confissão traz paz ao inquisidor, que irá se justificar com o argumento de que a pessoa confessou, seja ou não verdade o conteúdo da confissão.

No Brasil em tempos de Governo de Força a prática da tortura para obtenção de informações a respeito de organizações de resistência aos abusos praticados pela Ditadura Militar era amplamente utilizada, muitos registros a esse respeito em livros, filmes já se fez.

Em 1988, a Constituição da República consagrou o direito ao silêncio. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

Nesta oportunidade não se falará do desrespeito pelo Estado em relação ao direito de um preso de ter assistência de advogado no ato de sua prisão. Sendo a pessoa presa uma pessoa pobre não terá advogado, pois não se estruturam as defensorias públicas nem para atender as demandas de processos judiciais, muito menos para atender aos atos de prisão.

Desta forma, resta ao preso única e exclusivamente como instrumento de defesa o direito de permanecer calado. E muitas vezes este direito é totalmente desrespeitado pelo policial militar que faz a abordagem no local dos fatos na hora que os fatos estão acontecendo, é desrespeitado pelo delegado de polícia e seus agentes, é desrespeitado pelo promotor de justiça e pelo juiz.

Não raros são os casos em que o policial militar que foi protagonista em uma prisão em flagrante comparecer em juízo e ele policial afirmar nas perguntas do promotor de justiça que ouviu a confissão do preso, daí ao ser indagado pela defesa se informou ao preso os seus direitos, antes da confissão, dizem que é o procedimento, ou que a confissão foi oferecida antes mesmo que o policial pudesse dizer qualquer coisa.

Em outras situações delegados de polícia intimam a pessoa para prestar depoimento sobre uma situação “x” e durante as perguntas aproveitam para ficar perguntando sobre uma situação “y”. De modo a pretender da pessoa inquirida que responda a perguntas sobre situações nas quais ela pode ser incriminada, sem contudo lhe informar do direito de permanecer calada, já que, originalmente, a polícia já sabia que queria apurar realmente era a situação “y”.

Já se pode observar até promotores de justiça e juízes dizendo em audiência que a pessoa tem o direito de permanecer calada, mas o promotor e o juiz têm o direito de perguntar. Daí ficam fazendo perguntas detalhadas do fato para confundir o acusado e quem saber arrancar dele alguma resposta que será interpretada em seu desfavor.

Observem como o silêncio perturba o íntimo do interlocutor. Permanecer em silêncio provoca no interlocutor um enorme transtorno. Eis que todas as suas convicções sobre o acontecimento lhes são devolvidas e ele se dá conta de que precisa reexaminar o evento, que muitas vezes não pode verdadeiramente provar.

A enormidade de prisões baseadas na suspeita, que nada mais é que o fruto de uma visão preconceituosa de determinados grupos de pessoas, agrava o transtorno interno sofrido pelo acusador de um preso que permanece em silêncio, porque diante do silêncio ele precisa se ver diretamente com seu preconceito e discriminação. Daí as atitudes violentas e nervosas e os ardis para se tentar obter, a todo custo, uma confissão.

É como quando se vai a um cemitério. Os mortos estão ali quietos, em silêncio, mas provocam no visitante um enorme transtorno interno, posto que obrigam a este transeunte que pensem no seu momento de iniciar o silêncio perpétuo, e isso em certos momentos pode ser aterrorizador, mas em outros libertador motivando para uma atitude mais positiva, solidária, de honra e de virtude diante da vida.

Façam Silêncio.


*Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG

O artigo já foi publicado em: 

Dom Total: https://domtotal.com/artigo.php?artId=6947


O Debate:http://www.odebate.com.br/ideias-em-debate/o-som-terrivel-do-silencio-19-09-2017.html




Informe Jurídico:http://infodireito.blogspot.com.br/2017/09/o-som-terrivel-do-silencio.html

Diário do Aço e em suas redes sociais: http://www.diariodoaco.com.br/ler_noticia.php?id=53279&t=o-som-terrivel-do-silencio





Últimas Notícias:


O Norte de Minas:

Ribeirão das Neves.net:
http://ribeiraodasneves.net/colunas/152-wagner-dias-ferreira/6999-o-som-terrivel-do-silencio

Diário de Araguari
Também confirmou publicação, mas o jornal só circula na versão impressa

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Encontro Nacional de Advogados Populares

Participei, nesta quarta-feira (6/9), da abertura do XXII En-contro Nacional da Rede Nacional de Advogadas e Advoga-dos populares (RENAP), na sede da OAB/MG. O tema é Sistema de Justiça, Retrocessos Sociais e Lutas Populares e prossegue pelos próximos três dias.
O evento reúne advogados, militantes, representantes de mo-vimentos populares, de sindicatos, do judiciário e presidentes de comissões de direitos humanos de todo o país. A convidada especial foi a socióloga e ouvidora externa da Defensoria Pública da Bahia, Vilma Reis, que representa movimentos sociais de lutas do campo, da cidade e socioambientais.
Compuseram a mesa de abertura, o pre-sidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, William Santos e o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, que saudou a plateia por meio da minha presença. "Cumprimento todos os presentes na pessoa do companheiro de movimento estudantil, aqui presente, o Wagão