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segunda-feira, 19 de abril de 2021

Artigo de abril fala da pandemia X dignidade humana

 Leia na íntegra:

Dignidade Humana Naufragada

*Wagner Dias Ferreira

O art. 28 da Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal referencia o trabalho do preso como dever social e condição de dignidade humana, dando a esse trabalho finalidade educativa e produtiva.  E isso visando a que os segregados não permaneçam sendo tratados como se diz de forma coloquial “mosca no cocô do cavalo do bandido”.

Essa é uma determinação legal que “deve ser” sempre implementada no âmbito do sistema prisional para muito mais que liberar o corpo do preso, libertar a sua mente, abri-la para as infinitas possibilidades de uma vida com a dignidade humana promovida, preservada e protegida e, muito mais, para a honradez do dever cumprido.

Abrindo os olhos para a realidade brasileira contemporânea está evidente que a Constituição traz esse dever ser a todos os cidadãos presentes no território nacional. E por isso é dever do empresariado e dos governantes agirem para suprimir a nefasta falta de trabalho e renda que assola o prova brasileiro como um todo.

 O Brasil fechou o ano de 2020 com 13,9 milhões de desempregados, segundo o IBGE (https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php). Vale lembrar que o IBGE tem uma complexa metodologia para estabelecer este número. Em apertada síntese, esses 13,9 milhões de pessoas desempregadas são aqueles que procuraram emprego formal e não conseguiram.

Estão fora deste número todas as pessoas que compõem a força de trabalho, mas não têm um emprego formal ou por serem donas de casa, que não trabalham fora, estudantes de tempo integral, empreendedores. E sobre os empreendedores é relevante pensar sobre os novos MÉIs Micro Empreendedores Individuais, que são pessoas que trabalham sem vínculo de emprego formal, devidamente anotado na carteira de trabalho, mas possuindo o CNPJ de MEI emitem nota fiscal dos serviços prestados, trabalhando muitas vezes com subordinação, mas sem a proteção própria da CLT.

O advento da pandemia colocou à mostra a ferida de uma escalada neoliberal iniciada ainda no século XX. Reduzir a proteção previdenciária, reduzir a proteção de assistência social, limitar a ação do SUS restringindo medicamentos e procedimentos (o que causa uma extensa judicialização da saúde), reduzir direitos trabalhistas ou contorná-los com terceirização e “uberização” da mão de obra.

Esta desconstrução de direitos sociais lançados na Constituição como  “cláusulas pétreas” foi enormemente alavancada com o irradiamento do coronavirus na sociedade capitalista contemporânea.

Nos Estados Unidos, país exemplo do capitalismo selvagem moderno, houve forte ajuda às pessoas e empresas pelo Governo, ainda no mandato de Donald Trump que negava a gravidade da doença, demonstrando que mesmo no capitalismo mais ideológico do mundo se exigiu ações sociais fortes do governo. Renovadas e reforçadas essas ações sociais no novo Governo Biden. Quando o enfrentamento da doença já indicava uma amenização pelo forte avanço da vacinação em andamento.

No Brasil, o governo foi arrastado a fazer um programa social de ajuda denominado Auxílio Emergencial no primeiro ano da pandemia. E foi arrastado a providenciar vacinação, quando praticamente o Governo de São Paulo já estava pronto para vacinar sem Governo Federal e sem ANVISA. Tanto é verdade, que no mesmo minuto que a ANVISA finalizou a transmissão da reunião onde aprovou a utilização da coronavac, a enfermeira Mônica já estava posicionada com braço em riste para receber a primeira dose de vacina no Brasil. Tudo ao vivo pela TV.

Esta anomia do governo federal é certamente causa fundante da proliferação da doença e do agravamento de seus efeitos na sociedade brasileira. Constituindo verdadeiro mecanismo de subtração da dignidade da pessoa humana. Já que a mudança de cultura para lidar com este fenômeno de saúde exige absurda firmeza daqueles que são influenciadores do comportamento das pessoas e sempre neste aspecto o governo em primeiro lugar.

Estando  já em curso o segundo ano da pandemia, que se apresentou muito mais grave que aquele primeiro ano, a edição proposta pelo governo do auxílio emergencial foi muito mais tímida e com menor alcance. E mais uma vez o governo é arrastado a uma atitude mais efetiva no combate a pandemia, o que ficou bem claro na reunião para a qual o Presidente da República foi chamado pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.

Mesmo assim o Brasil continua parecendo um barco à deriva, sem comando. Fazendo lembrar as imagens e os áudios de um transatlântico naufragado na Itália onde o comandante da Guarda Costeira a todo tempo ordenava que o Capitão retornasse para dentro a embarcação naufragada.  Aqui, todo o povo implora que alguém assuma o comando do país naufragado.

O legislativo somente conseguiu aprovar o orçamento para 2021 quando já passados três meses do ano em que o orçamento deveria ser executado. E mesmo assim o orçamento está classificado como inexequível.

O judiciário decide coletivamente que prefeitos e governadores têm autonomia para decidir sobre restrições sanitárias, claramente, porque o Governo Federal está em anomia. E, surpreendentemente, um ministro, isoladamente, recém chegado à corte, acha que pode mudar isso num despacho monocrático liminar, chegando ao cúmulo de intimar individualmente um prefeito de uma, das mais de 5000 cidades do país para cumprir esta liminar. Que depois, de forma humilhante, foi rechaçada pelo plenário da Corte Suprema com votação vexatória para os Ministros derrotados de 9 a 2.

Observe que o Executivo Federal é “hors concours” mas constata-se facilmente que, em nível federal, a anomia é generalizada para legislativo, judiciário e executivo.

Como naquele navio naufragado onde não há vozes de orientação sobre para onde ir ou o que fazer, sem auxílios para sobrevivência, cada um deve buscar as formas de proteção disponíveis: usar sempre duas máscaras, lavar sempre as mãos, usar sempre álcool em gel ou líquido mesmo, manter o distanciamento, só sair se for por motivo de saúde, alimentação e trabalhos classificados como essenciais. E mesmo assim há risco de adoecer. E se adoecer é loteria. Uns não terão nada. Outros vão precisar de medicação em casa mesmo. Outros vão precisar se internar em enfermarias. Outros vão precisar se internar em UTIs e outros vão morrer.

A vacinação, mesmo tímida, está avançando e precisamos nos proteger só um pouco mais para estarmos imunizados. Todos aguentemos. E assim como foi feito com muitos nazistas após a segunda guerra mundial, ou com carrascos dos Bálcãs, é imperativo que passado este momento absurdamente doloroso os protagonistas do caos sejam chamados a responder por seus atos e omissões, neste novo holocausto, a fim de restaurar aqui a dignidade, a confiança e a honradez do povo vitimado.

*Advogado Criminalista

Além da minha coluna no Dom Total, confira onde também foi publicado:

Dom Total:

https://domtotal.com/artigo/9398/2021/04/dignidade-humana-naufragada/


Diário de Araguari:

Revista O Lutador:

http://revista.olutador.org.br/noticia/dignidade-humana-naufragada-20042021-151938

Migalhas:

https://www.migalhas.com.br/depeso/344030/dignidade-humana-naufragada




quinta-feira, 1 de abril de 2021

Nota Sindicato dos Advogados sobre a compra de vacinas

Nós do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais (SINAD/MG), viemos a público externar claramente nossa posição sobre a compra de vacinas contra a COVID-19 pela Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA-MG), noticiada recentemente em diversos grupos da advocacia mineira.
Conforme estabelecido na Lei 14.125/21, é possível a compra de vacinas pela iniciativa privada, porém, os tribunais superiores já se manifestaram que esta aquisição só poderá ser efetuada se as doses forem entregues ao SUS.

A notícia é ALVISSAREIRA, pois demonstra a preocupação de nossa entidade representativa dos Advogados de Minas Gerais com as dificuldades da vacinação, mas ao mesmo tempo PREOCUPANTE, pois neste momento não há doses suficientes para compra no mundo ao mesmo tempo que as farmacêuticas já definiram que a venda será prioritária aos governos de cada país e, somente após, a iniciativa privada poderá adquiri-las. Nem nos EUA há, por ora, a possibilidade de venda para particulares, somente após a vacinação da população alvo.

Partindo destas premissas, dado e sabedores que os advogados de modo geral, nossos colegas e irmãos, encontram-se em dificuldades financeiras, sendo a nossa anuidade uma das mais caras do país e, mesmo em tempos de pandemia, seu valor não foi diminuído, um caminho que vislumbramos para esta sobra de caixa de nossas entidades, é o ABATIMENTO DA ANUIDADE e ISENÇÃO SOCIAL ao conjunto dos advogados, estagiários.

Após, quando houver vacinas para a venda e uso da iniciativa privada, que ano a ano a Caixa de Assistência dos Advogados passe a comprar os imunizantes e os forneça a advocacia mineira.


Belo Horizonte, 31 de março de 2021.


Sindicato dos Advogados de Minas Gerais