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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Entrevista para a TV Forense

 Fui entrevistado pela TV Forense sobre o caso "Stela Mares". Veja a matéria na íntegra: 

Fonte: http://www.tvforense.com/index.php/news/2290/decis%C3%A3o-judicial-n%C3%A3o-se-discute-mas-tamb%C3%A9m-n%C3%A3o-se-cumpre/

Decisão judicial não se discute. Mas também não se cumpre!

Publicado por: admin
 
10/02/2021 11:08:23


Arquivo Direito Legal

Dez anos após, Juiz retoma "Caso Stela Mares" sem que o réu cumprisse  decisão liminar de devolver o bem em 15 dias.

 

O Juiz Benício Mascarenhas Neto, titular da 2ª Vara Empresarial em Salvador retoma processo de 10 anos em que ele próprio atuou. Trata-se do "Caso Stela Mares", como ficou conhecido pela mídia local e nacional.  O réu havia adquirido uma casa em leilão no bairro de Stela Mares com apenas 71.m² conforme consta no registro  de imóveis da capital baiana. Ocorre que ao lado, existia um outro imóvel totalmente independente de 192 m², que sequer fazia parte do contrato de financiamento junto à Caixa e conforme registro e IPTU da prefeitura local. Mas o réu, ardiloso e graças as benesses da serventia, tomou posse, mediante liminar do citado magistrado, inclusive dos 192.m² ou seja, claramente o oficial de Justiça  acompanhado de Policiais Militares, de cumprimento a ordem judicial. O réu em seguida iniciou a demolição e descaracterização do imóvel, surrupiando inclusive os bens da família ali deixados.

 

O Tribunal do Estado da Bahia, em agravo interposto pela DPE Ba, determinou - tardiamente - a nulidade da decisão. O titular da serventia, após conhecimento da decisão superior, decide em nova liminar, fosse o imóvel reconstruído e devolvido a autora em 15 dias. O Juiz Benício Mascarenhas Neto, após decidir a liminar, tomou outra decisão surpreendente, optou em dar-se como suspeito. O réu entra com novo recurso para não reconstruir e não devolver o imóvel, não encontrou guarida, o TJBA confirmou o cumprimento imediato da liminar. 

 

 

Enfim, de volta para os dias atuais, o magistrado determinou no último dia 7/2/2021 que a liminar deveria ser cumprida imediatamente. Em consulta à CGJ Ba e a SECOM da Defensoria Pública do Estado da Bahia, perguntamos porque, em dez anos, ainda não foi requerido ao juiz multas diárias (Astreintes) art. 461, §4º do CPC., oficiar a SSP e ao MP sobre o crime de desobediência do réu?

A DPE BA respondeu o seguinte:

"De acordo com a coordenação da Especializada Cível da Defensoria Pública do Estado da Bahia, representada pela defensora pública Ariana Sousa, a Defensoria Pública atuou de forma diligente no processo n. 0012669-24.2010.805.001, em defesa da assistida Sra. Marlene Rodrigues, requerendo de forma reiterada, em diversas petições no curso do processo, o cumprimento da liminar, que determinou que o imóvel fosse restabelecido ao estado em que se encontrava, inclusive com pedido de prisão do réu por crime de desobediência. Entretanto, cabe ao Judiciário impor a celeridade que o caso requer e decidir de forma enérgica."

A CGJ da Bahia:

Não respondeu nossos questionamentos

 

 Astreintes é o permissivo legal do art. 461, §4º do CPC, que permite ao juiz fixar multa diária para alcançar à parte que deixa de atender decisão judicial. O instituto serve para coibir o adiamento indefinido do cumprimento de obrigação imposta pelo Poder Judiciário. Neste caso por mais de dez anos seguidos.

 

Desobediência. Mas afinal de contas, o que acontece se alguém normal desobedecer a uma ordem judicial? Segundo o artigo 330 do Código Penal

 

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa".

Deste modo, para o CP, sempre que surgir uma ordem legal dada por funcionário público (aqueles do artigo 327 do CP) e essa ordem não for obedecida, eis configurado o crime. Crime que aliás é permanente: ou seja, seus efeitos perduram no tempo de forma que seu momento de consumação não é único, mas constante à permanência da conduta delitiva. Enquanto existir a desobediência, o crime estará sendo praticado.

 

Processo: 0012669-24.2010.8.05.0001  Decisão de 07/02/2021
Vistos, etc. Ante ao quanto visto nos autos, às fls. 160/162, 173 e 356/360, deve a parte ré cumprir, imediatamente, a decisão liminar, independente da digitalização e apensamento do processo de imissão de posse. Fica evidente a recalcitrância da parte ré em cumprir a decisão liminar deste Juízo, que foi proferida há mais de 10 (dez) anos. Expeça-se o competente mandado para cumprimento da decisão de fl. 173. Publique-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 07 de fevereiro de 2021. Benício Mascarenhas Neto Juiz de Direito"

 

É o juízo civil competente para decretar a prisão de quem descumpre ordem judicial?

Segundo o  Dr. Wagner Ferreira, advogado criminalista de BH, "Não, o juíz da causa é uma vitima indireta  e nesta circunstancia deve oficiar a Secretaria da Segurança Pública e ao Ministério Público para que sejam tomadas as devidas providências". Esclareceu o advogado. 

 

Segundo a ministra do STJ, Laurita Vaz, apenas um juiz criminal poderia decretar a prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. “É cediço o posicionamento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que, salvo nas hipóteses de depositário infiel ou de devedor de alimentos, não é o juízo civil competente para decretar a prisão de quem descumpre ordem judicial”

 

Credibilidade em xeque

Convenhamos, num judiciário, onde o joio é parte integrante, restam poucos grãos de trigo em que podemos confiar. Se é que podemos. Delações premiadas para todos os lados  é um salve-se quem puder. Se gritar tem DELAÇÃO, não fica um. Muitas das delações são estarrecedoras (Cópias em nossas mãos e ainda não publicadas) inclusive do caso Faroeste, venda de sentenças etc. Delações que envolvem - até o momento - pelo menos 12 desembargadores, 11 juízes, 12 filhos e parentes, 12 advogados e ao menos 11 funcionários do Judi(a)ciário da Bahia. Isso é o que se sabe até agora e todos já foram citados ao MPF . Com enxurrada de denúncias e as decisões de prisões recentes pipocando emanadas do STJ, comprovam a podridão em todos os níveis que permeiam o judi(A)ciário da Bahia. Muita coisa fora da ordem!

 

OBS. Com a palavra todos os citados na reportagem

Da Redação

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Pôncio, atual presidente do Brasil? é o artigo de fevereiro

Neste artigo, ao falar do encerramento de algumas das operações da Ford no Brasil, o advogado Wagner Dias Ferreira afirma que esta decisão unilateral da Ford implica a necessidade urgente de que os governantes municipais, estaduais e federais, que atuaram para garantir a implantação do pólo produtivo, sob compromissos de desenvolvimento econômico das localidades e do país, agora devem atuar na busca das compensações pelo descumprimento dos compromissos legais, contratuais e morais da empresa com o povo brasileiro.

Artigo na íntegra:

Pôncio, atual Presidente do Brasil ?

*Wagner Dias Ferreira

Pouco depois da Ford anunciar o encerramento de algumas de suas operações no Brasil, a imprensa veiculou que o BNDES notificou a empresa para prestar esclarecimentos a respeito de seus contratos de empréstimo com a instituição, que tinham por objetivo o desenvolvimento de novos produtos e fortalecimento da engenharia nacional.

Além disso, há isenção tributária concedida para que o funcionamento da empresa nas cidades onde estava instalada trouxesse progresso econômico.

As notícias veiculadas a respeito dos empréstimos dão conta de empresas da cadeia produtiva da montadora também com empréstimos em aberto.

Evidente que a cadeia produtiva da empresa mantinha operações no Brasil ancorada em pilares financeiros do Estado Brasileiro. Portanto, nos impostos pagos pelo povo.

A decisão unilateral da Ford de interromper suas atividades no Brasil implica a necessidade urgente de que os governantes que atuaram para a implantação do pólo produtivo, sob compromissos de desenvolvimento econômico das localidades e do país, agora devem buscar as compensações pelo descumprimento dos acordos legais, contratuais e morais da empresa com o povo brasileiro.

O Estado Brasileiro deve desenvolver mecanismos de proteção dos investimentos e das renúncias fiscais contra esse suposto empreendedorismo já que essas multinacionais não assumem os riscos do negócio, fazendo muitas exigências para iniciar e manter suas operações e finalizam seus empreendimentos, sem respeito pelo povo brasileiro, sustentando seus lucros e ganhos, sem expressar qualquer preocupação com o ressarcimento dos diversos benefícios recebidos.

Quando a CEMIG estava sob pressão para ser privatizada, em prejuízo direto do patrimônio do Estado de Minas Gerais e da honra do povo de Minas, o então governador Itamar Franco, que já ocupara cadeira do Senado Federal e a Presidência da República, propiciando a implantação do Plano Real, promoveu, no Lago de Furnas, operações militares envolvendo forte contingente da Polícia Militar, num claro ato de protesto contra a forma como a CEMIG estava sendo tratada pelo sistema econômico do governo FHC, que era o presidente reeleito à época.

Itamar deu o recado: o verdadeiro estadista deve estar pronto para agir em defesa da soberania nacional não permitindo que o país seja usado e abusado por forças econômicas internacionais que só venham para deleite, em ações sem risco, financiadas pelo governo local, de forma que não assumam riscos.

Abertura negocial para que venham os investimentos é importante, mas quando se retiram, esses capitais não podem fazer unilateralmente, porque sua entrada no país não se deu de forma unilateral, tomando para si a integralidade dos riscos.

Ora, se inventivos foram necessários ao longo da existência da empresa no Brasil, sua saída, implica uma auditoria nesta permanência e na reparação pelos danos que para trás ficam.

* Advogado especialista em advocacia criminal


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