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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Assistente do Ministério Público pela primeira vez

Na manhã desta quarta-feira (29/4), o advogado Wagner Dias Ferreira atuou como assistente da acusação em plenário do Júri pela primeira vez em sua carreira. A sessão de julgamento foi pre-sidida pelo juiz substituto do II Tribunal do Júri, Alexandre Bandeira. Wagner Dias Ferreira atuou ao lado do promotor Herman Lott. A defesa do réu foi feita pelo advogado Francisco Soares Ferreira. "Normalmente quem figura no imaginário popular como o acusador é o diabo. No Auto da Compadecida do saudoso Ariano Suassuna, é assim que o "Coisa Ruim" aparece. Experimentei este munus no espaço solene do Júri. Penso que acusar e defender têm suas similaridades. Em ambos, são fornecidos elementos para que a decisão do juiz togado ou dos jurados seja o mais balanceada possível e portanto o mais justa que a mente humana pode alcançar. De minha parte prefiro defender", afirma Wagner Ferreira.
O assistente da acusação e o promotor

O advogado Wagner lembrou que possui 20 anos de carreira, dos quais, dez são dedicados ao Direito Penal, sempre na defesa dos réus e, desta vez, auxiliou a promotoria. "A primeira sessão de julgamento em júri que realizei foi neste II Tribunal, a primeira absolvição que consegui também foi aqui e, agora, neste mesmo plenário, é a primeira vez que atuo como assistente da promotoria", explica Wagner Ferreira.

Alunos na plateia - Cerca de 20 alunos do curso técnico em Segurança do Trabalho, com es-peciali-zação em Bombeiro Civil e também o Técnico em Informática do Centro Educacional Profissionalizante (Cesboc) de Contagem assistiram ao julgamento. Esta é a segunda vez que participam. A advogada e professora dos estudantes, Janaína Sousa Silva, convidou os alunos para a atividade extra-classe no final do ano passado, quando Wagner fez a defesa do réu. A repercussão e os comentários na escola foram tantos que eles e as novas turmas também ficaram interessados em assistir a outros julgamentos.  

Para os estudantes Arlisson Santos, Karolina Penido e Lucas Frederico da Silva Cruz, do curso de Segurança do Trabalho, o advogado Wagner Dias Ferreira é uma pessoa humilde. "Ao assistir ao júri, tivemos uma outra percepção do que é o judiciário", afirma Karolina Penido. E o colega Lucas Cruz completa: " tem a ver com o nosso trabalho", diz. 

De acordo com Arlisson Santos, participar de jul-gamentos no Tribunal do Júri é importante, pois, "como disseram, um dia nós que poderemos estar compondo o corpo de jurados. Além disso, passamos a conhecer como é a justiça do Brasil e mesmo se ela está sendo correta ou falha. Antes, tínhamos a impressão de que os julgamentos eram como nos filmes, o modelo americano, ou mesmo o juiz batendo o martelo na mesa. Esta é uma oportunidade de sabermos como realmente acontece", afirma. Sobre o advogado Wagner, Arlisson Santos diz que ele é um ótimo profissional e tem boa atuação. 

Em seus cumprimentos, Wagner destacou a importância de os alunos de cursos técnicos saberem com funciona o judiciário, principalmente, o Tribunal do Júri porque no futuro podem ser chamados para comporem o conselho de sentença. Deu as boas-vindas aos estudantes e os agradeceu pelo interesse de conhecerem mais e se tornarem pessoas mais preparadas para viver a sociedade. 

O juiz fez questão de agradecer a professora Janaína Silva por mostrar à população o funcio-namento do judiciário e aprovou a iniciativa. O promotor também fez referência à honra de poder contar com a presença dos alunos na plateia e deixou o convite para voltarem sempre que puderem. Depois de cumprimentar os presentes, o promotor Herman Lott elogiou a eloquência do dr. Wagner, que sempre abrilhanta o plenário e passou a acusação para ele. O assistente do Ministério Público pediu a condenação do réu pelo homicídio de W. R. S. 

O réu D. H. M. S. B. foi acusado de homicídio por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Neste julgamento, D. H. M. S. B. foi absolvido por quatro votos contra dois, mas, a assistência da acusação vai recorrer. 

sábado, 25 de abril de 2015

Jornal Estado de Minas também publica meu artigo

Mais um jornal que circula na capital mineira publicou meu artigo sobre a redução da maioridade penal. Desta vez, foi o Estado de Minas que publicou meu artigo na edição de ontem (24/4) na editoria de opinião. Consegui a versão online, específica para assinantes. A impressa tentarei conseguir durante a semana e a disponibilizo aqui também. Convido você a conferir:





sexta-feira, 24 de abril de 2015

Abertura do Encontro e Congresso - Sindicato dos Advogados

Assisti agora pela manhã (24/4) à abertura do II Encontro Nacional de Sindicatos de Advo-gados e I Con-gresso do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais. O evento prossegue hoje o dia todo e amanhã, na Escola Superior Dom Helder Câmara - Rua Álvares Maciel, nº 628, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. O objetivo é debater o cenário da advocacia brasileira, tratando temas como por exemplo do advogado associado, empregado e o papel da advocacia na sociedade.
O evento reúne Sindicatos de Advogados de vários estados brasileiros e visa debater e criar uma agenda de fortalecimento da classe e de suas entidades representativas para tratar de temas relevantes da pauta política nacional e do dia a dia dos advogados que efetivamente militam nos fóruns de Minas Gerais e do Brasil.
As relações de trabalho na advocacia, a definição de pisos salariais dignos para advogados públicos e privados, a implantação do processo judicial eletrônico, serão pautados numa abordagem voltada aos advogados empregados, associados e autônomos, com amplo espaço para discussões e sugestões.
Importante a mobilização e participação de todos advogados e advogadas para encaminhamento de propostas concretas e representativas.
Observação: evento gratuito e aberto ao público.


quarta-feira, 22 de abril de 2015

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Coluna de abril na revista Dom Total: Prisão como solução final

O artigo que escrevi este mês para a minha coluna na revista Dom Total já foi publicado. Convido todos a lerem aqui no meu blog. Se preferirem, ao final do texto, há um link para que possam acessá-lo direto do site da publicação.

Colunas Wagner Dias Ferreira

16/04/2015  |  domtotal.com

Prisão como solução final

Quando o estudante inaugura o banco da faculdade de direito de pronto passa a fazer os estudos introdutórios. Entre os primeiros conhecimentos que lhe chegam defronta-se com debates sobre o direito como concessão divina aos homens, o direito como arte, o direito como ciência. E desenvolve descobrindo possibilidades neste aspecto da sociedade que é o Direito. Os registros históricos demonstram que nos tempos antigos os homens acreditavam receber o direito dos deuses ou mesmo de iluminações de homens que se diziam porta vozes de Deus. Um exemplo que marca fortemente a sociedade ocidental é a história de Moisés, que se acredita recebeu diretamente de Deus a tábua dos dez mandamentos. Aí se vê o direito como algo social concedido aos homens por Deus para que possam sobreviver em sociedade e, atendendo ao objetivo de formar um povo diferenciado é que surge, nestas normas recebidas pelo profeta, a necessidade de uma marcação no corpo daquelas pessoas.
Com a evolução da sociedade e o surgimento dos romanos, o direito passa a ser ditado para a sociedade pelo Senado Romano ou pelo imperador. Mas ainda é forte a presença da divindade, tanto assim que em certo momento há uma identidade entre a igreja e o Estado. Chegando mesmo a ocorrer momentos em que o papa católico coroava o imperador e os reis que o seguiram no período medieval. Na transição para o período moderno, havia em muitas localidades a crença no poder divino dos reis. Sendo forte a influência da religião na elaboração do direito para a sociedade.
Com o iluminismo e a Revolução Francesa, começa a se fortalecer a ideia do Direito como fruto do contrato social. Os homens reunidos para viver em sociedade definem as regras de convivência que irão seguir nos seus atos cotidianos. Esse tipo de conceito, unido a uma multiplicidade de outros fatores, levou os homens a transformarem profundamente a sociedade impondo limites aos governantes, bem como a ditar a forma de acesso ao poder, com a participação do povo cada vez mais ampla nas definições políticas do Estado, possuidor do monopólio da força, ao menos teoricamente.
Em todos estes modos de ver o Direito sabe-se que na verdade havia fortes interesses a se defender na elaboração das normas. Moisés, um príncipe sem direito ao trono, queria transformar um grupo de escravos egípcios em um povo autônomo, pois eram muito mais numerosos do que os egípcios e eram eles quem produziam toda riqueza com seu trabalho. Os romanos distinguiam cidadãos e gentios impedindo o acesso dos gentios a muitos benefícios da sua sociedade, de modo que o direito visava preservar certo grupo de pessoas mantendo privilégios e impondo aos outros a serventia.
No período das luzes a ideia do contrato social visava transpor o poder das mãos da nobreza para uma elite burguesa. Esta dinâmica contratual na forma de estabelecer o direito, autorizou a sociedade a revisar seu direito. E a proporcionar a participação de um segmento que produzia riquezas mas não tinha poder. Neste contexto, hoje os brasileiros estão a discutir a modificação na idade que determina a imputabilidade penal. Hoje são inimputáveis os menores de 18 anos. Mas o que está em jogo não é somente uma escolha política conjuntural, nem o combate ao crime. O país tem leis criminais desde o tempo da colônia e as leis criminais nunca fizeram cessar a criminalidade. Muitos países no mundo têm leis criminais que tratam crianças como imputáveis criminalmente e isso não reduz a violência no âmbito social nem torna estas sociedades mais harmônicas.
Se tomarem o crescimento populacional brasileiro nos últimos anos, bem como a enorme diferença social, onde um grupo muito pequeno de pessoas detém a maior parte dos bens econômicos produzidos na sociedade e um número cada vez maior de pessoas pressionam para ter acesso a estes bens, começa-se a perceber que por trás desta mudança na imputabilidade penal dos adolescentes está o desejo de ampliar o encarceramento. Retirar de circulação toda e qualquer pessoa que possa pleitear a participação nos bens produzidos em sociedade, independente de a pessoa ser criminosa ou não.
Discute-se a redução da maioridade penal, como se todo adolescente fosse criminoso e partindo do pressuposto de que alguns estarão livres da polícia automaticamente. Vale lembrar que todo adolescente, pela própria condição de pessoa em desenvolvimento tende a pressionar os limites do regramento social. A ideia de redução da maioridade penal aponta na direção da criminalização dos adolescentes, por isso está por traz dessa ideia o encarceramento de um contingente populacional, independente de saber se são criminosos ou não. Marcando para sempre estas pessoas que jamais terão acesso à cidadania plena como ocorria com os gentios no império romano.
Assim o encarceramento como solução final para a criminalidade não atenderá ao clamor do discurso propalado e justificador da medida, mas sim irá criar um problema maior para o futuro da sociedade brasileira, criando um contingente enorme de gentios, sem acesso à cidadania, em face das marcações que se lhes fizeram ao tempo da adolescência.

Wagner Dias FerreiraAdvogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG 

quarta-feira, 15 de abril de 2015

II Encontro Nacional de Sindicatos de Advogados e I Congresso do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais

O II Encontro Nacional de Sindicatos de Advogados e ao I Congresso do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais será realizado nos dias 24 e 25 de Abril, a partir das 8 horas e 30 minutos, na Escola Superior Dom Helder Câmara, no endereço Rua Álvares Maciel, nº 628, Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG. O objetivo é debater o cenário da advocacia brasileira, tratando temas como por exemplo do advogado associado, empregado e o papel da advocacia na sociedade.

O evento reunirá Sindicatos de Advogados de vários estados brasileiros, visando debater e criar uma agenda de fortalecimento da classe e de suas entidades representativas. Serão tratados temas relevantes da pauta política nacional e do dia a dia dos advogados que efetivamente militam nos fóruns de Minas Gerais e do Brasil.

As relações de trabalho na advocacia, a definição de pisos salariais dignos para advogados públicos e privados, a implantação do processo judicial eletrônico, serão pautados numa abordagem voltada aos advogados empregados, associados e autônomos, com amplo espaço para discussões e sugestões.

Importante a mobilização e participação de todos advogados e advogadas para encaminhamento de propostas concretas e representativas.


Observação: evento gratuito e aberto ao público!



quarta-feira, 8 de abril de 2015

Seguro é devido se consumo de álcool não é causa de acidente

Decisão | 08.04.2015
Em decisão unânime, os cinco desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenaram uma seguradora a indenizar a viúva de um motorista que faleceu em acidente de trânsito. Ele tinha um contrato de seguro de vida, mas a empresa havia negado o pagamento pelo fato de o segurado ter ingerido álcool, apesar de o acidente ter ocorrido por culpa do outro motorista. Com a decisão, a seguradora deverá indenizar a viúva em R$ 14.937,70.

O acidente ocorreu em dezembro de 2011 na rodovia MG 170, próximo ao município de Lagoa da Prata, região central de Minas. S.J.G.C., que faleceu em consequência do acidente, deixou um seguro de vida.

A viúva requereu o pagamento à seguradora, que foi negado porque foi encontrada concentração de álcool etílico no sangue do falecido. A empresa alegou que uma cláusula expressa no contrato excluía da garantia de indenização os riscos decorrentes de acidentes ocorridos em consequência direta ou indireta de alterações mentais por ação do álcool.

Ao ajuizar a ação, a viúva alegou que o seguro deveria ser pago apesar da referida cláusula, pois foi comprovado que o acidente não ocorreu por culpa de seu marido, mas do condutor do outro veículo.

Como o pedido foi negado pelo juiz da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora, a viúva recorreu ao Tribunal de Justiça.

Em junho de 2014, a apelação foi julgada pela 16ª Câmara Cível, quando os desembargadores Pedro Aleixo Neto e Otávio de Abreu Portes reformaram a sentença, determinando o pagamento da indenização. Ficou vencido na ocasião o desembargador Francisco Batista de Abreu, que havia confirmado a sentença.

Tendo em vista a divergência, a seguradora interpôs embargos infringentes, que foram julgados pelos desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira, Aparecida Grossi, Pedro Aleixo, Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira. Todos foram unânimes ao negar os embargos, confirmando a decisão de junho de 2014.

Segundo o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, cabia à seguradora “provar que o agravamento do risco pela ingestão de bebida alcoólica pelo condutor foi condição determinante para a ocorrência do sinistro”.

“Há prova robusta no sentido de que o acidente que vitimou o segurado não foi causado por culpa sua”, afirmou o desembargador.

O valor da indenização deverá ser corrigido conforme tabela da Corregedoria de Justiça do TJMG, a partir da data do sinistro e com juros a partir da citação (maio de 2013).

Leia a íntegra da decisão e acompanhe a movimentação processual.

FONTE:

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja
(31) 3299-4622