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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Plantão forense de final de ano em Minas Gerais

Este ano, o Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância definiu que o recesso forense em Minas Gerais será de um mês. De acordo com o advogado Wagner Dias Ferreira, o TJMG, à semelhança do que sempre fez a Justiça do Trabalho, irá proporcionar um recesso de Natal e Virada do Ano com 30 dias, de 20 de dezembro/2014 a 20 de janeiro/2015.

“Esta é uma grande vitória. Muitos advogados recém chegados à profissão sequer experimentaram a fase em que havia dois períodos de férias forenses no ano, em janeiro e em julho. Muito menos um recesso tão prolongado na virada. Esta experiência será um ponto de partida para retomar a discussão da existência de férias forenses ou não. A discussão é polêmica, mas precisa ser travada para, ainda que num repensar de posicionamentos, possa ser retomada a existência das férias forenses”, afirma Ferreira.

Veja como será o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015 acessando o link: 
http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/informes/plantao-de-final-de-ano-20-12-14-a-20-01-15.htm 

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Meu artigo Justiça comum ou justiça legal nos veículos de comunicação

Neste mês de outubro, escrevi para a imprensa e veículos de comunicação digitais especializados em Direito o artigo Justiça Comum ou Justiça Legal. Nele, reflito sobre as diferenças entre os sistemas jurídicos dos Estados Unidos e do Brasil. Neste, é fundado na lei escrita, fortemente marcada pela codificação. Já o sistema norte americano é baseado em decisões judiciais ou jurisprudências. Cito, também, dois fatores que trazem novos ares na situação da realidade cultural brasileira. Um deles se refere aos processos dos juizados especiais e o outro é a crescente apropriação da população brasileira dos conceitos de cidadania e Direitos Humanos.

Veja onde meu artigo  já foi publicado:

Jornal O Tempo: 


Revista Ações Legais (Paraná): http://revistaacoeslegais.com.br/edicoes/47/#/92/


Revista Dom Total: http://domtotal.com/colunas/detalhes.php?artId=4590
 




Informe Jurídico:

 

Direito Legal:


Ura Online (Uberaba):


Diário do Rio Doce: http://issuu.com/websano/docs/diario26102014



Meu artigo do mês de outubro na revista Dom Total

Colunas Wagner Dias Ferreira

23/10/2014  |  domtotal.com

Justiça comum ou Justiça legal

O povo brasileiro assiste todos os dias na televisão, por meio de uma
enormidade de filmes e séries norte americanos, o funcionamento do
sistema jurídico daquela nação. Lá o sistema é o do common law
(direito comum), baseado em decisões judiciais ou jurisprudência.
Observem que a expressão diz do direito “comum”. Portanto,
acessível a todos, compreensível por qualquer um do povo.

No Brasil, de modo diferente, optou-se por outro sistema, que é
fundado na lei escrita, fortemente marcado pela ideia da codificação.
Por isso, no país, é vista a presença de códigos e estatutos para tudo,
Códigos Civil, de Processo Civil, Penal, de Processo Penal, Tributário,
Comercial, Estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso, do
Desarmamento, da Advocacia e assim seguem. Este sistema gera maiores
dificuldades para o cidadão comum compreender o funcionamento do
Direito. Não é raro encontrar advogados que também limitam seu campo de
ação para não precisar se recriar a cada nova demanda de ramos diferentes
do direito.

Não se trata de julgar qual é melhor ou pior. Mas de constatar que emerge no
homem comum brasileiro uma dificuldade para compreender os mecanismos
da justiça à qual se subordinam, considerando que mais veem na TV o sistema
estrangeiro. Principalmente quando novelas e programas brasileiros não se
preocupam muito de fidelizar na sua representação os mecanismos da Justiça
brasileira como realmente acontecem na prática.

O profissional do Direito além de precisar enfrentar a dificuldade de
esclarecer aos cidadãos a verdade sobre o funcionamento da justiça pátria,
cidadãos estes que no seu dia a dia muitas vezes batem no peito, cheios de
orgulho, dizendo que nunca pisaram os pés na justiça por nada, ou nunca
foram a uma delegacia de polícia, apresentando um traço cultural de pessoas
que não veem, ainda, no judiciário e na polícia, um espaço amigo onde
buscar a cidadania, porque o judiciário e a polícia têm uma conta a pagar no
cumprimento de suas funções constitucionais.

Não que os profissionais do Direito sejam anjos bons. Estes também
precisam se recriar, adotando comportamentos que fortaleçam a advocacia,
suas instituições fazendo aumentar a credibilidade na profissão. Tendo, no
entanto, a seu favor o fato de que não estão sustentados, os advogados,
com base nos tributos, mas em honorários, o que garante independência
e liberdade, fundamentais para defesa do Estado Democrático de Direito
e dos atributos do cidadão.

Dois fatores estão trazendo ares novos nesta situação da realidade
cultural brasileira. Os processos dos juizados especiais, onde a parte tem
a possibilidade de estar em juízo diretamente, com forte presença do
princípio da oralidade que facilita para o homem comum estar postulando
em juízo, sem precisar de advogado, no chamado jus postulandi permitindo
aqueles que em algum momento recorram ao judiciário possam aprender
na prática os mecanismos da Justiça brasileira.

O outro fator é a crescente apropriação pela população brasileira dos
conceitos de cidadania e direitos humanos, numa gama enorme de
segmentos sociais plurais, escolas, instituições e organizações da
sociedade civil, bem como segmentos de governo, que insistem em
empoderar o povo fortalecendo assim a democracia.

Wagner Dias FerreiraAdvogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG