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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Previdência Social e questões ligadas a pessoas vivendo com HIV

Como parte do trabalho de consultoria jurídica para o projeto Comvidha, o advogado Wagner Dias Ferreira proferiu palestra e esclareceu dúvidas em Vespasiano, região metropolitana de Belo Horizonte. O tema abordado foi Previdência Social e questões ligadas a pessoas vivendo com HIV. Confira o resumo:
A palavra PREVIDENTE tem o significado transcrito no dicionário como sendo referente à Pessoa que prevê, acautelado, prudente. Já a ASSISTÊNCIA é o Ato ou efeito de assistir, favor, ajuda. Estas duas palavras na forma como emergem no dicionário dão bem o sentido do que precisa ser desmistificado quando falamos a pessoas portadoras do HIV sobre previdência e assistência.
Em se tratando de pessoas vivendo com HIV, o principal problema é o preconceito e o estigma social. Por isso, há sempre a preocupação com a sobrevivência, aquela renda mínima necessária à manutenção da dignidade.
Por este motivo, estar de posse de instrumentos importantes como o conhecimento da história de conquistas relativas ao tratamento, aos Direitos Humanos, à Constituição Federal e às leis é fundamental para garantir, inclusive, diante da Justiça o reconhecimento de direitos que muitas vezes não estão claramente expressos nos textos legais.
Em matéria de previdência social, há muito por ser conquistado. Os direitos sociais e, entre eles, o tema da previdência social surge nas Constituições pelo mundo afora durante o século XIX, quando estava em curso a Revolução Industrial e os trabalhadores sentiram necessidade de garantias para momentos em que não pudessem mais trabalhar, temporariamente ou definitivamente. Daí a ideia de previdência, previsão de futuro.
É assim que na luta sindical por direitos dos trabalhadores surge a preocupação com a Previdência Social. No Brasil, isso começa com o anarcosindicalismo trazido pelos imigrantes italianos, espanhóis e diversos outros povos europeus. Muito marcados por doutrinas anarquistas, esses imigrantes representaram bem a classe trabalhadora da época, com um forte evento: a greve corrida em 1917 (Portuários de Santos e outras categorias).
Passado o tempo e fortalecidos, os trabalhadores seguiram o caminho do sindicalismo comunista, chegando ao período do governo de Getúlio Vargas onde foi promulgada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que reuniu em uma só lei diversas conquistas dos trabalhadores que estavam espalhadas pela legislação brasileira e acordos de sindicatos.
Durante a ditadura militar, muitas experiências como INPS, INAMPS, IAPAS surgiram para dar forma a uma tentativa de previdência e assistência social. Paralelamente, caminhava a assistência social, mais como benevolência das “primeiras damas”, com instituições do tipo LBA (Legião Brasileira de Assistência), AMAS (Associação Municipal de Assistência Social) e outras do gênero.
Por fim, a CF/88 separou e disciplinou a previdência social e a assistência social, levando à criação de legislação específica para cada situação. A Lei da Previdência Social deixa claro que sua finalidade será alcançada “mediante contribuição” e é assegurada aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
A previdência social se orienta pela universalidade de participação nos planos previdenciários; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; cálculo dos benefícios, considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente; irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar o poder aquisitivo; valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
A previdência social compreende as seguintes prestações:
I- quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez; aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição;(Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006); aposentadoria especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade; auxílio-acidente;
II- quanto ao dependente: pensão por morte; auxílio-reclusão;
III- quanto ao segurado e dependente: pecúlios(Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995); serviço social; reabilitação profissional.
SOBRE A ASSISTÊNCIA SOCIAL disciplinada pela Lei 8742/93, a referência de assistência social, muda do modelo opcional, paternalista das“primeiras damas” para a percepção de direito do cidadão e dever do Estado. É a Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Tendo por objetivos, a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; ee) a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
Bem como o objetivo da vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; da defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Tudo para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Essas abordagens também com uso de perguntas de motivação leva necessariamente o público a uma elevação de sua autoestima e ao empoderamento, que nada mais é que o exercício consciente, livre e eficaz da cidadania.

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