
Dessa vez, a dra. Ângela Silva Teixeira, da comarca de Ponte Nova, acompanhou-me. Ela busca experiência para atuar em um júri que irá fazer em sua cidade.
O réu era acusado de dupla tentativa de homicídio qualificado. O resultado foi a absolvição por uma das tentativas e desclassificação da outra para lesão corporal, com sursis, ou seja, suspensão condicional do cumprimento da pena. Que pode ser aplicada toda vez que a pena for igual ou superior a dois anos.
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