Página com temas de Direito, principalmente, de atuação do advogado Wagner Dias Ferreira (Pós Graduado em Dir. Público): Criminal, Dir. Humanos, Trabalhista/Sindical e Previdência. Escritório: Rua da Bahia, Nº 1.148 - sala: 1.010 - Ed. Maletta - Lourdes - BH-MG - CEP 30.160-906 Fones de contato: (31) 99218-0090 e (31) 3657-0090 E-mail: wdferreira@gmail.com Página no facebook: www.facebook.com.br/wagnerdiasferreiraadvogado, X: @wdferreira007, Instagram @advwagnerdias.
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domingo, 16 de dezembro de 2012
domingo, 9 de dezembro de 2012
Meu artigo sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi publicado no jornal Hoje em Dia
O jornal Hoje em Dia é um dos maiores do estado de Minas Gerais, onde moro. Houve até mesmo chamada de capa para o meu artigo, que versa sobre os 64 anos da Declaração dos Direitos Humanos.
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Dia 10: 64 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Na segunda-feira, dia 10, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos completa 64 anos de sua proclamação pelas Nações Unidas
preocupadas com o fato de que a humanidade não repetisse as duas maiores
atrocidades já noticiadas na história, o holocausto e o uso da bomba atômica.
Terminada a Segunda Guerra mundial, o
mundo se viu diante de duas desumanidades extremamente preocupantes. O nazismo
alemão que por meio do holocausto desenvolveu práticas contra outros seres
humanos até hoje afetando os estômagos mais resistentes. Câmaras de gás,
experiências médicas com cobaias humanas, tratamento cruel e desumano em campos
de concentração, imposição de fome e miséria em guetos, matança desenfreada e
excessivo controle pelo medo. O conhecimento disso assustou muitos e permanece bem registrado em
documentários com cenas da época, filmes e nos equipamentos nazistas que foram
preservados. Tudo, para alertar gerações futuras do mal produzido em tempos
passados.
De outro lado, a indignidade dos norte-americanos,
que decidiram utilizar-se da bomba atômica contra as cidades de Hiroshima e
Nagasaki no Japão a fim de obrigar aquele povo a se render ante ao poderio
bélico atômico. A destruição causada e a crueldade dos meios não precisam ser
descritos e nominados. Estes também possuem registros bastante assustadores, e
inúmeras simulações feitas pelo cinema, aos quais precisamos sempre reportar
para ver o quão é cruel o uso desse tipo de armamento. Todos que viveram os
tempos da guerra fria sabem a espada que sempre pairava sobre a humanidade ameaçando
uma terceira guerra mundial.
Nestes 64 anos passados da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, os homens parecem ter se esquecido das
atrocidades.
No Brasil, é possível encontrar
pessoas presas pela prática de crimes em containers
de transporte de mercadorias, portanto, espaços não dedicados à vida de seres
humanos. Pessoas acampadas em beiras de estradas sem as mínimas condições de
higiene e saneamento, na expectativa de um “torrão” para plantar e viver.
Brasilguaios discriminados em países vizinhos. Atrocidades praticadas por
motoristas no trânsito, como se os pedestres ou os motoristas de outros
veículos não fossem seres humanos. Infelizmente, a lista de atrocidades
contemporâneas e atuais é enorme.
Criminosos cruéis que matam sem
pensar e não se ressentem do que fizeram, afastando a ideia clássica de que
entre os criminosos, o homicida é o mais reflexivo e arrependido.
Sessenta e quatro anos é muito pouco
tempo para se esquecer um holocausto e duas bombas atômicas. Pessoas que
estavam vivas naqueles eventos ainda estão vivas hoje. Não é como pensar no
nascimento de Jesus ou em sua ressurreição, fatos que não têm mais testemunhas
vivas. A humanidade precisa revisitar estas testemunhas e se lembrar daquelas
atrocidades para repensar suas atitudes, suas decisões de governo e os rumos a
seguir.
Parece um aniversário mais de
reflexão e repensar para a humanidade que para comemorar, apesar de ser
importante registrar que, neste tempo, a humanidade também produziu boas coisas
e projetou bons planos de paz. Programas de desarmamento, projetos de
integração econômica mundo afora, pactos internacionais e cartas de intenção
para temas diversos como a questão de gênero, meio ambiente, direitos sociais e
econômicos, experiências de solidariedade internacional como ocorreram no
Haiti, Timor Leste, como no caso da Estação Espacial Internacional que permitiu
ao Brasil enviar seu primeiro astronauta ao espaço sempre apontam para algo de
bom na humanidade que, à semelhança de um homem individual que vive seus
conflitos internos e prossegue em sua trilha pela vida, a humanidade também constrói
seu caminho.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Comvidha marca presença no centro médico Orestes Diniz
O coordenador do Comvidha |
O tema foi debatido com os integrantes do grupo Fratervida,
que se reúnem periodicamente para discutir questões relacionadas à dinâmica de
vida dos portadores do HIV e compartilhar experiências de pessoas em tratamento. Os
encontros são realizados no Orestes Diniz, que é referência no tratamento da
Aids, com atendimento médico e distribuição de medicamentos.
A assitente social Rosângela |
A palestra foi proferida a convite da assistente social
Rosângela, responsável pelo grupo Fratervida. Além do advogado Wagner, também
participou a estagiária do projeto Comvidha Isabela Nicomedes. Foi demonstrada
a diferença entre previdência e assistência sociais, com ênfase para o fato de
que a primeira pressupõe contribuições anteriores por parte do empregado e do
empregador para financiar os benefícios oferecidos por meio do INSS enquanto
assistência é política de seguridade social e não exige contribuições do
cidadão para que o mesmo tenha direito ao atendimento das necessidades básicas
dos menos favorecidos. “Ambos (assistência e previdência) têm tratamento
constitucional dentro de suas especificidades, evolução conceitual e histórica
próprias. São direitos do cidadão e não favores de governantes”, explica
Ferreira.
De acordo com o advogado, foi gratificante realizar este
trabalho em uma data tão próxima ao dia mundial de luta contra a Aids, em 1º de
dezembro. “É um desafio grande ver pessoas que já são portadores do HIV há mais
de 20 anos e vivenciaram todo o processo de conquistas que tornou a política
brasileira de tratamento da Aids referência mundial. Muitas dessas pessoas que
foram aposentadas no início da epidemia hoje vivem a tensão do risco de serem
retornados ao trabalho e este tem sido o novo campo de batalha dessas pessoas
e, certamente, novas conquistas serão alcançadas", afirmou Ferreira.
Durante a palestra, o grupo fratervida estava bem motivado e
abriu a possibilidade de o advogado
Wagner retornar para especificar cada um dos benefícios previdenciários
previstos na legislação brasileira.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
65ª caravana da anistia em Belo Horizonte
O advogado Wagner Dias Ferreira participou nesta quinta-feira,
29, da 65ª caravana da anistia em Belo Horizonte. O evento é promovido pela Comissão
da Verdade da OAB/MG e Associação dos Amigos do Memorial da Anistia Política do
Brasil e está sendo realizado no auditório da Congregação da Faculdade de
Direito da UFMG. Houve a exibição do documentário Eu me Lembro e apresentação
cultural organizada pelos parceiros locais.
O Ato de Abertura da 65ª Caravana da Anistia, seguida da
sessão de julgamento dos requerimentos de anistia política está acontecendo hoje,
dia 30.
Nilmário Miranda discursando durante o evento |
Composição da mesa com os dois anistiados que inspiraram o documentário |
Réu é absolvido em júri após defesa de Wagner Dias Ferreira
Dr. Wagner durante sustentação da defesa |
Em mais uma participação no mutirão do
júri, o advogado Wagner Dias Ferreira conseguiu provar a inocência do réu
N.H.O, processo n° 2462825-59.2006.8.13.0024. A sessão de julgamento foi
realizada ontem, 29, na faculdade Fumec. Ferreira prestou importante
colaboração ao advogado Gilberto Luiz Zwetsch, que, em razão de problemas de
saúde, não poderia sustentar a defesa do réu.
Dr. Gilberto abre fala da defesa |
Na tribuna, Ferreira apresentou a tese de
negativa de autoria, demonstrando claramente pela prova dos autos que o réu não
tinha nenhuma participação no crime de tentativa de homicídio simples que lhe
era imputado.
Na sustentação da
defesa, foram demonstradas falhas na investigação policial e na instrução criminal
judicial. “Isso reforçou a “inexplicável” modificação de versão das vítimas no
curso do processo. Desse modo, o júri se convenceu e absolveu o réu acolhendo a
tese de que ele realmente nada tinha a ver com o crime”, explica Ferreira.
Resumo do caso – No dia 30 de março de 2006, a vítima T.M.O foi
baleada na rua quando retornava da padaria para sua casa. Socorrido por
policiais militares, sobreviveu ao atentado.
Ao acreditar que
fosse morrer, T.M.O nominou as três pessoas que atentaram contra sua vida, sem,
neste momento mencionar o réu N.H.O. Os policiais registraram.
No curso da
investigação policial a vítima mudou a versão dos fatos. Isso porque, ao ser
liberada do hospital, voltou para sua casa, que fica próxima à residência das
pessoas que ela antes havia acusado.
“Certamente os
jurados entenderam que a palavra da vítima não era confiável e absolveram N.H.O,
que é pessoa trabalhadora e nunca teve envolvimento com o crime”, conclui o
advogado.
Da esquerda para a direita: o promotor dr. César e os advogados de defesa Ferreira e Zwetsch |
Dr. Wagner sustenta a defesa para os jurados. Ao fundo, a juíza dra. Maria Luiza e o promotor dr. César |
domingo, 25 de novembro de 2012
Presidente da OAB/MG é reeleito
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Mutirão de júri
Os advogados de defesa Wagner Dias Ferreira e Elisabete da Silva durante sessão de julgamento do mutirão de júri |
A Justiça de Belo Horizonte realiza
mutirão para tornar efetivo o julgamento de 201 processos de acusados de
homicídio ou tentativa de homicídio considerados atrasados pela Estratégia
Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e que estavam parados
desde dezembro de 2008. Os advogados Wagner Dias Ferreira e Elisabete da Silva participaram ontem, 20, na universidade Fumec, da defesa de um desses julgamentos (processo 002403987603-2).
A morte da vítima D.B.R. aconteceu em
30 de março de 2003, por volta das 20 horas, no bairro Jaqueline. Neste caso, o
réu J.A.S. foi condenado a 14 anos de reclusão, inicialmente, em regime fechado, mas a defesa já manifestou o desejo de recorrer da condenação.
O mutirão começou no dia 10 de
setembro e vai até o dia 14 de dezembro. De 29 de outubro a 30 de novembro, a
logística ganhou reforço com a realização de seis júris por dia na faculdade
Fumec, além daqueles que acontecem na unidade da rua Goiás do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais e também nos dois tribunais do júri do Fórum Lafayette.
De acordo com o coordenador do Programa
Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Luiz Carlos Rezende,
o mutirão possibilitará que, em praticamente dois meses, possa se fazer o
trabalho de um ano em uma vara do Júri.
“Atuar no mutirão de júri foi uma
experiência marcante na atuação como advogado. Participar em um júri sempre
provoca grandes emoções e nesta experiência não foi diferente, principalmente, ante
à compreensão de que, naquele momento, todos estavam fazendo um esforço a mais
para ver a justiça sendo realizada, com a apresentação de uma solução
processual aos interessados”, afirma o advogado Wagner Dias Ferreira.
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Ensaio sobre o fim
Este ano tem se falado muitas vezes
sobre o fim do mundo. Influenciados pela profecia Maia que foi interpretada por
alguns como anunciando o fim do mundo para 21 de dezembro de 2012, de forma que
o tema tem sido recorrente.
Reforçam o sentimento de fim do
mundo, situações como o Furacão Sandy, o clima de conflito na Síria, aumento
das hostilidades entre Israel e Palestina e, no caso brasileiro em particular,
a violência em São Paulo
e em Santa
Catarina. Esta última de modo inédito, pois nunca foi comum
ouvir notícias sobre violência no paraíso turístico do sul.
Nem se diga sobre a condenação real
de políticos que irão para cadeia, no caso do mensalão, entretanto, só se deve
acreditar nessa história após a prisão efetiva.
Neste contexto, um bom exercício de
imaginação permite pensar como seria o pós fim.
Muitos males deveriam ser afastados
no recomeço. Em um mundo devastado pelo fim, os homens deveriam se unir
honestamente pela sobrevivência, não havendo espaço para a truculência e
desigualdades que imperam nos dias de hoje. Eis que se os homens próximos não
estiverem realmente ligados podem comprometer a própria sobrevivência.
Ora, se uma pessoa comer toda a
escassa comida e o seu próximo morrer de fome, quem o ajudará a sobreviver mais
adiante no momento de buscar mais comida? Se a pessoa não ajudar a curar a
ferida do próximo, quem o ajudará a curar sua própria ferida no momento
posterior? Descobrindo uma pessoa desconhecida presa em uma velha prisão abandonada,
o melhor é libertá-la, sem perguntar seu crime anterior, para que esta venha
somar as forças da sobrevivência.
O sentimento do fim iguala os
homens. E isso pode torná-los mais solidários. Independente de estar chegando
ou não o fim, este é um ótimo momento para se pensar em ser solidário: com o
próximo, indistintamente, espacialmente falando e com a natureza por ser esta
uma complexa rede de sistemas de suporte de vida.
É hora dos pequenos gestos. Não
matar, ou seja não ter o sentimento de morte na mente nem no coração. Não
furtar, honrar pai e mãe, não jogar lixo nas ruas, reciclar, economizar água,
energia e não poluir. Ser gentil sempre, desculpar-se quando faltar gentileza
nas palavras ditas.
O fim não parece ruim se o recomeço
é solidário. E, considerando este recomeço, é licito pensar em um Direito Solidário.
Ao acionar a justiça, a legitimidade
ativa exigiria da parte demonstrar os aspectos de solidariedade com o próximo existentes
em seu pedido e não exclusivamente seu interesse subjetivo de agir.
O juiz por sua vez deveria
fundamentar seu convencimento na solidariedade, o bem estar não estaria nunca
no atendimento à vontade de uma das partes ou no seu interesse subjetivo, mas
certamente na solidariedade. A liberdade,
a justiça e a igualdade social se realizariam na solidariedade.
Então, em uma disputa de terras a
ser solucionada com base na solidariedade, pouco importariam a posse e a
propriedade, institutos do velho e extinto mundo, e sim a melhor solução
realizadora da solidariedade. A fração do planeta disputada pelas pessoas
jamais excluiria uma delas em favor da outra, mas atenderia a ambas e quiçá
ainda a outras que sequer compusessem o litígio.
Pensamentos assim realmente exigem
não um recomeço, mas um recriar.
OBS.: este mesmo artigo foi publicado no jornal Tribuna de Minas, de Juiz de Fora: http://www.tribunademinas.com.br/opini-o/artigo-do-dia/ensaio-sobre-o-fim-1.1198028/comments-7.2067631
OBS.: este mesmo artigo foi publicado no jornal Tribuna de Minas, de Juiz de Fora: http://www.tribunademinas.com.br/opini-o/artigo-do-dia/ensaio-sobre-o-fim-1.1198028/comments-7.2067631
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Comvidha intensifica atividades
Desde
que a primeira parcela do convênio com Prefeitura
de Belo Horizonte (PBH) foi liberada, a
dinâmica do projeto Comvidha, de assessoria jurídica para pessoas vivendo com
HIV/AIDS e populações vulneráveis, ganha reforços diários. O coordenador do projeto,
dr. Wagner Dias Ferreira, promove a divulgação da proposta de trabalho e isso
proporciona grande procura de orientação e apoio jurídico de múltiplas formas,
inclusive, com quatro ações judiciais já propostas nesta nova fase.
E,
mais importante ainda, atualmente, o projeto conta com o apoio voluntário da
advogada Bárbara Kelly Moreira Ramos, OAB/MG 103.422. “Ela vem prestando
valiosos serviços e demonstra grande sensibilidade social e desprendimento
pessoal”, afirma Ferreira.
Bem entrosada com o coordenador do projeto, a voluntária tem um
dia fixo para atendimento na sede do Comvidha e acompanha o advogado Wagner em algumas
reuniões já agendadas para estabelecer parcerias. Além disso, Bábara também já representou o projeto Ammor em eventos.
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
Turma reconhece dano moral em transporte de valores
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A. deverá indenizar em R$ 100 mil um gerente que durante o período em que ocupou a função transportou quantias que variavam de R$ 30 mil a R$ 500 mil. Na decisão a Turma entendeu que houve abuso do poder diretivo do banco que desviou o empregado para o desempenho de função para a qual não tinha treinamento específico.
Em sua inicial, o gerente narra que trabalha no banco desde 1985. Conta que após desempenhar várias funções foi nomeado gerente geral de agência. Com a nova função, por determinação do banco, passou desde o primeiro dia de trabalho a fazer o transporte e abastecimento de dinheiro não só para sua agência mas também postos bancários em cidades próximas. O transporte dos valores, segundo o gerente, era feito em seu próprio carro ou em táxi. Destaca que o procedimento havia sido determinado pelo banco que buscava, segundo ele, diminuir os custos das agências.
O banco em sua defesa alega que nunca exigiu que o bancário fizesse o transporte de dinheiro e que o gerente nunca sofreu dano físico ou psíquico e tampouco agressão durante seu vínculo de emprego. Alega ainda que não deu caso aos sentimentos descritos pelo gerente, razão pela qual não pode ser responsabilizado pelo pagamento de danos morais e nem materiais.
A 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) julgou procedente o pedido do gerente e condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), porém reformou a decisão e isentou o banco de responsabilidade. Segundo a decisão apesar de comprovado o transporte de dinheiro pelo gerente, não há prova de que ele tenha sofrido dano concreto que o afetasse. A decisão observa ainda que, o autor nunca tinha sido alvo de assalto ou mesmo tentativa e que não se tem indícios de que tenha sofrido algum tipo de transtorno psicológico ou mesmo de doenças relacionadas ao estresse. O gerente recorreu ao TST buscando a reforma da decisão regional.
Na turma a relatora do acórdão, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, destacou que o TST tem entendido que "a conduta do empregador de sujeitar o empregado à execução de tarefa notoriamente arriscada (transporte de valores), em flagrante desvio de funções, gera dano moral possível de reparação". Salientou que o banco abusa de seu poder diretivo quando sujeita seu empregado ao exercício de atividade de risco, para qual a Lei 7.102/83 exige o acompanhamento de profissionais especificamente treinados. Com estes fundamentos deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença que fixou o valor do dano moral em R$ 100 mil.
A ministra explicou que, para chegar à quantia fixada, estimou em R$ 5 mil o salário de um gerente de agência. Sobre o valor calculou 30% (R$ 1,5 mil) multiplicado pelo número de meses que o gerente fez o transporte dos valores (66), chegando a um total R$ 99 mil. Como o valor calculado aproxima-se do fixado na sentença, a Turma seguindo o voto da relatora, por unanimidade, reformou a decisão regional.
(Dirceu Arcoverde / RA)
Processo: RR-52100-83.2010.5.13.0004
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
FONTE: Tribunal Superior do Trabalho
Secretaria de Comunicação Social
imprensa@tst.jus.br
quarta-feira, 10 de outubro de 2012
TJMG autoriza alteração de prenome
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu
provimento parcial à ação movida por Gustavo, de Dores do Indaiá, e
autorizou a alteração de seu prenome para Pâmela mantendo o sobrenome e o
gênero sexual masculino em seu registro civil. Deverá constar no
registro que a alteração decorreu de decisão judicial.
No recurso, o rapaz sustentou que, desde a infância, sente-se e comporta-se como mulher, e já é notoriamente conhecido como tal no meio social, mas tem nome masculino.
Alegou que o pedido de alteração do nome de batismo tem o intuito de evitar o constrangimento público. Como consta nos autos, ele é portador do distúrbio conhecido como transexualismo, já tendo sido alcançada a aparência de mulher. Em respeito a sua integridade moral, defende ser possível a alteração do nome no registro civil.
Ele afirmou ainda viver em situação especial, pois existe grande desarmonia entre o respectivo sexo aparente e psicológico e o registro de nascimento, circunstância que lhe causa freqüentes constrangimentos. Entende que o fato de não ter se submetido à cirurgia de alteração de sexo não é suficiente para impedir a alteração do nome, já que
é conhecido publicamente como Pâmela. Acrescentou ser indiscutível que o nome e a identificação do gênero sexual completam a integridade moral do ser humano.
Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Sandra Fonseca, argumentou que
a alteração do nome é autorizada pela Lei de Registros Públicos e esta não permite a exclusão do sobrenome que não cause constrangimento ao indivíduo, em prejuízo da correspondente identificação familiar, podendo, por esta razão, ser alterado apenas
o primeiro nome.
No caso em questão, ressaltou, o pedido de alteração do prenome do autor é fundamentado na grande diferença existente entre sua aparência e o nome de registro. Certifica-se que o simples fato de uma pessoa travestir-se do sexo oposto não é suficiente a autorizar a pretendida retificação, mas se decorrente do distúrbio conhecido como transexualismo, ou seja, se utilizados meios para adequação sexual que imputam ao indivíduo aparência conformadora com o correspondente "sexo psicológico", torna-se possível a alteração do registro.
A relatora ponderou que, diante da incontestável existência do transtorno conhecido pela medicina como transexualismo, não poderia o direito, como fenômeno social que é, cerrar os olhos para a realidade e, assim, condenar o indivíduo ao sofrimento de permanecer com um nome que, ao revés de lhe garantir identificação na sociedade, só se presta a causar humilhação e constrangimento.
Respaldada em casos semelhantes, a desembargadora entendeu que o fato de uma pessoa apresentar características físicas e psíquicas em desconformidade com o nome autorizam, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização, a retificação do nome do seu nome para conformá-lo com a sua identidade social.
Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Edilson Fernandes e Versiani Penna.
No recurso, o rapaz sustentou que, desde a infância, sente-se e comporta-se como mulher, e já é notoriamente conhecido como tal no meio social, mas tem nome masculino.
Alegou que o pedido de alteração do nome de batismo tem o intuito de evitar o constrangimento público. Como consta nos autos, ele é portador do distúrbio conhecido como transexualismo, já tendo sido alcançada a aparência de mulher. Em respeito a sua integridade moral, defende ser possível a alteração do nome no registro civil.
Ele afirmou ainda viver em situação especial, pois existe grande desarmonia entre o respectivo sexo aparente e psicológico e o registro de nascimento, circunstância que lhe causa freqüentes constrangimentos. Entende que o fato de não ter se submetido à cirurgia de alteração de sexo não é suficiente para impedir a alteração do nome, já que
é conhecido publicamente como Pâmela. Acrescentou ser indiscutível que o nome e a identificação do gênero sexual completam a integridade moral do ser humano.
Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Sandra Fonseca, argumentou que
a alteração do nome é autorizada pela Lei de Registros Públicos e esta não permite a exclusão do sobrenome que não cause constrangimento ao indivíduo, em prejuízo da correspondente identificação familiar, podendo, por esta razão, ser alterado apenas
o primeiro nome.
No caso em questão, ressaltou, o pedido de alteração do prenome do autor é fundamentado na grande diferença existente entre sua aparência e o nome de registro. Certifica-se que o simples fato de uma pessoa travestir-se do sexo oposto não é suficiente a autorizar a pretendida retificação, mas se decorrente do distúrbio conhecido como transexualismo, ou seja, se utilizados meios para adequação sexual que imputam ao indivíduo aparência conformadora com o correspondente "sexo psicológico", torna-se possível a alteração do registro.
A relatora ponderou que, diante da incontestável existência do transtorno conhecido pela medicina como transexualismo, não poderia o direito, como fenômeno social que é, cerrar os olhos para a realidade e, assim, condenar o indivíduo ao sofrimento de permanecer com um nome que, ao revés de lhe garantir identificação na sociedade, só se presta a causar humilhação e constrangimento.
Respaldada em casos semelhantes, a desembargadora entendeu que o fato de uma pessoa apresentar características físicas e psíquicas em desconformidade com o nome autorizam, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização, a retificação do nome do seu nome para conformá-lo com a sua identidade social.
Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Edilson Fernandes e Versiani Penna.
FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional
TJMG - Unidade Goiás
Processo nº: 1.0232.10.002611-0/001
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Defesa em Júri
Interrogatório do acusado |
Os doutores Wagner Dias Ferreira e Elisabete da Silva foram os advogados de defesa do júri realizado na manhã desta segunda-feira, dia 1º, no II Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O réu E.H. responde ao processo em liberdade, pela prática do crime de homicídio simples. Presidiu os trabalhos o juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes e a acusação foi feita pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago.
Defesa apresentada aos jurados |
De acordo com o processo, na época do acontecido, o acusado era traficante de drogas e, ao se recusar a vender droga fiado para uma mulher, esta pegou um facão e tentou agredi-lo, razão pela qual a defesa sustentou a necessidade de se reconhecer o privilégio da violenta emoção após injusta provocação da vítima.
Juiz entrega quesitos |
Os advogados consideraram a pena muito alta já que, ao tempo dos acontecimentos, o réu era primário e de bons antecedentes, com atenuantes da menoridade (possuir entre 18 e 21 anos) e da confissão, por isso, pretendem recorrer apenas para diminuir a pena imposta.
A parceria dos advogados Elisabete da Silva e Wagner Dias Ferreira vem se mostrando valiosa na advocacia de Minas Gerais e principalmente perante o Tribunal do Júri. Cada vez mais, a atuação desta dupla de operadores do direito contribui para que os veredictos se aproximem mais da justiça como valor indissociável da prestação jurisdicional.
terça-feira, 25 de setembro de 2012
Posse ilegal de imóvel: recurso negado
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de um gari e sua companheira que pretendiam ter reconhecida a posse sobre imóvel de Programa Municipal de Habitação que ocupavam. Para o TJ, a ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser considerada como posse. Sendo assim, o município de Belo Horizonte foi reintegrado na posse do imóvel, confirmando-se a decisão de 1ª Instância.
No recurso, o casal requereu que fosse reconhecida a posse sobre o imóvel, alegando que o mesmo lhe foi transferido pela verdadeira proprietária do bem. Informou que a beneficiária recebeu o imóvel, como forma de indenização, quando o Município assentou 144 famílias que perderam as suas casas em decorrência das chuvas que atingiram todo o Estado. O casal alegou ainda que a transferência do imóvel ocorreu por um ato de vontade das partes, dotado de boa fé, tendo realizado o pagamento pela compra do imóvel e efetuado benfeitorias nele. Defenderam o direito à moradia, a função social da propriedade e, na eventualidade, requereram indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel.
Em seu voto, o relator, desembargador Washington Ferreira, destacou que nos conjuntos residenciais do Programa de Habitação, mesmo que regularizados, há sérios problemas de invasões, vendas e permutas ilegais, o que gera para a Administração Pública o dever de providências para que alguns cidadãos não sejam beneficiados em detrimento daqueles que há muito aguardam por uma moradia.
Ressaltou que ficou provado que a proprietária do imóvel transferiu para outra pessoa o bem que lhe foi cedido pelo Município de Belo Horizonte, antes mesmo de executar o financiamento para a sua quitação e sem qualquer consentimento por parte da Administração Pública.
Completou dizendo que não se está questionando aqui as reais condições dos apelantes, que também necessitam de uma moradia. Contudo, não se pode permitir que, por meios transversos, alguns necessitados sejam beneficiados em detrimento de milhares de famílias que se encontram em uma mesma situação, cabendo somente aos administradores públicos e não ao Judiciário implementar as ações indispensáveis à solução desse grave problema social.
Ainda conforme o relator, as provas mostram que o Contrato de Promessa de Compra e Venda, através do qual os apelantes teriam adquirido de forma onerosa o imóvel e embasado a sua pretensão, além de ter vindo desacompanhado do recibo de quitação, é mera cópia xerográfica. Para o desembargador, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a conclusão a que se chega é de que a posse é injusta, por não haver anuência do Município quanto à eventual aquisição do bem por parte do casal, restando, assim, caracterizada a sua precariedade.
Destacou, por fim, que sendo o imóvel de propriedade do Município e com destinação específica, em havendo invasão ou até mesmo aquisição do bem de um dos beneficiários do Programa de Habitação, sem o consentimento da Administração Pública, exclui-se a alegada boa-fé. Como conseqüência, não se pode deferir o pedido de indenização ou de direito de retenção.
Os demais integrantes da Câmara acompanharam o relator.
Processo nº 10024 062288824/002
No recurso, o casal requereu que fosse reconhecida a posse sobre o imóvel, alegando que o mesmo lhe foi transferido pela verdadeira proprietária do bem. Informou que a beneficiária recebeu o imóvel, como forma de indenização, quando o Município assentou 144 famílias que perderam as suas casas em decorrência das chuvas que atingiram todo o Estado. O casal alegou ainda que a transferência do imóvel ocorreu por um ato de vontade das partes, dotado de boa fé, tendo realizado o pagamento pela compra do imóvel e efetuado benfeitorias nele. Defenderam o direito à moradia, a função social da propriedade e, na eventualidade, requereram indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel.
Em seu voto, o relator, desembargador Washington Ferreira, destacou que nos conjuntos residenciais do Programa de Habitação, mesmo que regularizados, há sérios problemas de invasões, vendas e permutas ilegais, o que gera para a Administração Pública o dever de providências para que alguns cidadãos não sejam beneficiados em detrimento daqueles que há muito aguardam por uma moradia.
Ressaltou que ficou provado que a proprietária do imóvel transferiu para outra pessoa o bem que lhe foi cedido pelo Município de Belo Horizonte, antes mesmo de executar o financiamento para a sua quitação e sem qualquer consentimento por parte da Administração Pública.
Completou dizendo que não se está questionando aqui as reais condições dos apelantes, que também necessitam de uma moradia. Contudo, não se pode permitir que, por meios transversos, alguns necessitados sejam beneficiados em detrimento de milhares de famílias que se encontram em uma mesma situação, cabendo somente aos administradores públicos e não ao Judiciário implementar as ações indispensáveis à solução desse grave problema social.
Ainda conforme o relator, as provas mostram que o Contrato de Promessa de Compra e Venda, através do qual os apelantes teriam adquirido de forma onerosa o imóvel e embasado a sua pretensão, além de ter vindo desacompanhado do recibo de quitação, é mera cópia xerográfica. Para o desembargador, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a conclusão a que se chega é de que a posse é injusta, por não haver anuência do Município quanto à eventual aquisição do bem por parte do casal, restando, assim, caracterizada a sua precariedade.
Destacou, por fim, que sendo o imóvel de propriedade do Município e com destinação específica, em havendo invasão ou até mesmo aquisição do bem de um dos beneficiários do Programa de Habitação, sem o consentimento da Administração Pública, exclui-se a alegada boa-fé. Como conseqüência, não se pode deferir o pedido de indenização ou de direito de retenção.
Os demais integrantes da Câmara acompanharam o relator.
Processo nº 10024 062288824/002
FONTE: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
TJMG - Unidade Goiás
terça-feira, 18 de setembro de 2012
Nova etapa de atividades Comvidha
O
advogado Wagner Dias Ferreira apresentou aos dirigentes da LAÇO
Aliança pela Vida e da Clínica Ammor uma breve Síntese das
atividades desenvolvidas pelo projeto Comvidha,
de Assessoria Jurídica para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS e
Populações Vulneráveis neste
primeiro mês.
Ferreira
é o coordenador do projeto, que foi retomado a partir do dia 10 de
agosto, por meio de uma parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Houve reuniões para releitura do projeto e estabelecimento de
procedimentos e tarefas para o início dos trabalhos, os primeiros
critérios operacionais, como uso do espaço e interface com as
atividades do Ammor além de fixação do horário de funcionamento e
apresentação da Clínica para a estagiária Isabela Nicomedes, que
atuará no Comvidha.
Aconteceu,
ainda, um encontro na gerência de contratos da PBH para orientações
sobre a prestação de contas de todo o projeto. Também foi
informada a necessidade de se oficiar a gerência de patrimônio
sobre as aquisições de materiais realizadas. Para a aquisição e
cotação dos equipamentos que serão usados no projeto, foram feitas
três reuniões.
A
primeira das seis oficinas previstas no projeto foi realizada no dia
22 de agosto, em Vespasiano.
A justificativa dessa reunião ter acontecido em um município fora
da Capital mineira é que, para atingir as pessoas portadoras do
vírus HIV em BH, as oficinas devem atuar em toda região
metropolitana. “Isso se deve ao fato de que, muitas vezes, para
preservar a privacidade, o paciente procura atendimento em outra
localidade”, explica o coordenador do Comvidha. Em Vespasiano,
havia cerca de 25 pessoas. Entre elas, algumas que trabalham em BH ou
que moram em outras cidades. O tema debatido foi PREVIDÊNCIA,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E O HIV.
Neste
meio tempo, a estagiária se preparou para o início das atividades
no projeto estudando temas específicos dentre os quais o livro
"Acesso à Justiça", traduzido para o português pela
ex-ministra do STF Ellen Grace. “A leitura se fez necessária para
que a estudante pudesse ampliar sua percepção da necessidade social
e compreender que acesso a justiça não é somente o processo
judicial, mas uma série de mecanismos sociais que permitem ao
cidadão ter acesso à justiça (sentido axiológico de justiça),
informa Ferreira.
Os
atendimentos individuais serão realizados pela estagiária em
conjunto com o advogado a partir dessa semana. Será feito, ainda, um
estudo sobre a metodologia de PESQUISAÇÃO para dinamizar a
interrelação com o público- alvo, visando produzir seu
protagonismo e empoderamento na solução de problemas.
Para
o mês que vem, já foi feito o agendamento para o dia 30, de uma
palestra no Hospital Orestes Diniz também sobre o tema de Direito
Previdenciário no Centro
de Treinamento e Referência
Orestes Diniz. E o próximo investimento do Comvidha será a
sensibilização dos núcleos de prática jurídica das faculdades de
Direito de Belo Horizonte em relação a temática de pessoas vivendo
com HIV.
Por
fim, foram atendidas quatro pessoas cujos processos já estarão
sendo levados à Justiça ainda em setembro.
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Previdência Social e questões ligadas a pessoas vivendo com HIV
Como parte do trabalho de
consultoria jurídica para o projeto Comvidha, o advogado Wagner Dias
Ferreira proferiu palestra e esclareceu dúvidas em Vespasiano,
região metropolitana de Belo Horizonte. O tema abordado foi
Previdência Social e questões ligadas a pessoas vivendo com HIV.
Confira o resumo:
A palavra PREVIDENTE tem o significado
transcrito no dicionário como sendo referente à Pessoa que prevê,
acautelado, prudente. Já a ASSISTÊNCIA é o Ato ou efeito de
assistir, favor, ajuda. Estas duas palavras na forma como emergem no
dicionário dão bem o sentido do que precisa ser desmistificado
quando falamos a pessoas portadoras do HIV sobre previdência e
assistência.
Em se tratando de pessoas vivendo com HIV, o
principal problema é o preconceito e o estigma social. Por isso, há
sempre a preocupação com a sobrevivência, aquela renda mínima
necessária à manutenção da dignidade.
Por este motivo, estar de posse de instrumentos
importantes como o conhecimento da história de conquistas relativas
ao tratamento, aos Direitos Humanos, à Constituição Federal e às
leis é fundamental para garantir, inclusive, diante da Justiça o
reconhecimento de direitos que muitas vezes não estão claramente
expressos nos textos legais.
Em matéria de previdência social, há muito
por ser conquistado. Os direitos sociais e, entre eles, o tema da
previdência social surge nas Constituições pelo mundo afora
durante o século XIX, quando estava em curso a Revolução
Industrial e os trabalhadores sentiram necessidade de garantias para
momentos em que não pudessem mais trabalhar, temporariamente ou
definitivamente. Daí a ideia de previdência, previsão de futuro.
É assim que na luta sindical por direitos dos
trabalhadores surge a preocupação com a Previdência Social. No
Brasil, isso começa com o anarcosindicalismo trazido pelos
imigrantes italianos, espanhóis e diversos outros povos europeus.
Muito marcados por doutrinas anarquistas, esses imigrantes
representaram bem a classe trabalhadora da época, com um forte
evento: a greve corrida em 1917 (Portuários de Santos e outras
categorias).
Passado o tempo e fortalecidos, os trabalhadores
seguiram o caminho do sindicalismo comunista, chegando ao período do
governo de Getúlio Vargas onde foi promulgada a CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), que reuniu em uma só lei diversas conquistas
dos trabalhadores que estavam espalhadas pela legislação brasileira
e acordos de sindicatos.
Durante a ditadura militar, muitas experiências
como INPS, INAMPS, IAPAS surgiram para dar forma a uma tentativa de
previdência e assistência social. Paralelamente, caminhava a
assistência social, mais como benevolência das “primeiras damas”,
com instituições do tipo LBA (Legião Brasileira de Assistência),
AMAS (Associação Municipal de Assistência Social) e outras do
gênero.
Por fim, a CF/88 separou e disciplinou a
previdência social e a assistência social, levando à criação de
legislação específica para cada situação. A Lei da Previdência
Social deixa claro que sua finalidade será alcançada “mediante
contribuição” e é assegurada aos seus beneficiários meios
indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,
desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço,
encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam
economicamente.
A
previdência social se orienta pela universalidade de participação
nos planos previdenciários; uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
cálculo dos benefícios, considerando-se os salários de
contribuição corrigidos monetariamente; irredutibilidade do valor
dos benefícios de forma a preservar o poder aquisitivo; valor da
renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição
ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário
mínimo; previdência complementar facultativa, custeada por
contribuição adicional; caráter democrático e descentralizado da
gestão administrativa, com a participação do governo e da
comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e
aposentados.
A
previdência social compreende as seguintes prestações:
I-
quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez; aposentadoria por
idade, aposentadoria por tempo de contribuição;(Redação
dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006); aposentadoria
especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade;
auxílio-acidente;
II-
quanto ao dependente: pensão por morte; auxílio-reclusão;
III-
quanto ao segurado e dependente: pecúlios(Revogada
pela Lei nº 9.032, de 1995); serviço
social; reabilitação profissional.
SOBRE
A ASSISTÊNCIA SOCIAL disciplinada pela Lei 8742/93, a referência de
assistência social, muda do modelo opcional, paternalista
das“primeiras damas” para a percepção de direito do cidadão e
dever do Estado. É a Política de Seguridade Social não
contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de
um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Tendo
por objetivos, a proteção social, que visa à garantia da vida, à
redução de danos e à prevenção da incidência de riscos,
especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e
aos adolescentes carentes;c) a promoção da integração ao mercado
de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
ee) a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à
pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios
de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família;
Bem
como o objetivo da vigilância socioassistencial, que visa a analisar
territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a
ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e
danos; da defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos
direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Tudo para o
enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma
integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e
provimento de condições para atender contingências sociais e
promovendo a universalização dos direitos sociais.
Essas
abordagens também com uso de perguntas de motivação leva
necessariamente o público a uma elevação de sua autoestima e ao
empoderamento, que nada mais é que o exercício consciente, livre e
eficaz da cidadania.
terça-feira, 14 de agosto de 2012
Assessoria jurídica para pessoas vivendo com HIV/Aids
A nova parceria firmada com a prefeitura de Belo
Horizonte potencializou o projeto Comvidha, de Assessoria Jurídica para Pessoas
Vivendo com HIV/AIDS e Populações Vulneráveis. O projeto, sob a coordenação do
advogado Wagner Dias Ferreira, foi retomado desde o dia 10 de agosto. Dentre as
atribuições, está o atendimento jurídico às pessoas vivendo com HIV/AIDS,
realização de oficinas e palestras.
O objetivo é gerar subsídios para enfrentar toda
e qualquer forma de violência, estigma, descriminação e preconceitos
relacionados com os direitos civis, trabalhistas, à soropositividade, à
orientação sexual, à seguridade social (saúde, assistência e previdência
social) e a quaisquer violações à integridade física e moral dos assistidos. A
entidade responsável pelo Comvidha é a LAÇO Aliança pela Vida.
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
Presidente da Comissão de Direitos Humanos recebe diploma de Honra ao Mérito
A Câmara Municipal de Belo Horizonte concede, no próximo dia 25, o diploma de Honra ao Mérito ao presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, William dos Santos. Homenagem merecida.
sábado, 11 de agosto de 2012
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Mensalão: uma pizza requentada
O Código Penal brasileiro em seu
art. 109, conjugado com art. 110, determina os prazos que deverão ser
observados para a prescrição de crimes no Brasil. Sendo em quatro anos se o máximo
da pena não excede a dois anos. E esses prazos são determinados pela legislação
que estava em vigor ao tempo dos fatos ocorridos.
Temos ainda que o principal crime
mencionado pela imprensa para descrever e demonstrar o que foi que os membros
do mensalão fizeram. Ladeado por outros com penas semelhantes é o de quadrilha,
descrito no artigo 288 do Código Penal: “associarem se mais de três pessoas, em
quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena – Reclusão, de um a três
anos".
Se tomarmos a eleição do
presidente Lula em 2002, com posse do primeiro e segundo escalão no primeiro
semestre do ano de 2003, poderíamos afirmar que os crimes ocorreram do segundo
semestre de 2003 em diante, até as denúncias de Roberto Jefferson, ocorridas em
2005, após divulgação de imagens comprometedoras pela imprensa. Sem falar que a
imprecisão nas datas e descrição das condutas pode levar à nulidade da
denúncia.
Daí teremos o decurso de prazo de
mais ou menos quatro anos, desde as condutas criminosas (tomadas em 2003) e os
dias em que a discussão de recebimento ou não da denúncia ocorreram (2007), data
em que a denúncia foi oferecida e aceita mediante grande debate travado no
Supremo Tribunal Federal.
Ora, com a premissa lançada no início
deste articulado – a informação de que o crime de formação de quadrilha ou
bando tem pena máxima de dois anos–, pode se dizer que o oferecimento da denúncia
já prenunciava a prescrição, ou seja, a impossibilidade de se punir os
acusados, como alguns órgãos de imprensa veicularam nestes dias que precederam
o início dos debates pela Corte Suprema.
Vale dizer que para praticamente
todos os acusados irá valer o fato de serem réus primários e de bons
antecedentes, restringindo a condenação para uma pena mínima ou próximo da
mínima, o que traria a prescrição para dois anos e não para quatro.
Dificilmente os outros crimes que
vem sendo divulgados pela imprensa como sendo aqueles constantes da denúncia do
procurador geral da república teriam melhor sorte que este da formação de
quadrilha. Até porque entre o recebimento da denúncia no ano de 2007 e este
momento já se passaram cinco anos. Mais que os quatro necessários para a
prescrição.
Vale ressaltar que a soma das
condenações para cada crime dará uma condenação grande, mas a prescrição irá
considerar isoladamente cada crime, prenunciando quase com certeza absoluta que
não haverá punição para os acusados. Neste sentido, a imprensa já anunciou que,
se algum tipo penal escapar à prescrição, ficará restrita a punição a penas
substitutivas.
Há cinco anos quando comecei essa
discussão, acrescentei que por amor ao debate caso a denúncia seja recebida, o
que interromperia a prescrição e obrigaria a uma contagem distinta entre o fato
e o recebimento da denúncia do prazo entre o recebimento da denúncia e a
sentença condenatória, que só virá ao fim dos debates que se iniciam agora. O
recebimento faria e fez o prazo de prescrição ser contado do zero novamente.
Mas num processo com 38 acusados fica fácil fazer com que demore mais quatro
anos, demoraram cinco, talvez seis conforme prossiga o julgamento, para
terminar o processo. Tudo porque todos os 38 acusados tiveram que ser
interrogados. Veja que apenas para decidir o recebimento da denúncia os debates
já se arrastaram por quatro dias, daí a realização de cada interrogatório onde
os acusados tiveram perguntas dos juízes, do procurador da República e dos
advogados para esclarecimentos.
Depois de interrogados, os 38
acusados arrolaram suas testemunhas, e podiam arrolar até oito cada um, mas
apenas para dar uma ideia, imaginem três testemunhas para cada um dos acusados,
só aí teríamos 120 testemunhas para responderem perguntas. Adiamentos por
ausência de testemunhas doentes, não encontradas, substituições de testemunhas
e muito mais. Foi assim que se gastou cinco anos para concluir a instrução e
deixar o processo pronto para julgamento. Soma-se a isso, o fato de ser um
processo com réus soltos e, por isso, não tem prioridade em relação aos
processos em que os réus estão presos. Ou ao menos não deveria ter.
Depois de tudo isso, alegações
finais. E agora por fim os debates no Supremo Tribunal Federal para se chegar a
uma decisão.
Gosto de assistir pela televisão
os jornais buscando furos de reportagem, ao esclarecer questões sobre o
mensalão, detalhes a mais ou a menos que façam a diferença na hora de mostrar a
notícia. Soa hilário.
Mas o certo sobre toda esta história,
seguindo o senso comum sobre escândalos na política, é que a “pizza” já estava
pronta antes mesmo das pessoas se reunirem. O que vale pensar agora é quantas
vezes ela foi requentada até este momento em que se chegou ao final disso. Vale
o cuidado para ver se ela não está estragada e, se depois de podre, será
entregue ao povo para comer.
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quarta-feira, 1 de agosto de 2012
Dias 11 de agosto e 19 de maio são dedicados aos advogados
Duas datas evidenciam as
homenagens aos advogados e, como agosto começa hoje, que tal relembrá-las? A
tradição é comemorar o dia do advogado em 11 de agosto, quando foram criados os
cursos de Direito no Brasil. Já 19 de
maio, é dedicado ao padroeiro da profissão, Santo Ivo.
Relíquia é um pedaço do osso de santo Ivo |
Em um momento dedicado à
reflexão, o advogado Wagner Dias Ferreira deu uma pausa em seu trabalho e foi a
São Paulo para visitar a paróquia de Santo Ivo e aproveitou a oportunidade,
também, para ver de perto a relíquia do patrono dos advogados (única no
Brasil), que agora está em exposição permanente na igreja. A data da viagem
coincidiu com a comemoração do dia do padroeiro.
Espiritualidade na profissão – O fato de aliar fé e trabalho não é uma ocorrência
isolada na carreira do dr. Wagner, por isso, a visita à paróquia de Santo Ivo
foi um momento importante para celebrar a espiritualidade na profissão sempre
tão presente na vida do advogado.
A atuação profissional de
Ferreira sempre privilegiou as causas sociais e a religiosidade. O advogado
atua há 17 anos como autônomo em causas ligadas, principalmente, ao Direito Trabalhista,
Criminal e Direitos Humanos, com militância no Foro de Belo Horizonte e Região
Metropolitana, prestando assessoria e consultoria jurídica a ONGs e empresas,
trabalhou na área da Infância e
Juventude, ministrou aulas de noções de direito, participou da elaboração de
programas e projetos de ação governamental na defesa dos Direitos Humanos e, ainda, nunca abandonou o lado religioso.
Seu primeiro emprego foi como secretário da Mitra Arquidiocesana de Belo
Horizonte e foi Catequista, além de ter atuado ativamente como membro da Coordenação Nacional da Pastoral Universitária
(CNBB), inclusive, exercendo a função de secretário executivo da Pastoral
Universitária, que era vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e
estagiou na Comissão Pastoral de Direitos Humanos da Arquidiocese de Belo
Horizonte.
Ele ama a justiça e
o direito...
Salmo 33, 5.
terça-feira, 24 de julho de 2012
Candidato à prefeitura de BH visita OAB/MG
O candidato a prefeitode Belo Horizonte, Patrus Ananias, fez uma visita institucional àsede da OAB/MG, hoje (24/7). Participaram da conversa, o presidenteda seccional, Luiz Cláudio Chaves, o diretor tesoureiro, AntônioFabrício, o presidente da Comissão de Direitos Humanos, William dos Santos e membros da Comissão, como o advogado Wagner Dias Ferreira.Patrus lembrou três conselhos do sociólogo Hebert de Souza, o Betinho:
“ 1 – Cuidado comas crianças.
2 – Atenção com asegurança alimentar.
3 – Tenha sempre umaagenda com os pobres. Os ricos, os empresários você irá encontrarnas solenidades, nos aeroportos. Os pobres você precisa ir aoencontro deles.”
Grandes conselhos, deum grande homem para um estadista.
“A vida me deuoportunidade de conhecer o Betinho pessoalmente, quando fiz o estágiona Comissão de Direitos Humanos da Arquidiocese de Belo Horizonte,num momento importante em que se fizeram presentes os membros dacomissão, o Betinho e a irmã do Betinho, Sra. Zilah de Souza Spósito, que inclusive emprestou seu nome ao conjunto existente naregião norte de Belo Horizonte, pela intensa participação nadefesa de direitos dos primeiros moradores, alocados ali pelamunicipalidade. Família impressionante esta, de uma sensibilidadesocial sem medida, exemplar para nós em todos os sentidos.”, contaWagner Dias Ferreira.
Para Ferreira, apreocupação marcante de Betinho com as crianças estava ligada àsua sensibilidade social, mas também muito marcada pela atuação dasua irmã Zilah em defesa dos direitos das crianças e adolescentesem BH.
“Que os leitoresdeste texto se sintam à vontade para despertar e intervir narealidade que tem urgência de ser mudada, não pela políticainstitucional, mas pela política das ruas, onde cada um e cada uma éresponsável pela prática dos atos que vão alterando a realidadepara melhor”, convida o advogado.
segunda-feira, 16 de julho de 2012
Acórdão favorável a agente social fortalece trabalho de Ongs
Em
decisão do Agravo de Petição, interposto pelo advogado Wagner Dias Ferreira, o
Tribunal Regional do Trabalho/MG entendeu que,
nos casos de associação civil sem fins lucrativos, não se pode afastar a
personalidade jurídica e processar os diretores das empresas/instituições, a
não ser que haja prova cabal e irrefutável de má administração. O que não
ocorreu no caso concreto do processo em questão.
“Esse
acórdão fortalece as ONG’s que desenvolvem trabalhos honestos e justos
proporcionando o progresso social, resgate da cidadania e promoção dos direitos
humanos, mantendo viva no ceio da sociedade brasileira a esperança de vida
digna para todos”, afirma Ferreira.
Entenda o caso – Em um dos processos de reclamação trabalhista contra
uma ONG, cliente de Wagner Dias Ferreira, o juiz autorizou a desconsideração da
personalidade jurídica, ou seja, isso permite que a personalidade jurídica da
empresa (expressa no CNPJ) seja desconsiderada. Desse modo, o processo passa a
ser movido contra os sócios (no próprio CPF), no caso, contra a ex-presidente
da ONG. Por causa disso, valores
retroativos que ela havia recebido do INSS pela morte do companheiro foram
penhorados na conta bancária.
Para
afastar a penhora e a desconsideração da personalidade jurídica, o advogado
manejou procedimento de Embargos à Execução, mas o Juiz não aceitou. Foi
interposto, então, um recurso chamado AGRAVO DE PETIÇÃO junto ao Tribunal
Regional do Trabalho, que obteve o resultado favorável à cliente.
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