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sábado, 27 de junho de 2015

domingo, 22 de março de 2015

Os jornais O TEMPO e O TEMPO CONTAGEM publicam meu artigo Garantismo Constitucional Empírico

Convido todos a lerem o artigo Garantismo constitucional empírico, que foi publicado tanto no jornal O Tempo online como no semanário O Tempo Contagem também disponível na internet.


BateDebate

Bate debate 20/3/2015
PUBLICADO EM 20/03/15 - 11h07

Garantismo constitucional 

Wagner Dias Ferreira
Advogado

O artigo 5º da Constituição Federal (CF), que diz: “todos são iguais perante a lei”, consolida conquistas da evolução da humanidade e da sociedade. Importante a distinção destes termos. 
Humanidade encampa segmentos humanos que mesmo agrupados em locais de refugiados, bolsões de pobreza, ambientes de conflito armado, onde a noção de sociedade como agrupamento que visa garantir a sobrevivência e até mesmo a existência humana, não cumprem essa função primária e não permitem a esses seres humanos usufruirem as conquistas da sociedade moderna.

No livro/filme “O Caçador de Pipas”, um homem enfrenta agruras para resgatar o irmão no Afeganistão e o encontra sofrendo violações humanas. O ambiente de conflito armado afasta as conquistas de prioridade absoluta e plena proteção à infância e permite o abuso. 
Recrudescimento também visto no Brasil quanto a processos judiciais que crescem no sentido de interpretar restritivamente os direitos e garantias constitucionais. Toda lei se propõe um dever ser: sua interpretação, atenta à dinâmica de mudanças da realidade, da humanidade e da sociedade, deve ampliar seu alcance, no caso das normas constitucionais, de modo garantista. O que se espera do poder judiciário é que suas decisões tragam essa ampliação interpretativa, garantindo a aplicação da CF em todas as esferas da existência humana.

Com o pedido de investigação contra políticos na operação Lava Jato, todos condenaram o fato de não terem antecipado o direito de defesa e proclamaram que irão apresentar defesa e provar inocência no curso da investigação. No entanto, não se vê isso nas investigações voltadas contra pessoas desfavorecidas. Via de regra não existe defesa nas investigações criminais. No máximo, se dá vista do inquérito a advogados particulares, que não raras vezes só têm acesso aos procedimentos mediante ordem judicial. Se a pessoa é pobre e precisa de assistência da defensoria pública, não lhe é garantido o advogado nas investigações. E o texto constitucional diz “contraditório, ampla defesa com todos os meios a ela inerentes”. 

Isso quer dizer, inclusive, a presença do advogado. Se o investigado pedir defensor público na delegacia porque é pobre, será alvo de chacota policial desatenta à CF. Porém, a prova de que essa é uma interpretação que deve incorporar-se ao cotidiano dos inquéritos policiais é a uníssona declaração daqueles apontados na Lava Jato de que irão se defender na investigação.

O Estado deve agir e garantir a presença dos defensores públicos nas investigações policiais para continuar a dar vida à CF expandindo suas garantias e fazendo preservar no país o humanismo e a percepção de uma sociedade como mecanismo de preservação e garantia da existência humana. 
Ressalte-se que esse é apenas um viés do garantismo constitucional, que a experiência profissional do advogado conduz a uma percepção empírica do fenômeno e, assim, ao recorte do tema abordado.



quinta-feira, 19 de março de 2015

Meu artigo GARANTISMO CONSTITUCIONAL EMPÍRICO na mídia

Este mês escrevi o artigo Garantismo constitucional empírico, que fala sobre o Direito de Defesa, para a minha coluna na revista Dom Total e ele já começa a ser publicado na imprensa. O primeiro site a disponibilizá-lo foi o Informe Jurídico. Pela primeira vez, o jornal Nova Imprensa, que circula em Formiga/MG, publicou um artigo meu na página 2. O PDF do diário fica disponível na internet. O jornal O Tempo online e O Tempo Contagem, semanário que circula na cidade e na internet publicaram o artigo. Os portais Arcos, Iguatama, Nova Serrana e Pains, todos da mesma empresa de comunicação também publicaram meu texto, cada um em seu endereço próprio. Neles, houve inclusive chamada de capa. E, ainda, o jornal O Tempo. Por estes dias também já tenho confirmação de publicarem na revista Ações Legais, que circula no Paraná além da versão digital. Logo que tiver acesso disponibilizo os links aqui. 

Importantes espaços foram conquistados pelo meu artigo GARANTISMO CONSTITUCIONAL EMPÍRICO, em que desenvolvo o Direito de Defesa. Todo mês abordo um tema para minha coluna na revista digital Dom Total .com​, editada pela faculdade Dom Hélder Câmara, única especializada em Direito na Capital mineira e o texto sempre é publicado na imprensa também, mas, neste mês de março, a repercussão superou todas as expectativas e ganhou a reprodução em vários veículos de comunicação do interior de Minas Gerais (alguns pela primeira vez reproduziram um artigo meu como é o caso do Últimas Notícias e Nova Imprensa), sites especializados em Direito, revistas do Rio de Janeiro, Paraná. Desta vez, o grupo editorial sempre editora não só  disponibilizou o texto na coluna Bate Debate do jornal O Tempo online como também no semanário O Tempo Contagem, que circula impresso nesta cidade da RMBH e na internet. Isso é motivo de muita alegria, justamente, no ano em que completo 20 anos de exercício profissional. Sempre fiz a defesa pelos direitos humanos e ver que justamente neste 2015 assuntos nobres ganham espaço na mídia e, ainda, nas páginas de opinião, é, realmente, para se sentir satisfeito.
Convido todos a lerem:


Portal Últimas Notícias:

Jornal Revista Dom Total:

Revista Ações Legais, páginas 56 e 57: http://revistaacoeslegais.com.br/edicoes/52/#56-57

Revista Fator Brasil (Rio de Janeiro):
Portal Arcos:

Portal Iguatama:




Diário do Aço:



Jornal da Manhã (Uberaba): 
http://www.jmonline.com.br/novo/?noticias,22,ARTICULISTAS,107530

Jornal Nova Imprensa (Formiga), na página 2 file:///C:/Users/Usuario/Downloads/944_web.pdf :


Correio de Uberlândia: http://www.correiodeuberlandia.com.br/colunas/pontodevista/garantismo-constitucional/?doing_wp_cron=1427718905.9375400543212890625000





Coluna Dom Total - Garantismo constitucional empírico

Convido todos a lerem o artigo deste mês na minha coluna da revista Dom Total. No texto, falo sobre o direito de defesa:

Colunas Wagner Dias Ferreira

19/03/2015  |  domtotal.com

Garantismo constitucional empírico

As decisões do Poder Judiciário devem garantir a aplicação da CF em todas as esferas.
O artigo 5º da Constituição Federal, que diz: “todos são iguais perante a lei”, abre com um texto amplo e consolida conquistas históricas da evolução da humanidade e da sociedade. Importante a distinção destes termos, porque humanidade consegue encampar os segmentos humanos que mesmo estando agrupados em locais de refugiados, bolsões de pobreza, ambientes de conflito armado, onde a noção de sociedade como agrupamento que visa garantir a sobrevivência e até mesmo a existência humana, não cumprem esta função primária, e não permitem a estes seres humanos usufruirem as conquistas da sociedade moderna.
No livro/filme O caçador de pipas, um homem enfrenta agruras para resgatar o irmão no Afeganistão e lá naquela “sociedade” o encontra sofrendo violações humanas graves. O ambiente de conflito armado afasta as conquistas históricas da evolução humana de prioridade absoluta e plena proteção à infância e permite o abuso. Este recrudescimento geral do comportamento humano afeta também o Brasil na experiência de processos judiciais que crescem no sentido de interpretar restritivamente os direitos e garantias constitucionais.
Toda lei se propõe a ser um dever ser geral e permanente, onde sua interpretação, atenta à dinâmica de mudanças da realidade, da humanidade e da sociedade, deve ampliar seu alcance, no caso das normas constitucionais, de modo garantista. Assim o que se espera do poder judiciário é que suas decisões tragam esta ampliação interpretativa, garantindo a aplicação da CF em todas as esferas da existência humana dentro do país.
Com o recente pedido de investigação contra políticos apontados na operação “Lava Jato” todos foram unânimes em condenar o fato de não terem antecipado o seu direito de defesa, e proclamar que irão no curso da investigação apresentar suas defesas e assim provar suas inocências. No entanto, não é isso que se vê nas investigações voltadas contra pessoas pobres e desfavorecidas. Via de regra não existe a presença de nenhuma defesa nas investigações criminais. No máximo se dá vista do inquérito a advogados particulares, contratados e pagos. Que não raras vezes somente têm acesso aos procedimentos mediante ordem judicial emitida muitas vezes por meio de mandado de segurança ou habeas corpus.
Se a pessoa é pobre e precisa de assistência da defensoria pública, não lhe é garantido o advogado nas investigações. E o texto constitucional diz “contraditório, ampla defesa com todos os meios a ela inerentes”. Todos os meios quer dizer inclusive os meios técnicos da presença do advogado. Se um investigado pedir um defensor público na delegacia, porque é pobre, será alvo de chacota policial desatenta ao texto constitucional. Porém, a prova de que esta é uma interpretação que deve crescer e incorporar-se ao cotidiano dos inquéritos policiais é a uníssona declaração daqueles apontados na “Lava Jato” de que irão se defender na investigação.
Por isso o Estado deve agir e garantir a presença dos defensores públicos nas investigações policiais para continuar a dar vida à CF expandindo suas garantias e fazendo preservar no país o humanismo e a percepção de uma sociedade como mecanismo de preservação e garantia da existência humana. Ressalte-se que este é apenas um viés do garantismo constitucional, que a experiência profissional do advogado conduz a uma percepção empírica do fenômeno e assim ao recorte do tema abordado.

Wagner Dias FerreiraAdvogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG 



Texto disponível na revista Dom Total