BateDebate
Bate debate 20/3/2015
PUBLICADO
EM 20/03/15 - 11h07
Garantismo constitucional
Wagner Dias Ferreira
Advogado
O artigo 5º da Constituição Federal (CF), que diz: “todos são
iguais perante a lei”, consolida conquistas da evolução da humanidade e da
sociedade. Importante a distinção destes termos.
Humanidade encampa segmentos humanos que mesmo agrupados em locais
de refugiados, bolsões de pobreza, ambientes de conflito armado, onde a noção
de sociedade como agrupamento que visa garantir a sobrevivência e até mesmo a
existência humana, não cumprem essa função primária e não permitem a esses
seres humanos usufruirem as conquistas da sociedade moderna.
No livro/filme “O Caçador de Pipas”, um homem enfrenta agruras
para resgatar o irmão no Afeganistão e o encontra sofrendo violações humanas. O
ambiente de conflito armado afasta as conquistas de prioridade absoluta e plena
proteção à infância e permite o abuso.
Recrudescimento também visto no Brasil quanto a processos
judiciais que crescem no sentido de interpretar restritivamente os direitos e
garantias constitucionais. Toda lei se propõe um dever ser: sua interpretação,
atenta à dinâmica de mudanças da realidade, da humanidade e da sociedade, deve
ampliar seu alcance, no caso das normas constitucionais, de modo garantista. O
que se espera do poder judiciário é que suas decisões tragam essa ampliação
interpretativa, garantindo a aplicação da CF em todas as esferas da existência
humana.
Com o pedido de investigação contra políticos na operação Lava
Jato, todos condenaram o fato de não terem antecipado o direito de defesa e
proclamaram que irão apresentar defesa e provar inocência no curso da
investigação. No entanto, não se vê isso nas investigações voltadas contra
pessoas desfavorecidas. Via de regra não existe defesa nas investigações
criminais. No máximo, se dá vista do inquérito a advogados particulares, que
não raras vezes só têm acesso aos procedimentos mediante ordem judicial. Se a
pessoa é pobre e precisa de assistência da defensoria pública, não lhe é
garantido o advogado nas investigações. E o texto constitucional diz
“contraditório, ampla defesa com todos os meios a ela inerentes”.
Isso quer dizer, inclusive, a presença do advogado. Se o
investigado pedir defensor público na delegacia porque é pobre, será alvo de
chacota policial desatenta à CF. Porém, a prova de que essa é uma interpretação
que deve incorporar-se ao cotidiano dos inquéritos policiais é a uníssona
declaração daqueles apontados na Lava Jato de que irão se defender na investigação.
O Estado deve agir e garantir a presença dos defensores públicos
nas investigações policiais para continuar a dar vida à CF expandindo suas
garantias e fazendo preservar no país o humanismo e a percepção de uma
sociedade como mecanismo de preservação e garantia da existência humana.
Ressalte-se que esse é apenas um viés do garantismo
constitucional, que a experiência profissional do advogado conduz a uma
percepção empírica do fenômeno e, assim, ao recorte do tema abordado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário