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terça-feira, 22 de setembro de 2020

Abordo a violência contra as mulheres em meu artigo de setembro

Artigo deste mês já está disponível em minha coluna no Dom Total e no Ribeirão das Neves.net. "A Lei Maria da Penha é um avanço civilizatório para o povo brasileiro, forjado em uma experiência forte de machismo e patriarcado"

Texto na íntegra:

Mulheres que gritam por justiça

*Wagner Dias Ferreira

Não raras as vezes o advogado é chamado para a defesa de homens acusados de alguma violência contra as mulheres. Este posicionamento processual do advogado, no caso concreto, não o impede de reconhecer que a Lei Maria da Penha é um avanço civilizatório para o povo brasileiro, forjado em uma experiência forte de machismo e patriarcado.

Nossa sociedade precisa se acostumar a ouvir as vozes das mulheres para estender a elas a imediata proteção, ainda que no primeiro momento soe como injusta contra o homem, que tem contra si a aplicação de medidas protetivas sem sequer ser ouvido.

Mas esta é uma medida compensatória importante. E que posteriormente, com os ânimos mais calmos e tranquilos, podem ser revistas e moduladas na audiência proposta pelo artigo 16 da Lei 11340/06 (Lei Maria da Penha).

A importância de ouvir as mulheres e elevar em seu favor proteção máxima decorre de uma realidade agressiva e injusta com as mulheres. Não é raro se ouvir de especialistas e ativistas no tema da violência doméstica ou violência contra a mulher que é um problema em todos os lugares e contextos sociais.

Neste período de pandemia, muitas autoridades, inclusive a ministra Damares Alves, tem registrado o aumento das ocorrências de violência contra a mulher. Chegando a um aumento de 44% em São Paulo.

A tendência da sociedade de lançar as mulheres num plano inferior decorre de uma estruturação da sociedade patriarcal, machista e sexista. Que precisa ser enfrentada e corrigida. Pela somatória de vozes que apresentem e denunciem a realidade e por atos e políticas que a corrijam com as compensações adequadas.

O Superior Tribunal de Justiça em voto conduzido pelo Ilustre Ministro Jorge Mussi (REsp 936.222) sacramentou a relevância da voz feminina ao declarar:

“Ademais, também não encontra guarida na jurisprudência deste Sodalício a alegação de que a palavra da vítima não pode constituir fundamento para a condenação, uma vez que este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, no âmbito do crimes previstos na Lei n. 11.340/06, a palavra da vítima possui especial relevância, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tal como ocorreu na espécie.”

O protagonismo feminino é fundamental nesta realidade tão cruel. Desde tempos imemoriais as vozes femininas foram relevantes para dar lugar as mulheres no mundo.

Na história bíblica, às vezes pouco ou nada lembradas está a descrição da ação ousada e muito à frente de seu tempo, e até de nosso tempo, conduzida pelas filhas de Zelofeade, quando clamaram a Moisés que lhes desse a terra que seria devida a seu pai. Promovendo assim inclusive uma mudança na Torá. Números 27:1-8.

*Advogado criminalista e do Trabalho

Veja onde já foi publicado:

Ribeirão das Neves.net

http://ribeiraodasneves.net/colunas/152-wagner-dias-ferreira/8817-mulheres-que-gritam-por-justica

Dom Total:

https://domtotal.com/artigo/9045/2020/09/mulheres-que-gritam-por-justica/

 

Factótum Cultural:

https://factotumcultural.com.br/2020/09/23/mulheres-que-gritam-por-justica/



sábado, 19 de março de 2016

Meu artigo sobre a Lei Maria da Penha repercute na impensa

"A Lei Maria da Penha foi editada no Brasil para afastar a cultura de violência doméstica que sempre esteve presente nas famílias, sendo relegada a um plano obscuro, onde as mulheres sofriam sem voz e sem vez as consequências nefastas de comportamentos criminosos adotados no seio familiar.

... A aplicação da lei exige maior critério do magistrado para concessão das medidas protetivas."

Confira onde meu artigo já foi publicado:
Hoje em Dia:











Portal Hoje em Dia:
Dom Total:
Jornal da Manhã (Uberaba):

Justiça em Foco (Brasília):

A Folha Regional (Muzambinho):

Informe Jurídico:
Diário do Aço 
Blog Joaquim de Paula:



























Clic Folha – Folha da ManhãPassos):

Revista Fator Brasil:

Últimas Notícias:

Cidades do Meu Brasil:

terça-feira, 15 de março de 2016

Portal e impresso do jornal Hoje em Dia publicam meu artigo

No impresso: 

No portal Hoje em Dia. Para acessar a publicação, clique aqui. 


15/03/2016

Wagner Dias Ferreira

A Lei Maria da Penha foi editada no Brasil para afastar a cultura de violência doméstica que sempre esteve presente nas famílias, sendo relegada a um plano obscuro, onde as mulheres sofriam sem voz e sem vez as consequências nefastas de comportamentos criminosos adotados no seio familiar.

Registre que a cultura machista e sexista no Brasil persiste assombrando a todos notícias de jornal que não mostram diminuição nos níveis de violência contra a mulher exigindo cada vez mais das pessoas, entidades e órgãos públicos envolvidos com esta realidade um clima de atenção, orientação e prevenção. A lei foi, inicialmente, inspirada e impulsionada por um caso gravíssimo da mulher chamada Maria da Penha que ficou paraplégica com a violência sofrida. Na região metropolitana de Belo Horizonte há o caso da cabeleireira que foi morta em seu salão pelo ex-marido. Tudo filmado e pré avisado por Registros de Eventos de Defesa Social – REDS, noticiados à polícia.

A unilateralidade na análise do caso foi implantada na lei para afastar o forte risco de mais violência no curso das apurações de crimes específicos contra a mulher. O que é, sem dúvida, um avanço no combate à violência. Há casos em que o juiz mesmo determinando o afastamento e a manutenção de distância pelo agressor pode flexibilizar a situação para que o casal possa negociar detalhes do fim do relacionamento. Desde que haja consentimento da suplicada para a aproximação do casal. Visualizando o magistrado que o casal chegaria a bom termo da querela se lhes fosse oportunizado o diálogo parece razoável que, com a devida fundamentação imposta pelo art. 93, inciso IX da CF/88, ele possa assim decidir.

Infelizmente a mesma cultura brasileira que por muito tempo sustentou o comportamento violento no ambiente familiar, com o: “em briga de marido e mulher não se mete a colher” e outros, também contem pessoas que desvirtuam o objetivo fundamental da legislação para proveito próprio, aplicando as famosas “Lei de Gerson” e do “Jeitinho Brasileiro”.

Assim como se formou na área cível, com o Código de Defesa do Consumidor, a “indústria do dano moral”, termo muito utilizado nas defesas de empresas sérias e de outras nem tanto, aqui em sede de Lei Maria da Penha estão emergindo casos de mero oportunismo, na busca do privilégio cível familiar, ante a força de unilateralidade de uma lei extremamente forte e penalizante. É neste sentido que a aplicação da Lei Maria da Penha exige maior critério do magistrado para concessão das medidas protetivas, sob pena de causar danos irreparáveis aos homens que poderiam, muitas vezes estando corretos no seu agir, vir a ser vítimas do oportunismo no uso da lei mais gravosa.

Sem prejuízo, nunca, do objetivo maior da Lei que é proteger as mulheres que precisam de toda força do aparato de entidades privadas, do Estado e de pessoas ou personalidades engajadas para compensar milênios de jugo desigual.

Wagner Dias Ferreira

quinta-feira, 30 de julho de 2015

TJMG retoma campanha "Justiça pela paz em casa" em agosto

Justiça pela paz em casaTribunal de Justiça realiza segunda edição da campanha
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) retoma, de 3 a 7 de agosto, a campanha nacional “Justiça pela paz em casa”, para lembrar o aniversário da Lei Maria da Penha. Durante a semana, as audiências e os julgamentos dos processos relacionados à violência doméstica serão priorizados com o intuito de promover a pacificação desses conflitos. Foram agendadas 99 audiências em Belo Horizonte e 581 nas demais comarcas do Estado.


O presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, chamou todos os magistrados mineiros para participar da iniciativa, que ele considera um “trabalho intensivo de grande alcance social”. “O trabalho é nossa resposta para ajudar a construir uma sociedade com mais harmonia e esperança”, conclui.

Para a realização da campanha, o TJMG não está medindo esforços. O presidente Pedro Bitencourt Marcondes encaminhou ofício solicitando a todos os magistrados mineiros que priorizem o julgamento dos processos relacionados à violência doméstica. Os magistrados deverão encaminhar para a Presidência deste Tribunal, até 17 de agosto, um relatório com o número de processos julgados e as audiências realizadas em agosto.

Outra ação do TJMG direcionada ao combate da violência doméstica será a inauguração, em 3 de agosto, de uma subdivisão da Central de Mandados do Fórum Lafayette no Centro Integrado da Mulher (CIM). Lá, seis oficiais de justiça vão cumprir exclusivamente mandados urgentes da 13ª, da 14ª, da 15ª e da 16ª Varas Criminais, cuja especialidade é julgar processos relacionados à Lei Maria da Penha. Os mandados considerados normais continuarão sendo cumpridos pela equipe do Fórum Lafayette, para não inviabilizar o trabalho dos demais.

Campanha de março
Cerca de 3 mil processos foram julgados nas comarcas mineiras que aderiram à primeira edição da campanha “Justiça pela paz em casa”, proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Realizada no mês da mulher, a iniciativa teve como objetivo concentrar julgamentos e audiências e mobilizou tribunais de todo o país.

Conforme dados do STF, durante a campanha foram realizados no Brasil 168 júris de casos de feminicídio – assassinato de mulheres unicamente por questão de gênero.

Terceira fase
A terceira fase da campanha será realizada em novembro, no dia estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para marcar o combate à violência de gênero.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-1887

domingo, 19 de julho de 2015

"Tenha Penha de mim"

O meu colega dr. Dimas Henrique Soares escreveu artigo sobre a Lei Maria da Penha para o jornal O Grito, de Santa Luzia/MG. Segue o texto: