Como parte do trabalho de
consultoria jurídica para o projeto Comvidha, o advogado Wagner Dias
Ferreira proferiu palestra e esclareceu dúvidas em Vespasiano,
região metropolitana de Belo Horizonte. O tema abordado foi
Previdência Social e questões ligadas a pessoas vivendo com HIV.
Confira o resumo:
A palavra PREVIDENTE tem o significado
transcrito no dicionário como sendo referente à Pessoa que prevê,
acautelado, prudente. Já a ASSISTÊNCIA é o Ato ou efeito de
assistir, favor, ajuda. Estas duas palavras na forma como emergem no
dicionário dão bem o sentido do que precisa ser desmistificado
quando falamos a pessoas portadoras do HIV sobre previdência e
assistência.
Em se tratando de pessoas vivendo com HIV, o
principal problema é o preconceito e o estigma social. Por isso, há
sempre a preocupação com a sobrevivência, aquela renda mínima
necessária à manutenção da dignidade.
Por este motivo, estar de posse de instrumentos
importantes como o conhecimento da história de conquistas relativas
ao tratamento, aos Direitos Humanos, à Constituição Federal e às
leis é fundamental para garantir, inclusive, diante da Justiça o
reconhecimento de direitos que muitas vezes não estão claramente
expressos nos textos legais.
Em matéria de previdência social, há muito
por ser conquistado. Os direitos sociais e, entre eles, o tema da
previdência social surge nas Constituições pelo mundo afora
durante o século XIX, quando estava em curso a Revolução
Industrial e os trabalhadores sentiram necessidade de garantias para
momentos em que não pudessem mais trabalhar, temporariamente ou
definitivamente. Daí a ideia de previdência, previsão de futuro.
É assim que na luta sindical por direitos dos
trabalhadores surge a preocupação com a Previdência Social. No
Brasil, isso começa com o anarcosindicalismo trazido pelos
imigrantes italianos, espanhóis e diversos outros povos europeus.
Muito marcados por doutrinas anarquistas, esses imigrantes
representaram bem a classe trabalhadora da época, com um forte
evento: a greve corrida em 1917 (Portuários de Santos e outras
categorias).
Passado o tempo e fortalecidos, os trabalhadores
seguiram o caminho do sindicalismo comunista, chegando ao período do
governo de Getúlio Vargas onde foi promulgada a CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), que reuniu em uma só lei diversas conquistas
dos trabalhadores que estavam espalhadas pela legislação brasileira
e acordos de sindicatos.
Durante a ditadura militar, muitas experiências
como INPS, INAMPS, IAPAS surgiram para dar forma a uma tentativa de
previdência e assistência social. Paralelamente, caminhava a
assistência social, mais como benevolência das “primeiras damas”,
com instituições do tipo LBA (Legião Brasileira de Assistência),
AMAS (Associação Municipal de Assistência Social) e outras do
gênero.
Por fim, a CF/88 separou e disciplinou a
previdência social e a assistência social, levando à criação de
legislação específica para cada situação. A Lei da Previdência
Social deixa claro que sua finalidade será alcançada “mediante
contribuição” e é assegurada aos seus beneficiários meios
indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,
desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço,
encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam
economicamente.
A
previdência social se orienta pela universalidade de participação
nos planos previdenciários; uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
cálculo dos benefícios, considerando-se os salários de
contribuição corrigidos monetariamente; irredutibilidade do valor
dos benefícios de forma a preservar o poder aquisitivo; valor da
renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição
ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário
mínimo; previdência complementar facultativa, custeada por
contribuição adicional; caráter democrático e descentralizado da
gestão administrativa, com a participação do governo e da
comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e
aposentados.
A
previdência social compreende as seguintes prestações:
I-
quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez; aposentadoria por
idade, aposentadoria por tempo de contribuição;(Redação
dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006); aposentadoria
especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade;
auxílio-acidente;
II-
quanto ao dependente: pensão por morte; auxílio-reclusão;
III-
quanto ao segurado e dependente: pecúlios(Revogada
pela Lei nº 9.032, de 1995); serviço
social; reabilitação profissional.
SOBRE
A ASSISTÊNCIA SOCIAL disciplinada pela Lei 8742/93, a referência de
assistência social, muda do modelo opcional, paternalista
das“primeiras damas” para a percepção de direito do cidadão e
dever do Estado. É a Política de Seguridade Social não
contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de
um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Tendo
por objetivos, a proteção social, que visa à garantia da vida, à
redução de danos e à prevenção da incidência de riscos,
especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e
aos adolescentes carentes;c) a promoção da integração ao mercado
de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
ee) a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à
pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios
de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família;
Bem
como o objetivo da vigilância socioassistencial, que visa a analisar
territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a
ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e
danos; da defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos
direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Tudo para o
enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma
integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e
provimento de condições para atender contingências sociais e
promovendo a universalização dos direitos sociais.
Essas
abordagens também com uso de perguntas de motivação leva
necessariamente o público a uma elevação de sua autoestima e ao
empoderamento, que nada mais é que o exercício consciente, livre e
eficaz da cidadania.
Justo o que eu procurava sobre advogado previdencia
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