O Código Penal brasileiro em seu
art. 109, conjugado com art. 110, determina os prazos que deverão ser
observados para a prescrição de crimes no Brasil. Sendo em quatro anos se o máximo
da pena não excede a dois anos. E esses prazos são determinados pela legislação
que estava em vigor ao tempo dos fatos ocorridos.
Temos ainda que o principal crime
mencionado pela imprensa para descrever e demonstrar o que foi que os membros
do mensalão fizeram. Ladeado por outros com penas semelhantes é o de quadrilha,
descrito no artigo 288 do Código Penal: “associarem se mais de três pessoas, em
quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena – Reclusão, de um a três
anos".
Se tomarmos a eleição do
presidente Lula em 2002, com posse do primeiro e segundo escalão no primeiro
semestre do ano de 2003, poderíamos afirmar que os crimes ocorreram do segundo
semestre de 2003 em diante, até as denúncias de Roberto Jefferson, ocorridas em
2005, após divulgação de imagens comprometedoras pela imprensa. Sem falar que a
imprecisão nas datas e descrição das condutas pode levar à nulidade da
denúncia.
Daí teremos o decurso de prazo de
mais ou menos quatro anos, desde as condutas criminosas (tomadas em 2003) e os
dias em que a discussão de recebimento ou não da denúncia ocorreram (2007), data
em que a denúncia foi oferecida e aceita mediante grande debate travado no
Supremo Tribunal Federal.
Ora, com a premissa lançada no início
deste articulado – a informação de que o crime de formação de quadrilha ou
bando tem pena máxima de dois anos–, pode se dizer que o oferecimento da denúncia
já prenunciava a prescrição, ou seja, a impossibilidade de se punir os
acusados, como alguns órgãos de imprensa veicularam nestes dias que precederam
o início dos debates pela Corte Suprema.
Vale dizer que para praticamente
todos os acusados irá valer o fato de serem réus primários e de bons
antecedentes, restringindo a condenação para uma pena mínima ou próximo da
mínima, o que traria a prescrição para dois anos e não para quatro.
Dificilmente os outros crimes que
vem sendo divulgados pela imprensa como sendo aqueles constantes da denúncia do
procurador geral da república teriam melhor sorte que este da formação de
quadrilha. Até porque entre o recebimento da denúncia no ano de 2007 e este
momento já se passaram cinco anos. Mais que os quatro necessários para a
prescrição.
Vale ressaltar que a soma das
condenações para cada crime dará uma condenação grande, mas a prescrição irá
considerar isoladamente cada crime, prenunciando quase com certeza absoluta que
não haverá punição para os acusados. Neste sentido, a imprensa já anunciou que,
se algum tipo penal escapar à prescrição, ficará restrita a punição a penas
substitutivas.
Há cinco anos quando comecei essa
discussão, acrescentei que por amor ao debate caso a denúncia seja recebida, o
que interromperia a prescrição e obrigaria a uma contagem distinta entre o fato
e o recebimento da denúncia do prazo entre o recebimento da denúncia e a
sentença condenatória, que só virá ao fim dos debates que se iniciam agora. O
recebimento faria e fez o prazo de prescrição ser contado do zero novamente.
Mas num processo com 38 acusados fica fácil fazer com que demore mais quatro
anos, demoraram cinco, talvez seis conforme prossiga o julgamento, para
terminar o processo. Tudo porque todos os 38 acusados tiveram que ser
interrogados. Veja que apenas para decidir o recebimento da denúncia os debates
já se arrastaram por quatro dias, daí a realização de cada interrogatório onde
os acusados tiveram perguntas dos juízes, do procurador da República e dos
advogados para esclarecimentos.
Depois de interrogados, os 38
acusados arrolaram suas testemunhas, e podiam arrolar até oito cada um, mas
apenas para dar uma ideia, imaginem três testemunhas para cada um dos acusados,
só aí teríamos 120 testemunhas para responderem perguntas. Adiamentos por
ausência de testemunhas doentes, não encontradas, substituições de testemunhas
e muito mais. Foi assim que se gastou cinco anos para concluir a instrução e
deixar o processo pronto para julgamento. Soma-se a isso, o fato de ser um
processo com réus soltos e, por isso, não tem prioridade em relação aos
processos em que os réus estão presos. Ou ao menos não deveria ter.
Depois de tudo isso, alegações
finais. E agora por fim os debates no Supremo Tribunal Federal para se chegar a
uma decisão.
Gosto de assistir pela televisão
os jornais buscando furos de reportagem, ao esclarecer questões sobre o
mensalão, detalhes a mais ou a menos que façam a diferença na hora de mostrar a
notícia. Soa hilário.
Mas o certo sobre toda esta história,
seguindo o senso comum sobre escândalos na política, é que a “pizza” já estava
pronta antes mesmo das pessoas se reunirem. O que vale pensar agora é quantas
vezes ela foi requentada até este momento em que se chegou ao final disso. Vale
o cuidado para ver se ela não está estragada e, se depois de podre, será
entregue ao povo para comer.
Visite também minha fanpage. Acesse o facebook e digite
wagnerdiasferreiraadvogado
Essa sim é uma pizza difícil de ingerir. E, realmente, está sendo requentada diversas vezes. Até quando?
ResponderExcluir