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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Acórdão favorável a agente social fortalece trabalho de Ongs


Em decisão do Agravo de Petição, interposto pelo advogado Wagner Dias Ferreira, o Tribunal Regional do Trabalho/MG entendeu que,  nos casos de associação civil sem fins lucrativos, não se pode afastar a personalidade jurídica e processar os diretores das empresas/instituições, a não ser que haja prova cabal e irrefutável de má administração. O que não ocorreu no caso concreto do processo em questão.

“Esse acórdão fortalece as ONG’s que desenvolvem trabalhos honestos e justos proporcionando o progresso social, resgate da cidadania e promoção dos direitos humanos, mantendo viva no ceio da sociedade brasileira a esperança de vida digna para todos”, afirma Ferreira.

Entenda o caso – Em um dos processos de reclamação trabalhista contra uma ONG, cliente de Wagner Dias Ferreira, o juiz autorizou a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, isso permite que a personalidade jurídica da empresa (expressa no CNPJ) seja desconsiderada. Desse modo, o processo passa a ser movido contra os sócios (no próprio CPF), no caso, contra a ex-presidente da ONG.  Por causa disso, valores retroativos que ela havia recebido do INSS pela morte do companheiro foram penhorados na conta bancária.

Para afastar a penhora e a desconsideração da personalidade jurídica, o advogado manejou procedimento de Embargos à Execução, mas o Juiz não aceitou. Foi interposto, então, um recurso chamado AGRAVO DE PETIÇÃO junto ao Tribunal Regional do Trabalho, que obteve o resultado favorável à cliente.

2 comentários:

  1. Decisão acertada do TRT/MG.

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  2. DECISÃO CORRETÍSSIMA.

    ESTOU COM UM PROBLEMA PARECIDO, ONDE UM EX-PRESIDENTE DE UMA ASSOCIAÇÃO FOI INCLUIDO NO POLO PASSIVO JÁ NA FASE DE EXECUÇÃO, SENDO QUE OS PRESIDENTES POSTERIORES FORAM DEIXADOS FORA DA AÇÃO, ENTREI COM EMBARGOS DE TERCEIRO - FOI REJEITADO, AGORA FOI PENHORADO UM IMÓVEL, VOU ENTRAR COM EMBARGOS A PENHORA E TORCER PARA SER ACATADO.

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