Em
decisão do Agravo de Petição, interposto pelo advogado Wagner Dias Ferreira, o
Tribunal Regional do Trabalho/MG entendeu que,
nos casos de associação civil sem fins lucrativos, não se pode afastar a
personalidade jurídica e processar os diretores das empresas/instituições, a
não ser que haja prova cabal e irrefutável de má administração. O que não
ocorreu no caso concreto do processo em questão.
“Esse
acórdão fortalece as ONG’s que desenvolvem trabalhos honestos e justos
proporcionando o progresso social, resgate da cidadania e promoção dos direitos
humanos, mantendo viva no ceio da sociedade brasileira a esperança de vida
digna para todos”, afirma Ferreira.
Entenda o caso – Em um dos processos de reclamação trabalhista contra
uma ONG, cliente de Wagner Dias Ferreira, o juiz autorizou a desconsideração da
personalidade jurídica, ou seja, isso permite que a personalidade jurídica da
empresa (expressa no CNPJ) seja desconsiderada. Desse modo, o processo passa a
ser movido contra os sócios (no próprio CPF), no caso, contra a ex-presidente
da ONG. Por causa disso, valores
retroativos que ela havia recebido do INSS pela morte do companheiro foram
penhorados na conta bancária.
Para
afastar a penhora e a desconsideração da personalidade jurídica, o advogado
manejou procedimento de Embargos à Execução, mas o Juiz não aceitou. Foi
interposto, então, um recurso chamado AGRAVO DE PETIÇÃO junto ao Tribunal
Regional do Trabalho, que obteve o resultado favorável à cliente.
Decisão acertada do TRT/MG.
ResponderExcluirDECISÃO CORRETÍSSIMA.
ResponderExcluirESTOU COM UM PROBLEMA PARECIDO, ONDE UM EX-PRESIDENTE DE UMA ASSOCIAÇÃO FOI INCLUIDO NO POLO PASSIVO JÁ NA FASE DE EXECUÇÃO, SENDO QUE OS PRESIDENTES POSTERIORES FORAM DEIXADOS FORA DA AÇÃO, ENTREI COM EMBARGOS DE TERCEIRO - FOI REJEITADO, AGORA FOI PENHORADO UM IMÓVEL, VOU ENTRAR COM EMBARGOS A PENHORA E TORCER PARA SER ACATADO.