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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Defesa em Júri

Interrogatório do acusado



Os doutores Wagner Dias Ferreira e Elisabete da Silva foram os advogados de defesa do júri realizado na manhã desta segunda-feira, dia 1º, no II Tribunal do Júri de Belo Horizonte. O réu E.H. responde ao processo em liberdade, pela prática do crime de homicídio simples. Presidiu os trabalhos o juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes e a acusação foi feita pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago.

Defesa apresentada aos jurados
Ao término do julgamento, os jurados reconheceram a tese defensiva de Homicídio Privilegiado. O juiz presidente impôs ao réu uma sentença de cinco anos de reclusão em regime inicial semi- aberto, que permite ao réu sair da cadeia para trabalhar. Com isso, ficará garantida ao réu a manutenção do seu emprego atual.

De acordo com o processo, na época do acontecido, o acusado era traficante de drogas e, ao se recusar a vender droga fiado para uma mulher, esta pegou um facão e tentou agredi-lo, razão pela qual a defesa sustentou a necessidade de se reconhecer o privilégio da violenta emoção após injusta provocação da vítima.
Juiz entrega quesitos

Os advogados consideraram a pena muito alta já que, ao tempo dos acontecimentos, o réu era primário e de bons antecedentes, com atenuantes da menoridade (possuir entre 18 e 21 anos) e da confissão, por isso, pretendem recorrer apenas para diminuir a pena imposta.

A parceria dos advogados Elisabete da Silva e Wagner Dias Ferreira vem se mostrando valiosa na advocacia de Minas Gerais e principalmente perante o Tribunal do Júri. Cada vez mais, a atuação desta dupla de operadores do direito contribui para que os veredictos se aproximem mais da justiça como valor indissociável da prestação jurisdicional.

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