Leia matéria que a Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Ascom/TJMG) fez sobre este caso:
A 1ª. Vara da comarca de Salinas revogou a prisão preventiva de A.E.R., conhecido como Rei da Cachaça. O réu estava preso preventivamente pela suposta prática de tentativa de homicídio, pedofilia e estupro. A decisão é da juíza de direito Aline Martins Stoianov, que estabeleceu ao réu o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
De acordo com a juíza, “o decreto prisional do requerente teve como fundamentos a garantia de ordem pública e para assegurar a instrução processual. No caso dos autos (...), registre-se que a instrução processual aconteceu normalmente, sem qualquer percalço e, pela colheita da prova até o momento, não há indícios de que o requerente [réu] coagiu a vítima, testemunhas e/ou seus familiares, ou tenha tentado influir na produção da prova”.
Na avaliação da juíza, observou-se que não houve dificuldade no curso da produção de provas pelas partes e não há elementos que indicam que a liberdade do réu acarretará qualquer reiteração criminosa. “Frise-se que é inadmissível ainda a manutenção da custódia provisória de alguém simplesmente porque o crime praticado gerou grande repercussão social”, acrescentou.
Assim, a juíza avaliou não existirem mais as razões que suscitaram a prisão preventiva e a revogou. Contudo, julgou por bem determinar medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento mensal do réu em juízo para informar e justificar suas atividades, até ser dada a sentença, e a determinação de que A.R. não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial.
Veja a movimentação processual dos processos 0020936-60.2014.8.13.0570 e 0019169-34.2014.8.13.0579 .
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja
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