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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Artigo O ARAUTO DA LIBERDADE no jornal O Tempo

Meu artigo O ARAUTO DA LIBERDADE foi publicado em duas versões do jornal O Tempo nesta sexta-feira (28/11). No portal O Tempo online e no impresso que circula em Contagem. Neste, na página 4. Os links para acessar são: Online e Contagem.

Meu artigo no jornal O Tempo online



BateDebate
Bate debate 28/11/2014

PUBLICADO EM 28/11/14 - 10h13

O arauto da liberdade

Wagner Dias Ferreira
Advogado

O artigo 133 da Constituição Federal de 1988 contém a inscrição: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Esse dispositivo legal, que trata do exercício da advocacia, merece análise cuidadosa, principalmente, em tempos de exame da Ordem, com dificuldades tais a ponto de repercutir na imprensa o alto nível de reprovação. Há escolas estruturadas em cursinhos preparatórios para o exame, depois que o aluno já obteve o grau de bacharel.

A expressão “o advogado” reporta a um ser humano que adquiriu o grau de bacharel em Direito e obteve autorização da OAB para o exercício profissional. São três requisitos para fazer jus ao privilégio constitucional: um ser humano, com formação jurídica completa e autorizado pelo órgão de classe profissional ao exercício das funções. A humanidade, que se obtém com o nascimento deve estar demonstrada pelo exercício pleno de cidadania mediante o registro deste nascimento, obtenção da maioridade civil, e regularidade na documentação.

A autorização para o exercício da profissão ocorre pela aprovação em exame da ordem, que hoje tornou quase obrigatório aos estudantes das inúmeras escolas de direito o uso de cursinhos preparatórios após terminado o bacharelado. Cumpridos os requisitos, o ser humano torna-se um advogado, que é “indispensável à administração da Justiça”. Quando a Constituição diz “indispensável”, torna claro que não pode haver justiça sem a participação do advogado. Aqui a Constituição invade a esfera volitiva dos cidadãos e de modo imperativo declara que, para ter acesso à administração da justiça, “deve” estar acompanhado de um profissional jurídico.

A “administração da justiça”, tomada a palavra “administração” no sentido de ministração, aplicação, só ocorre se houver a presença do advogado. E Justiça aqui, ou seja a solução de conflitos pelo magistrado por meio da sentença, seja a justiça no sentido mais amplo, enquanto toda ação do Poder Judiciário constitucionalmente estruturado, exigem a presença do advogado.
“Sendo inviolável nos seus atos e manifestações no exercício da profissão” é a expressão que protege o advogado, para que realize seu trabalho sem medo, capaz de enfrentar toda resistência e penetrar com intrepidez, como dizia o apóstolo Paulo, nos recônditos do judiciário, por vezes com palavras cortantes, para obter da magistratura a reflexão dos temas propostos e resultados que demonstrem aos concidadãos que podem contar com esse profissional para a luta pela justiça.
Essa proteção é fundamental para o arauto da liberdade, lembrando que, no dizer do professor Joaquim Carlos Salgado, para Kant a ideia de justiça se confunde ou se aproxima da ideia de liberdade, de forma que o advogado, após passar fortes agruras na conquista do direito de exercer a profissão, é indispensável à liberdade.

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