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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Decisão do TJMG

Motorista que causou acidente no Anel irá a júri

Decisão | 03.11.2014

Tribunal acatou recurso do Ministério Público e do assistente de acusação

O caminhoneiro L.F.H., que dirigia uma carreta bitrem no Anel Rodoviário em janeiro de 2011 e se envolveu num acidente com cinco vítimas fatais e 12 feridos, deverá ser julgado por um júri popular. O delito havia sido desclassificado, mas a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reconhecendo que houve conduta irresponsável do motorista, aceitou recurso do Ministério Público (MP) e do assistente de acusação.

O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Guilherme Queiroz Lacerda, recebeu a denúncia em fevereiro de 2011, acatando a tese de dolo eventual do MP. Contudo, em 12 de novembro de 2012, o magistrado, dando razão à argumentação da defesa, desclassificou o crime por considerar que o condutor não teve intenção de provocar o acidente. O Ministério Público, então, recorreu contra a sentença.

A decisão do TJMG foi unânime. Os desembargadores Alberto Deodato Neto, Flávio Batista Leite e Walter Luiz de Melo reformaram a sentença e determinaram que L. vá a júri. Segundo o relator Alberto Deodato, as provas dos autos permitem concluir que o caminhoneiro, embora soubesse de problemas no sistema de freios do veículo, conduzia em alta velocidade. O magistrado concluiu que o réu assumiu o risco de causar um acidente.

O motorista está solto desde março de 2011. Ele teve um habeas corpus concedido a seu favor pelo ministro Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2 de março de 2011. O ministro concedeu, ainda, salvo-conduto para o caminhoneiro que permitiu a ele aguardar o processo em liberdade até o julgamento do caso.

Leia o acórdão e acompanhe a evolução do caso.



Texto publicado no site do TJMG
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia

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