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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Jurados acolhem desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal



Pena aplicada pela juíza de João Monlevade é passível  de extinção da punibilidade pela prescrição


Na primeira sessão do júri deste ano, na comarca de João Monlevade/MG, realizada ontem (26/2), mais uma vitória para o advogado Wagner Dias Ferreira, já que os jurados decidiram a favor dos argumentos do mesmo após sua defesa oral, em um debate que teve réplica e tréplica, e optaram pela desclassificação do delito denunciado pelo Ministério Público para lesão corporal.

Diante da decisão do júri popular, a juíza Juliana Elian Miguel proferiu sentença julgando parcialmente procedente a denúncia e condenou o réu P.J.M pela lesão corporal de natureza gravíssima, em razão de a vítima ter ficado com deformidade permanente, que consistiu em uma cicatriz resultante da facada. Foi aplicada a pena mínima, ou seja, dois anos de reclusão em regime aberto e, ainda, concedeu o sursis  é o mesmo que suspensão condicional do cumprimento da pena. Aplica-se à execução da pena privativa de liberdade não superior a dois anos, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso (com a intenção de matar); ou mesmo se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício ou ainda quando a substituição por penas restritivas de direitos não seja indicada ou cabível.

Ocorre que a denúncia do MP foi recebida pelo juízo no dia 1º de abril de 1998, conforme folhas 48/49 do processo de número 0362.03.027.394-4, e a pronúncia veio somente no dia 21 de maio de 2009, conforme folhas 152/158. Tendo decorrido entre uma e outra onze anos. Considerando que o artigo 109, inciso V do Código Penal declara que a pena de dois anos prescreve em quatro anos, afigura-se esta decisão da magistrada de João Monlevade como verdadeira absolvição já que a pena aplicada foi atingida pelo instituto de extinção da punibilidade em razão da prescrição.

Este foi um êxito muito gratificante para o advogado Wagner Dias Ferreira, pois P.J.M. casou-se recentemente, menos de um ano, e o nascimento de sua filha está previsto para a próxima semana. Isso, sem falar na sua nova vida de fé, que é estimulante para todos que o conhecem.

Contextualização do fato ­– P.J.M. foi acusado, pelo Ministério Público na comarca de João Monlevade/MG, de Tentativa de Homicídio Qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Consta da acusação do promotor de justiça que no dia 27 de dezembro de 1996 o acusado P.J.M teria desferido facadas na vítima A.G.S. causando lesões que somente não foram a causa da morte da vítima por razões alheias à vontade do acusado. Os fatos ocorreram na avenida Alberto Lima, bairro Sion, em João Monlevade/MG. A denúncia informa, ainda, que a vítima foi socorrida e sobreviveu.

Após o oferecimento da denúncia, o acusado não foi encontrado para apresentação de defesa, razão pela qual o juiz decretou sua prisão preventiva.

Sete anos depois, o acusado, vinculado a uma casa de recuperação de drogados ligada à igreja Batista da Lagoinha, foi realizar trabalho de evangelização na Delegacia de Furtos e Roubos de Belo Horizonte, onde foi preso em decorrência do mandado de prisão já mencionado.

O juiz, ao ser informado pelo advogado sobre a prisão do acusado e ainda diante do fato claro no sentido de que P.J.M. já levava outra vida, agora ajudando pessoas a sair das drogas e totalmente dedicado a igreja e a fé, preferiu revogar a prisão e permitir que o réu aguardasse o julgamento em liberdade.

O processo número 0362.03.027.394-4 seguiu seu fluxo normal, com audiências, alegações escritas da acusação e da defesa, pronúncia do réu (ou seja decisão do juiz mandando P.J.M. a julgamento perante o Tribunal do Júri), recursos até o processo chegar a Brasília para, enfim, ir ao julgamento pelos jurados.

Durante o julgamento, o promotor André Leite de Almeida, sustentou parcialmente a acusação, abdicando única e exclusivamente da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Por seu turno, a Defesa, representada pelo advogado Wagner Dias Ferreira, associou quatro teses: desclassificação do crime para lesão corporal, absolvição por legítima defesa, tentativa de homicídio privilegiado e, por fim, a desclassificação para tentativa de homicídio simples pelo decote da qualificadora remanescente (motivo fútil).

A decisão dos jurados foi acolher a desclassificação para lesão corporal.







 

Um comentário:

  1. Mais uma vez, o dr. Wagner mostrou sua competência promovendo excelentes debates na sessão do júri, que culminaram na justiça sendo feita. Parabéns!


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