A associação civil sem fins lucrativos LAÇO ALIANÇA PELA VIDA, que desenvolve trabalhos sociais na região metropolitana de Belo Horizonte, e atualmente executa o projeto COMVIDHA, de assessoria jurídica a pessoas portadoras do vírus HIV, foi surpreendida, no curso do ano de 2012, por uma execução fiscal movida pela Municipalidade com a cobrança de Taxa de Fiscalização e Funcionamento, de cerca de seis anos seguidos, em que o Tesouro Municipal ficara silente.
A entidade se opôs por meio de Embargos à Execução e obteve
sucesso na suspensão do processo executório para discutir detalhes sobre a
suposta dívida que lhe é cobrada.
Há sérios riscos de ficarem comprometidos os trabalhos
sociais e a manutenção da entidade com tal cobrança. Cobrança esta que poderia
ser anistiada tendo em vista o importante trabalho desenvolvido pela entidade,
que proporciona excelentes resultados para os munícipes que gravitam o público
alvo dos trabalhos da associação.
Se o judiciário mantiver sua sensibilidade, a entidade sairá
bem sucedida no processo, afastando o risco de paralisação de suas atividades.
Vale dizer que o processo de execução não dá espaço para
debates sobre a dívida cobrada. É por essa razão que a parte executada, quando
tem questionamentos sobre a dívida ou título executivo, necessita se opor à
execução por meio de Embargos. A matéria está disciplinada no Código Processo
Civil a partir do art. 736 e tem os seus limites apontados no art. 745, onde a
lei impõe a restrição de conteúdo dos embargos (nulidade por não ser o título
apresentado um título executivo, penhora incorreta ou avaliação do bem errônea,
excesso de execução ou cumulação indevida de execuções, retenção por
benfeitorias necessárias ou úteis, qualquer matéria que lhe seria lícita
apresentar como defesa no processo de conhecimento).
Tem sido
raríssima, depois da reforma do CPC, a concessão da suspensão da execução pelos
embargos, daí o mérito da oposição da LAÇO ALIANÇA PELA VIDA a execução movida
pelo Município, posto que o magistrado de primeiro grau concedeu a referida
suspensão em favor da Laço para debater os temas levantados nos embargos.
Publicação na íntegra:
08/02/2013
FORO DA CAPITAL
2A FAZ. MUNICIPAL
00111 - 2592033.86.2012.8.13.0024 Embargante: Laço Aliança Pela
Vida; Embargado: Município de Belo Horizonte => Presentes os pressupostos de
admissibilidade, recebo os embargos. Concedo-lhes efeito suspensivo, uma vez
demonstrados os requisitos legais. Intimo a parte embargada, para, querendo,
apresentar impugnação, no prazo legal. Adv - Wagner Dias Ferreira.
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