TODOS
SÃO IGUAIS PERANTE A LEI
* Wagner Dias Ferreira
O título dos Direitos e Garantias
Fundamentais na constituição é aberto pela frase “Todos são iguais perante a
Lei”. Desta forma, fica evidenciado que o fundamento para todo e qualquer
direito ou garantia individuais ou coletivos será o princípio da igualdade
perante a Lei.
Se a realidade diferenciar por
qualquer motivo ou circunstância os seres humanos, seja por evento da natureza,
seja por ato de vontade humana, é imperativo que a Lei promova a compensação
desta diferença a fim de que haja efetivo tratamento igual.
Quando era ainda estudante,
trabalhando com o saudoso professor Fábio Alves dos Santos, foi-me dada a
oportunidade de atuar em um caso onde um jovem fora extensamente queimado por
produtos químicos deixados, por uma grande empresa, a margem de uma passagem
tradicionalmente utilizada por moradores das redondezas. Ao passar pelo local,
o jovem teve contato com o material que estava ali depositado sem qualquer
placa ou alerta prévio, pela empresa, com aviso dos riscos, daí suas
queimaduras.
Uma única pessoa vivendo em situação
de vulnerabilidade social jamais veria aquela grande empresa se curvando para
ajudar na sua situação. No entanto, a comunidade onde residia a família, apesar
da grande extensão da vulnerabilidade social, possuía ativistas que se
esforçavam por ver a comunidade se emancipar na conquista de reconhecimento de
seus direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos pelo Estado e
pelo Direito.
Neste contexto, de crescente
conscientização da comunidade aquela família buscou apoio da Comissão Pastoral
de Direitos Humanos da Arquidiocese de Belo Horizonte, onde eu atuava como
estagiário, e buscou, por meio do processo judicial, a solução de seus
problemas.
A demanda fez a grande empresa se
curvar e negociar com aquela família em situação de vulnerabilidade social de
igual para igual. Mesmo assim, foi feito um acordo para garantia do tratamento,
que poderia ser proporcionado pela empresa sem que ela sentisse o peso de sua
conduta. Sem sofrer nenhuma punição. O processo emancipou a família para que
ela dialogasse com a empresa. Mas não garantiu as condições de igualdade. A
empresa nada sofreu pela conduta ilícita que praticou. O jovem, no entanto,
mesmo tratado, certamente ficou sequelado para toda a vida. Houve uma
desproporção. Portanto, não houve a igualdade inscrita no texto constitucional.
Nós estamos acostumados a seguir em
frente resolvendo na forma possível as coisas e virando a página. Ouve-se muito
a expressão “é vida que segue”.
Nesta toada, muitas desproporções vão
ficando para trás. Sem serem efetivamente questionadas. Sem que haja no tema a
emancipação necessária.
A expressão condições de igualdade
implica reconhecer a necessidade de proporcionar a igualdade jurídica e real
aos seres humanos e não é mera questão de dar tratamento igual às partes no
processo. Um banco, por exemplo, tem um nível de acesso a informações do
indivíduo que é extremamente desproporcional ao nível de acesso que um cidadão,
pessoa física terá, com um advogado de um pequeno escritório, sobre o banco e
seus funcionários.
Não dista muito a controvérsia
instalada no Supremo Tribunal Federal pelo ex-ministro Joaquim Barbosa quando
criticava a atuação de grandes escritórios de advocacia no Tribunal. Este fato
já esquecido, até porque o Ex-Ministro agora só é lembrado por sua atuação no
processo do Mensalão, mereceria, no contexto que o país está vivendo nos
últimos anos, um exame mais cuidadoso e calmo.
Até que ponto uma sociedade com
diferenças sociais tão abismais poderá proporcionar efetivamente condições de
igualdade. Como fazer sofrer na mesma proporção de uma sequela de queimadura a
empresa que deixa o material químico pelo caminho de um povo? Ou que derrama
lama no leito de um rio vital à população?
Todos são iguais perante a lei. Mas a
lei não tem sido igual perante todos.
* Advogado e Membro da Comissão de
Direitos Humanos da OAB/MG
Confira onde meu artigo já foi publicado:
Informe Jurídico:
http://infodireito.blogspot.com.br/2017/06/todos-sao-iguais-perante-lei.html
Jornal da Manhã:
http://jmonline.com.br/novo/?noticias%2C22%2CARTICULISTAS%2C141381
Migalhas de Peso:
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI260792,31047-Todos+sao+iguais+perante+a+lei
Dom total:
https://domtotal.com/artigo.php?artId=6749
Diário do Aço:
http://www.diariodoaco.com.br/ler_noticia.php?id=51288&t=todos-sao-iguais-perante-a-lei
Diário de Araguari:
Últimas notícias https://www.ultimasnoticias.inf.br/noticia/todos-sao-iguais-perante-a-lei/
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