Bombeiro Militar de Minas Gerais que vinha sofrendo um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar eventual prática de Crime, ou seja, ter outro emprego fora da corporação militar, teve a investigação arquivada após habeas corpus impetrado pelo advogado Wagner Dias Ferreira. A partir do pedido de informações feito pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais o Ministério Público e o Juiz da Auditoria Militar foram obrigados a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Veja o teor do despacho publicado:
Extinta a punibilidade por prescrição
Tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, IV c/c art. 125, VII, todos do CPM.
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