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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Habeas Corpus impetrado pelo advogado Wagner arquiva Inquérito Policial Militar

Bombeiro Militar de Minas Gerais que vinha sofrendo um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar eventual prática de Crime, ou seja, ter outro emprego fora da corporação militar, teve a investigação arquivada após habeas corpus impetrado pelo advogado Wagner Dias Ferreira. A partir do pedido de informações feito pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais o Ministério Público e o Juiz da Auditoria Militar foram obrigados a reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Veja o teor do despacho publicado:

Extinta a punibilidade por prescrição

Tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, IV c/c art. 125, VII, todos do CPM.

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