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terça-feira, 7 de maio de 2013

Réu é absolvido pela tese de negativa de autoria

Em mais uma parceria entre os advogados de defesa Elisabete da Silva e Wagner Dias Ferreira, o réu J. P. R. A. foi absolvido na sessão de júri realizada nesta segunda-feira (6/5), na Fumec. A tese da defesa foi de negativa da autoria. O processo julgado foi o de nº 0024.07.663.645-5.

No resultado, os jurados acolheram a argumentação da defesa de que no horário dos fatos o acusado estava em outro local e de que a atribuição do crime ao réu se deu de forma fraudulenta, com a apresentação de sua CNH mais de nove meses depois do fato, sem que na época das primeiras apurações, qualquer das testemunhas tenha citado a referida carteira de habilitação.

Mutirão – Para agilizar o julgamento de processos de acusados de homicídio ou tentativa de homicídio e que foram ajuizados até 31 de dezembro de 2009,  o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retomou a realização do mutirão de júri. Na comarca de Belo Horizonte, o mutirão estava sendo realizado desde 18 de fevereiro com um júri extra por dia. A partir de 22 de abril, a ação foi intensificada com a realização de seis júris diários na unidade Fumec – Gonçalves Dias, 31. De 21 de maio até 25 de julho, voltará para um júri extra por dia e, assim, finaliza o mutirão em Belo Horizonte no ano de 2013.

Em decorrência disso, apenas no mês de maio, o advogado Wagner Dias Ferreira fará a defesa em quatro júris.

Resumo do caso – J. P. R. A. foi acusado de, no dia 17 de junho de 2007, no bairro Lagoinha, em Belo Horizonte, ter agido com intenção de matar, desferindo diversos disparos de arma de fogo contra a vítima D. P. C. , causando lesões corporais que não culminaram em homicídio pelo fato de que a vítima foi atingida apenas de raspão. O motivo do crime seria torpe, por se tratar de brigas entre gangues rivais.

Na defesa, a advogada Elisabete da Silva mostrou que o denunciado  não havia cometido o crime, pois, no dia do ocorrido, ele estava  no Departamento de Investigações solicitando providências por ter sido assaltado na passarela da rodoviária conforme mostra o boletim de ocorrência que consta do processo.

O acusado sempre negou categoricamente o crime e afirmou que não tinha nenhum desentendimento com a vítima. O réu foi acusado do crime porque familiares da vítima apresentaram 9 meses após os fatos a CNH do réu a polícia civil dizendo que fora encontrada no local dos fatos, o que não significa que o acusado perdeu o documento ali já que está comprovado que o mesmo havia sido assaltado.

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