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terça-feira, 19 de março de 2013

Sustentação Oral - 6ª Câmara Criminal TJMG

Na tarde de hoje (19/3), o advogado Wagner Dias Ferreira promoveu sustentação oral no julgamento do Habeas Corpus 0042096-42.2013.8.13.0000 perante a 6ª Camara Criminal do TJMG em favor de P.M.R., o relator manteve o voto não conhecendo o Habeas Corpus, mas, diante da sustentação oral de Ferreira, o primeiro vogal pediu vista.

O advogado considera que o pedido de vista já foi uma vitória parcial. E acredita no mérito do HC e na libertação do cliente como uma afirmação positiva em favor da Advocacia Mineira e Brasileira.

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