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quarta-feira, 20 de março de 2013

Decisão de Impronúncia

Foi publicada hoje (20/3), decisão de Impronúncia de Adalberto Pereira. De acordo com o advogado Wagner Dias Ferreira, a decisão é fruto do hercúleo trabalho realizado em que a defesa instruiu o processo com testemunhas, responsáveis por demonstrarem ser impossível se reconhecer que o acusado estivesse no local do crime na hora em que o fato aconteceu.
Tudo foi confirmado, também, pelo depoimento de uma testemunha de acusação que retratou em juízo o depoimento prestado na fase policial, justificando a retratação com a afirmativa de que fora forçada pelos policiais civis a prestar declaração falsa no Inquérito Policial.

Com a retratação, a impronúncia tornou-se solução obrigatória e foi essa a decisão adotada pela juíza sumariante do II Tribunal do Júri de Belo Horizonte.

Essa decisão traz tranquilidade para a família e permite que se possa pensar em benefícios para o acusado que cumpre pena por outra condenação, além de reafirmar a necessidade de uma revisão criminal nos processos em que ele foi condenado, já que também ocorreu o procedimento irregular da polícia naquelas causas. "Bons ventos sopram no escritório de  Wagner Dias Ferreira", comemora o advogado.

20/03/2013
FORO DA CAPITAL
II TRIBUNAL DO JURI
08544 - Número TJMG: 002405776648-7 Numeração única: 7766487.04.2005.8.13.0024 Réu: Adalberto Pereira, Raphael Soares de Jesus => Proferida Sentença de Impronúncia. Adv - Wagner Dias Ferreira, Pollyanna Alves Silva, Renan Paulo dos Santos Costa Alves.


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