Tudo foi confirmado, também, pelo depoimento de uma
testemunha de acusação que retratou em juízo o depoimento prestado na
fase policial, justificando a retratação com a afirmativa de que fora
forçada pelos policiais civis a prestar declaração falsa no Inquérito
Policial.
Com a retratação, a impronúncia tornou-se solução
obrigatória e foi essa a decisão adotada pela juíza sumariante do II
Tribunal do Júri de Belo Horizonte.
20/03/2013
FORO DA CAPITAL
II TRIBUNAL DO JURI
08544 - Número TJMG:
002405776648-7 Numeração única: 7766487.04.2005.8.13.0024 Réu: Adalberto
Pereira, Raphael Soares de Jesus => Proferida Sentença de
Impronúncia. Adv - Wagner Dias Ferreira, Pollyanna Alves Silva, Renan Paulo dos Santos Costa Alves.
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