Representantes dos servidores públicos efetivos da administração municipal, educação e saúde, além de aposentados do município apresentaram as fragilidades e também assédio moral em cada área.
"Essas lutas não podem ser travadas isoladamente, porque inclusive essa é uma característica da tortura. No fim, o torturado entende que talvez também tenha culpa. É preciso estar ao lado dessas pessoas, ombro a ombro para que ninguém caia", afirmou. E esclareceu que a "CDH - OAB/MG continuará com esses servidores para que eles tenham a construção de oportunidades como a audiência pública para levantar a voz e encontrar solidariedade e para saber que essa tortura vai cessar e o torturador será punido".
Ferreira alertou que também precisa ser enfrentada a dificuldade de se obter apoio em outros órgãos para lidar com o assunto, uma vez que as denúncias são tratadas de forma lenta.
O assédio moral contra os servidores do Ipremb está sendo apurado no inquérito civil MPMG 0027.21.000391-2. E, no Tribunal de Contas de Minas Gerais, a denúncia realizada pelos servidores sobre possíveis irregularidades encontradas no Instituto inaugurou o processo nº 1.101.597. O conselheiro corregedor do TCE/MG, Durval Ângelo, foi informado que os servidores do Ipremb estavam sofrendo represálias devido à referida denúncia.
Algumas perseguições começaram depois que concursados do Ipremb denunciaram possíveis violações da legalidade na administração da previdência dos servidores de Betim. Tais denúncias tornaram-se, inclusive, Inquéritos Civis e Ação Civil Pública no Ministério Público de Minas Gerais e processo no TCE/MG. Elas também foram identificadas em auditoria direta no Ipremb realizada, pelo hoje, Ministério do Trabalho e Previdência Social e concluída em 2021.Autarquia – O Ipremb é o regime próprio de previdência social (RPPS) de Betim. Uma autarquia municipal, portanto, autônoma para cuidar do sistema de previdência específico dos servidores concursados da Prefeitura de Betim e assegura os benefícios de aposentadoria e pensão por morte aos titulares de cargo efetivo e seus beneficiários.
Denúncia – Dentre os assuntos dessa denúncia, que foi encaminhada ao MPMG, TCE/MG e ao Ministério da Previdência, cita o acúmulo das funções de procurador geral do município e de presidente do Ipremb. Há diversos indícios de que as duas funções são incompatíveis, como o fato de o procurador geral defender os interesses jurídicos do município que, muitas vezes, são contrários aos do Ipremb. Um exemplo disso é o município ter a responsabilidade do pagamento de contribuições previdenciárias patronais ao RPPS municipal e, caso não haja esse repasse, cabe ao Instituto cobrar do Município. Este acúmulo transformou-se em Ação Civil Pública Nº 500342072.2021.8.13.0027, que, ao contrário da informação divulgada nas redes sociais, ainda está em andamento no Ministério Público de Minas Gerais, com audiência agendada para o dia 25 de outubro.
Ainda foi apresentada a gestão temerária do atual presidente do Ipremb, com indícios de que sua nomeação para o cargo de presidente do Ipremb não fora para defender os interesses do Instituto, mas sim para defender interesses do Executivo Municipal.
Excesso de cargos de confiança – Foram criados cargos em comissão e chefias de livre nomeação desproporcionalmente com o número de servidores efetivos do Ipremb, por meio da Lei 6.666/2020, publicada logo após a nomeação do Procurador Geral do Município para o cargo de presidente do Ipremb.
Esta Lei, de forma arbitrária, criou diversos cargos em comissão e funções de confiança para o Ipremb, incluindo o cargo de presidente. Hoje, o Ipremb totaliza 17 cargos comissionados/funções gratificadas e conta com 22 efetivos, sendo que seis foram cedidos para outros órgãos públicos e não atuam no instituto e outros seis ocupam cargos comissionados/funções gratificadas. Além disso, no ano passado, iniciou-se o processo para contratação de uma Organização Social para gerir o Ipremb, responsável, inclusive, por contratar pessoal. Atualmente, há mais terceirizados do que concursados trabalhando no Instituto e parece que essa situação irá permanecer, pois não há perspectiva de realização de concurso público.
Imposição de home office – Efetivamente, sem cargo de confiança da presidência, são dez concursados atuando no Ipremb, sendo que nove deles estão obrigados ao teletrabalho/home office e impedidos, pela Portaria nº 324/2022, de trabalhar presencialmente e encarregados de irem ao Ipremb somente no dia e horário estabelecidos pela chefia imediata apenas para realizar a retirada e entrega das tarefas semanais. E os atendimentos presenciais são realizados de forma reduzida, o que dificulta o acesso dos servidores aos seus benefícios e impede a realização de projetos psicossociais para aposentados e pensionistas. Em caso de descumprimento da Portaria, os servidores podem responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Na denúncia, consta ainda a troca sucessiva de cargos em comissão e de chefias. Essa alta rotatividade fez com que houvesse mais de 30 trocas de titulares de cargos comissionados em um período de pouco menos de um ano, o que configura comprometimento ao bom andamento do serviço público.
Também foi denunciada a falta de transparência e a de emissão de informações necessárias aos órgãos de controle externo e interno, além do aumento considerável do número de processos judiciais após a gestão do novo presidente.
Outros assuntos abordados são os programas de incentivo à aposentadoria e demissão voluntária promovidos pela prefeitura de Betim e, em contrapartida, não realizaram novos concursos públicos para repor essa mão de obra. Ao contrário, nas áreas de saúde, educação, previdência e agora também na cultura e obras públicas as vagas deixadas por servidores que se aposentam ou pedem exoneração estão sendo ocupadas por contratos temporários com pessoas inexperientes e contratadas apenas com análise de currículo ou, simplesmente por indicação política, promovendo uma verdadeira terceirização (privatização) dos serviços públicos de Betim. Em relação ao Ipremb, este assunto transformou-se no inquérito civil (IC) do MPMG nº 027.22.000070-0.
Reflexos nas políticas públicas – Essa terceirização reflete na queda da qualidade dos serviços prestados à população e prejudica o desenvolvimento e implementação das políticas públicas. Não é garantido, portanto, o bem-estar dos cidadãos betinenses, impedindo a eles acesso à prestação de serviços adequada na educação (escolas) e na saúde (hospitais, postos de saúde) por exemplo.
Além disso, esses fatos denunciados prejudicam o equilíbrio financeiro e atuarial do instituto betinense, por não garantirem que as receitas previdenciárias cubram o pagamento das aposentadorias e pensões futuras.
Adoecimento – Necessário destacar, ainda, que os servidores que exigem o fortalecimento e integridade do Ipremb estão sendo isolados e até impedidos de trabalhar. São obrigados ao home office, sendo bloqueado todo acesso aos sistemas de informação do Instituto e até mesmo retirada a demanda de serviço. Em substituição, foram contratados terceirizados sem experiência nem treinamento nas áreas específicas em que atuarão dentro do Instituto.
Além disso, foram promovidos vários Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra alguns concursados do Ipremb, sem nenhum fundamento nem sindicância, baseados apenas em denúncias anônimas, mas que podem culminar com a punição de demissão.
Com toda essa perseguição promovida contra os servidores que continuam na luta pela efetividade e qualidade do serviço público prestado para a população de Betim, os mesmos estão adoecidos. Comprovadamente, todos têm sintomas emocionais e/ou físicos, como crises de hipertensão, depressão, ansiedade, fazendo uso de remédios controlados e tratamentos com psiquiatras e psicólogos.
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