Participei nesta sexta-feira (22/2) de júri na comarca de Ribeirão das Neves em defesa de um acusado de tentativa de feminicidio. É a primeira vez que faço defesa em um crime dessa natureza e com o réu preso pelo ato.
O réu foi condenado a seis anos em regime semi aberto, sendo aceito meu argumento do privilégio do art. 121 parágrafo Primeiro.
O réu foi condenado a seis anos em regime semi aberto, sendo aceito meu argumento do privilégio do art. 121 parágrafo Primeiro.
Na entrada do Salão do Júri |
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